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sexta-feira, 2 de abril de 2010

O CONAD e a regulamentação do uso da ayahuasca


Resolução n. 1, de 25 de janeiro de 2010

Por Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 29 de março de 2010.

 
"Há que se diferenciar uso da droga pelos povos nativos, atendendo a rituais ancestrais, e seu uso pelos 'civilizados' em busca de novas experiências ou modismos 'pseudo-religiosos' que nada tem a ver com nossa história e nossos costumes".
 
Os trágicos acontecimentos da primeira quinzena de março de 2010, envolvendo o assassinato cartunista Glauco Villas Boas e seu filho Raoni, devoto do Santo Daime, fundador da igreja 'Céu de Maria', sediada em sua própria casa, por um dos freqüentadores acirraram o debate quanto ao uso 'religioso' de psicotrópicos.

"O poder público pecou em não regulamentar mais clara e objetivamente o uso do chá. A igreja tem o dever de indenizar, se for provado que ministrou sem os cuidados que a resolução determinava". (André Alves Wlodarczyk - advogado criminalista)

Segundo a Resolução n° 1, Carlos Grecchi, pai de Carlos Eduardo, assassino do cartunista Glauco e seu filho, poderia, legalmente, vir a solicitar indenização por parte da igreja 'Céu e Maria'. Grecchi afirma ter solicitado, desde 2007, por diversas vezes, a Glauco que seu filho não fizesse uso do Daime, pois apresentava surtos psicóticos depois da administração da droga.

- Histórico 'Legal'

Na década de 80, o uso da bebida chegou a ser proibido.
 
1987 - Suspensão provisória da interdição do uso da Ayahuasca, através da Resolução nº 06, do CONFEN (Conselho Federal de Entorpecentes), de 4 de fevereiro de 1986.

1991 - Denúncias anônimas indicando mau uso da substância gerou o reexame da bebida. O CONFEN realiza estudos sobre a forma de produção e consumo da bebida e em parecer, de 02/06/92, conclui que não havia razões para alterar a conclusão de 1987, que havia liberado o uso da droga para fins religiosos.

2004 - O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) solicitou, em 24 de março, à Câmara de Assessoramento Técnico Científico a elaboração de estudo e parecer técnico-científico a respeito do uso da Ayahuasca. O parecer apresentado e aprovado na Reunião do CONAD, de 17/08/04, serviu de base à Resolução nº 5, do CONAD, de 04/11/04, que criou o atual Grupo Multidisciplinar de Trabalho.

2010 - Através da Resolução nº 1, de 25 de janeiro, o CONAD dispõe sobre a observância, pelos órgãos da Administração Pública, das normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca.

- Lei nº 11343, de 23 de agosto de 2006

Art. 20. Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

- Resolução Nº 1, de 25 de janeiro De 2010
 
(...) Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), instituído pela Resolução nº 5 - CONAD, publicada no D.O.U. de 10/11/2004; (...)

Resolve:
 
Art. 1º Determinar a publicação, na íntegra, do Relatório Final, do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), fazendo-o parte integrante da presente Resolução. (...)

- GMT - Ayahuasca - Relatório Final

V - Conclusão

(...) O Grupo Multidisciplinar de Trabalho aprovou os seguintes princípios deontológicos para o uso religioso da Ayahuasca:

1. O chá Ayahuasca é o produto da decocção do cipó Banisteriopsis caapi e da folha Psychotria viridis e seu uso é restrito a rituais religiosos, em locais autorizados pelas respectivas direções das entidades usuárias, vedado o seu uso associado a substâncias psicoativas ilícitas;

 2. Todo o processo de produção, armazenamento, distribuição e consumo da Ayahuasca integra o uso religioso da bebida, sendo vedada a comercialização e ou a percepção de qualquer vantagem, em espécie ou in natura, a título de pagamento, quer seja pela produção, quer seja pelo consumo, ressalvando-se as contribuições destinadas à manutenção e ao regular funcionamento de cada entidade, de acordo com sua tradição ou disposições estatutárias;

3. O uso responsável da Ayahuasca pressupõe que a extração das espécies vegetais sagradas integre o ritual religioso. Cada entidade constituída deverá buscar a auto-sustentabilidade em prazo razoável, desenvolvendo seu próprio cultivo, capaz de atender suas necessidades e evitar a depredação das espécies florestais nativas. A extração das espécies vegetais da floresta nativa deverá observar as normas ambientais;

4. As entidades devem evitar o oferecimento de pacotes turísticos associados à propaganda dos efeitos da Ayahuasca, ressalvando os intercâmbios legítimos dos membros das entidades religiosas com suas comunidades de referência; (...)

