Pesquisar este blog

terça-feira, 25 de novembro de 2008

TJ DA PARAÍBA CONTROLA PRAZOS E PROCESSOS POR SATÉLITE

O TJ BAIANO BEM QUE PODERIA FIRMAR PROTOCOLO DE
COOPERAÇÃO COM O TJ DA PARAÍBA E UTILIZAR ESTA
EXCELENTE TÉCNICA, CONTROLANDO OS PROCESSOS
E PRAZOS POR MEIO DO SATÉLITE E A UM CUSTO BAIXO
COMO INFORMA A NOTÍCIA ABAIXO

Justiça da Paraíba premia os juízes que mais produziram em 2002
 
Tito Bernardi*

Controles informatizados tornam Justiça mais rápida. Produtividade de juízes é acompanhada passo-a-passo
O Tribunal de Justiça homenageou, no dia 23 de janeiro, os 69 magistrados que mais se destacaram em produtividade no ano de 2002. A juíza Maria Emília Neiva de Oliveira, da Vara Cível de Campina Grande, ficou em primeiro lugar no ranking do Índice de Produtividade dos Juízes (IPJ), em 2002. Ela atingiu uma produção média de 95,10%, no ano passado, e recebeu a estatueta do “Mérito Judiciário”, o “Oscar” do Judiciário paraibano. 

Segundo Ney Robson Pereira de Medeiros, diretor do Siscom – Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas, do TJPB, o sistema incentiva a obtenção de elevados índices de produtividade com vistas à efetiva celeridade processual. Ele explica que a aferição para a premiação do “Mérito Judiciário” é feita com base em dois pesos. A primeira pontuação avalia o “índice de produtividade básica”, medindo o número de processos distribuídos e a quantidade de processos julgados em cada vara. 

O número de processos julgados, para ser considerado ideal, deve ser igual ou superior à quantidade de processos distribuídos à cada vara. “Essa é a fórmula para manter a balança judiciária equivalente ou superavitária”, pondera Ney.

O outro fator de pontuação é a capacidade de manutenção de despachos em dia. O Siscom monitora o andamento dos processos e analisa se o juiz está cumprindo os prazos. É possível localizar, em tempo real, a situação de cada processo em andamento. “O sistema identifica em segundos a eventual causa de paralisação, ou seja, se o processo está pendente de despacho ou decisão, ou se algum advogado o reteve por tempo prolongado, ou ainda se o cartório deixou de enviar algum despacho para publicação”, esclarece.

”GRANDE IRMÃO” A SERVIÇO DA JUSTIÇA

Quando a criação do Índice de Produtividade dos Juízes (IPJ) foi anunciada, logo surgiram resistências. Chegou a ser apelidado de “Grande Irmão” ou “Big Brother”, em alusão à obra do escritor inglês George Orwel. A oposição foi desaparecendo à medida que os juízes descobriram no sistema um aliado eficaz para o acompanhamento do serviço cartorário e ter maior controle de tudo que ocorre com os processos sob sua responsabilidade, recorda Ney. 

Um dos maiores riscos apontados no início – o aumento de decisões equivocadas – foi contornado com a aplicação de “desconto” um para as sentenças providas de recursos ou anuladas, que são deduzidas da pontuação.

Os juízes premiados não recebem nenhuma vantagem financeira ou privilégio na carreira. “Trata-se de uma concorrência saudável, que reconhece aqueles que mais se empenham para atingir os melhores índices de produtividade”, observa Ney.

AS CATEGORIAS

Os juízes são avaliados de acordo com sete especialidades: Civil, Família, Criminal Fazenda Pública, Execuções Penais, Tribunal do Júri e Eclético (comarcas únicas, nas quais são distribuídos todos os tipos de processos). A premiação é ainda dividida em duas categorias: Especialidade, que avalia a produção em cada Vara, e Geral, quando todos os juízes concorrem entre si. No primeiro caso, o TJ concede a estatueta, e no segundo, as medalhas de ouro (“Ministro Djaci Falcão”), prata (“Desembargador José Flóscolo da Nóbrega”) e bronze (Juiz Romero Pedro Moreira Coutinho”). 

O destaque da juíza Maria Emília ocorreu nas duas categorias. Receberam também a estatueta os juízes Valério Andrade Porto e Ricardo da Costa Freitas (Varas Cíveis), Francisco Francinaldo Tavares (Varas de Família), Eduardo José de Carvalho Soares (Varas de Fazenda Pública), Euler Paulo de Moura Jansen e Vandemberg de Freitas Rocha (Varas Criminais), Ricardo Vital de Almeida (Varas do Tribunal do Júri) e Maria das Neves do Egito (Varas das Execuções Penais). 

A medalha de ouro foi concedida a 20 magistrados que atingiram índices de produtividade entre 90,89%, no caso do juiz Wolfram da Cunha Ramos (1º lugar), e 87,86%. A prata saiu para os juízes com índices de 87,61% (Algacyr Rodrigues Negromonte) a 86,05%, enquanto o bronze para aqueles com variação de 85,98% (Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho) a 84,44% de produtividade. 

Em segunda instância, a 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça foi a campeã em processos julgados no ano de 2002, com um total de 3.090 feitos. Em segundo lugar ficou a 1ª Câmnara Cível com 3.008 processos e em terceiro a Câmara Criminal com 1.562 julgamentos. 

INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA

Para se tornar referência na melhoria dos serviços, o Tribunal de Justiça da Paraíba investiu, ao longo de dois anos, cerca de R$ 2 milhões. A Justiça paraibana mantém hoje todas 230 varas, distribuídas por 72 comarcas, informatizadas e interligadas via satélite, pelo sistema Infosat. O Tribunal fez um contrato com a Embratel para a comunicação de dados e o controle em tempo real de todos os processos – cerca de 80 mil – em tramitação. 

O sistema prevê que uma sentença proferida torne-se conhecida de imediato, por meio do site do Tribunal (www.tj.pb.gov.br). A consulta pode ser feita também nos terminais de auto-atendimento instalados nos fóruns de João Pessoa, Campina Grande e em shoppings das duas cidades.

Os recursos utilizados são uniformes, de forma que o nível de utilização seja o mesmo, seja na Capital ou no alto sertão paraibano. O TJPB é o único tribunal do País a oferecer acesso à Internet em todos os micros. Isso é possível porque o Tribunal também é provedor de acesso e e-mail.

Outro recurso incorporado à rotina forense foi o sistema WAP (Protocolo para Aplicação Sem Fio), que permite acessar o site do Tribunal pelo celular. 

