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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Filósofo Roger Scruton fala sobre BREXIT e União Europeia (PTBr)

Brexit: O Filme (Completo - Legendado PT-BR)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

DÚVIDAS QUANTO A DECLARAÇÃO DO IR PARA BRASILEIROS QUE RESIDEM NO EXTERIOR E AUFEREM RENDA OU QUE POSSUEM BENS E DIREITOS NO BRASIL.

A cada ano veiculam-se notícias sobre os brasileiros que saem mundo afora em busca de melhores oportunidades, renda e condições de vida.
Junto com este movimento migratório, surgem muitas dúvidas quanto aos atos de cidadania que ficarão para trás, ou que, de algum modo, ainda farão com que os brasileiros residentes no exterior mantenham relações com a burocracia brasileira.
Dentre os atos de cidadania, encontra-se a relação tributária com o País, tendo de informar e declarar tributos e obrigações, sendo que um dos itens que mais provoca desassossego é o imposto de renda.
A decisão de sair do País importa também na obrigação de prestar informações às autoridades brasileiras, dentre elas a Receita Federal, especialmente para que não haja tributação do domiciliado no exterior nas mesmas condições do residente nacional.
A legislação fiscal e tributária sobre o tema é casuística e esparsa, pois é aprimorada a cada ano e em razão dos diversos casos, além do fato do País firmar acordos bilaterais com diversos países para normatizar a matéria, inclusive no plano do Direito Previdenciário.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é o imposto de competência da União (art. 153, III da CR), e possui seu conceito definido no art. 43 do Cód. Trib. Nac. – CTN (Lei n. 5. 172/66).
A tipificação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza prevista no CTN não se importa com o evento de origem da renda, o seu conceito jurídico estrito, licitude ou ilicitude, se moral ou não, se de origem nacional ou estrangeira, e a forma de percepção. É a velha máxima de que dinheiro tem a característica de “non olet”, i.e., sem odor, sem cheiro. Não importando de onde venha, sempre será moeda com valor e título ao portador, fator que externa riqueza para quem o possui.
Sendo objetivo e indo direto ao ponto, a diferenciação dos conceitos jurídicos para incidência do IR está entre a condição de contribuinte ser residente no Brasil e não-residente.
O primeiro passo é: tomada a decisão de residir no exterior, deverá comunicar sua saída do País de forma imediata à RFB através do formulário de “Comunicação de Saída Definitiva do País”, ou preenchê-la no prazo previsto que é até o último dia útil de fevereiro do período seguinte à saída. Exemplo: saiu do Brasil em agosto, terá até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte para fazer a comunicação. Do contrário, a RFB considerará a pessoa como não-residente após 183 dias fora, computando tais dias num período de 12 meses, de forma ininterrupta ou não.
Após fazer a Comunicação de Saída, deverá fazer a “Declaração de Saída Definitiva do País”, que é semelhante a declaração do imposto sobre a renda anual que todo domiciliado no País está obrigado a fazer, com prazo final no último dia útil de abril.
Tais regras estão dispostas na IN 208/2002 da RFB.
A Comunicação e a Declaração de saída definitiva são normas que visam analisar os eventuais débitos tributários que o imigrante possa ter com o Fisco nacional, e emitirá uma declaração de quitação, conforme prescreve o art. 879, I do RIR – Decreto n. 3.000/99.
Encerrada esta etapa, o imigrante brasileiro não terá mais nenhuma necessidade de prestar declarações ao Fisco nacional, pois a relação fiscal do mesmo se dará, doravante, com o Fisco do país para onde imigrou.
Porém, como é comum, muitos brasileiros imigram e continuam mantendo bens, rendas e direitos no Brasil, e isto tem implicância com as normas tributárias.
Os bens, rendas e direitos serão administrados por um representante no País, este representante deverá ser o procurador fiscal do imigrante perante a RFB e terceiros, e toda a renda e proventos do imigrante, pagas por fontes domiciliadas no Brasil, serão objeto de retenção na fonte do IR. Se não for possível a retenção, a lei estipula que o pagamento do IR se dê de forma mensal, através do chamado carnê-leão e isto deverá ser providenciado pelo procurador fiscal, sob pena deste ou do representante do imigrante nos negócios ser responsabilizado e cobrado pelo tributo devido.
Há mudança de regime caso o brasileiro seja imigrante que vá trabalhar em representação diplomática ou órgão consular brasileiro no exterior, cuja fonte pagadora é o Governo brasileiro, ou ainda se, tendo sido contratado por empresa domiciliada no Brasil, vá trabalhar no exterior, com a obtenção do visto de trabalho.
Para tanto, é necessário analisar regras específicas que são firmadas, na grande maioria dos casos, em acordos bilaterais entre o Brasil e o país onde o imigrante vá trabalhar, justamente para evitar bitributação dos dois lados, e, inclusive, prevendo tratamento de equiparação para o Regime Previdenciário, tanto no pagamento das contribuições quanto na obtenção de benefícios.


