Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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sábado, 11 de setembro de 2010
Corregedoria investiga irregularidades em cartórios
Grupo especial da PGFN faz frente a grandes bancas de advocacia
Grupo especial da PGFN faz frente a grandes bancas
Grandes escritórios de advocacia não se arriscam em teses tributárias sem antes estudá-las meses a fio. Hoje, novas ideias não ficam em segredo sequer nas bancas, já que grupos que reúnem as maiores, como o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), são verdadeiros fóruns aprimoradores de argumentos. Com os novos institutos de recursos representativos nos tribunais superiores, uma ação pode ser decisiva para todos. Só que toda essa estrutura torna a batalha judicial desigual para os procuradores do fisco, que mal têm tempo para atender aos prazos processuais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começa a virar esse jogo. Aos poucos, grupos de pensadores nas unidades regionais do órgão em todo o país, dedicados exclusivamente a estudar teses que possam causar estragos na arrecadação, começam a se consolidar. Se depender dessa tropa de elite, não será mais tão fácil para os advogados fazer passar ações favoráveis aos contribuintes tanto no Judiciário quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal.
Aos poucos, aumenta o número de procuradores dedicados à tarefa de observar, desde o primeiro grau, liminares e decisões que possam comprometer quantias expressivas, ou gerar volume expressivo de ações judiciais. Em Brasília, pelo menos 24 escolhidos acompanham diariamente as sessões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Carf, atentos a qualquer decisão que possa causar euforia nos tributaristas.
As chamadas Divisões de Acompanhamento Especial das Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional não são exatamente uma novidade. Normativamente, elas existem desde o fim de 2005, quando a Portaria 1.094 estabeleceu os critérios das ações a serem submetidas ao controle diferenciado. Porém, as últimas vitórias do fisco em Brasília atraíram a atenção da PGFN para esse tipo de estratégia. No ano passado, uma mudança no Regimento Interno do órgão unificou as defesas de primeira e segunda instância, e instalou oficialmente as novas divisões.
Foi assim que o órgão conseguiu reverter a maior causa tributária já julgada no país até agora. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o fim do crédito-prêmio do IPI para os exportadores em 1990, mantendo bilhões de reais nos cofres públicos, foi uma reversão de jurisprudência que começou no Superior Tribunal de Justiça devido à atuação em conjunto das procuradorias. “Houve apoio de teses nascidas nas procuradorias da 1ª, 4ª e 5ª Regiões”, lembra Fabrício da Soller, procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da PGFN. Antes do acórdão do Supremo, do ano passado, decisões favoráveis aos contribuintes davam conta de que o benefício, criado em 1969 para estimular as exportações, ainda vigia, mesmo não tendo sido confirmado em lei depois da promulgação da Constituição Federal.
A tese vencedora do fisco, segundo a qual benefícios setoriais teriam de ser confirmadas por lei dois anos depois da Constituição — como determina o artigo 41, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias —, foi o primeiro exemplo de tese discutida em conjunto pelas procuradorias, segundo Fabrício da Soller.
“Quem acordou primeiro para o tema foram as regionais, em 2002”, conta, lembrando que, ao se depararem com os casos nos Tribunais Regionais Federais, os procuradores passaram a avisar uns aos outros. O estudo aprofundado do caso levou, dois anos depois, à primeira vitória no STJ. A 1ª Turma da corte entendeu que o benefício havia sido extinto em 1983, devido a uma sequência de decretos que acabou com a benesse. No fim, o STF acabou não ficando nem com a solução radical do STJ, do fim em 1983, nem com a dos contribuintes, de que o crédito ainda existia.
No Rio, o acompanhamento da divisão especial local conseguiu recentemente uma vitória que causa calafrios nos escritórios de advocacia que conseguiram escapar da Cofins com decisões transitadas em julgado. A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional obteve, em agosto, liminar que obrigou o escritório Dumans e Advogados a recolher o tributo mesmo tendo a seu favor uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ao receber um pedido de restituição dos valores pagos feito pelo escritório, a Receita Federal encaminhou o caso à Procuradoria, que viu uma brecha para reverter a decisão. Segundo o órgão, a Justiça não poderia conceder isenção ad aeternum, mas, no máximo, negar a revogação do benefício feita pela Lei 9.430/1996 — o que deixava de fora leis posteriores que restituíram a cobrança. Em 2008, o Supremo declarou a revogação perfeitamente constitucional, argumento usado pela PFN.