*Editor do Expresso da Notícia.
http://expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NIBjvml&id=18&tipo=2E1Bt&esq=NIBjvml&id_mat=904

domingo, 23 de novembro de 2008

MIN. MARCO AURÉLIO PROPÕE ALTERAR VOTAÇÃO NO STF

Marco Aurélio propõe alterar ordem de votação no Supremo, por Lilian Matsuura

O ministro Marco Aurélio propôs uma emenda regimental para inverter a ordem de votação nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, a ordem observada é a inversa de antigüidade: primeiro vota o mais novo da corte e por último o decano. Pela proposta apresentada, a ordem passaria a ser do mais antigo para o mais novo, a partir do ministro-relator. A idéia alivia a pressão sobre o ministro mais novo — na composição atual, Menezes Direito. E de quebra, pode restringir o número de pedidos de vista.

De acordo com a ordem proposta, se o relator for o ministro Cezar Peluso, por exemplo, o voto seguinte será de Carlos Ayres Britto, seguido por Joaquim Barbosa, até fechar o ciclo e chegar ao ministro mais antigo que Cezar Peluso (veja abaixo a lista de ministros por antigüidade). Para Marco Aurélio, a maior variação na tomada dos votos é saudável para o debate.

“A alteração impede que o mais novo do tribunal se torne bucha de canhão”, declarou Marco Aurélio, que é o segundo mais antigo da casa. O ministro disse também que é comum o mais novo apresentar pedidos de vista, por não conhecer a jurisprudência e não ter a cancha dos demais ministros. Fato este que, para Marco Aurélio, atrapalha o andamento dos julgamentos. “A interrupção não é boa.”

A regra atual foi criada como uma forma de proteger o mais novo, que votaria antes de todos e não se sentiria intimidado pela opinião dos mais antigos. “Mas isso não pode acontecer com um ministro do Supremo”, disse.

A proposta de alteração do artigo 135 do Regimento Interno do Supremo foi entregue ao presidente Gilmar Mendes há uma semana. Pela regra, cada ministro da Comissão de Regimento, presidida por Marco Aurélio, terá de se manifestar sobre o projeto. O grupo também é composto pela ministra Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Menezes Direito é suplente. Depois dos pareceres, a mudança será levada para votação do plenário, em sessão administrativa.

Marco Aurélio contou que conversou com Menezes Direito sobre o assunto, que ele gostou da idéia e comentou que no Superior Tribunal de Justiça — tribunal que deixou em setembro de 2007 para compor o Supremo — a ordem de votação já é da forma que consta na proposta de Marco Aurélio.

ATÉ QUANDO ESPERAR?

Não é nossa culpa
Nascemos já com uma bênção
Mas isso não é desculpa
Pela má distribuição
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Até quando esperar
E cadê a esmola que nós damos
Sem perceber que aquele abençoado
Poderia ter sido você
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Até quando esperar a plebe ajoelhar
Esperando a ajuda de Deus
Até quando esperar a plebe ajoelhar
Esperando a ajuda de Deus
Posso
Vigiar teu carro
Te pedir trocados
Engraxar seus sapatos
Posso
Vigiar teu carro
Te pedir trocados
Engraxar seus sapatos
Sei
Não é nossa culpa
Nascemos já com uma bênção
Mas isso não é desculpa
Pela má distribuição
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Até quando esperar
A plebe ajoelhar
Até quando esperar
A plebe ajoelhar
Esperando a ajuda do divino Deus
Plebe Rude

CRIANÇA DIZ CADA COISA...

Criança diz cada coisa

1) Uma menina estava conversando com a sua professora.

A professora disse que era fisicamente impossível que uma baleia engula um ser humano porque apesar de ser um mamífero muito grande, a sua garganta é muito pequena.

A menina afirmou que Jonas foi engolido por uma baleia.

Irritada, a professora repetiu que uma baleia não poderia engolir nenhum ser humano; era fisicamente impossível.

A menina, então disse:

- 'Quando eu morrer e for ao céu, vou perguntar a Jonas'.

A professora lhe perguntou:

- 'E o que vai acontecer se Jonas tiver ido ao inferno?'

A menina respondeu:

- 'Então é a senhora que vai lhe perguntar.'

 _________________________________________________________

2) Uma professora de creche observava as crianças de sua turma desenhando. Ocasionalmente passeava pela sala para ver os trabalhos de cada criança.

Quando chegou perto de uma menina que trabalhava intensamente, perguntou o que desenhava.

A menina respondeu:

-'Estou desenhando Deus.'

A professora parou e disse:

-'Mas ninguém sabe como é Deus.'

Sem piscar e sem levantar os olhos de seu desenho, a menina respondeu:

- 'Saberão dentro de um minuto'.

__________________________________________________________

3) Uma honesta menina de sete anos admitiu calmamente a seus pais que Luís Miguel havia lhe dado um beijo depois da aula.

- 'E como aconteceu isso?' Perguntou a mãe assustada.

- 'Não foi fácil', admitiu a pequena senhorita, 'mas três meninas me ajudaram a segurá-lo'.

 __________________________________________________________

4) Um dia, uma menina estava sentada observando sua mãe lavar os pratos na cozinha.

De repente, percebeu que sua mãe tinha vários cabelos brancos que sobressaíam entre a sua cabeleira escura. Olhou para sua mãe e lhe perguntou:

- 'Por que você tem tantos cabelos brancos, mamãe?'

A mãe respondeu:

- 'Bom, cada vez que você faz algo de ruim e me faz chorar ou me faz triste, um de meus cabelos fica branco.'

A menina digeriu esta revelação por alguns instantes e logo disse:

- 'Mãe, por que TODOS os cabelos de minha avó estão brancos?'

 __________________________________________________________

5) Um menino de três anos foi com seu pai ver uma ninhada de gatinhos que haviam acabado de nascer. De volta a casa, contou, com excitação, para sua mãe que havia gatinhos e gatinhas.

- 'Como você soube disso?' perguntou a mãe.

- 'Papai os levantou e olhou por baixo', respondeu o menino. 'Acho que ali estava a etiqueta'.

__________________________________________________________

6) Todas as crianças haviam saído na fotografia e a professora estava tentando persuadi-los a comprar uma cópia da foto do grupo.

- Imaginem que bonito será quando vocês forem grandes e todos disserem: ali está Catarina, é advogada, ou também este é o Miguel. Agora é médico.

Ouviu-se uma vozinha vinda do fundo da sala:

- E ali está a professora. Já morreu.

EM SALVADOR O ADVOGADO NÃO PODE DAR ENTRADA EM AÇÕES INICIAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

O ditado popular diz que só na Bahia existem certas coisas.

O soteropolitano quando fala da Bahia, refere-se a Salvador. No interior se diz: vamos à Bahia, isto é, à capital, a Salvador.

