Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Trago à tona, novamente, uma sugestão ótima contra os prestadores de serviço e fornecedores que nos fazem sofrer com um comportamento mequetrefe: não deixe barato, dê o troco. Esse negócio de “dar a outra face” é muito cristão e, convenhamos, vivemos em um Estado laico – sem ressentimentos, é claro. Nessa hora, temos que deixar ruminar o que está lá dentro do estômago. Sim, você que é tratado como gado, não precisa ficar bovinamente sorrindo enquanto lhe passam a perna.

Bancos, companhias telefônicas, planos de saúde… Dou algumas sugestões de amigos que trabalham neles. Formas de reduzir os lucros dessas empresas e poupar o seu dinheiro (ou só reduzir os lucros delas…) – coisas que podemos fazer para ajudar a tornar um inferno a vida dos que tornam nossa vida um inferno. Não é vingança, não é castigo, não é Lei de Talião. Considere apenas como um remedinho humilde para ajudar a economia a forçar para fora do jogo aqueles que não sabem brincar usando regras mínimas. Além de ser ótimo para desopilar o fígado.

1-) Caso o seu plano de saúde negue um exame previsto no contrato (isso acontece com todo mundo a toda hora), dê o telefone do setor responsável para o seu médico e peça para ele exigir o número do registro no CRM e o nome da pessoa que está negando o pedido. Amigos médicos disseram que sempre que fizeram isso, o plano de saúde voltou atrás e enviou pouco tempo depois a autorização. Poucos são os funcionários de seguros de saúde que encarariam um processo em nome da companhia em caso de problemas decorrentes da não concessão de um exame.

2-) Poucas pessoas olham com atenção o extrato bancário e a fatura do cartão de crédito. Procurem débitos de baixo valor, de quatro, cinco centavos, escondidos em nomes estranhos (tome cuidado: lembre-se que motéis também vêm com nome estranho na fatura…) Pessoas que trabalham na administração de bancos explicam que há instituições financeiras que costumam tungar na cara dura os clientes em cobranças ilegais minúsculas. Quando são pegos em flagrante, estornam os recursos. Vocês vão dizer: “Quatro centavos, japonês? Abre o olho! Eu tenho mais o que fazer”. Sim, se fosse uma moeda no chão não vale a caloria do abdominal que você queima para abaixar e pegar. Mas imagine quantas contas uma operadora de cartão tem? E quanto ela ganha com a falha na Matrix todos os meses?

3-) Você verifica se todos seus pontos/milhas são computados regularmente e na quantidade certa no seu programa de fidelização aérea? Não? Pois deveria…

4-) De tempos em tempos, ligue para sua central de atendimento ameaçando o cancelamento dos cartões. Há várias promoções e benefícios que são apresentados ao cliente apenas quando ele está de saída, para convencê-lo a ficar. Todos já conhecem a oferta pela isenção de anuidade, mas quantos já conseguiram a redução drástica da taxa de juros cobrada? Eu sei de gente que conseguiu.

5-) Você acredita no peso de todos os produtos que compra no mercado? Sim? Pois não deveria…

6-) Todos conhecem os programas de voz sobre IP, como o Skype, e suas ferramentas de ligação para telefone fixo, como Skype out. Mas nem todos sabem que há programas que fazem ligação gratuita e ilimitada para telefone fixo. Ou seja, se você mora no Rio de Janeiro e tem uma namorada em Natal, dá para ligar para o telefone fixo dela e ficar quanto tempo que quiser conversando de graça. Carregando com uma quantidade de euros (para garantir ligações para celulares) você pode ficar meses falando de graça. Muitas empresas que prestam serviços para companhias telefônicas usam esses programas. Ou seja, quem está “dentro” prefere esses serviços. Nos Estados Unidos as operadoras de telefone já começaram a reduzir tarifas para fazer frente a esse admirável mundo novo.