“Hoje, a Procuradoria não perde mais porque atua com inteligência”, diz o procurador-chefe da defesa da Procuradoria-Regional da Fazenda na 2ª Região,Marcus Abraham. “No passado, era uma festa para os grandes escritórios.”
Em junho, o mesmo grupo conseguia transferir uma dívida tributária da Varig S/A a uma de suas sucessoras, a VRG Linhas Aéreas S/A. Esta última foi a herdeira da “parte boa” da Varig, cujo processo de recuperação judicial dividiu a empresa em duas: uma com o ativo, e outra com o passivo. Por esse motivo, a VRG não poderia, segundo decisão do TRF-2, ser considerada uma mera unidade produtiva isolada e escapar da sucessão tributária.
Também foi o núcleo especial quem obteve, no TRF-2, vitória unânime que confirmou que instituições financeiras podem sim ser cobradas com alíquota maior de CSLL sobre seus lucros. Pelo trabalho do grupo, o tribunal também tem considerado devidos a Cofins e o PIS não só sobre o faturamento da atividade principal das empresas, como também sobre suas receitas financeiras.
Entre as vitórias que os procuradores fluminenses colecionam estão ainda decisões que mantêm a preferência de penhora sobre dinheiro em vez de fiança bancária. Com isso, valores bloqueados via BacenJud, reservados pelas empresas para distribuição de dividendos, ficam com o fisco até o pagamento ou a negociação das dívidas.
O caso mais emblemático da atuação da Divisão de Acompanhamento Especial no Rio é do fechamento da indústria de cigarros American Virginia. A PGFN conseguiu convencer a Justiça de que uma empresa pode ser fechada se dever ao fisco. Embora o Supremo Tribunal Federal sempre tivesse decidido o contrário, a situação característica da empresa acabou inaugurando a jurisprudência a esse respeito.
Segundo a decisão liminar, como as indústrias tabagistas operam sob regime especial concedido pelo Estado — uma cara tolerância à atividade que causa danos à saúde da população, cobrada com altíssima carga de impostos —, a Receita pode cancelar o regime e, com isso, impedir o funcionamento da empresa.
O caso, julgado na Ação Cautelar 1.657, ainda não teve o mérito analisado. A empresa voltou a funcionar no início do ano, ao optar pelo parcelamento, via Refis, de R$ 1 bilhão em dívidas de IPI, mas o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, cancelou a reabertura autorizada em primeiro grau. O imposto deveria ter sido pago por substituição tributária. “Outras empresas do setor já foram fechadas pela Receita”, afirma o procurador-regional da Fazenda Nacional no Rio, Paulo César Negrão de Lacerda.
Ação preventiva
Diferentemente do grupo de procuradores dedicado a acompanhar os grandes devedores da PGFN, que atuam “no ataque”, segundo da Soller, as divisões de acompanhamento especial são dedicadas à defesa. Estão na mira causas que envolvam valores expressivos ou que tenham potencial de gerar uma avalanche de ações judiciais dos contribuintes. Esses critérios variam de região para região, já que um valor considerado expressivo para uma procuradoria pode não ser tanto assim para outra, como explica Paulo César Negrão. “Um caso que envolva fraude ou tenha grande repercussão tem acompanhamento diferenciado”, diz, “assim como uma pequena empresa que consiga liminar com uma tese nova”.
Devido ao potencial “destrutivo”, o grupo de grandes devedores da PGFN também está sempre sob os olhares desses procuradores, afirma o procurador-chefe da defesa da PRFN-2, Marcus Abraham. “Não vou deixar passar um processo de execução contra a Varig, devido à notoriedade do assunto”, exemplifica. Segundo ele, processos que estão na mídia também são alvos certos, assim como causas que envolvam mais de R$ 10 milhões.
“As teses chegam mais bem defendidas nos tribunais superiores”, explica da Soller para justificar o trabalho. “Quando elas perduram durante muito tempo a favor dos contribuintes, o fisco, mesmo ganhando no final, não consegue cobrar os anos que ficaram sem recolhimento.” Segundo ele, por meio de uma lista institucional de e-mails, as novas teses hoje são informadas rapidamente à cúpula em Brasília e aos procuradores regionais, que têm tempo para começar a criar as defesas.