Octávio Mangabeira tinha outra explicação semelhante, considerando tratar-se de um administrador público: "pense num absurdo. Na Bahia tem precedente".

Pois bem.

Nós advogados poderíamos até dizer que estamos acostumados com os absurdos praticados na seara administrativa pública e no Judiciário baiano, além de alguns costumes nada elogiáveis do povo baiano da capital.

Porém, acostumar-se com algo, por mais longo que seja, significa a vitória do erro. Ainda que perdure por muito tempo, o que é errado deve ser retificado ou expulso do convívio.

O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), lei propositadamente desconhecida pela grande maioria dos juízes, desembargadores e servidores dos Cartórios, Varas e Secretarias, dispõe em seu art. 1º, inc. I, que é privativo ao advogado postular (peticionar) perante o Judiciário.

Até aí, tudo bem, pois há exceção quanto ao chamado jus postulandi, que tem se revelado como uma péssima técnica processual destinada às pessoas que queiram ingressar em juízo, em casos específicos, sem o auxílio de um profissional do Direito, competente para tanto. Mas, cada um arca com as conseqüências dos seus atos...

Discutiremos o equivocado tratamento que a chamada Justiça Comum aplica ao instituto do jus postulandi, com exceção apenas da Justiça do Trabalho, que convive com o mesmo desde sua criação, ainda vinculada ao Min. do Trabalho como órgão administrativo e que passou a integrar o Poder Judiciário nacional em data posterior.

Não se sabe onde está a norma jurídica estadual, de cunho administrativo judiciário, que proíbe o advogado da capital baiana ingressar com uma nova ação nos Juizados Especiais, levando sua chamada inicial impressa em papel.

Os atendentes, que dizem dar prioridade ao atendimento aos advogados, "quebram o galho" aceitando que se leve em disquete ou no moderno "pen-drive". Contudo, só recebem dos advogados uma ação por cada atendimento, com hora marcada e outras adversidades que ora nos deixam corados de vergonha pelo desprestígio e desrespeito à lei, ou enraivecidos, dado ao descaso com que tratam os advogados.

E olha que os atendentes são bacharéis em Direito, passaram pelos mesmos bancos das Faculdades que nós, mas, agora, estão no Olimpo, são funcionários públicos, não são pedintes com anel no dedo, como somos chamados nos corredores dos fóruns e pelas escrivaninhas cartorárias.
E todos sonham em ser juízes, para mandar por mandar. Compromisso com a função? Poucos sabem o que isso significa...

Mas ninguém disfarça a inveja quando algum advogado ganha o suado dinheiro decorrente dos honorários, que é viver da sorte, em alguma causa, que, com muito sacrifício e advogando contra todos os interesses do réu e da Justiça, obtém êxito em alguma demanda. Lógico, depois de 5, 10, 15 ou mais anos de espera, financiando e financiando o processo, mas ninguém atenta para esse detalhe, só vê o valor do alvará.

Alguns juízes, por pura vendetta, costumam liberar alvará e guias bancárias diretamente ao autor, sem se lembrar que existe advogado atuando nos autos, após longos anos, e que ficam a ver navios quanto aos honorários contratados, que na grande maioria depende do êxito da demanda, ou seja, só se percebe honorários quando efetivamente o processo se encerra.

A Justiça Federal comum é mestra nesse desrespeito. E agora tem outro aliado, a defensora dos frascos e comprimidos chamada CEF - Caixa "econônica" Federal, que faz os pagamentos dos RPV´s e precatórios da União e seus entes.

A desculpa é que muitos advogados agem temerariamente, não pagando ao cliente, autor da demanda, o valor da indenização obtida com o processo. 

É o velho hábito da cultura brasileira: todo mundo é desonesto, corrupto e safado até que ele mesmo prove o contrário, i.e., que é honesto, etc.

Esquecem-se que a relação entre advogado é de Dir. Privado, açambarcado pelo Dir. Civil e pelo Cód. de Def. do Consumidor, além das sanções previstas no Estatuto da Ordem, quem efetivamente possui competência para julgar e punir o mau advogado, contra quem repudiamos veementemente.

Mais uma vez, nossa honrosa e necessária ressalva aos poucos juízes que agem de modo contrário ao quanto exposto acima, e à Justiça do Trabalho que se pauta, rigidamente, de forma diversa, preservando o trabalho do advogado, pois, afinal, o autor, jamais teria aquela indenização se não fosse a intervenção do advogado.

Bem, voltando...

Nos juizados especiais da capital, advogado algum pode levar petição inicial (ação) escrita para dar entrada nas ações. Ou ele leva no "pen-drive" ou envia pela internet, num modo que o TJ criou, para tentar facilitar as coisas, mas é horrível porque não permite a configuração e formatação da ação, bem como limita o número de palavras. Nesse caso, como propor um mandado de segurança ou outra ação que careça de maiores explicações nos juizados, se limitados a 2.400 caracteres por petição (ação)?

E os atendentes informam, com muita educação, para não dizer o contrário, que não são empregados de advogados para formatar petição enviada por meio da internet. 

Você precisa ver. Ficam lindas as petições sem formatação, facilita a leitura que só vendo...

A Lei n. 9.099/95 (lei dos juizados especais), dispõe em seu art. 14 que o pedido (ação inicial) poderá ser escrito ou oral, e se oral, reduzido a termo pelo atendente.

Incrível! Mas o TJ baiano, sua Coordenação de Juizados e os atendentes, bacharéis em Direito, desconhecem o art. 14 da referida lei, que possui apenas uma linha; nada complexo.

Cansei de pedir providências à Coordenação dos Juizados e à OAB, assim como tantos outros expoentes baianos já denunciaram essa prática abusiva, a exemplo do Prof. Fredie Didier.

Dizem que a desculpa é porque advogado escreve demais e os juizados são orientados pela celeridade, economia processual, etc.

Engraçado, não vejo essa atitude com as defesas dos réus, especialmente as grandes empresas, como bancos, administradoras de cartões de créditos e as de telefonia, campeões de reclamações e ações, que juntam aos autos defesas de 20, 30 ou mais páginas, além de um calhamaço de documentos que podem chegar a 400 páginas. Dois pesos e duas medidas...

Como diz também o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juízo".

Nesse ínterim, não nos cabe outra coisa senão continuar a denunciar os atos abusivos, bem como nos adaptar a situação, optando pelo jeitinho, ao invés de obtermos o cumprimento da lei em sua totalidade.

Para piorar a falta de sintonia, os juizados do interior não realizam essa prática ilegal.