7 -) Neste link , você encontra a lista das fazendas e empregadores que usaram trabalho escravo. Faça uma experiência: leve-a ao seu mercado de preferência e peça para te informarem a procedência da carne antes de comprar. Diga que você não financia quem usa escravo, que você quer o nome da fazenda e do produtor, que o Código de Defesa do Consumidor te dá esse direito. Se eles não tiverem, rode a baiana com o gerente. Se for uma grande rede de supermercados, use a política do constrangimento total, sem piedade. Expressões como “irresponsável”, “vergonha”, “lucro fácil”, “meu Deus, isso é um absurdo!”, “em pleno século 21!”, “o Datena sabe disso?” podem ser largamente utilizadas que ainda estarão dentro dos padrões de etiqueta.

8 -) Vá à Justiça sem pensar duas vezes. Não aceite presentinho, pedidos de desculpas, acordos que prevêem apenas a solução do problema. Exija indenização pela perda de tempo, de dinheiro, de dignidade, de humor. Não precisa ser muito, os tribunais de pequenas causas dão conta do recado. Se cada um que tomar uma na cabeça deixar de moleza e ir à luta, as coisas mudam. Duvido que as empresas não passem a ter um pouco mais de respeito com o cidadão. Não porque eles não conseguirão um acordo em várias delas, mas porque terão que gastar dezenas de horas de advogados com isso. E se você não quiser ficar com o dinheiro (há), há vários orfanatos e asilos que ficariam muito felizes com uma doação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

STF: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA INADIMPLÊNCIA DAS VERBAS TRABALHISTAS

CHEQUE EM BRANCO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE O DESCASO DAS PREFEITURAS BRASIL AFORA.


STF declara constitucionalidade do art. 71 da
Lei da Liçitações (8.666/93).

Extraído de: Procuradoria Geral do Estado de Sergipe  -  26 de Novembro de 2010
Por votação majoritária, durante sessão realizada na última quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no § 1º artigo 71, da Lei 8.666/1993, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário do STF deu provimento a uma série de Reclamações ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST.
Ao decidir, a maioria dos Ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71, § 1º da lei nº8.666/93, mas houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
Para o Procurador do Estado Marcos Póvoas (Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista da PGE), a recente decisão do STF corrobora a tese do Estado de Sergipe no tocante à não aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST, em virtude da redação do art. 71, da Lei nº 8666/93 que é explícito acerca da não responsabilização estatal.
* Com informações da Secretaria de Imprensa do STF

Administração Pública não é responsável por
pagamentos trabalhistas na inadimplência de e...

Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  -  25 de Novembro de 2010
Quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Reclamações
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.
Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.
Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo711,parágrafo 1ºº da Lei Federal nº8.6666/1993. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Março Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Março Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seuparágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.
FK/MB
Processos relacionados 
ADC 16


