Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
ADEUS GENERAL MOTORS
quarta-feira, 3 de junho de 2009
APÓS STF, TST DECIDE QUE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO PRECISA PASSAR 1º PELA CCP
CNJ APÓIA PERÍODO DE FÉRIAS PARA ADVOGADOS
TJ´s EXERCEM CONTROLE DOS ATOS DOS JUIZADOS E DAS TURMAS RECURSAIS
Anteriormente chamados de “pequenas causas”, os juizados especiais foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. As turmas recursais são formadas por magistrados que apreciam recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam nesses juizados.
A legislação processual brasileira instituiu uma autonomia dos juizados especiais em relação à Justiça comum. Em razão disso, decisões finais das turmas recursais só podem ser combatidas pelas partes processuais por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houver violação da Constituição.
Seguindo essa premissa, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, já havia fixado o posicionamento de que são as turmas recursais que detêm competência para julgar os mandados de segurança impetrados contra atos individuais dos magistrados que atuam nos juizados especiais criminais ou cíveis.
No entanto, quando o mandado de segurança contesta a competência dos juizados para conhecimento da lide (questão controversa sob apreciação) e não sobre o mérito (questão de fundo debatida no processo), cabe à Justiça comum apreciar a ação (mandado de segurança).
Ao sustentar esse entendimento, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou não ser o mandado de segurança o meio adequado para contestar as decisões de mérito proferidas pelos juizados especiais. Ele destacou, no entanto, que a legislação referente aos juizados não prevê meios de controle de competência dos órgãos que compõem esse ramo da Justiça. “As decisões que fixam a competência dos Juizados Especiais não podem estar absolutamente desprovidas de controle, que deve ser exercido pelos Tribunais de Justiça, pelos Tribunais Regionais Federais dos Estados e até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça”, alertou o ministro relator no voto apresentado no julgamento.
O recurso julgado pela Segunda Turma do STJ foi interposto pela Brasil Telecom. A empresa contestava a decisão da Segunda Turma do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que havia fixado a competência do Juizado Especial Cível para o julgamento de uma ação relativa à cobrança de assinatura básica em serviços de telefonia fixa.
Antes de ingressar com o recurso no STJ, a empresa havia interposto outro recurso (agravo) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que foi negado. Na ocasião, contrariando a jurisprudência do STJ, o Tribunal afirmou que não se inseria na competência da Câmara Cível o julgamento de mandado de segurança contra ato das turmas recursais.
A Segunda Turma do STJ reformou a decisão tomada pelo TJDFT e fixou a competência do Tribunal distrital para julgamento do mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da turma recursal dos juizados especiais.
O posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais foi firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA.
TESE SOBRE A INVISIBILIDADE DAS PESSOAS NO DESEMPENHO DE CERTAS FUNÇÕES
TESE DE MESTRADO NA USP ( por um PSICÓLOGO ) |
segunda-feira, 1 de junho de 2009
domingo, 31 de maio de 2009
RECEITA APERTARÁ BANCOS
Receita quer cobrar até R$ 20 bilhões de bancos por PIS e Cofins
Trata-se das contribuições sociais PIS e Cofins, que são pagas por praticamente todas as empresas de médio e grande porte para o financiamento de políticas públicas nas áreas de previdência, assistência, saúde e seguro-desemprego. Há quatro anos, instituições financeiras escapam dessa tributação amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas.
Somente os três maiores bancos privados do país, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, calculam em seus balanços que, na hipótese de sofrerem uma derrota na Justiça, teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 11,2 bilhões.
Para a procuradoria da Fazenda e a Receita, chega a quase o dobro desse valor o passivo potencial de todo o sistema bancário, segundo estimativa à qual a Folha teve acesso. Essa quantia representa metade de toda a arrecadação de impostos no mês passado (com a exceção da receita previdenciária), de R$ 40 bilhões.
A Receita decidiu não esperar a palavra final do Judiciário sobre o tema. Com base em um parecer da procuradoria, deu nova interpretação às sentenças judiciais que têm resguardados os bancos e, em março, passou a intimá-los e a cobrar os tributos não recolhidos.
Medida concreta
Foi a primeira medida concreta desde que a nova administração do órgão decidiu reforçar a fiscalização do setor. Em fevereiro, a Receita iniciou uma ampliação de seu corpo de fiscais em São Paulo, onde está concentrada a banca nacional. De 20 auditores, o grupo paulista deve chegar a 80.
O motivo da controvérsia em torno da cobrança de PIS e Cofins é que os dois tributos são cobrados sobre o faturamento das empresas, ou seja, todas as receitas ligadas a sua atividade-fim. Essa definição é mais simples no caso de uma fábrica ou de um supermercado -que pagam PIS e Cofins sobre a venda de produtos a clientes, mas não sobre, por exemplo, a venda de um terreno que possuam.
Já os bancos defendem que não sejam consideradas como faturamento suas receitas de intermediação financeira -ou seja, dos empréstimos e financiamentos concedidos com o dinheiro de correntistas, poupadores e outros depositantes, que representam cerca de 70% de sua receita total.