Tem gente que acha que jeitinho é só no Brasil, o chamado jeitinho brasileiro. Ledo engano.
Jeitinho é a forma pela qual qualquer sociedade, aqui ou de fora, encontra formas de contornar normas excessivas.
Ex.: Nos EUA não é permitido beber bebida alcoólica nas ruas.
Solução: jeitinho - coloca a garrafa da bebida num saco de papel e bebe na rua.

Outro ponto importante a ser levantado:

Nós estamos vivendo uma das piores crises institucionais do Judiciário nacional, pelo descrédito, falta de transparência dos seus atos internos e por achar que pode agir sem dever satisfações à sociedade.

Semelhantemente ao que vem se praticando na Bahia, muitas garantias constitucionais e processuais, como o devido processo legal, estão sendo espezinhadas sob o discurso da celeridade processual e da efetividade da prestação do serviço jurisdicional.

Nada tem a ver uma coisa com a outra.

Pelo contrário, as decisões tomadas pelos tribunais pátrio é completamente equivocada e extremamente perigosa, pois corremos o sério risco de vivermos debaixo do pior tipo de ditadura: a tirania judiciária.

Todo processo deve ocorrer de forma rápida, mesmo os alocados no chamado rito ordinário, que carece de maior cuidado nas análises do pedido, fundamentos e provas. Contudo, em nome da celeridade não se deve lançar a Constituição Federal e suas garantias ao lixo.

O TJ baiano precisa explicar essa simplicidade aos atendentes dos juizados especiais e permitir que o advogado possa levar sua ação, seu filho gestado e parido, em petição escrita, como a lei prevê e lhe confere tal liberdade de exercício.

Pois, contrariamente, qualquer "office boy" de um escritório de advocacia pode dar entrada numa nova ação e distribui-la para qualquer vara competente à demanda apresentada, no Forum Ruy Barbosa da mesma capital.

Contudo, como o CNJ está se revelando como a salvação do Judiciário, devemos fazer a ressalva quanto ao sistema de processo virtual chamado Projudi, que, pelo menos, não impede o advogado de preparar sua inicial, preservando seu estilo, sua verve, fundamentos, argumentos, etc., ou seja, sua assinatura pessoal e sua dignidade profissional.

TJ BAIANO. A PERPETUAÇÃO DA SINA DO RIDÍCULO

No dia 06.11, p.p., postei aqui elogios ao TJ baiano por conta da Resolução n. 18/08 que determinava a conversão de todas as Varas dos Feitos Cíveis como competentes para dirimir também as relações que envolvam consumo, e, portanto, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/90. A lei já existe há 18 anos...

Entretanto, o Tribunal baiano se esqueceu em atualizar os magistrados das respectivas Varas Cíveis com cursos sobre relação de consumo e as disposições da lei, de proteção ao consumidor, ao invés de proteger os fornecedores.

Pois, pelas notícias que correm nos corredores do Forum Ruy Barbosa, estabeleceram-se novas confusões, visto que os demais juízes das Varas Cíveis desconhecem por completo o CPDC, que é lei, a que deveriam precatar, especialmente em face das desobediências recalcitrantes que a grande maioria dos fornecedores ainda praticam, especialmente porque nossa economia é composta por grandes grupos econômicos (indústrias, bancos, etc.), traduzindo-se numa economia composta por monopólios e oligopólios, com pouca concorrência ou concorrência com prática de cartel.

Já os pequenos empresários, que não são produtores na grandia maioria dos produtos industrializados, mas meros distribuidores, e assim responsáveis solidários ou subsidiários, conforme o caso; ou mesmo que industrializem, dependem das grandes indústrias, e operam com total ingnorância às regras com as quais estão vinculados, e sem um mínimo de consultoria preventiva, partindo para o dogma do lucro excessivo e que seja do dia para a noite, no nosso também capitalismo selvagem e mediado pela lei de Gérson, que é levar vantagem em tudo e sobre todos, que não vendem a mãe por causa da nossa cultura de formação católica, em respeito à Maria. Mas como diz a piada: "judeu e árabe vendem a mãe, só o judeu não entrega, pois é mais sabido" (E não se trata de discriminação, porque sou descendente de árabes).

Coitado de Ruy Barbosa, que deve se remexer diariamente no túmulo, pois sua cripta está no Forum Ruy Barbosa, no Forum da capital baiana, onde as decisões e práticas absurdas são efetivadas rotineiramente.

Abramos um adendo: lucro, que vem da palavra lograr, no nosso contexto histórico e social, passa pela atitude, omissiva, comissiva ou repetitiva de lograr alguém, que é, em sentido literal, passar a perna em alguém.

Os países de cultura anglo-germânica trabalham com o termo proficiência, do inglês profit, que é obter resultado em razão da técnica na prestação do serviço ou do produto comercializado, respeitanto as regras da boa-fé contratual. Como sempre reitero em minhas manifestações, nosso problema é cultural... Em todos os níveis, até dos chamados mais esclarecidos...

É lógico que não somos ingênuos em achar que toda empresa gringa é santa... Mas, vale lembrar que elas também vêm para mercados emergentes, como o nosso, ainda em expansão e com uma série de carências, especialmente de regulamentação e métodos modernos de fiscalização, para se aproveitarem das circunstâncias e lucrarem o máximo possível, inclusive compreendendo a possibilidade de lucros exorbitantes, basta ver os exmplos e o interesse de bancos estrangeiros desejosos de virem atuar no Brasil, porque nossas leis bancárias são as mais permissíveis para obtenção de lucros, sem fiscalização e métodos corretos de contratação, bem assim contam com a total ignorância do consumidor neste quesito, e mais ainda com a total ignorância do Judiciário quanto a contratos bancários, e pesa ainda a influência do poder econômico nos julgados, gerando completa insegurança jurídica na interpretação de tais contratos.

A Lei 8.078/90, chamada de Cód. Def. do Consumidor, altamente invovadora, tem o perfil de proteção do consumidor, mas poucos integrantes do Judiciário compreenderam esse objetivo, essa teleologia, e, em verdade passamos a ter um Judiciário que protege o fornecedor, ao invés do consumidor, a exemplo, aqui em Salvador, do Juizado Especial de Def. do Consumidor que funciona no NAJ - Shopping Baixa dos Sapateiros, apelidado como Juiz. Espec. do FORNECEDOR, pois lá, só o fornecedor tem vantagens, especialmente os bancos, que conta com um juiz intransigente na defesa dos interesses dos mesmos, o que funciona no turno da tarde.

