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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Receita não pode decretar quebra de sigilo bancário

Finalmente, prevaleceu a garantia constitucional e a liberdade garantida pelo Estado Democrático de Direito, que o Brasil busca ser.
Não se pode passar por cima da Constituição, ainda que a desculpa seja o bem do serviço público.
A Receita, junto com a Procuradoria, devem se empenhar em trabalhos de fiscalização e inteligência para, em sendo necessário, demonstrar e convencer o Judiciário quanto a necessidade da quebra do sigilo de algum contribuinte.
Essa inversão de valores, insistentemente operada pelo Governo e pela Receita, precisava de um basta.
É muito poder para poucos e carece de análise muito criteriosa.
Em verdade, isso decorre da má compreensão das garantias e liberdades públicas, onde a máxima de que todos são inocentes até prova em contrário não tem a menor sorte de vida nesse País.
Aqui, em primeiro lugar e em especial pelo Governo, todos são vistos como desonestos, sonegadores, ladrões e corruptos.
O inocente, depois de ter a vida devassada, é que tem a obrigação de provar que era inocente.
E, provando, fica por isso mesmo. Como se nada tivesse acontecido.
Apesar da votação apertada, e pelo descaso de alguns ministros, como da Ellen Gracie, o STF está de parabéns.
Após a notícia, colacionei dois excertos doutrinários sobre o respeito aos princípios constitucionais, matéria corriqueiramente esquecida pelo Governo e aplicada casuisticamente pelo Judiciário. 
JD.


Receita não pode decretar quebra de sigilo bancário

A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).
Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão”.
Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. “No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte”. Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Divergência 
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. “O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei”.

Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.
Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.
Sustentação oral 
A GVA foi representada pelo advogado José Carlos Cal Garcia Filho, sócio do escritório Cal Garcia Advogados Associados. Em sua sustentação oral, ele defendeu que a medida do Fisco ofende os incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição, que dispõem sobre os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e ao sigilo. Segundo o advogado, a quebra de sigilo bancário deve ser solicitada para fins de investigação criminal, e não para fiscalização da Receita. “Deixo a sugestão para que seja exigida da Receita a apresentação de fundamentos que indiquem, pelos menos, a fraude fiscal para que se peça os dados financeiros do contribuinte”.

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrícioadministrativo fiscal, aberto por alguma motivação. No caso, o procurador alegou que, em 1998, a empresa faturou mais de R$ 30 milhões, porém, só declarou a renda em 2002. “Há maior motivação do que essa?”, questionou. O procurador afirmou ainda que a proteção da intimidade não pode ser garantia da impunidade.
Ação cautelar 
O caso teve início com o comunicado feito pelo Santander à empresa GVA, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 – determinou ao banco, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e outros documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativa ao período de 1998 a julho de 2001.

A defesa da empresa entrou com mandado de segurança para evitar que as informações bancárias obtidas pela Receita, sem autorização judicial, pudessem ser utilizadas em procedimento de fiscalização conduzido pela Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa (PR).
O Tribunal Federal da 4ª Região negou a segurança e a questão foi submetida ao STF. Como o Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo, os advogados da GVA interpuseram medida cautelar, que foi deferida pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, no dia 24 de novembro, o pleno do Supremo cassou a medida, por seis votos a quatro. Agora, com o provimento do RE, a Receita não terá acesso direto aos dados financeiros da empresa.
RE 389.808

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“4. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
Isso porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.” (1)

“... aquilo que é identificado como vontade da Constituição deve ser honestamente preservado, mesmo que, para isso, tenhamos de renunciar a alguns benefícios, ou até a algumas vantagens justas. Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essência do Estado democrático. Aquele que, ao contrário, não dispõe a esse sacrifício, malbarata, pouco a pouco, um capital que significa muito mais do que todas as vantagens angariadas, e que, desperdiçado, não mais será recuperado.” (2).


(1) Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, p. 808, 2002.