É o que tem ocorrido, por exemplo, em relação às decisões que isentam as empresas de recolher a contribuição previdenciária com base nas variações do Fator Previdenciário de Prevenção, o FAP. Desde que a Previdência Social criou o novo cálculo, que pode tanto majorar quanto reduzir o valor das contribuições com base no número de acidentes registrados pelas empresas, diversas liminares e sentenças têm pipocado em todo o Brasil livrando os contribuintes de recolher pelo novo método devido à subjetividade do cálculo. Da Soller avisa, no entanto, que a PGFN já se equipou com um “guarda-chuva” de argumentos divulgados a todas as regionais para reverter as decisões e evitar novas liminares.
Principais ameaças
É a jurisprudência, que deveria sedimentar as disputas, a principal responsável pelas novas teses que têm surgido nos escritórios de advocacia, na opinião de da Soller. Saudosista das antigas criações dos grandes tributaristas, ele afirma que a inconstância das cortes superiores é que tem servido de insumo para novas ações. “O ICMS na base de cálculo da Cofins era uma discussão morta, até que o STF aceitou que a matéria tinha fundo constitucional”, diz. “Isso acabou inundando o Judiciário de ações.”
O julgamento do Supremo sobre o fim do Funrural é outro exemplo. “Nossa regional no Sul tem relatado uma chuva de ações individuais e coletivas depois da decisão”, diz o procurador adjunto, que conta ter promovido, na última semana, uma videoconferência sobre o assunto com as cinco procuradorias regionais. Em fevereiro, a corte declarou inconstitucional a contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais pessoas físicas, e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo. O tributo era repassado ao fisco pelos frigoríficos, adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, verdadeiros tributados, sofriam o desconto quando recebiam dos adquirentes. A decisão valerá até que uma legislação nova, com base na Emenda Constitucional 20/1998 — que modifica o sistema de previdência social —, institua a contribuição.
Outra tese que desafia os grupos é a alegação de comerciantes sob o regime do lucro real de que as despesas com valores pagos às administradoras de cartões de crédito e débito são dedutíveis da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em março, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, concedeu tutela antecipada à rede de lojas Magazine Luiza, permitindo que os gastos sejam abatidos da base tributável das contribuições não cumulativas, por classificá-los como insumos. Em agosto, o primeiro caso foi relatado no Rio por um procurador que atua na linha de frente da primeira instância. A PGFN, no entanto, já diz ter aprimorado a tese defensiva e a encaminhado a Brasília, que a dividiu com todas as procuradorias.
É na tributação de lucros auferidos no exterior por empresas controladoras e por coligadas brasileiras que a PGFN vai gastar seus esforços nos próximos meses. Segundo Fabrício da Soller, essa é a causa de maior impacto hoje em discussão. “É um tema de bilhões de reais, que envolve empresas que se valem de controladas no exterior para pagar menos tributos”, diz.
O tema também foi apresentado aos procuradores das cinco regiões na videoconferência do dia 12 de agosto, organizada pela PGFN a partir de Brasília. O caso ainda não teve definição do Supremo Tribunal Federal, mas já contou com voto favorável ao fisco, dado pela ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588. Segundo a ministra, a Receita pode cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros ganhos no exterior por controladas e coligadas a empresas brasileiras.
Quartel-general
O funcionamento dessa central de inteligência deve melhorar com a criação de um núcleo controlador em Brasília, ao qual as cinco divisões de acompanhamento especial se reportarão e submeterão as novas teses. A nova central deve começar a funcionar até o fim de setembro, informa o procurador-geral adjunto, mas não com força total. A intenção era que dez integrantes formassem o grupo, mas, devido à falta de contingente, ele terá de trabalhar com apenas três, “por enquanto”, espera da Soller. “Não dá para dar conta de todas ideias que surgem no Brasil com esse número de procuradores, mas, com o tempo, vamos conseguir convencer as pessoas de que é necessário investir nisso.”
Em Brasília, a PGFN trabalha com dez procuradores destacados para acompanhar os julgamentos administrativos no Carf, outros dez no Supremo Tribunal Federal, e mais quatro nas duas turmas tributárias do STJ, bem como nas votações da 1ª Seção e da Corte Especial. Segundo da Soller, a média em cada divisão especial no país é de quatro procuradores.