Uma orientação definitiva sobre a polêmica poderá vir do Supremo Tribunal Federal em breve. "Penso que, em virtude das decisões do STF na análise de temas referentes a PIS e Cofins, há maior probabilidade de êxito da Fazenda Nacional", diz Gilberto do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Advogados vão à OIT contra PEC dos Precatórios
A polêmica sobre a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 12/09, que cria um novo regime de pagamento de precatórios no Brasil deve chegar ao àmbito internacional.
Leia a seguir a íntegra do manifesto:
PRECATÓRIOS - CARTA DE PORTO ALEGRE
22 de maio de 2009
"Estamos questionando, e levando para discussão, o Estado Democrático de Direito em que ordens judiciais não são cumpridas, colocando a segurança jurídica em risco."
O Fórum Nacional de Precatórios justifica-se tendo em vista a omissão do governo federal e o descumprimento por parte dos governos estaduais e municipais no pagamento de suas dívidas de precatórios.
Hoje o estoque acumulado de dívidas de precatórios destes entes federativos gira em torno de R$ 100 bilhões. Assim sendo, vislumbrando a permanente postergação na resolução da questão, as deletéreas soluções até agora apresentadas, bem como a perspectiva de aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 12, as entidades organizadoras deste fórum buscam a ampliação do debate sobre a matéria.
Quer-se buscar a solução para esta grave situação econômica e institucional tendo em vista que ela fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. Este fórum deverá oferecer sugestões e receber o comprometimento das autoridades na solução desta verdadeira chaga institucional.
O Fórum Nacional de Precatórios foi realizado com os seguintes objetivos:
- Levar a discussão aos agentes políticos, à sociedade e às pessoas diretamente interessadas, o descumprimento das obrigações dos estados e municípios brasileiros, quanto ao pagamento de precatórios;
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- Mobilizar a classe política e administrativa dos entes federados, bem como do Poder Judiciário e Ministério Público, para encontrar a solução e dar início ao pagamento imediato destas dívidas;
- Suspender e interromper, imediatamente, as legislações em tramitação e alterar aquelas vigentes, que contrariam os princípios fundamentais da nossa Constituição;
- Denunciar perante aos Organismos Internacionais a omissão do Governo Federal e o descaso dos Governos Estaduais e Municipais na concretização dos direitos e garantias dos credores de precatórios.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12/2006), aprovada pelo Senado Federal está tramitando na Câmara dos Deputados sob o número 351/2009.
As entidades que subscrevem esta Carta, em nome dos participantes do Fórum Nacional de Precatórios, assim se manifestam:
1. reiteram MANIFESTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS, em defesa do Poder Judiciário, da Cidadania e da Constituição;
2. apelam para que a Câmara dos Deputados rejeite a PEC 12, agora PEC 351, tendo em vista que a referida proposta afeta direitos e garantias fundamentais;
3. apelam para que a Câmara dos Deputados promova amplo debate nacional, envolvendo a sociedade civil, devedores, credores, entidades e Poder Judiciário;
4. apelam para que a Câmara dos Deputados, propicie o encaminhamento para a solução deste problema que aflige o cidadão, as unidades federadas e a Justiça;
5. apelam para a Câmara dos Deputados para que viabilize meios legais de abater dívidas dos estados, municípios e Distrito Federal, da dívida pública federal, de forma a cumprir com o pagamento de dívidas de precatórios;
6. apelam para a Câmara dos Deputados para que reúnam assinaturas suficientes contra a PEC 12, agora 351;
7. pela federalização das dívidas dos precatórios;
8. pelo estabelecimento de uma ordem cronológica distinta para os precatórios alimentares;
9. pela compensação da dívida pública dos estados com a União;
10. pela imediata cobrança da dívida ativa das empresas, que devem R$ 15 bilhões ao Estado, e que esse recurso seja utilizado para pagamento de 100% dos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul;
11. pela definição de alíquota, que deve ser colocadas nos orçamentos dos Estados, destinada ao pagamento de dívidas alimentares e indenizatórias;
12. pela permanente mobilização das entidades, denunciando a questão dos precatórios e chamando a sociedade a participar das discussões e das decisões;
13. pela realização de Fóruns em todos os Entes Federativos da União, ampliando essa discussão;
14. pela responsabilização dos agentes públicos pelo não cumprimento de decisões judiciais;
15. pelo amplo esclarecimento, à sociedade, do que é um precatório;
16. e denunciar, junto às Organizações Internacionais, o descaso dos governos com os trabalhadores.
"O descumprimento de decisões judiciais, com o não pagamento dos precatórios, fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito."
PORTO ALEGRE - RS, em 22 de maio de 2009.
CÉSAR LUIZ PACHECO CHAGAS
Presidente do Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente da OAB-RS
NELSON LACERDA
Representante da Associação Nacional dos Servidores Públicos
SÉRGIO AUGUSTO J. ARNOUD
Presidente da FESSERGS
ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO
Presidente da CGTB Nacional e Representante da Federação Sindical Mundial