(2) Konrad Hesse. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, p. 22, 1991.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Tributos na conta de luz dobram sob governo Lula

Enquanto o sistema tributário brasileiro, cuja máquina de arrecadação é uma das mais eficientes do mundo, tendo em vista o nosso equivocado modelo de tributação (antecipação, substituição e tributação regressiva - sobre os mais pobres), administrada com mão de ferro pela Super Receita, representar para os políticos e administradores públicos a certeza eterna de que não lhes faltará dinheiro para o descaso, gastos, desperdícios e corrupção, jamais se encerrará a farra com o dinheiro público, oriundo do esforço, sacrifício e renda do contribuinte brasileiro.
Carecemos de uma urgente reforma tributária e da participação ativa da população para compreender esse fenômeno e repudiar o atual sistema brasileiro, que nos empobrece a cada dia, enriquece a poucos e permite aos políticos a farra e a irresponsabilidade com o dinheiro público.
Em nenhum lugar do mundo se vê o contra-senso que se pratica no Brasil: excelente arrecadador (antecipação tributária) e grandioso perdulário, gastador.
A administração pública precisa compreender que, a exemplo dos países mais eficientes, que ela precisa mudar de prática, para não só ser eficiente na arrecadação, mas ESPECIALMENTE no gasto da receita, a fim de que haja economia e poupança das verbas públicas.
Do contrário, nunca sairemos desse ciclo vicioso.
JD



O peso dos tributos federais na conta de energia dobrou nos oito anos do governo Lula. A cada R$ 100 pagos em 2002, quase R$ 7 iam para a Receita Federal. Agora, em uma conta no mesmo valor, a fatia é de R$ 14.
O aumento dos tributos federais só não foi ainda maior porque nesse período a CPMF, que tinha peso de meio ponto percentual na conta, foi extinta.

A carga tributária total do setor elétrico saltou de 35,9%, em 2002, para 45% em 2008, segundo estudo da PricewaterhouseCoopers e do Instituto Acende Brasil.
Nesse período, a arrecadação cresceu 115%, ao passar de R$ 21,4 bilhões para R$ 46,2 bilhões -resultado de mais de 20 tributos e encargos sociais e setoriais.
"É um abuso arrecadatório. O setor elétrico virou um varal onde se pendura todo tipo de encargo", diz o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales.
Todos os tributos tiveram aumento de participação na fatura de energia, mas o maior peso recai sobre o PIS/Pasep e a Cofins, cujo regime de cobrança mudou entre 2002 e 2004.
"Antes era 3,65% em toda a cadeia de forma cumulativa. Mudou para incidência não cumulativa. Teoricamente, era para ser melhor, mas acabou subindo para 9,25% do total", diz Sales.
Durante a campanha, a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu acabar com o PIS/Cofins sobre o setor elétrico, de saneamento e também transportes.
Mas a Folha apurou que no governo essa hipótese é considerada inviável, pois poria em risco o equilíbrio das contas. Isso porque os dois tributos são recordistas em crescimento de arrecadação em 2010, com alta de 18% sobre o ano anterior, em média. E respondem por 33,83% do total de tributos administrados pela Receita.





JUSTIÇA
A cobrança do PIS/Cofins no setor elétrico foi questionada judicialmente, mas em setembro o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela legalidade da cobrança.
Consumidores questionaram o repasse às faturas. Para eles, as concessionárias deveriam absorver sozinhas o aumento do custo com a mudança do regime de tributação. Se as empresas de energia perdessem a disputa, teriam de devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos clientes.
Mas não só os tributos federais pesaram no bolso do consumidor de energia elétrica. Cerca de 14 encargos, exclusivos do setor, estão embutidos nos preços da energia elétrica.
Alguns deles já deveriam ter sido extintos, mas foram prorrogados. A RGR (Reserva Global de Reversão), por exemplo, já foi estendida uma vez e a previsão é que acabe no fim deste ano. Como financia o programa Luz Para Todos, que foi prorrogado para o próximo ano, deverá ser estendida também.
Outro exemplo é a CCC (Conta do Consumo de Combustível), usada para subsidiar a tarifa da região Norte, onde a geração é térmica. Em vez de ser extinta, a cobrança praticamente dobrou de 2009 para 2010.
Outro fator que tem impacto nas tarifas é o custo do sistema de transmissão, que cresceu 500% em dez anos. Esse foi o preço para expandir a malha nacional, já que em 2001 o Brasil sofreu um "apagão" porque não tinha transmissão suficiente para trazer energia do Sul para o Sudeste.