8. Compete a cada entidade religiosa exercer rigoroso controle sobre o sistema de ingresso de novos adeptos, devendo proceder entrevista dos interessados na ingestão da Ayahuasca, a fim de evitar que ela seja ministrada a pessoas com histórico de transtornos mentais, bem como a pessoas sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas;

9. Recomenda-se ainda manter ficha cadastral com dados do participante e informá-lo sobre os princípios do ritual, horários, normas, incluindo a necessidade de permanência no local até o término do ritual e dos efeitos da Ayahuasca. (...)

- Alienação do CONAD

A liberação do uso da ayahuasca para fins religiosos pelo CONAD reconheceu, ainda que implicitamente, que a ingestão do alucinógeno é potencialmente perigosa. O estabelecimento de rígidos procedimentos que estabelecem a proibição de sua administração a pessoas com histórico de transtornos mentais ou sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas, e a necessidade de que as entidades religiosas exerçam 'rigoroso controle sobre o sistema de ingresso de novos adeptos' deixa isso patente.

O CONAD erra ao atribuir toda a responsabilidade sobre a seleção de adeptos, produção e uso do psicotrópico e acompanhamento dos efeitos aos próprios usuários como se isso fosse de fato viável. Quem seriam os encarregados de acompanhar os efeitos em cada usuário, membros da seita sob efeito do alucinógeno? O CONAD, também, não determina quem será o responsável pela fiscalização destas regras nem como isso será feito.

O advogado constitucionalista João Wiegerinck acrescenta: "Por eliminação, percebemos que a fiscalização só será feita quando provocada: quando alguém passar mal ou surtar com a bebida. Obviamente, é uma falha".

Os profissionais da saúde pública criticam a resolução, pois, segundo eles, entrega aos próprios adeptos a responsabilidade de determinar quem pode fazer uso do chá quando, na verdade, essa orientação deveria ser feita por psicólogos ou psiquiatras. O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira afirma: "o uso do chá é arriscado para pessoas que tomam antidepressivos e é contra-indicado a pessoas com diagnóstico de psicose, já que aumenta muito a produção de certas substâncias no cérebro. A falta de fiscalização pode levar o aparecimento de vários casos graves".

O psiquiatra Emmanuel Fortes acredita que: "É uma temeridade. As pessoas não saem por aí dizendo se têm doença mental ou não. Isso merece uma reflexão por parte do Conselho Federal de Medicina".

- Coronel Higino Veiga Macedo

Um grande amigo, o Coronel de Engenharia Higino, enfrentou problemas relacionadas à droga, quando construía estradas no Estado do Acre. Depois de ler um de meus artigos me enviou um texto de sua autoria em que faz o seguinte relato:

"(...) Numa manhã quando eu ia para o acampamento, num sábado encontrei um filho do vizinho, parado no meio da rua, já próximo de sua casa. O efeito acabava de dar uma recidiva e ele estava tocando violão. Quando perguntei o quê fazia, ele me reconheceu e disse que, das cordas do violão, saia chispas de fogo colorida e não som. Levei-o até sua casa e o deixei no portão, mas ele continuava a tocar.

Mas o perigo era com o meu pessoal. Numa segunda feira, um dos operadores, conhecido por Acreano, saiu de cima do trator funcionando e saiu correndo, se batendo com o chapéu. Depois correu e subiu na máquina e a estancou, mas continuou a se bater com o chapéu e com os braços. Fui até ele e perguntei o que acontecia. Ele respondeu que um bando de borboletas grandes o estava atacando. Perguntei se tinha tomado cipó na noite anterior e ele me confirmou isso, mas que à meia-noite o efeito já tinha passado. Mandei que ele passasse o trator a outro operador e ele terminou aquele dia auxiliando a mecânica. (...)" (MACEDO)
 
Solicito Publicação


Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS)

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br

E-mail: hiramrs@terra.com.br