Certa feita, conversando com o referido juiz, discutimos sobre a questão dos contratos bancários, a caixa preta que é, semelhante àquelas de aviões, que só peritos podem analisar, e a resposta inusitada foi que contratar com banco é a mesma coisa que ir a qualquer supermercado e comprar feijão, se não estiver satisfeito é só procurar outro com preço mais em conta.

Sendo em território baiano, mostra-se como uma grande piada mesmo e um grande ator que é.

Como se fosse a maior moleza do mundo obter empréstimo em banco e que eles não operam em regime de cartel, como se cada agência possui tanta diferença em índices de juros que se engalfinhassem entre si para conquistar o "cliente" (pobre diabo) como comprador dos seus serviços: o crédito, sob as mais variadas formas.

Bom, voltando ao cerne da questão: o TJ baiano esqueceu-se de ofertar um curso de atualização aos magistrados da capital que passaram a ter competência funcional nas Varas dos Feitos Cíveis para analisar e julgar os processos com fundamento nas relações de consumo.

As notícias atuais das decisões nos dão conta que os mesmos nunca conheceram a Lei n. 8.078/90, que existe há mais de 18 anos e que inovou radicalmente as relações de consumo, especialmente no campo bancário.

Estão julgando pela extinção dos novos processos que lhes forma distribuídos, sob o título de "extinção sem julgamento do mérito" porque o consumidor, representado por algum advogado que deve conhecer o mínimo da lei que trata das relações de consumo; alegando que eles, juízes, não estão obrigados a mandar que os bancos tragam aos autos, por exemplo, os contratos celebrados.

Oh! Quem poderá nos socorrer? O Chapolim Colorado!

Talvez, porque nem nós, nem o TJ baiano, contávamos com a astúcia dos ilustres magistrados, com uma saída pela esquerda, a lá o leão da montanha, para não julgar os processos a que estão vinculados.

Além de desconhecer por completo o CPDC, sequer sabem que a lei determina a inversão do ônus da prova, postada no inc. VIII do art. 6º da referida lei, como garantias básicas do consumidor. Básicas!!! Ou seja, inafastáveis.

É bem verdade que a lei pecou, neste particular, quanto a redação do inciso supra, por dar a impressão que seria uma faculdade do juiz conceder a inversão do ônus da prova, a seu critério, quando verossímel a alegação do consumidor e quando o mesmo for hipossuficiente, mais fraco na relação contratual.

Ora, apesar de aparentemente se tratar de uma faculdade do juiz, ela não é verdadeira no sentido literal, pois, quando o legislador usa o termo "poderá", vinculado ao Estado, pelo órgão juiz, não se trata de faculdade, mas de poder-dever. Ou seja, ele (juiz/órgão) está obrigado a conceder a inversão do ônus da prova.

E hipossuficiência não é pobreza no sentido literal da palavra, mas na relação de consumo se traduz no binômio de fraqueza financeira e insufiência técnica diante do fornecedor.

Por exemplo: Sílvio Santos é um dos homens mais ricos do País, contudo, ele é hipossuficiente (em razão da técnica do serviço) por ser um completo ignorante em aparelhos celulares e da prestação do serviço em si, pois até onde se sabe não é engenheiro eletrônico, seja ele cliente da Vivo, da Oi, da Tim ou qualquer outra prestadora de serviços telefônicos celulares, pois, presumo, assim como eu, deve no máximo saber falar e ouvir, gravar nomes e números na agenda do aparelho e jogar alguns joguinhos para passar o tempo, se é que Sílvio Santos tem tempo e interesse em jogos de celular...

Os tais juízes sequer se lembram que eles trambém são consumidores. E é claro, quando eles figuram como consumidores, o peso do título "juiz" deve afastar muitas práticas abusivas e corriqueiras praticas pelas empresas.

Os ilustres magistrados ainda desconhecem o inc. I do art. 4º da Lei 8.078/90, pois a mesma diz literalmente que reconhece a vulnerabilidade do consumdior no mercado de consumo.

Portanto, sem mais delongas, o Tribunal de Justiça da Bahia precisa, urgentemente, atualizar seus magistrados, para que possam exercer suas funções com dignidade, ao invés de fazer com que o TJ caia mais uma vez no rídiculo e tenha outra satisfação a dar ao CNJ.

Como professor de Dir. do Consumidor, não me furto a participar de eventual grupo para atualização dos magistrados que operaram nesta área tão importante e tão sensível nos dias atuais.

Ainda teremos vários outros tópicos sobre o assunto neste Blog. Aguardem... 