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONSEQÜENTES DO CRIME ORGANIZADO. RESULTADO DE ANOS DE DESCASO


A represália do crime organizado

Calcanhar de aquiles das UPPs está na política penitenciária inadequada. Por Wálter Maierovitch. Foto: Antonio Scorza/AFP
Nesta coluna e em várias matérias especiais de CartaCapital critiquei a política inicial do governador fluminense, Sérgio Cabral, de war on drugs, com tanques e fuzis a apontar para as favelas, onde moradores ficavam no centro do fogo cruzado e corriam mais risco de ser alvejados do que os integrantes de organizações criminosas.
Como se sabe, 70% dos quase 30 mil mortos na “guerra às drogas” em curso no México eram civis sem ligação com o tráfico de drogas, armas e pessoas. A guerra mexicana, com emprego de 50 mil homens das Forças Armadas, começou em dezembro de 2006, logo no primeiro dia do mandato do presidente Felipe Calderón.
Cabral, à época, parecia empolgado com o presidente Calderón que, com George W. Bush na retaguarda e dinheiro a rodo para o Plano Mérida (uma adaptação do Plano Colômbia para o México), lograva 90% de aprovação dos mexicanos em sua empreitada. A propósito, uma aprovação que legitimava seu mandato presidencial, obtido com odor de fraude nas eleições de 2 de julho de 2006 e em prejuízo de López Obrador. Hoje, Calderón perde a guerra e é humilhado pelos cartéis. Seu porcentual de preferência popular não ultrapassa o obtido no Brasil por Levy Fidelix.
Ao contrário de Calderón, o governador Cabral mudou de postura e evitou o derramamento de sangue inocente. Ele percebeu que existia uma fórmula mais eficiente de retomada do controle social e de territórios. Assim, implantou as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que estão a causar, como era esperado, a migração de facções criminosas para localidades mais remotas, com prejuízos financeiros e poder de mando reduzido pela perda dos controles social e territorial.
A migração maior teria ocorrido para o Complexo do Alemão. Segundo Cabral, “os marginais não conseguem mais abrigo na Tabajaras, Babilônia, Cabritos e Pavão-Pavãozinho”, isto é, nos territórios já reconquistados pelo Estado.
Mas o calcanhar de aquiles das UPPs está na falta de uma política penitenciária nacional adequada. Do interior dos presídios saíram as ordens para a promoção de ataques voltados a difundir o medo na população e a desmoralizar as autoridades estaduais.
No Rio, há dois meses e com cada vez mais violência, são executados arrastões e roubos. Mais ainda, soldados do Comando Vermelho detonam bombas e incendeiam automóveis particulares. Trata-se de uma represália das organizações criminosas especiais, inconformadas com o sucesso das UPPs e o desfalque nos seus lucros. A meta, bem conhecida e nada original, é abrir caminho para negociações, de modo a aliviar a situação prisional de líderes de facções e a recuperar lucros nos pontos de oferta de drogas perdidos.
Em São Paulo, o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização pré-mafiosa que o então governador Geraldo Alckmin imaginava vencida, reagiu quando os seus chefões começaram a girar por presídios e sentir a perda de regalias. Alckmin tinha acabado de deixar o cargo quando dos ataques do PCC e, pela televisão e a cores, pôde assistir ao fracasso retumbante da sua política de segurança pública. Pior, desconfiada das autoridades de segurança, o paulistano preferiu deixar o trabalho e se esconder nas suas casas. A ordem para esses ataques espetaculares partiu dos presídios.
No Rio, como em São Paulo, existem organizações delinquentes especiais que exigem um tratamento disciplinar diferenciado do que está previsto nas atuais legislações. Essas organizações, como o PCC, o Comando Vermelho e as milícias de paramilitares, possuem matriz mafiosa. Isso porque buscam, ao contrário de associações comuns, o controle social e de territórios. E elas estão capacitadas a apavorar e a fazer valer, nos locais dominados, a lei do silêncio.
Muitos presídios estaduais são controlados por organizações criminosas. Em São Paulo, não se consegue implantar um sistema capaz de bloquear celulares. No Rio e em São Paulo, presos, por meio de ligações telefônicas e simulações de sequestros, esvaziam as contas de cidadãos enganados.
Nos presídios de segurança máxima, as visitas são incumbidas de distribuir bilhetes com ordens dos chefes encarcerados. Para contrastar com eficiência a Cosa Nostra siciliana, aprovou-se um aditamento ao artigo 41 do Código Penitenciário. A meta, que teve sucesso, foi isolar os capi presos das suas organizações. Neste mês de novembro, a Polícia Federal logrou apreender dois bilhetes saídos da penitenciária federal de Catanduvas (Paraná) e destinados a membros do Comando Vermelho. Para os agentes da Polícia Federal, existe um plano em elaboração para ataques às UPPs.
Com efeito, espera-se que Cabral não tenha uma recaída pela militarização. As ações voltadas a atacar a economia movimentada pela criminalidade, a secar as fontes de receita e a recuperar a confiança em comunidades continuam sendo mais eficazes. E elas respeitam a população de baixa renda, vítima das pré-máfias.