13º das classes D e E supera valor do Bolsa Família de 2011, diz pesquisa

Recursos do 13º para essa fatia da população somam R$ 17,473 bilhões
De pouco mais de R$ 102 bilhões que serão injetados na economia nesse ano por decorrência do pagamento do 13º salário, R$ 64,821 bilhões serão destinados às classes C, D e E. Apenas para as classes D e E, esses recursos devem somar R$ 17,473 bilhões, segundo pesquisa do instituto Data Popular.

Essa massa de recursos supera o valor anual previsto para o programa Bolsa Família no orçamento de 2011, de R$ 13,4 bilhões, de acordo com o instituto.

Uso dos recursos

O levantamento aponta que, do total de recursos injetados na economia pelo pagamento do 13º salário, quase R$ 42 bilhões devem servir para saldar dívidas. Cerca de R$ 39 bilhões serão usados na compra de produtos, R$ 12 bilhões para o pagamento de despesas em geral e R$ 9 bilhões serão investidos.

Considerando apenas os R$ 64 bilhões recebidos pelas classes C, D e E, o pagamento de dívidas também é prioridade: R$ 26,70 bilhões (41%) serão usados para pagar contas antigas, enquanto as compras vão absorver R$ 24,80 bilhões, ou 38% dos recursos.

Entre as classes D e E, as roupas lideram na intenção de compras: 83% pretendem gastar com itens de vestuário. Os telefones celulares aparecem em seguida, com 36%, e computadores e acessórios, com29%.

O Data Popular ouviu 5 mil pessoas em todo o país durante o segundo semestre de 2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Consumidor, não pense duas vezes, dê o troco

Trago à tona, novamente, uma sugestão ótima contra os prestadores de serviço e fornecedores que nos fazem sofrer com um comportamento mequetrefe: não deixe barato, dê o troco. Esse negócio de “dar a outra face” é muito cristão e, convenhamos, vivemos em um Estado laico – sem ressentimentos, é claro. Nessa hora, temos que deixar ruminar o que está lá dentro do estômago. Sim, você que é tratado como gado, não precisa ficar bovinamente sorrindo enquanto lhe passam a perna.

Bancos, companhias telefônicas, planos de saúde… Dou algumas sugestões de amigos que trabalham neles. Formas de reduzir os lucros dessas empresas e poupar o seu dinheiro (ou só reduzir os lucros delas…) – coisas que podemos fazer para ajudar a tornar um inferno a vida dos que tornam nossa vida um inferno. Não é vingança, não é castigo, não é Lei de Talião. Considere apenas como um remedinho humilde para ajudar a economia a forçar para fora do jogo aqueles que não sabem brincar usando regras mínimas. Além de ser ótimo para desopilar o fígado.

1-) Caso o seu plano de saúde negue um exame previsto no contrato (isso acontece com todo mundo a toda hora), dê o telefone do setor responsável para o seu médico e peça para ele exigir o número do registro no CRM e o nome da pessoa que está negando o pedido. Amigos médicos disseram que sempre que fizeram isso, o plano de saúde voltou atrás e enviou pouco tempo depois a autorização. Poucos são os funcionários de seguros de saúde que encarariam um processo em nome da companhia em caso de problemas decorrentes da não concessão de um exame.

2-) Poucas pessoas olham com atenção o extrato bancário e a fatura do cartão de crédito. Procurem débitos de baixo valor, de quatro, cinco centavos, escondidos em nomes estranhos (tome cuidado: lembre-se que motéis também vêm com nome estranho na fatura…) Pessoas que trabalham na administração de bancos explicam que há instituições financeiras que costumam tungar na cara dura os clientes em cobranças ilegais minúsculas. Quando são pegos em flagrante, estornam os recursos. Vocês vão dizer: “Quatro centavos, japonês? Abre o olho! Eu tenho mais o que fazer”. Sim, se fosse uma moeda no chão não vale a caloria do abdominal que você queima para abaixar e pegar. Mas imagine quantas contas uma operadora de cartão tem? E quanto ela ganha com a falha na Matrix todos os meses?