sábado, 22 de novembro de 2008

A SUPOSTA POLÊMICA POR CAUSA DO PEDÁGIO, SEGUNDO A TESE DE UMA ALUNA DO RS

É impressionante como os jornais difundem notícias sem sequer colher outras informações para dar parâmetros e possibilitar conclusões aos leitores, ao invés de induzi-los à bitolagem.
Já recebi tantos e-mail´s dessa notícia que circula sobre a tese de uma aluna, defendida numa Universidade do Rio Grande do Sul, e tendo respondido a todos, que me vejo obrigado a postar no Blog para torná-la pública e combater a má informação do referido jornal gaúcho.
Com toda franqueza, é simplesmente inconcebível que a aluna, após ter cursado 5 anos de Direito, tendo estudado, presumo, Dir. Civil (propriedade e contratos), Dir. Administrativo (contratos públicos), Dir. Tributário e Dir. Constitucional; tenha a "coragem", para não dizer outra coisa, de sustentar uma maluquice jurídica como a noticiada, cujo conteúdo segue abaixo.
Pela notícia veiculada no jornal, mesmo sem conhecer os fundamentos da monografia, entendo que a aluna está mais que equivocada.
Vejamos:
Não há que se falar em inconstitucionalidade da cobrança do pedágio porque o inc. V do art. 150 da CF autoriza referida cobrança.
"(das limitações do poder de tributar)
Art. 150... 
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;" (Grifamos).
Semelhantemente ao que aprendemos com a Bíblia, no Direito não se pode analisar um item isoladamente, mas a boa interpretação deve ser feita de forma sistemática, pois, afinal de contas, convivemos debaixo de um Sistema Jurídico, um feixe de normas que condiciona o comportamento de cada cidadão.
Vivemos sob um sistema constitucional e dentro dele há vários sub-sistemas, especialmente o sub-sistema constitucional tributário.
A previsão de ser livre a locomoção em todo território sem impedimento quanto aos bens não exime por si só quanto ao pagamento de tributos.
Tributo é gênero, cujas espécies são: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais (que também se dividem em várias outras, incluindo a previdenciária), empréstimos compulsórios (da época do Sarney, lembra?) e impostos em face de calamidade ou guerra.
Todos as espécies possuem definições jurídicas próprias.
As definições jurídicas não se apegam ao nome dado ao que se cobra, podendo receber título, alcunha, nome ou apelido, como, por exemplo: "bilu-bilu". Porém, se está sendo cobrado por via estatal ou concessão, é tributo (gênero). Ou, na melhor acepção jurídica, cobrança mediante concessão é tarifa pública.
O pedágio se assemelha às taxas, ainda que comporte discussão se se trata de taxa ou tarifa pública, que não vem ao caso nesta curta exposição. Taxas que, por sua vez, possuem a seguinte definição, conforme o art. 77 do Cód. Tributário Nacional:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Poder de polícia: fiscalização, vigilância sanitária, polícia de trânsito, etc.
Serviços públicos: cartórios, custas judiciais, iluminação pública, pedágios, guinchos, estacionamento, etc.
Toda pessoa é livre para transitar com seus bens sem que se necessite de autorização prévia, como ocorria nos países comunistas e nos poucos que ainda subsistem.
É sim uma questão de liberdade de ir e vir, mas não exime o pagamento de tributos, especialmente as taxas.
Liberdade para transitar com os bens, mesmo pagando tributos, remete-nos ao impedimento do Estado em cobrar tributos, seja lá sob qual nome for, inclusive taxas, com valores ou alíquotas tão elevadas que se transformariam em verdadeiro confisco (vedado pela CR) ou impediria a pessoa de transitar, fazendo-a desistir da viagem e da sua liberdade de ir e vir, já que o elevado tributo a faria perder o bem e a viagem em si, além de obviamente, coartar sua liberdade, bem maior defendido pela CR.
É dentro desse parâmetro que se encaixa a liberdade de transitar com os bens.
Pois, do contrário, não só a CIDE dos combustíveis seria inconstitucional, mas igualmente o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS e tantos outros, visto que, no caso do ICMS e do IPI são impostos que justamente gravam a circulação de riquezas entre pessoas. Levando o raciocínio da aluna ao pé da letra, segundo o que ela propôs, não seria possível comprar um bem fabricado em SP.
Assim, ninguém poderia ou deixaria de comprar feijão, mortadela, farinha, carro, televisão, computador, etc.
A CIDE, contribuição social, está prevista no art. 149 da CR e em momento algum informa que se destinará às estradas.
É tributo de intervenção no domínio econômico com o objetivo de coibir o cartel, o monopólio, o oligopólio, ou reverter investimentos para outro setor deficitário da economia, como no caso do álcool combustível, etc.
Penso que foi uma grande desculpa do governo para arrecadar mais, pois nosso parque industrial em sentido amplo é composto por monopólio ou oligopólio, basicamente. E veja que só temos CIDE para combustíveis e para remessa de lucros para o exterior.
Existem tantos outros grandes monopólios ou oligopólios e que o Governo não faz incidir a CIDE: cimento, alumínio, fumo, bebidas, eletricidade, etc. Contudo, tais itens elevariam o preço de produtos e serviços, afetando gravemente as classes mais pobres. Mas, ainda assim, autorizado genericamente o Estado está, podendo conceder imunidade ou isenção às classes mais pobres.
A contrário do quanto noticiado, a CIDE dos combustíveis em verdade é inconstitucional por não ter sido criada por lei complementar, como exige o art. 149 da CR.
É a Lei n. 10.336/01 quem regula a mesma e em momento algum dispõe que o dinheiro arrecadado será destinado a conservação de estradas. Confira-se:
"Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001.
§ 1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."
Por financiamento de programas de infra-estrutura pode-se incluir diversas intenções governamentais, inclusive a construção de estradas, ferrovias, aerovias, portos, etc.
Equivocado raciocínio também suscitam acerca do IPVA, vez que seu perfil jurídico não impõe destino quanto a arrecadação.
Concluindo, a pretensão de não pagar pedágio sob a alegação de duplicidade não existe.
A monografia da aluna padece de equívoco grave quanto a Ciência tributária, além das demais pertinentes, como Dir. Financeiro, Dir. Administrativo, Dir. Constitucional e Dir. Civil, conforme exposto pela notícia jornalesca.
Ademais, segundo os argumentos da aluna, abaixo consignada na notícia veiculada, dizendo que: "as estradas não são vendáveis" e que "empresas de pedágios são particulares e que não se confundem com o Estado e serviço público". Quanta limitação de raciocínio e quanta indução à burrice.
Como dizia meu saudoso professor Accyoli, quando o aluno fazia uma pergunta non sense: "não chegue perto porque burrice é contagiosa e pega!"
É um atestado claro de si mesma que não conhece o Direito brasileiro e outros comparados.
Que o físico "estrada" não seja vendável é até aceitável, mas explorá-la como serviço público é perfeitamente possível, dentro do nosso Sistema Jurídico, mediante concessões. Pois, do contrário, seguindo o raciocínio estanque da aluna, seria impossível ao Estado vender petróleo, minerais, florestas, água tratada, fazer linhas férreas, usinas nucleares, hidro ou termoelétricas, pesca no mar e em rios, e tantos outros exemplos da exploração da riqueza nacional necessárias ao nosso conforto e necessidades.
Assim como seria impossível a cobrança de tarifa pelos transportes públicos coletivo, inter-estaduais, marítimo, férreo e de aviação, que são explorados por entes privados (empresas) mediante concessão, através de licitações e outras formas de contratos públicos. Seria impossível a concessão ou permissão de ensino por entes privados, caso da Faculdade onde a aluna estudou, mediante pagamento de mensalidades, pois, todos estes casos são de competência de prestação de serviço público, que o Estado lança mão da concessão aos entes privados para efetivar sua responsabilidade em prestar o serviço necessário à sociedade.
Tais empresas, que são regidas pelo Dir. Privado, no campo da responsabilização e contratos, não lhes retira o caráter público, pelo regime da concessão, substituindo a pessoa e a atuação própria do Estado, mas a empresa funciona como substituta, preposta do setor público, do Estado. A cobrança que tais entes privados fazem é de taxa ou tarifa, com preferem alguns doutrinadores administrativistas, sendo uma das espécies do gênero tributo. Tanto é verdade que o Estado faz leilão de serviços, contratando-os ou concedendo o direito de explorar tais atividades, mediante licitação pública e vinculando-as ao cumprimento da oferta pública do serviço.
É evidente que tais contratos são passíveis de revisão e intervenção do Estado, mas é outra seara e nada tem a ver com a sustentada ampla e irrestrita liberdade de ir e vir do cidadão.
Outra afirmação da aluna é se o policial da PRF trabalharia para o Estado ou para empresa concessionária que cobra pedágio. Sim, ele é servidor público do Estado, como militar, com regime próprio, mas é justamente o fiscal do cumprimento da lei e das normas jurídicas, e, verificando qualquer forma de infração, pode e deve conduzir o infrator a adimplir sua desobediência, seja ela penal, civil ou administrativa.
Apesar do sucesso em jornal, se eu estivesse na banca, minha nota seria pela reprovação da tese suscitada.
Entretanto, faço a ressalva de não conhecer os fundamentos da monografia. Porém, pelo quanto noticiado, a tese é infundada.
Esse é o parecer, s. m. j., João Damasceno.