26 de novembro de 2010

Rio de Janeiro: O desespero de Marcinho VP é revelado em grampo telefônico

Desatino do líder mitômano favorece o combate pelas forças de ordem

– 1. Na mesa do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, estão fitas de recentes gravações telefônicas.
Uma conversa entre advogados revela ordens desesperadas de Marcinho VP, traficante preso e apontado como um dos maiores líderes do tráfico de drogas no Complexo do Alemão.
Diante das derrotas sofridas, Marcinho VP manda, — da prisão dita de segurança máxima–, ordens para que os ataques nos centros urbanos sejam intensificados.
O mitômano Marcinho VP está desesperado. E isso só ajuda as forças de ordem. Um mitômano desesperado não se preocupa com a morte dos seus comandados. A vaidade, o poder desafiado e as derrotas, leva ao desatino. E isso deve ser aproveitado pelos serviços de inteligência e as forças de contrastes (repressão).
– 2. Pela primeira vez, o Comando Vermelho e os seus integrantes sentiram que as forças de ordem, –quando existe vontade política–, são capazes de lhes impor humilhantes derrotas.
Mais ainda, ficaram claras as covardias dos “soldados do crime” e as vulnerabilidades das suas  associações delinquentes, reunidas numa confederação criminal. 
O medo, –que os membros de facções criminosas  gostam de difundir por meio de ataques espetaculares–, foi visto nos seus “soldados” em fuga da Vila Cruzeiro para o Morro do Alemão.
Uma retirada covarde, própria de gente que gosta de exibir armas sofisticadas mas não morre abraçada a elas. Até porque a única ideologia nas organizações de matriz mafiosa é o lucro, a vantagem financeira ilícita. O crime organizado de matris mafiosa, como o Comando Vermelho (RJ), O Amigos dos Amigos (RJ) e o Primeiro Comando da Capital (SP) não têm ideologia política.
O Exército, ontem, não quis entrar na operação. Tem a questão constitucional e muitos dos seus comandantes tiveram aborrecimentos na Justiça em operações passadas. Como, por exemplo, no Morro da Providência, com três mortes.
A Marinha, no entanto, foi extraordinária. Mandou os seus veículos “abre-alas” e isto ensejou a penetração de agentes da polícia em locais até então impenetráveis.
–3. O presidente da OAB nacional continua com as suas manifestações corporativas, amplamente desmentidas. Ele defende os acusados de terem servido de “pombos-correios”, como se fossem honrados advogados. Diz não haver prova. Na verdade, provas existem e ele é que não quer enxergar.
E o presidente da OAB é contra a videoconferência. Uma medida usada no combate ao crime organizado nos EUA, Itália, França e Alemanha. Ela evita as deslocações dos custodiados para os fóruns e tribunais. Em síntese, acaba com o “turismo judiciário”. Evidentemente, é fundamental para manter o isolamento do preso.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

LIÇÃO DE VIDA

Há doze anos a notícia de uma doença incurável e degenerativa mudou totalmente a vida de um engenheiro de Curitiba. Para salvar o filho, ele deixou a profissão, fez dívidas e até aprendeu medicina. Tudo para conseguir o que parecia impossível
Esta matéria foi exibida no Via Legal 392 em 11/03/2010

BURACO NEGRO

Liminar suspende exigência de procuração

Uma liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública para representar seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A imposição, que está na Medida Provisória (MP ) nº 507 de outubro, estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos.
A nova exigência trouxe inúmeros transtornos para os advogados que, a partir da MP, não conseguiram mais ter acesso aos processos sem a documentação. O problema motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a questionar a medida na Justiça. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita Federal. O artigo 5º da MP, no entanto, estabeleceu que deve ser lavrada procuração pública, em cartório com a presença de advogado e cliente, para que o representante possa atuar no caso.
Na decisão, que tem validade para todo o país, o juiz federal João Luiz de Sousa entendeu que há elementos suficientes para conceder a liminar. Para ele, a Constituição e o Estatuto da OAB estabelecem que "o advogado é indispensável à administração da Justiça" E que os advogados, que atuam dentro dos limites da lei, não podem ser cerceados no exercício da profissão "sob pena de cerceamento da própria justiça, como ocorre no caso ora em exame". A decisão suspende a eficácia dos artigos 7 e 8 da Portaria nº 2.166, de 5 de novembro, que regulamentou a exigência prevista na MP nº 507.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a decisão combate a barreira imposta aos advogados no acesso ao Judiciário. Ele afirma que há fortes argumentos favoráveis aos advogados para que o pedido da ação seja confirmado na sentença. A liminar, porém só ampara advogados inscritos na OAB, não alcançando os estagiários.
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2010

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A POLÊMICA DO PL 122/06


O AI-5 GAY JÁ COMEÇA A SATANIZAR PESSOAS; SE APROVADO, VAI PROVOCAR O CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE: ACABARÁ ISOLANDO OS GAYS

