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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Procuradoria-Geral dá parecer contrário à terceirização em ação no STF

http://www.conjur.com.br/2014-nov-19/procuradoria-geral-discorda-terceirizacao-atividade-fim

REPERCUSSÃO GERAL

Procuradoria-Geral dá parecer contrário à terceirização em ação no STF


A discussão sobre terceirização é motivo de divergências entre especialistas, mas advogados afirmam que a decisão trará segurança jurídica inédita sobre o tema. O processo aguarda voto do ministro Luiz Fux para decisão da mais alta corte do país.
Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que definem as relações entre empregador e empregado, além de afirmar que não há fundamentação constitucional para o julgamento da questão. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer.
Com um total de 150 páginas, o parecer cita ainda as leis da França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele. 
Repercussão geral 
Na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que o corte e manuseio de madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose.
A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF Prazo prescricional para cobrança de FGTS é de cinco anos

Concessa maxima venia, tanto o TST quanto o STF enveredaram pela admissão equivocada da falta de técnica do legislador.
Sabemos que é falta debitável e aceitável que o legislador se equivoque em redigir normas, e que faça consignar no texto conceitos técnicos de forma errônea, especialmente quando pretende tratar de prescrição e decadência.
A chamada "prescrição" trintenária da lei do FGTS é em verdade decadência e não se trata de se fixar um tempo para a faculdade do direito de postular em juízo, algum bem ou lesão.
Isto é, o empregado não teria 30 anos para propor uma ação.

Mesmo na época de sua criação, no ano de 1966, em compasso com a legislação previdenciária da época, mostra-se necessária a adequação aos ditames da atual Constituição.
Apesar da redação equivocada da norma, era papel essencial do TST, quanto do STF, espancar as dúvidas e esclarecer a interpretação, aplicação e finalidade da mesma.
Se entendermos e admitirmos que a norma se refere a decadência, o prazo da verdadeira prescrição se submete ao comando constitucional previsto no inc. XXIX do art. 7º, de 2 anos, da seguinte forma:
- O trabalhador teria prazo prescricional (correto) de 2 anos para propor ação quanto ao FGTS, cujo patrimônio estaria protegido por até 30 anos (decadência).

Vide o teor da Súmula n. 362 do TST:
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.03.
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Na prática essa hipótese nem existe mais, pois são raros os casos de empregos que ultrapassam 10, 20, 30 anos.
A decisão do STF implica em outro problema, pois, se alguém, já na casa da exceção, tem um emprego de 10 ou mais anos e o empregador não deposita o FGTS, ficará o empregado tolhido, embaraçado e coagido em reclamar, atendendo o agora prazo de 5 anos, pois colocaria em risco o próprio emprego e subsistência.
A decisão é lamentável, pois primou apenas pela literalidade da norma constitucional e a literalidade da lei que regulamenta o FGTS.
S.m.j.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211258,31047-Prazo+prescricional+para+cobranca+de+FGTS+e+de+cinco+anos


O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A decisãomajoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira, 13, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo BB contra acórdão do TST que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a súmula 362 da Corte Trabalhista.
Prazo dilatado
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, explicou que o artigo 7º, inciso III, da CF prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma. "Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário."
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da lei 8.036/90 e do artigo 55 do decreto 99.684/90 não é razoável. "A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas."
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deveria revisar sua jurisprudência "para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

Confira o voto do ministro Gilmar Mendes.

domingo, 2 de novembro de 2014

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz


http://www.bahianoticias.com.br/noticia/162616-agente-de-transito-e-condenada-a-indenizar-juiz-por-dizer-que-magistrado-039-nao-e-deus-039.html#

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz por dizer que magistrado 'não é Deus'

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz por dizer que magistrado 'não é Deus'
Juiz João Carlos de Souza Correa | Foto: Reprodução
Uma agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar um juiz por danos morais. O juiz João Carlos de Souza Correa havia sido parado durante uma blitz da lei seca sem carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.  Para o juízo da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. Na mesma hora, o juiz deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. A Justiça determinou que a agente pague indenização de R$ 5 mil ao juiz, que atua no 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. O caso aconteceu em 2011. O processo, inicialmente, tinha como réu o juiz e não a agente, que pleiteava indenização por danos morais, sob o argumento que o magistrado queria receber tratamento diferenciado. Para a juíza Mirella Letízia, que julgou o caso na Vara Cível, a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização. A agente recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). "Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão. O juiz beneficiado com a ação já foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decisões polêmicas de casos fundiários em Búzios. Ele também já deu voz de prisão a uma jornalista que havia denunciado irregularidades praticadas pelo magistrado.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Eleições 2014 Nordeste x resto do Brasil

Quem deu a vitória a Dilma foi mesmo o Norte e Nordeste?

Votos para Dilma nas regiões Norte e Nordeste: 24,8 milhões.
Votos para Dilma nas regiões Sul e Sudeste: 26,7 milhões.

