O fim das férias coletivas dos magistrados acabou atingindo o descanso dos advogados principalmente dos que atuam em bancas de menor porte ou sozinhos e, por isso, precisam, atuar
diretamente nas causas.
Enquanto o restabelecimento das férias não é definido, advogados tentam aprovar projetos de lei que fixem um período de gozo para esses profissionais.
O CNJ aprovou parecer contrário à extensão do recesso forense que passaria de 18 para 32 dias.
A medida consta do projeto de lei de autoria da Câmara e que tramita no Senado.
A proposição altera o recesso de 20/12 a 6/1. Pelo texto atual, o período seria alterado para 20/12 a 20/01, incluiria toda a Justiça, suspendendo atos processuais.
O CNJ também rejeitou as alterações ao texto original do PL 6645/2006. O texto aprovado pela Câmara, que conta com o apoio do CNJ, resolvia lacunas quanto à aplicação do recesso a Justiça
Estadual e aos advogados. Altera o artigo 175 do CPC ao introduzir a uniformização do recesso de 18 dias para todo o Judiciário, incluindo a esfera Estadual.
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