O reverendo Augustus Nicodemus Lopes, chanceler a Universidade Mackenzie — homem inteligente, capaz, disciplinado na sua fé e respeitador das leis do país; sim, eu o conheço — está sendo alvo de uma violenta campanha de difamação na Internet. Na próxima quarta, grupos gays anunciam um protesto nas imediações da universidade que ele dirige com zelo exemplar. Por quê? Ele teve a “ousadia”, vejam só, de publicar, num cantinho que lhe cabe no site da instituição trecho de uma resolução da Igreja Presbiteriana do Brasil contra a descriminação do aborto e contra aprovação do PL 122/2006 — a tal lei que criminaliza a homofobia (aqui). O texto nem era seu, mas do reverendo Roberto Brasileiro, presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. A íntegra do documento está aqui. Pode-se ler lá o que segue:
“Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica (…), a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos”.
Respondam: o que há de errado ou discriminatório nesse texto? A PL 122 nem foi aprovada ainda, e as perseguições já começaram. Vamos tornar ainda mais séria essa conversa. Há gente que gosta das soluções simples e erradas para problemas difíceis. Eu estou aqui para mostrar que há coisas que, simples na aparência, são muito complicadas na essência. Afirmei certa feita que o verdadeiro negro do mundo era o branco, pobre, heterossexual e católico. Era um exagero, claro!, uma expressão de mordacidade. A minha ironia começa a se transformar numa referência da realidade. A PL 122 é flagrantemente inconstitucional; provocará, se aprovada, efeitos contrários àqueles pretendidos e agride a liberdade religiosa. É simples assim. Mas vamos por partes, complicando sempre, como anunciei.
Homofóbico?
Repudio o pensamento politicamente correto, porque burro, e o pensamento nem-nem — aquele da turma do “nem isso nem aquilo”. Não raro, é coisa de covardes, de quem quer ficar em cima do muro. Procuro ser claro sobre qualquer assunto. Leitores habituais deste blog já me deram algumas bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda “pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de certas correntes contribuir para a má fama do conjunto.
“Que diabo de católico é você?”, podem indagar alguns. Um católico disciplinado. É o que eu penso, mas respeito e compreendo a posição da minha igreja. Tampouco acho que ela deva ficar mudando de idéia ao sabor da pressão deste ou daqueles grupos católicos. Disciplina e hierarquia são libertadoras e garantem o que tem de ser preservado. Não tentem ensinar a Igreja Católica a sobreviver. Ela sabe como fazer. Outra hora volto a esse particular. Não destaco as minhas opiniões “polêmicas” para evitar que me rotulem disso ou daquilo. Eu estou me lixando para o que pensam a meu respeito. Escrevo o que acho que tem de ser escrito.
Aberração e militânciaTer tais opiniões não me impede de considerar que o tal PL 122 é uma aberração, que busca criar uma categoria especial de pessoas. E aqui cabe uma pequena história. Tudo começou com o Projeto de Lei nº 5003/2001, na Câmara, de autoria da deputada Iara Bernardes, do PT. Ele alterava a Lei nº 7716, de 1989, que pune preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (íntegra aqui) acrescentando ao texto a chamada discriminação de gênero. Para amenizar o caráter de “pogrom gay”, o senador Marcelo Crivella acrescentou também a discriminação contra idoso e contra deficientes como passível de punição. Só acrescentou absurdos novos.