3-) Você verifica se todos seus pontos/milhas são computados regularmente e na quantidade certa no seu programa de fidelização aérea? Não? Pois deveria…

4-) De tempos em tempos, ligue para sua central de atendimento ameaçando o cancelamento dos cartões. Há várias promoções e benefícios que são apresentados ao cliente apenas quando ele está de saída, para convencê-lo a ficar. Todos já conhecem a oferta pela isenção de anuidade, mas quantos já conseguiram a redução drástica da taxa de juros cobrada? Eu sei de gente que conseguiu.

5-) Você acredita no peso de todos os produtos que compra no mercado? Sim? Pois não deveria…

6-) Todos conhecem os programas de voz sobre IP, como o Skype, e suas ferramentas de ligação para telefone fixo, como Skype out. Mas nem todos sabem que há programas que fazem ligação gratuita e ilimitada para telefone fixo. Ou seja, se você mora no Rio de Janeiro e tem uma namorada em Natal, dá para ligar para o telefone fixo dela e ficar quanto tempo que quiser conversando de graça. Carregando com uma quantidade de euros (para garantir ligações para celulares) você pode ficar meses falando de graça. Muitas empresas que prestam serviços para companhias telefônicas usam esses programas. Ou seja, quem está “dentro” prefere esses serviços. Nos Estados Unidos as operadoras de telefone já começaram a reduzir tarifas para fazer frente a esse admirável mundo novo.

7 -) Neste link , você encontra a lista das fazendas e empregadores que usaram trabalho escravo. Faça uma experiência: leve-a ao seu mercado de preferência e peça para te informarem a procedência da carne antes de comprar. Diga que você não financia quem usa escravo, que você quer o nome da fazenda e do produtor, que o Código de Defesa do Consumidor te dá esse direito. Se eles não tiverem, rode a baiana com o gerente. Se for uma grande rede de supermercados, use a política do constrangimento total, sem piedade. Expressões como “irresponsável”, “vergonha”, “lucro fácil”, “meu Deus, isso é um absurdo!”, “em pleno século 21!”, “o Datena sabe disso?” podem ser largamente utilizadas que ainda estarão dentro dos padrões de etiqueta.

8 -) Vá à Justiça sem pensar duas vezes. Não aceite presentinho, pedidos de desculpas, acordos que prevêem apenas a solução do problema. Exija indenização pela perda de tempo, de dinheiro, de dignidade, de humor. Não precisa ser muito, os tribunais de pequenas causas dão conta do recado. Se cada um que tomar uma na cabeça deixar de moleza e ir à luta, as coisas mudam. Duvido que as empresas não passem a ter um pouco mais de respeito com o cidadão. Não porque eles não conseguirão um acordo em várias delas, mas porque terão que gastar dezenas de horas de advogados com isso. E se você não quiser ficar com o dinheiro (há), há vários orfanatos e asilos que ficariam muito felizes com uma doação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

STF: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA INADIMPLÊNCIA DAS VERBAS TRABALHISTAS

CHEQUE EM BRANCO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE O DESCASO DAS PREFEITURAS BRASIL AFORA.


STF declara constitucionalidade do art. 71 da
Lei da Liçitações (8.666/93).

Extraído de: Procuradoria Geral do Estado de Sergipe  -  26 de Novembro de 2010
Por votação majoritária, durante sessão realizada na última quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no § 1º artigo 71, da Lei 8.666/1993, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário do STF deu provimento a uma série de Reclamações ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST.
Ao decidir, a maioria dos Ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71, § 1º da lei nº8.666/93, mas houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
Para o Procurador do Estado Marcos Póvoas (Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Trabalhista da PGE), a recente decisão do STF corrobora a tese do Estado de Sergipe no tocante à não aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST, em virtude da redação do art. 71, da Lei nº 8666/93 que é explícito acerca da não responsabilização estatal.
* Com informações da Secretaria de Imprensa do STF

Administração Pública não é responsável por
pagamentos trabalhistas na inadimplência de e...