A maior delas está no Rio, com dez, dos quais sete são mulheres. Esse tamanho, no entanto, só foi alcançado há um ano. “Há dois anos, éramos apenas o Paulo César [Negrão, chefe da regional] e eu”, diz o chefe da defesa do órgão, Marcus Abraham. Segundo ele, o número de demandas novas está estabilizado, pelo que o grupo deve recrutar, no máximo, mais dois novos componentes entre os 40 procuradores restantes na unidade. “Consigo hoje colocar um procurador em quase todas as sessões do TRF para acompanhar”, garante. “Em 90% dos casos que demandam sustentação na corte, a PGFN faz.”
Segundo Negrão, os integrantes são selecionados a dedo pela experiência, preparo acadêmico e resultados positivos no dia a dia. “Os membros devem ter grau de combatividade elevado e boa interação com a Receita Federal e o Ministério Público”, diz. A formação atual da divisão responsável pelo TRF-2, segundo ele, conta com procuradores com, no mínimo, pós-graduação ou mestrado. Porém, “às vezes, eles podem não ter interesse acadêmico, mas ser grandes advogados, ter o dom da palavra”. Mesmo assim, há rodízio na função. “Tem gente que se cansa por ter de trabalhar nos fins de semana, ou até tarde durante a semana. A vida é mais parecida com a de um advogado privado.”
ALESSANDRO CRISTO é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2010.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
SERÁ QUE O CIRCO ESTÁ ARMADO?!
SERÁ QUE O CIRCO ESTÁ ARMADO ?
sábado, 4 de setembro de 2010
CNJ reverte decisão do TRT baiano quanto a vitaliciedade do juiz Juvêncio Marins de Oliveira
"EMENTA: Procedimento de controle administrativo. Exoneração de magistrado do TRT da 5ª Região no curso de licença médica. Pedido de aposentadoria por invalidez. Liminar deferida. Suspensão do ato. CF/88. Lei nº 8.112/90. Proteção à saúde. Ausência de expressa previsão legal. Interpretação sistêmica. Anulação do ato de exoneração. Procedência do pedido."
E, considerando o volume de demandas e do quanto é alçado ao conhecimento do Poder Judiciário para que ele resolva os abusos e as lesões ao Direito, quando, por vezes, quem pratica a tirania é o próprio poder, onde o cidadão foi se socorrer e em quem cria. Se não é tirano por agir com truculência nos processos que deveria conferir a paz, cujos representantes (juízes e servidores) agem ao arrepio da lei, o é também quando simplesmente age como Pôncio Pilatos, lavando as mãos, deixando de julgar o que lhe foi imposto por ofício.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
O Conselho Nacional de Justiça cria regras para consulta de processos
| A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos. A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha. O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados. O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta. No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática. Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito. |
| Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 30.08.2010 |
domingo, 29 de agosto de 2010
FINALMENTE O STJ AMORDAÇARÁ O CÓD. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
“É difícil proporcionar compreensão a alguém sem vontade, e ainda mais difícil proporcionar vontade a alguém sem compreensão.”
Finalmente o STJ alcançará um dos seus maiores objetivos, desde a sua criação com a CF/88, e em face de um dos embates jurídicos mais cruentos em torno do Cód. de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/90, que é debelar de uma vez por todas a discussão sobre a permissão da prática de juros abusivos nos contratos bancários pactuados no Brasil.
Para entender o que se passa no STJ, que no início de suas atividades possuía jurisprudência favorável aos consumidores, especialmente as decisões do Min. Ruy Rosado de Aguiar, tem-se que, nos dias atuais, a banca virou. O STJ tem mudado seguidamente seu "entendimento" acerca de tais contratos, editando várias súmulas, com o intuito de proteger os bancos, os contratos leoninos e abusivos, defendendo uma classe de privilegiados.
Para compreender melhor tal fase do STJ, leia a sucinta crônica do juiz Gerivaldo A. Neiva, postada também neste blog.
Apesar da súmula 297, as que se seguiram foram derrotas impostas aos consumidores, quais sejam: 296, 380, 381 e 382.
Há que se ter compreensão histórica do porque da existência da Súmula n. 596, conforme julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, verbis:
"AC n. 194247698, 4ª Câm. Cível do TARGS.