Antes que me atenha a eles, algumas outras considerações. À esteira do ataque contra três rapazes perpetrados por cinco delinqüentes na Avenida Paulista, que deveriam estar recolhidos (já escrevi a respeito), grupos gays se manifestaram. E voltou a circular a tal informação de que o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. É mesmo? Este também é um dos países que mais matam heterossexuais no mundo!!! São 50 mil assassinatos por ano. Se os gays catalogados não chegam a 200 — e digamos que eles sejam 5% da população; há quem fale em 9%; não importa —, há certamente subnotificação, certo? “Ah, mas estamos falando dos crimes da homofobia…” Sei. Michês que matam seus clientes são ou não considerados “gays”? Há crimes que não estão associados à “orientação sexual” ou à “identidade de gênero”, mas a um modo de vida. Cumpre não mistificar. Mas vamos ao tal PL.
DisparatesA Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça? Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da “raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.” Que diabo vem a ser “identidade de gênero”. Suponho que é o homem que se identifica como mulher e também o contrário. Ok. A lei não proíbe ninguém de se transvestir. Mas vamos seguir então.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples“comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
A PL 122 institui o estado policial gay! E o chanceler no Mackenzie, Augustus Nicodemus Lopes, já é alvo dessa patrulha antes mesmo de essa lei ser aprovada.
O que querem os proponentes dessa aberração? Proteger os gays? Não há o risco de que aconteça o contrário? A simples altercação com um homossexual, por motivo absolutamente alheio à sua sexualidade, poderia expor um indivíduo qualquer a um risco considerável. Se o sujeito — no caso, o gay — for honesto, bem: não vai apelar à sua condição de “minoria especialmente protegida”; se desonesto — e os há, não? —, pode decidir infernizar a vida do outro. Assim, haverá certamente quem considere que o melhor é se resguardar. É possível que os empregadores se protejam de futuros dissabores, preferindo não arriscar. Esse PL empurra os gays de volta para o gueto.
Linchamento moral
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca tiveram tanta visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma das jornadas do BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A “causa” está nas novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo gay”. Existe preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei que acirra as contradições e as diferenças em vez de apontar para um pacto civilizado de convivência. Segundo as regras da democracia, há, sim, quem não goste dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.
Ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso, infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da “orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.
Um bom caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente aqueles de quem não gostamos ou com quem não concordamos. Seria conveniente que os grupos gays parassem de quebrar lâmpadas na cabeça de Augustus Nicodemus Lopes, o chanceler do Mackenzie. E que não colocassem com tanta vontade uma corda no próprio pescoço sob o pretexto de se proteger. Mas como iluminar minimamente a mentalidade de quem troca o pensamento pela militância?
Quando trato de temas como esse, petralhas costumam invadir o blog com grosserias homofóbicas na esperança de que sejam publicadas para que possam, depois, sair satanizando o blog por aí. Aviso: a tática é inútil.  Não serão! Este blog é contra o PL 122 porque preza os valores universais da democracia, que protegem até os que não são gays…
Por Reinaldo Azevedo