Extraído de: Instituto de Direito Administrativo de Goiás  -  25 de Novembro de 2010
Quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
Reclamações
Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.
Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.
Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo711,parágrafo 1ºº da Lei Federal nº8.6666/1993. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Março Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Março Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seuparágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.
Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.
FK/MB
Processos relacionados 
ADC 16


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONSEQÜENTES DO CRIME ORGANIZADO. RESULTADO DE ANOS DE DESCASO


A represália do crime organizado

Calcanhar de aquiles das UPPs está na política penitenciária inadequada. Por Wálter Maierovitch. Foto: Antonio Scorza/AFP
Nesta coluna e em várias matérias especiais de CartaCapital critiquei a política inicial do governador fluminense, Sérgio Cabral, de war on drugs, com tanques e fuzis a apontar para as favelas, onde moradores ficavam no centro do fogo cruzado e corriam mais risco de ser alvejados do que os integrantes de organizações criminosas.
Como se sabe, 70% dos quase 30 mil mortos na “guerra às drogas” em curso no México eram civis sem ligação com o tráfico de drogas, armas e pessoas. A guerra mexicana, com emprego de 50 mil homens das Forças Armadas, começou em dezembro de 2006, logo no primeiro dia do mandato do presidente Felipe Calderón.
Cabral, à época, parecia empolgado com o presidente Calderón que, com George W. Bush na retaguarda e dinheiro a rodo para o Plano Mérida (uma adaptação do Plano Colômbia para o México), lograva 90% de aprovação dos mexicanos em sua empreitada. A propósito, uma aprovação que legitimava seu mandato presidencial, obtido com odor de fraude nas eleições de 2 de julho de 2006 e em prejuízo de López Obrador. Hoje, Calderón perde a guerra e é humilhado pelos cartéis. Seu porcentual de preferência popular não ultrapassa o obtido no Brasil por Levy Fidelix.
Ao contrário de Calderón, o governador Cabral mudou de postura e evitou o derramamento de sangue inocente. Ele percebeu que existia uma fórmula mais eficiente de retomada do controle social e de territórios. Assim, implantou as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que estão a causar, como era esperado, a migração de facções criminosas para localidades mais remotas, com prejuízos financeiros e poder de mando reduzido pela perda dos controles social e territorial.
A migração maior teria ocorrido para o Complexo do Alemão. Segundo Cabral, “os marginais não conseguem mais abrigo na Tabajaras, Babilônia, Cabritos e Pavão-Pavãozinho”, isto é, nos territórios já reconquistados pelo Estado.
Mas o calcanhar de aquiles das UPPs está na falta de uma política penitenciária nacional adequada. Do interior dos presídios saíram as ordens para a promoção de ataques voltados a difundir o medo na população e a desmoralizar as autoridades estaduais.
No Rio, há dois meses e com cada vez mais violência, são executados arrastões e roubos. Mais ainda, soldados do Comando Vermelho detonam bombas e incendeiam automóveis particulares. Trata-se de uma represália das organizações criminosas especiais, inconformadas com o sucesso das UPPs e o desfalque nos seus lucros. A meta, bem conhecida e nada original, é abrir caminho para negociações, de modo a aliviar a situação prisional de líderes de facções e a recuperar lucros nos pontos de oferta de drogas perdidos.
Em São Paulo, o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização pré-mafiosa que o então governador Geraldo Alckmin imaginava vencida, reagiu quando os seus chefões começaram a girar por presídios e sentir a perda de regalias. Alckmin tinha acabado de deixar o cargo quando dos ataques do PCC e, pela televisão e a cores, pôde assistir ao fracasso retumbante da sua política de segurança pública. Pior, desconfiada das autoridades de segurança, o paulistano preferiu deixar o trabalho e se esconder nas suas casas. A ordem para esses ataques espetaculares partiu dos presídios.
No Rio, como em São Paulo, existem organizações delinquentes especiais que exigem um tratamento disciplinar diferenciado do que está previsto nas atuais legislações. Essas organizações, como o PCC, o Comando Vermelho e as milícias de paramilitares, possuem matriz mafiosa. Isso porque buscam, ao contrário de associações comuns, o controle social e de territórios. E elas estão capacitadas a apavorar e a fazer valer, nos locais dominados, a lei do silêncio.
Muitos presídios estaduais são controlados por organizações criminosas. Em São Paulo, não se consegue implantar um sistema capaz de bloquear celulares. No Rio e em São Paulo, presos, por meio de ligações telefônicas e simulações de sequestros, esvaziam as contas de cidadãos enganados.
Nos presídios de segurança máxima, as visitas são incumbidas de distribuir bilhetes com ordens dos chefes encarcerados. Para contrastar com eficiência a Cosa Nostra siciliana, aprovou-se um aditamento ao artigo 41 do Código Penitenciário. A meta, que teve sucesso, foi isolar os capi presos das suas organizações. Neste mês de novembro, a Polícia Federal logrou apreender dois bilhetes saídos da penitenciária federal de Catanduvas (Paraná) e destinados a membros do Comando Vermelho. Para os agentes da Polícia Federal, existe um plano em elaboração para ataques às UPPs.
Com efeito, espera-se que Cabral não tenha uma recaída pela militarização. As ações voltadas a atacar a economia movimentada pela criminalidade, a secar as fontes de receita e a recuperar a confiança em comunidades continuam sendo mais eficazes. E elas respeitam a população de baixa renda, vítima das pré-máfias.