“O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS...
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
 A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o art. 5º diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"
E no inciso XV do artigo:
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na  Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar  esse direito.
E que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a Constituição.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras.
Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que  iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos  pedágios.”
FONTE: JORNAL AGORA

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

REFORMA CONSTITUCIONAL. OPINIÃO

Dentre um dos itens que entendo ser necessário a reforma constitucional, ainda que alocado nas garantias das cláusulas pétreas, é a de exigir trabalhos forçados dos presidiários.
Nós vivemos sob a total incapacidade do Estado em oferecer segurança aos cidadãos, bem como garantir que os presos fiquem realmente aprisionados e cumpram suas penas.
É notório e público que os presos são de elevado custo quanto a manutenção das suas prisões, tanto per capta, quanto o custo do sistema prisional.
Ouvimos falar de cálculos onde cada preso custa aos cofres públicos, ou seja, nossos bolsos, a bagatela de R$ 1.600,00/mês.
Além desse custo por si só, ainda temos as constantes e habituais notícias de corrupção, licitações viciadas, superfaturamentos, fornecimento de péssima alimentação, rebeliões, fugas, etc., etc. Elevando o custo de manutenção do sistema prisional e avanço nos bolsos nos cidadãos que trabalham para manter os mais diversos sistemas ineficientes deste País.
A grande maioria dos cidadãos, honesta e trabalhadora, não está ganhando essa quantia. A massa popular ganha algo em torno do salário mínimo mesmo (R$ 415,00) e alguns "privilegiados" um pouco mais, mas nada tão distante e nem tampouco próximo dos R$ 1.600,00.
Ao contrário disso, o presidiário, além de ingressar na Universidade do Crime (sistema prisional), passa o tempo da pena, isso se a polícia e o Judiciário garantir que lá ele fique, na absoluta ociosidade. E, como diz o ditado popular: mente vazia (ociosa) é oficina de satanás.
Nesse caso, defendo que a CF/88 seja reformada para obrigar o trabalho forçado aos presidiários, como se faz nos EUA e outros países.
Trabalhos pesados, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., trabalho em minas, pavimentar estradas, capinagem de rodovias, combater incêndios nas matas e nos cerrados, realizar plantações e colheitas, área de lixão e aterro sanitário, saneamento básico, construção civil, construção naval, construção de obras de maior porte, construção de açudes e cisternas no Nordeste, limpeza de áreas ambientais degradadas, erradicação de plantações de drogas, e tantos outros exemplos possíveis, podendo, inclusive, estabelecer como período de experiência no trabalho realizado, com registro e válido para cômputo profissional e previdenciário.
E, em outros casos, aproveitar a mão de obra qualificada do preso, acaso ele possua, e obrigá-lo a trabalhar prestando os serviços de sua especialidade na própria unidade ou em outros locais. Ex.: enfermeiro, médico, engenheiro, técnicos, soldador, pedreiro, pintor, marceneiro, o que for possível e o que atender aos requisitos.
Lógico, com segurança pesada e ordem para atirar em caso de tentativa de fuga, além de todos os presos serem mantidos com correntes.
Assim, teríamos que mudar o teor da alínea "c", do inc. XLVII, do art. 5º, da CF/88 e criar legislação para regrar a condição de trabalhos forçados.
Eis a redação do dispositivo constitucional, verbis:

"XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;"

Acompanhem meu raciocínio:
O preso, ocioso, usando drogas e sem nenhum compromisso social e lúdico para fazer, passa o dia e a noite maquinando como fugir e como voltar ao crime, além de praticar crimes na prisão, pois, na sua visão, é rentável, visto que, inclusive, as conseqüências pela infração não é lá essas coisas, em se tratando do Brasil, de nossa legislação penal de biruta e do modo frouxo como a mesma é executada.
Se houvesse trabalho pesado, forçado, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., por exemplo, o preso estaria morto de cansaço ao final do dia e não teria tempo para imaginar e maquinar fugas, rebeliões, etc., e pensaria duas vezes se voltaria à prisão por outro ato infracional futuro.
E, mais, sou adepto ao sistema prisional japonês: celas individuais e todos incomunicáveis.
Saibam de uma coisa:
Para o futuro, com a sociedade "on-line", à qual caminhamos e com a escassez de riquezas e oportunidade digna de renda, além do esfriamento do humanismo, não será nenhuma surpresa se o mundo adotar a pena de morte, como regra comum, inclusive nosso País.
Sim, pois, o problema atual da eventual aplicação da pena de morte não mais se limita à filosofia do humanismo, a defesa da vida, adesão religiosa, etc., mas na falibilidade do sistema, das provas, da certeza da condução do processo e da condenação.
Amanhã, quando as sociedades forem "on-line", "big-brother", quem poderá negar e dizer que não praticou o ato criminoso, infracional? Se todos os registros, vídeos, imagens, chips, etc., comprovarão ser a pessoa a autora do crime, ou seja, ele mesmo se incriminará. 
Esse é o raciocínio da China, país com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, onde o criminoso, diante das gigantescas necessidades sociais, é visto como quem não pode ser tolerado no convívio social, encarecendo as despesas com o coletivo, mantendo-o em prisões, que se presumem com gastos elevados, além de servir de péssimo exemplo aos demais cidadãos, acaso houvesse impunidade. Assim, pela economia e pela manutenção do sistema, o melhor desfecho é a pena de morte.
E no caso da China, devemos levar em consideração o comportamento religioso do povo, pois a crença comum lá é que há reencarnação para evolução. Assim, se o cidadão não é da melhor estirpe moral, quanto mais cedo morrer, mais cedo evoluirá, o que, afinal de contas, a sociedade e o Estado estaria fazendo um favor ao mau elemento.
É lógico que se pode arguir a falta de certeza das provas e dos julgados, mas não podemos nos omitir que o efeito psicológico nos cidadãos é imenso.
No nosso caso, afora as discussões políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou da ausência de bom senso mesmo, não há certeza quanto as provas e aos julgados. Contudo, como todos nós caminhamos para a convivência cibernética, "on-line", não será difícil obtermos o julgado pelos registros infalíveis das máquinas, e assim, diante da escassez de riquezas e do elevado número de pessoas para o governo assistir, cuidar, vigiar, conduzir, propiciar vida digna, etc., e ainda pelo sentimento de impunidade generalizada e de que o crime vale a pena; decretarmos a pena de morte como forma de solucionar a crescente criminalidade, a certeza da impunidade e incutir na população o receio psicológico de cometer crime.
É evidente que esta posição não é a melhor solução para o atual problema brasileiro, que é grave e sério, mas não passará desapercebida pelas discussões em dias futuros.
Se realmente tivéssemos uma política séria e austera para combater a violência, ela iniciaria pela conjugação da assitência na educação fundamental e média, com ensino de valores, e a geração de renda e oportunidades, ao invés de sermos o País campeão da concentração de renda e privilégios das castas sociais elevadas, que implicam no distanciamento social e frieza quanto a necessidade do próximo.