-----------xxxxxxxxxxxxxxxxx--------------------xxxxxxxxxxxxxxxxx-----------------xxxxxxxxxxxxxx-----

IPB manifesta-se a respeito das leis sobre o aborto e a homofobia


 09.05.2007 11:07
Presidente do Supremo Concílio, rev. Roberto Brasileiro publica artigo com a posição da denominação frente a assuntos que estão mobilizando o país 
Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público me MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.


I – Quanto à prática do aborto, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos problemas são causados pela prática clandestina de abortos, causando a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do casamento e da família.


Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto; (3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser; (4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira e sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.
Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.


II – Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica e caracteriza como crime essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.


Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna, em 1988, já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “(...). desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1 Coríntios 6.9-11).


Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada Lei da Homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática da homossexualidade não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas as orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.


Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.


Patrocínio, Minas Gerais, abril de 2007 AD.


Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil



---------------------xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx---------------------xxxxxxxxxxxxxxxx-----------xxxxxxxx-----


UNIVERSIDADE MACKENZIE: EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA

A Universidade Presbiteriana Mackenzie vem recebendo ataques e críticas quanto a publicação de um texto considerado como “homofóbico” veiculado em seu site desde 2007. Nós, de várias denominações cristãs, vimos prestar solidariedade à instituição.
Nós nos levantamos contra o uso indiscriminado do termo “homofobia”, que pretende aplicar-se tanto a assassinos, agressores e discriminadores de homossexuais quanto a líderes religiosos cristãos que, à luz da Escritura Sagrada, consideram a homossexualidade um pecado.
Ora, nossa liberdade de consciência e de expressão não nos pode ser negada, nem confundida com violência. Consideramos que mencionar pecados para chamar os homens a um arrependimento voluntário é parte integrante do anúncio do Evangelho de Jesus Cristo. Nenhum discurso de ódio pode se calcar na pregação do amor e da graça de Deus.
Como cristãos, temos o mandato bíblico de oferecer o Evangelho da salvação a todas as pessoas. Jesus Cristo morreu para salvar e reconciliar o ser humano com Deus. Cremos, de acordo com as Escrituras, que “todos pecaram e carecem da glória de Deus” (Romanos 3:23). Somos pecadores, todos nós. Não existe uma divisão entre “pecadores” e “não-pecadores”. A Bíblia apresenta longas listas de pecado e informa que sem o perdão de Deus o homem está perdido e condenado. Sabemos que são pecados: “prostituição, impureza, lascívia, idolatria, feitiçaria, inimizades, contendas, rivalidades, iras, pelejas, dissensões, heresias, invejas, homicídios, bebedices, glutonarias.” (Gálatas 5:1>9). Em sua interpretação tradicional e histórica, as Escrituras judaico-cristãs tratam da conduta homossexual como um pecado, como demonstram os textos de Levítico 18:22, I Coríntios 6:9>10, Romanos 1:18>32, dentre outros. Se queremos o arrependimento e a conversão do perdido, precisamos nomear também esse pecado. Não desejamos mudança de comportamento por força de lei, mas sim, a conversão do coração. E a conversão do coração não passa por pressão externa, mas pela ação graciosa, milagrosa e persuasiva do Espírito Santo de Deus, que, como ensinou o Senhor Jesus Cristo, convence o homem “do pecado, da justiça e do juízo” (João 16:8).
Queremos assim nos certificar de que a eventual aprovação de leis chamadas anti-homofobia não nos impedirá de estender esse convite livremente a todos, um convite que também pode ser recusado. Não somos a favor de nenhum tipo de lei que proíba a conduta homossexual; da mesma forma, somos contrários a qualquer lei que atente contra um princípio caro à sociedade brasileira: a liberdade de consciência. A Constituição Federal (artigo 5º) assegura que “todos são iguais perante a lei”, estipula “ser inviolável a liberdade de consciência e de crença” e estipula que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Também nos opomos a qualquer força exterior – intimidação, ameaças, agressões verbais e físicas – que vise à mudança de mentalidades. Não aceitamos que a criminalização da opinião seja um instrumento válido para transformações sociais, pois, além de inconstitucional, fomenta uma indesejável onda de autoritarismo, ferindo as bases da democracia. Assim como não buscamos reprimir a conduta homossexual por esses meios coercivos, não queremos que os mesmos meios sejam utilizados para que deixemos de pregar o que cremos. Queremos manter nossa liberdade de anunciar o arrependimento e o perdão de Deus publicamente. Queremos sustentar nosso direito de abrir instituições de ensino confessionais, que reflitam a cosmovisão cristã. Queremos garantir que a comunidade religiosa possa exprimir-se sobre todos os assuntos importantes para a sociedade.
Manifestamos, portanto, nosso total apoio ao pronunciamento da Igreja Presbiteriana do Brasil publicado no ano de 2007: http://www.facebook.com/l/3cc265T8EdzwcuSoSlrMSDBIF2Q;www.ipb.org.br/noticias/noticia_inteligente.php3?id=808 e reproduzido parcialmente, também em 2007, no site da Universidade Presbiteriana Mackenzie, por seu chanceler – Reverendo Dr. Augustus Nicodemus Gomes Lopes. Se ativistas homossexuais pretendem criminalizar a postura da Universidade Presbiteriana Mackenzie, devem se preparar para confrontar igualmente a Igreja Presbiteriana do Brasil l, as igrejas evangélicas de todo o país, a Igreja Católica Apostólica Romana, a Congregação Judaica do Brasil e, em última instância, censurar as próprias Escrituras judaico-cristãs. Indivíduos, grupos religiosos e instituições têm o direito garantido por lei de expressar sua confessionalidade e sua consciência sujeitas à Palavra de Deus. Postamo-nos firmemente para que essa liberdade não nos seja tirada.
Este manifesto é uma criação coletiva com vistas a representar o pensamento cristão brasileiro.
Para ampla divulgação.
Portal da Igreja Presbiteriana do Brasil