26 de novembro de 2010

Rio de Janeiro: O desespero de Marcinho VP é revelado em grampo telefônico

Desatino do líder mitômano favorece o combate pelas forças de ordem

– 1. Na mesa do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, estão fitas de recentes gravações telefônicas.
Uma conversa entre advogados revela ordens desesperadas de Marcinho VP, traficante preso e apontado como um dos maiores líderes do tráfico de drogas no Complexo do Alemão.
Diante das derrotas sofridas, Marcinho VP manda, — da prisão dita de segurança máxima–, ordens para que os ataques nos centros urbanos sejam intensificados.
O mitômano Marcinho VP está desesperado. E isso só ajuda as forças de ordem. Um mitômano desesperado não se preocupa com a morte dos seus comandados. A vaidade, o poder desafiado e as derrotas, leva ao desatino. E isso deve ser aproveitado pelos serviços de inteligência e as forças de contrastes (repressão).
– 2. Pela primeira vez, o Comando Vermelho e os seus integrantes sentiram que as forças de ordem, –quando existe vontade política–, são capazes de lhes impor humilhantes derrotas.
Mais ainda, ficaram claras as covardias dos “soldados do crime” e as vulnerabilidades das suas  associações delinquentes, reunidas numa confederação criminal. 
O medo, –que os membros de facções criminosas  gostam de difundir por meio de ataques espetaculares–, foi visto nos seus “soldados” em fuga da Vila Cruzeiro para o Morro do Alemão.
Uma retirada covarde, própria de gente que gosta de exibir armas sofisticadas mas não morre abraçada a elas. Até porque a única ideologia nas organizações de matriz mafiosa é o lucro, a vantagem financeira ilícita. O crime organizado de matris mafiosa, como o Comando Vermelho (RJ), O Amigos dos Amigos (RJ) e o Primeiro Comando da Capital (SP) não têm ideologia política.
O Exército, ontem, não quis entrar na operação. Tem a questão constitucional e muitos dos seus comandantes tiveram aborrecimentos na Justiça em operações passadas. Como, por exemplo, no Morro da Providência, com três mortes.
A Marinha, no entanto, foi extraordinária. Mandou os seus veículos “abre-alas” e isto ensejou a penetração de agentes da polícia em locais até então impenetráveis.
–3. O presidente da OAB nacional continua com as suas manifestações corporativas, amplamente desmentidas. Ele defende os acusados de terem servido de “pombos-correios”, como se fossem honrados advogados. Diz não haver prova. Na verdade, provas existem e ele é que não quer enxergar.
E o presidente da OAB é contra a videoconferência. Uma medida usada no combate ao crime organizado nos EUA, Itália, França e Alemanha. Ela evita as deslocações dos custodiados para os fóruns e tribunais. Em síntese, acaba com o “turismo judiciário”. Evidentemente, é fundamental para manter o isolamento do preso.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–