Ainda ventilaremos outras idéias do mesmo nível.
Estão abertas as discussões e opiniões.

CUIDADO COM ALIMENTOS

PUBLICIDADE, por Giuliana Reginatto. São Paulo, 20.11.08 (AE)

Comer frutas, legumes e verduras. O mantra da alimentação natural, protegido pela fama de saudável, pode esconder inimigos mais perigosos que calorias em excesso. A dupla alface com tomate, por exemplo, é inofensiva ao regime mas está entre os alimentos com o maior risco de exposição a agrotóxicos - o mesmo vale para o morango, outro queridinho das dietas.

"De acordo com os resultados da Anvisa para 2007, o percentual de amostras insatisfatórias entre as alfaces foi de 40%, índice que chega a 44,7% entre os tomates. Nos dois casos isso se deu pelo uso de agrotóxicos não-autorizados", explica o biólogo Frederico Perez, doutor em saúde pública e pesquisador da Fiocruz.

Peres lembra que os níveis elevados de amostras insatisfatórias entre os morangos têm sido observados desde 2002. "Nos morangos foram encontrados resíduos de cinco tipos de agrotóxicos autorizados, mas eles estavam acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) preconizado pela OMS", detalha.

Tomates e morangos são espécies sensíveis, muito suscetíveis ao ataque das pragas, o que explica o uso intensivo de pesticidas. "Após aplicar um pesticida é preciso respeitar o prazo de carência para consumir o alimento. Como fazer isso no tomateiro, em que há frutos em diversos estágios, de verdes a maduros? Se o agricultor esperar a carência para colher, grande parte irá se perder", diz o ecólogo José Maria Gusman Ferraz, pesquisador do Embrapa Meio Ambiente, com pós-doutorado em agroecologia.

Se cultivar tomates pelo método tradicional já é um processo complicado, garantir sua produção sem pesticidas que combatam as pragas, como pede a cartilha dos alimentos orgânicos, pode aumentar as perdas e tornar o alimento caro demais. Na Capital o quilo de tomate orgânico chega a custar mais de R$ 13 - ante R$ 1,18 do tipo tradicional, como indica uma pesquisa aplicada pelo Pro teste: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Para quem pode pagar, o valor compensa: entre as amostras estudadas pelo órgão, colhidas em dez estabelecimentos da Cidade, só os produtos orgânicos apresentaram ausência de resíduos de agrotóxicos.

Foram submetidos à análise do Pro teste, além de tomates, também morangos, maçãs e limões. Em mais de um quarto dos hortifrútis havia resíduos de agrotóxicos. "Quase metade dos resíduos detectados vem de pesticidas não-autorizados pela lei brasileira", comenta a bióloga Fernanda Ribeiro, pesquisadora de alimentos do Pro Teste e coordenadora da pesquisa. "O resultado foi melhor do que o esperado, mas isso se dá porque a legislação brasileira é muito permissiva. O LMR, que quando respeitado não deveria provocar danos à saúde, é subjetivo porque tem um caráter geral, desconsiderando populações frágeis, como as crianças."

O pesquisador do Embrapa argumenta que agrotóxicos mal administrados, além de agredirem a saúde, podem atacar a natureza. "Agrotóxicos também contaminam a água. Calcula-se que os EUA, campeões no consumo mundial de agrotóxicos, tenham gastado cerca de R$ 8 bilhões em um ano por conta de problemas ambientais ligados a essas substâncias. O Brasil, que se alterna com o Japão no segundo lugar do ranking, também vai pagar a conta."

Segundo Ferraz, o uso de agrotóxicos é atraente por facilitar o cultivo fora de época . "No passado se comia morango no frio, manga no fim do ano. Hoje se encontra de tudo o ano todo. O problema é que entre os nutrientes aplicados nas culturas está o nitrogênio, que se degrada em nitrito e nitrato, substâncias cancerígenas. Como são elementos solúveis, absorvidos pela planta, o agrotóxico se torna sistêmico, penetra na estrutura. Neste caso, usar vinagre como anti-séptico, por exemplo, mata só fungos, bactérias e vermes superficiais, mas não tem efeito contra resíduos. A saída é procurar o selo de procedência do alimento no mercado ou recorrer a orgânicos. Você gasta mais com eles, mas poderia gastar mais na farmácia."

Na opinião de Sérgio Graff, toxicologista da disciplina clínica médica da Unifesp, as pesquisas não justificam a mudança de hábitos alimentares. "Há confusão entre resíduo de agrotóxico e contaminação por agrotóxico. O LMR é calculado com grande margem de segurança: após testes em animais é estabelecida uma dose 100 vezes mais fraca para o homem. Isso significa que ao ingerirmos essa quantidade limite de resíduos na fruta durante a vida toda não teríamos, teoricamente, problemas. Pode ser, porém, que em alguns anos vejamos que não é bem assim."

Graff explica que os agrotóxicos permitidos no Brasil "teoricamente não podem ter indícios de ação cancerígena". Na opinião dele, faltam estudos para estabelecer relações mais precisas entre pesticidas e problemas de saúde. "As pessoas estão expostas a outros tipos de produtos químicos nocivos, como os derivados de petróleo", argumenta o médico. Sob o ponto de vista do professor doutor Angelo Trapé, coordenador de saúde ambiental da Unicamp, as irregularidades nos hortifrútis paulistanos não ameaçam a saúde. "Fica a impressão de que a pessoa está comprando um alimento contaminado.

Isso é uma perversidade porque só a classe A tem acesso a orgânicos, vendidos a preços exorbitantes pelos mercados. O que falta é uma política pública eficiente que ensine o pequeno agricultor a usar corretamente o pesticida, falta acesso à tecnologia e fiscalização mais adequada", analisa Trapé.

AS APARÊNCIAS ENGANAM!