Se você é imigrante, trabalha e percebe renda no exterior, ou ainda mantém bens, rendas e direitos no Brasil, e possui dúvidas a respeito do tratamento legal, tributário e fiscal quanto a sua condição, consulte-nos.

quinta-feira, 17 de março de 2016

NÃO PAGAR IMPOSTO. GOVERNO IMORAL. DESOBEDIÊNCIA CIVIL

#NÃO PAGAR MAIS IMPOSTOS!!!
Só há uma forma de parar a máquina do Gov. Federal. É estancar a arrecadação de tributos.
Se esta decisão for abraçada pelos empresários, por pelo menos 2 ou 3 meses, ainda que se submetam as multas e aos juros, o Governo pára.
Não pagar os impostos devidos, e nem repassar as retenções de tributos que são feitas dos assalariados (IR e INSS), bem como não repassar as retenções dos prestadores de serviços.
Além de uma campanha para a população reduzir o consumo a itens de subsistência, sem gastos extras com supérfluos no comércio.
Desta forma, colocaremos o Gov. Federal e os estaduais que o apóiam em xeque-mate, inviabilizando Lulla como primeiro ministro do caos.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Orçamento da União. Trilhões de reais para apenas sustentar a própria máquina. Absurdo!

Leiam a Lei 13.255, orçamento da União.
A previsão é arrecadar quase 3 trilhões de receitas fixas!!!
Como esse caras conseguem torrar tanto dinheiro!!!
Olhem os investimentos... O País parou. Só vai ter investimento na área de energia...
885 bilhões só de refinanciamento da dívida pública.
Vá jogar dinheiro fora assim no Curdistão!
516 bi de encargos financeiros
Déficit da previdência de 222 bilhões!!!
Excelência de administração petista.
Economia de capitalismo estatal. Ou seja, toda produtividade é para sustentar a máquina, onde os comunas estão instalados.
E ainda tem a secretaria da corrupção, que é um ministério de puxadinho do sistema de governo de esquerda, i.e., a corrupção é sistema de governo, é institucional.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

http://m.migalhas.com.br/quentes/178756/justica-suspende-divida-de-leasing-de-carro-roubado


A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
___________
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - CdcAutor: COMISSÃO DE FEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJRéu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPOVOTORANTINRéu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMOREFINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOSRéu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTILRéu: BANCO PANAMERICANO S ARéu: ITAU UNIBANCO S ARéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMCRéu: HSBC BANK BRASIL S ARéu: BANCO VOLKSWAGEN S ARéu: BANCO FIAT S ARéu: BANCO FORD S ARéu: BANCO GMAC S ARéu: BANCO SOFISA S A
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. JuizMarcia Cunha Silva Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL
COMARCA DA CAPITAL
Autos nº 0186728-64.2011.8.19.0001
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
Autor: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: 1. BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO (GRUPOVOTORANTIN); 2. ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI-REITOS CREDITÓRIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCAN-TIL (LEASING) DE VEÍCULOS; 3. SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL; 4. BANCO PANAMERICANO S.A.; 5. ITAU UNIBANCO S.A.; 6. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - FINASA BMC; 7. HSBC BANK BRASIL S.A.; 8. BANCO VOLKSWAGEN S.A.; 9. BANCO FIAT S.A.; 10. BANCO FORD S.A.; 11. BANCO GMAC S.A.; 12. BANCO SOFISA S.A.
SENTENÇA
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, qualificada na inicial de fls. 2/34, aditada a fls. 176, ajuizou AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO, com pedido de antecipação de tutela, em face de 1. BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTI-MENTO (GRUPO VOTORANTIN); 2. ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULOS; 3. SANTANDER LEASING S.A.ARRENDA-MENTO MERCANTIL; 4. BANCO PANAMERICANO S.A.; 5. ITAU UNIBANCO S.A.; 6. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - FINASA BMC; 7. HSBC BANK BRA-SIL S.A.; 8. BANCO VOLKSWAGEN S.A.; 9. BANCO FIAT S.A.; 10. BANCO FORD S.A.; 11. BANCO GMAC S.A. e 12. BANCO SOFISA S.A., igualmente ali qualifica-dos, alegando, em síntese:

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Lições em tempos de crise institucional

Thomas McIntyre Cooley[1], acerca dos princípios fundamentais, em súmula afirmativa:
“...a Constituição, pois, não desaparece nunca ante um tratado ou ato algum; nem muda com o tempo, nem em teoria se dobra à força das circunstâncias. Pode ser reformada de acordo com o que a respeito ela própria dispõe; mas enquanto subsiste em seu todo, ela é uma lei para os governantes e para os governados, tanto na guerra como na paz, e, como o escudo da sua proteção ampara todas as classes sociais, em todos os tempos e em quaisquer circunstâncias. Portanto, os seus princípios não podem ser postos de lado sob o pretexto de que assim convém para fazer frente a uma suposta necessidade criada pelas grandes crises.”




[1] Princípios Gerais de Direito Constitucional dos Estados Unidos da América do Norte, Tradução de Alcides Cruz, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 32, 1982.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nossa era

Quando a tecnologia e o dinheiro tiverem conquistado o mundo; quando qualquer acontecimento em qualquer lugar e a qualquer tempo se tiver tornado acessível com rapidez; quando se puder assistir em tempo real a um atentado no ocidente e a um concerto sinfônico no oriente; quando tempo significar apenas rapidez online; quando o tempo, como história, houver desaparecido da existência de todos os povos, quando um esportista ou artista de mercado valer como grande homem de um povo; quando as cifras em milhões significarem triunfo, – então, justamente então — reviverão como fantasma as perguntas: para quê? Para onde? E agora? A decadência dos povos já terá ido tão longe, que quase não terão mais força de espírito para ver e avaliar a decadência simplesmente como… Decadência. Essa constatação nada tem a ver com pessimismo cultural, nem tampouco, com otimismo… O obscurecimento do mundo, a destruição da terra, a massificação do homem, a suspeita odiosa contra tudo que é criador e livre, já atingiu tais dimensões, que categorias tão pueris, como pessimismo e otimismo, já haverão de ter se tornado ridículas.
– Martin Heidegger, (1889-1976), em Introdução à Metafísica.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Previsão sobre a Lava Jato

http://www.migalhas.com.br/Decifras/101,MI215950,51045-Previsao+sobre+a+Lava+Jato