A súmula 596 foi editada diante de uma peculiaridade de sua época, qual seja a impossibilidade do Sistema Financeiro de utilizar-se, de forma generalizada do mecanismo de correção monetária. Logo, a única possibilidade de reposição do valor real da moeda, acrescida de remuneração de capital, era a taxação de juros, que cumpria, pois, dupla finalidade, repor as perdas inflacionárias e remunerar o capital. Sem correção monetária, o limite de juros em 12% ao ano conduziria o Sistema Financeiro à Falência.
Ora, com a generalização da correção monetária, passando a incidir sobre todas as operações comerciais e civis, os juros passam a ter função única, qual seja a de remunerar o capital. A partir daí a Súmula 596 perde a sua finalidade e passa a ser não instrumento de manutenção do Sistema Financeiro, mas passaporte para a usura. Por isso a sua desatualização.”
"XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeira e suas operações;".Sendo assim, a lei acima que delega tais funções ao Poder Executivo, através do seu Banco Central, CMN e do Copom, foi revogada neste particular, visto que, desta forma, o BACEN não possui a competência legislativa ou normativa para tal mister.
"IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, ..."
Quanta ingenuidade ou quanta marotice na defesa dos bancos. Chega mesmo a ser uma relação libidinosa entre tais juízes e os bancos, em franco detrimento dos interesses da sociedade e do respeito a norma posta no sistema jurídico nacional.
Se, ad argumentandum tantum, adotássemos a tese dos bancos e das sentenças favoráveis aos mesmos de alguns magistrados, perguntamos:
Por que tais juízes não condenam os bancos a praticar os juros de mercado da poupança, a qual eles remuneram em 0,5% ao mês?
Por que os bancos possuem liberdade de impor taxa de juros elevadíssimas, sob a alegação de que se trata de taxa praticada pelo mercado, estipuladas por eles mesmos, em que não há diferença entre nenhum dos bancos, i.e., todos praticam as mesas taxas, idênticas, tratando-se de verdadeiro cartel, cujo BACEN deveria intervir, mas só faz monitorar e informar meras estatísticas; então, por que o BNDES empresta bilhões e bilhões a juros de 6% ao ano ou menos, ou seja, 0,5% ao mês ou menos?
Por que para alguns poucos sim e para grande maioria não?
Pior, os bancos não respeitam nem a taxa selic, taxa que o governo remunera os seus títulos. Pois, se o custo de captação do dinheiro é algo semelhante ao da taxa selic, que hoje está em 0,89% ao mês, e se considerarmos um lucro de 30% e mais alguns penduricalhos, por que os bancos não podem praticar juros em torno de 1,30% ao mês para todas as modalidades ou até mais baixo que isso, visto que uma grande fonte de recurso é a poupança, remunerada a 0,5% ao mês? Por quê?
Porque aqui é o país do laissez faire, laissez aller, laissez passer; da franca liberdade aos poderosos, da possibilidade de enriquecimento sem causa justa, é a terra das oportunidades para os negócios de ocasião, pois não há fiscalização séria e facilmente se engabela as pessoas, inclusive e especialmente as ditas autoridades.
É o país do jeitinho, de se ter inteligência para se buscar uma forma não obedecer as regras, os contratos. É o país onde tal cultura é terreno fértil para corrupção.
Como temos dito em outros escritos: esse País não é sério e seu governo se pauta pelo cinismo.
Há outra brincadeira de mau gosto com o cidadão, em especial o que contribui diretamente com o imposto de renda.
O cidadão que tem uma certa faixa de renda e que, portanto, paga diretamente IR, seja com a dedução em seu salário, seja com a declaração de final de ano, NÃO pode informar e NEM deduzir da base de cálculo do eventual imposto de renda a pagar as despesas com juros. Ou seja, as despesas que a pessoa tem com a contratação de juros para aquisição de casa própria, carro, juros do cheque especial, juros do uso do cartão de crédito, ou um simples CDC, NÃO podem ser deduzidas do quanto a pessoa pagará de IR, pois, logicamente, ela suportou tais despesas no decorrer de um ano.
Mas, para pessoa jurídica (empresas) que fazem opção pela apuração do lucro real (diverso daquelas que optam pelo lucro presumido), pode contabilizar as despesas com juros como efetiva despesas, o que fará com que sua lucratividade seja menor, importando em uma base de cálculo menor para calcular e pagar o IR da pessoa jurídica.
É ou não é uma piada?
