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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

“CLTs” diferentes para a redução da informalidade.

Não há a menor dúvida.
Defendemos a tese em sala de aula.
Há que se ter um tratamento diferenciado do custo social para as micro e pequenas empresas, que são as que mais empregam nesse País, de forma capilar e difusa.
Reduzindo os custos sociais, mantendo-se o salário, haverá mais renda e conseqüentemente mais acesso a bens e consumo, gerando maior impacto na economia e maior alcance de incidência tributária.
Penso que o País ganharia com uma desregulamentação nesse aspecto.
A questão do salário no Brasil não se passa pelo valor em si ou pela legalidade. Não é um problema da lei.
A questão é de conjuntura econômica e de distribuição de renda.
O salário mínimo brasileiro é um paradoxo: é muito pouco para quem recebe, para viver com dignidade, e é muito caro, muito elevado para quem tem o ônus de pagar, de remunerar.
Qual a solução, isto é, o jeitinho em face das regras severas nas relações sociais? R: informalidade.
JD


“CLTs” diferentes para a redução da informalidade.

De acordo como IBGE, mais de 15 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. Com base nesse dado, vem à tona uma pergunta: se os encargos trabalhistas fossem diferentes para as empresas, de acordo com seu tamanho, faturamento e lucro, o índice de trabalhadores informais diminuiria?
Para o advogado e membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, Dr. José Eduardo Pastore, a resposta é sim. “Num país onde a maior parte da mão-de-obra provém de micro e pequenas negócios que não podem legalizar a sua equipe ou contratar mais pessoas por não terem condições de bancar os tributos que envolvem uma admissão, a diferença no tratamento deveria existir, sem dúvida”.
A Constituição Federal em seu artigo 170 dispõe que deve haver um “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
Já o artigo 179, prevê que o Estado deve dispensar às menores empresas do tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias.
Desde então, várias regras surgiram conferindo as estes empreendimentos estímulos e acesso ao crédito. Uma das mais importantes nesse sentido é a Lei Complementar 123/2006 que institui a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
“A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é o exemplo concreto do princípio da igualdade aplicado ao pé da letra. E se as empresas possuem capacidade econômica diversa, por que não estender para as relações do trabalho a lei que trata de forma peculiar este universo?”.
Se a regra vale para tratamento desigual às micro e pequenas na área tributária, previdenciária e de crédito, por que não imaginar uma alteração no âmbito trabalhista, ou seja, uma CLT modificada para as menores?.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua Recomendação 189, também reconhece a existência das diferenças, dentre elas, inclusive como fortes geradoras de emprego.
Segundo Dr. Pastore, o argumento é válido porque se a Consolidação das Leis do Trabalho não consegue enxergar trabalhadores diferentes em distintos estabelecimentos, provocando uma miopia legal, o que acaba prevalecendo é a lógica do mais forte, manifestado pelo trabalho desregulamentado, precário e selvagem.
Alguns insistem não ser possível outro sistema trabalhista. Porém, quem parte dessa premissa enxerga somente a igualdade para o trabalhador e não para o empregador, que é quem paga a conta.
“Quem paga os tais direitos trabalhistas é quem contrata. Não adianta lutar contra os fatos e imaginar que todos os trabalhadores irão usufruir os mesmos direitos pelo simples fato de serem empregados e trabalharem. A realidade está mostrando um mundo bem diferente. O que gera injustiça é não olhar para as diferenças”, alerta Dr. Pastore.
Fonte: Empresas e Negócios, 23.09.2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Juízes poderão ser demitidos em processo administrativo

Assino em baixo!

Em uma verdadeira república, apenar juízes que não honram a função com um prêmio de previdência vitalícia é o cúmulo do absurdo.
Considerando ainda que, fatalmente, virão para advocacia, do qual discordamos, mas os tribunais (corporativos, com pena e uma certa dose de antipatia a classe), determinam a inscrição nos quadros da OAB.
Ora, se honrar a função, o que temerá?

Shalom, João.

Juízes poderão ser demitidos em processo administrativo.
 A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado.
Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de 2/3 dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.
Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a magistrados e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional.
A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de magistrados era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória. "Nossos magistrados dispõem hoje de garantias institucionais de feições extremamente paternalistas", opina a senadora.
A PEC também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do magistrado ser utilizada como medida disciplinar. "Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade", afirma Salvati.
Perda de cargo
Conforme a PEC, o tribunal poderá determinar a perda de cargo do magistrado no caso de procedimento incompatível com o decoro de suas funções ou no caso de exercer outro cargo ou função, salvo a de professor; receber custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

No caso do integrante do Ministério Público, a perda de cargo poderá ocorrer por procedimento incompatível com o decoro da função ou por receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor; exercer atividade político-partidária; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

SOCIALISMO utópico: Simples e bem explicado

SIMPLES E MUITO BEM EXPLICADO.... 

Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que nunca reprovou um só aluno antes, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira.
Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e "justo".
O professor então disse:
- Ok, vamos fazer um experimento socialista nesta classe.. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas nas provas. Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e, portanto seriam "justas". 
Com isso ele quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém seria reprovado. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um "A"...
Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam "B". Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram muito felizes com o resultado.
Quando a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos - eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma.
Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas.
Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos.. Como um resultado, a segunda média das provas foi "D". Ninguém gostou.
Depois da terceira prova, a média geral foi um "F". As notas não voltaram a patamares mais altos, mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por "justiça" dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala.
PORTANTO, TODOS OS ALUNOS REPETIRAM O ANO... PARA TOTAL SURPRESA!!!
O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes. Preguiça e mágoas foi seu resultado.
Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado.
"Quando a recompensa é grande", ele disse, "o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós. Mas quando o governo elimina todas as recompensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso é inevitável."

A inevitabilidade se dá em razão de que sempre haverá competição entre os homens, e a da busca pelo vil metal. JD



"Não é possível legislar em prol da liberdade dos pobres, legislando de forma a cortar a liberdade dos ricos.
Tudo que uma pessoa recebe, sem que tenha trabalhado, virá necessariamente do trabalho de alguém que não receberá por isso.
Um governo não pode dar algo a quem quer que seja, que este mesmo governo não tenha tirado antes de outra pessoa.
Quando metade da população de um país entende que não precisa trabalhar, porque a outra metade da população cuidará e proverá por ela, a metade que se vê obrigada a prover a outra entenderá que não adianta trabalhar, porque o fruto de seu labor não será seu.
E esse é o fim de qualquer nação.
Não há como multiplicar a riqueza pela subtração".
Dr. Adrian Rogers, 1931 - 2005