Previsão sobre a Lava Jato

Francisco Petros

A reunião de riscos políticos e econômicos no Brasil deixa evidente que a capacidade de se fazer previsões parece cada vez mais reduzida. Estamos diante de um esvaziamento material das instituições o qual foi construído desde a "refundação" constitucional de 1988. Se, de um lado, a nova Constituição permitiu a incorporação ideológica das novas demandas políticas, sociais e econômicas pós-regime militar, de outro a concretude das previsões constitucionais acabou esbarrando na incapacidade política e econômica em transmutar aquelas ideias em ações capazes de levar o país a um outro patamar. Aqui não cabe examinar aspectos particulares que foram positivos, mas de constatar que, na largueza do conjunto, o país "não sai do lugar" quando examinamos as evidências cristalinas. Vejamos.
A economia vive há 30 anos um processo de "voo de galinha". Sistematicamente, a taxa de investimento carece de tração e os ciclos conjunturais, quando favoráveis, não produzem as tais reformas estruturais. O Brasil perdeu a competitividade internacional no campo industrial e tecnológico e está ameaçado de perder inclusive a sua capacidade de ser um fornecedor decommodities habilitado a criar poupança capaz de alavancar outros setores. A crise financeira do país combina um federalismo falido e uma estrutura de tributação que retira sistemicamente a capacidade de atrair investimentos. O endividamento do setor público, aparentemente nem tão calamitoso (65% do PIB), transfere 5% do PIB para o pagamento de juros – a Grécia, tão comentada na mídia mundial, transfere 4,7% de seu PIB. Somos um país com baixa produtividade, muito marcado por níveis deploráveis de educação e que já atingiu uma dinâmica demográfica de país rico, sem que tenhamos nos aproximado minimamente desta condição.
Na política a ascensão do PT ao poder foi saudada como se fosse a completude de um processo verdadeiramente democrático no qual todos os segmentos sociais poderiam subir a rampa do Palácio do Planalto. O presidente Lula da Silva encarnou o sinal de que, até mesmo, um radical de outrora seria um conservador no exercício da governança. Isto seria a glória da democracia brasileira, aparentemente inclusiva, mas de fato, uma ficção. O que se viu é que as práticas seculares da política brasileira não se alteraram. Ao contrário, até mesmo se acentuaram: até parece que à esquerda só faltava o acesso à “boquinha” das elites. A formação das maiorias congressuais no âmbito federal e nas assembleias estaduais e municipais é de natureza instável, e a sua construção ruborizaria Maquiavel, fosse ele vivo e convivente deste país abaixo do Equador. Os partidos políticos são ridiculamente pouco representativos e financiados, sem exceção, pelas mesmas fontes impuras que não parecem muito críveis quando a matéria é a res publica.
No campo social, a distância entre o texto constitucional e as transformações esperadas neste item é risível. Nem cabe ser muito extensivo nos exemplos. A curiosa visita dos interessados às escolas públicas e aos hospitais que servem a enorme maioria da população brasileira já evidenciaria o abismo entre a Carta Maior e o que de fato ocorre. Ademais, das megalópoles até as cidades médias brasileiras, todas claudicam em termos de mobilidade urbana, habitação e segurança – estamos estre os campeões mundiais de homicídios. Há décadas os programas sociais servem como escudo eleitoral, sem que se apure a sua eficiência em relação aos objetivos centrais do país e aos próprios objetivos dos programas. Desde a ascensão do PT ao poder, tais programas adquiririam um corte ideológico que escamoteia ainda mais o debate sobre estes. Sobram "bolsas" (Família, Escola, Ciência sem Fronteiras, etc.) e programas (destacadamente o "Minha Casa, Minha Vida"), mas não se sabe aonde se vai chegar.
Em poucos dias veremos a hecatombe da “Operação Lava Jato”. Há muitas possibilidades de se analisar este fato. Creio que quase todas as suas faces já foram exploradas pela e na mídia. O que não se sabe é se a crise que está em vigência será capaz de alterar o cenário estrutural do país. Deveria.
Esta crise não é tão imprevisível como faz pensar a maioria dos analistas de plantão. Ao contrário: estamos no campo da normalidade mais previsível. Trata-se do amálgama de toda a situação estrutural do país. Esta dezena de empreiteiros presos são os "ilegítimos representantes do Estado da União". É claro que eles não são todos os canalhas do país, daí o título pouco honorífico de "representantes ilegítimos", pois não há Letra Constitucional que os garanta à condição de representantes dada a falta de eleição com tal fito. Todavia, sem as vestes ideológicas do "Estado Democrático de Direito" são este tipo de gente, juntamente com seus comparsas federais, estaduais e municipais, que levaram à situação na qual o Brasil está mergulhado. São eles que são os Donos do Poder, em carne e osso, diria Raymundo Faoro.

Mais uma vez o país terá a chance de refundar a sua história. Neste sentido, fazer a previsão sobre o tema é fácil. Se nada acontecer, estamos vendo o futuro. Se o país for capaz de se mobilizar para mudar a situação na direção do que ideologicamente consta na Constituição, o futuro é promissor.