Como cidadão, sou obrigado a consumir e obter bens usando o crédito disponível, como se eles estivessem fazendo um favor imerecido, e pago as maiores taxas de juros do mundo. Contudo, considerando que tal política é incentivada pelo próprio governo, este me proíbe de informar que tive tais despesas para adquirir meus bens, cuja declaração faz o governo enxergar muito o patrimônio de cada um, e não permite que possa deduzir tais despesas do quanto que, talvez, tenha que pagar de IR ou de pedir restituição.
Conclusão: o cidadão brasileiro é penalizado em duplicidade.
É tão casuística a fórmula, própria da nossa cultura jurídica, que o próprio STJ já havia decidido que, acaso o tribunal fosse provocado mediante o pedido de uniformização de jurisprudência (que é uma forma de balizar os diversos julgados, distintos, das várias turmas ou câmaras que compõem um tribunal sobre o mesmo assunto), não estava obrigado a ter que uniformizar.
Ora, agora, dado ao volume de ações para serem julgadas, a tábua da salvação é justamente a reclamação para uniformizar a jurisprudência.
Claro, essa uniformização sempre atenderá os interesses dos mais ricos, in casu, dos bancos, pois, Direito trata da relação das pessoas com os bens patrimoniais e pobre não tem assunto para ser discutido pelo Judiciário.
Como já afirmei em outros comentários, os problemas jurídicos brasileiros nem sempre passam pela existência ou ausência de lei que regula a questão, mas apenas quanto a ausência de bom senso, comprometimento e de muita boa vontade. Valores ou virtudes caríssimas no seio social de então.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano.
A reclamação, com pedido de liminar, foi proposta pelo Banco Honda contra decisão da Sexta Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. A defesa do banco alegou que a decisão contraria súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 12/STJ, o ministro concedeu a liminar para suspender o processo principal até o julgamento final da reclamação. O desembargador oficiou ainda ao presidente do Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA), ao corregedor-geral de Justiça do estado e ao presidente da turma recursal que proferiu a decisão, solicitando as informações devidas.
Os interessados têm o prazo de 30 dias para se pronunciar. O réu na ação principal, Sérgio Rodrigues de Souza, terá cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 3º, da Resolução n. 12/2009, do STJ.
Anuncie aquiMesmo com a decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de interromper o ciclo de aperto monetário e manter a taxa Selic em 10,75% ao ano, o Brasil continua na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.
Com a manutenção na taxa básica do país, os juros reais a 5,6% ao ano. Na segunda posição aparece a África do Sul, com taxa real de 2,2%. Na terceira posição está a Rússia, com 2,1%. O ranking é elaborado por Jason Vieira, analista internacional do Cruzeiro do Sul, e Thiago Davino, gerente financeiro da Weisul Agrícola, com 40 das maiores economias do planeta.
Da taxa básica, foi descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses.
Enquanto o Brasil reforça sua liderança, com juros ascendentes, mais da metade dos países citados registram juro real negativo. Tanto que a taxa média geral dos países analisados ficou em -0,7%. Os últimos lugares do ranking são ocupados por Venezuela (-9,6%), Índia (-8,1%) e Grécia (-4,3%).
A liderança do Brasil pode representar uma entrada mais expressiva de capital externo, que ocorre porque os títulos de renda fixa emitidos no país pagam mais que seus pares internacionais.
Veja o ranking dos dez países com os maiores juros reais:
1º Brasil 5,6%
2º África do Sul 2,2%
3º Rússia 2,1%
4º China 1,9%
5º Polônia 1,5%
6º Austrália 1,4%
7º Hungria 1,2%
8º Malásia 1,0%
9º Japão 1,0%
10º México 0,8%
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/792801-bc-europeu-mantem-juro-na-minima-recorde-de-1.shtml
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES PRESCRITAS
(ex-OJ n. 141 – Inserida em 27.11.98) (Alterado) – Res. 138/05, dj 23, 24 e 25.11.05. (Grifamos).
(ex-OJ n. 32 – Inserida em 14.03.94 e oj n. 228 – Inserida em 20.06.01).
21 Como corolário do raciocínio encetado, tem-se que falece fragorosamente competência à Justiça do Trabalho para proceder atos da administração fazendária previstos no Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66) e na Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo na Administração Pública Federal), no que concerne a fiscalização, ao lançamento, apuração, inscrição em dívida (título) e execução do crédito tributário.
(Renumerado do parágrafo único pela Medida Provisória n. 449, de 2008)