Veja bem esses números:

SP — 36% para Dilma (8,5 milhões de votos)
MG — 52% para Dilma (6,0 milhões de votos)
RJ — 55% para Dilma (4,5 milhões de votos)
ES — 46% para Dilma (0,9 milhões de votos)
PR — 39% para Dilma (2,4 milhões de votos)
SC — 35% para Dilma (1,4 milhões de votos)
RS — 47% para Dilma (3,0 milhões de votos)

Portanto, as regiões Norte e Nordeste do país deram menos votos a Dilma/PT (24,8 milhões) que o Sul e Sudeste (26,7 milhões).

Em outras palavras: antes de você soltar sua raiva, preconceitos e impropérios a quem quer que seja, pense mais um pouquinho a respeito.

Fazer a lição de casa antes também ajuda a evitar imbecilidades em praça pública.

Eleições 2014

Todos comentam política acirradamente, polarizados em ódio entre PT X PSDB, nordestinos x resto do Brasil.
Ninguém ainda atentou para o espectador mais importante e mais interessado neste duelo, quem assiste de camarote o ringue e todo circo pegando fogo, o mais interessado e o maior beneficiado.
Ele é operador do sistema político brasileiro e suas formas, que todos nós repudiamos.
Ele se chama PMDB.
É o único que sai vitorioso dessas eleições, assim como saiu vitorioso das anteriores.
A maestria dele está no disfarce e na discrição, e no apego incondicional ao poder, em quem ele se amolda continuamente.

Paraguay nos dá lição pela 2a. vez na história

Agora, vejam que coisa interessante, pela 2a. vez na história, o Paraguay está nos dando lição.
Sim senhor, o Paraguay.
1a.) Foi o 1o. país da América Latina a se industrializar e procurar ser democracia.
Nós éramos uma colônia mercantil da Inglaterra, ainda que sob o pseudo império português.
E, por conta disso, fomos levados a fazer uma guerra contra o Paraguay, a mando e para proteção do mercado inglês, e ainda ficamos endividados com a Inglaterra.
Não permitimos o Paraguay se desenvolver e nem nos desenvolvemos industrialmente.
Aniquilamos o Paraguay e ainda temos o único herói de guerra nacioná: Duque de Caxias.
2a.) Recentemente a população votou e expulsou do governo o presidente Fernando Lugo, da mesma cartilha do PT, Venezuela, Bolívia, Equador, Uruguai e Argentina.
O atual presidente extinguiu todas as formas de subsídios sociais, bolsa isso é bolsa aquilo. Está concedendo trabalho e formas autônomas de produção.
Já compete com o Brasil em produção de soja e é atualmente o maior alvo do investimento chinês.
Algumas indústrias brasileiras estão se mudando para lá.
Apertem os cintos!

Processo de comunização a que estamos sendo encaminhados


Ineptocracia


domingo, 26 de outubro de 2014

Eleições

Ok. Vamos lá!
Já votei, conforme a dança das expectativas humanas e que não influi em nada.
45!
Embora saiba que nenhum governo mudará o sistema brasileiro de governança, qual seja:
Assistencialismo/faz de conta X (sistema tributário escorchante pela via indireta sobre o consumo) concentração de renda/ricos mais ricos ainda.
O fiel da balança brasileira é o sistema tributário, em que o governo convence/obriga o setor produtivo/serviços a lhe repassar os tributos que estão incluídos nos bens, e ele (governo) repassa 10% aos miseráveis.
Não nos esqueçamos que no ato de repassar, há que se azeitar, e bem, a máquina pública e todas suas engrenagens, um dos paraísos e sonhos brasileiros  desde há 500 anos.
As pessoas que hoje votam em Dilma, são as mesmas que votaram em FHC 2 vezes.
E, conforme minha tese de conspiração, é importante para o capital internacional que a Dilma seja reeleita, a fim que o país quebre ainda mais, desvalorizando ainda mais os ativos nacionais, que serão leiloados a preço vil.
Vide o projeto "afunda a Perobrás".
Shalom, JD

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA, UM "DESLAVADO JABÁ"

AUXÍLIO-MORADIA, UM "DESLAVADO JABÁ"

Por Frederico Vasconcelos - 09/10/14 19:51
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Sob o título "Tomara que Deus não exista", o artigo a seguir é de autoria do procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), que manifesta sua discordância sobre a concessão do auxílio moradia.

Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituições estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, os Procuradores da República, e eles, os Magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de "auxílio moradia", num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, MORADIA, e até LAZER.
A Partir de agora, no serviço público, nós, Procuradores da República dos Procuradores, e eles, os Magistrados, teremos a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR.
Fica combinado que, doravante, o resto da choldra do funcionalismo não vai mais "morar". Eles irão apenas se "esconder" em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior.
Tomara que Deus não exista...
Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser  superior, um Procurador da República, estou certo de que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.
Como seria difícil tentar convencê-Lo (a ele, Deus) que eu, DEFENSOR da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.
Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque Ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os Procuradores e Magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.
Mas, pensando bem, o Inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos Procuradores, Promotores e Magistrados. Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.
Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!