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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

DEVASSAS DO CNJ NOS TRIBUNAIS COMEÇAM A DESCOBRIR OPERAÇÕES FINANCEIRAS ESQUISITAS


CNJ está inspecionando folha de pagamento de 22 Tribunais do Brasil, inclusive em SP.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as investigações são sigilosas e têm como destino os seguintes Tribunais de Justiça:
Bahia
Amazonas
Pará
Maranhão
Paraíba
Distrito Federal e Territórios
Acre
Roraima
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Espírito Santo
Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União, vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores.
ENQUANTO ISSO NO TJ/SP...
De acordo com matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (08 de dezembro), um grupo formado por 17 integrantes da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo que está sob investigação do CNJ pode ter recebido ilegalmente R$ 17 milhões dos cofres públicos em 2010.
Os corregedores do CNJ colheram indícios de que o dinheiro foi usado para pagar de uma vez R$ 1 milhão a cada um dos juízes, a pretexto de resolver uma antiga pendência salarial da categoria.
Os 17 juízes tinham direito a receber pelo menos parte desse dinheiro, mas os pagamentos foram feitos em condições privilegiadas, de acordo com duas pessoas familiarizadas com as investigações.
Outros integrantes do TJ e juízes da primeira instância que também têm direito a esses pagamentos recebem o dinheiro em parcelas mensais de pequeno valor.
Há indícios de que os pagamentos que chamaram a atenção do CNJ tenham sido autorizados pelo então presidente do tribunal, Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em janeiro. O primeiro sinal de irregularidade surgiu antes da morte de Viana Santos, quando chegou ao CNJ denúncia anônima que o acusava de enriquecimento ilícito.
Uma verificação feita pelos corregedores na folha salarial do tribunal identificou pagamento de mais de R$ 1 milhão para ele. Mais tarde, o CNJ soube que outros 16 desembargadores tiveram o mesmo benefício. A suspeita é que Viana Santos tenha aproveitado uma sobra encontrada no orçamento do tribunal para autorizar os pagamentos.
O TJ-SP informou que não se pronunciará sobre a suspeita de pagamentos ilegais até o fim da inspeção que o CNJ está fazendo para examinar movimentações financeiras atípicas de juízes em São Paulo e outros Estados.

O buraco negro


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Nova ministra do STF foi massacrada na sabatina do Senado

Notório saber jurídico por notório saber jurídico: vai o meu amigo, ora bolas!
Grande coisa essa tal previsão constitucional!
JD





08/12/2011
 às 16:10 \ Direto ao Ponto

Celso Arnaldo captura a nova ministra do Supremo durante a sabatina no Senado: Uma Rosa da Rosa é uma Rosa da Rosa

Celso Arnaldo de Araújo
Uma Rosa da Rosa é uma Rosa da Rosa…
─ Política pública de tráfigo de drogas….
Aos 15m49s do vídeo que registra um dos mais constrangedores momentos da história do Senado, a sabatinada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa — a juíza trabalhista escolhida pela presidente Dilma para a vaga da ministra Ellen Gracie e que adota o nome de solteira, Rosa Weber, em vez do poético Rosa da Rosa — engole em seco, roda os olhos aflitos pelo papel, tentando decifrar e entender garranchos de seu próprio punho e afinal produz seu entendimento gráfico do que foi ali escrito, nervosamente.
Mas o “tráfigo” de drogas é apenas uma das dificuldades da juíza em julgamento, na Comissão de Constituição e Justiça da casa. Na verdade, toda a resposta da examinada à pergunta do senador Demóstenes Torres sobre a posição do Supremo em relação ao “artigo 44 do projeto de lei 11343”, que trata da progressão da pena para condenados por tráfico de drogas, é típica de quem não tem a mais remota ideia do que está se falando naquele momento – nem do artigo, nem da lei, nem do assunto em si. Em vez de interrogá-la sobre horas extras, FGTS, assédio moral no trabalho, dissídio coletivo, o cruel senador Demóstenes queria saber da indicada ministra do Supremo sua posição sobre tópicos polêmicos e pesados que ocuparam seus futuros colegas nos últimos tempos.
A resposta patética da “candidata” a essa pergunta específica – “sim, eu penso da mesma forma, que há possibilidade, sim, porque na verdade há que examinar as circunstâncias do caso concreto” – poderia ter sido dada por Weslian Roriz, na última campanha ao governo do Distrito Federal. E todas as suas demais respostas aos questionamentos do senador Demóstenes — estupefata, atônita, perplexa com o desfilar exasperante de temas que lhe são integralmente desconhecidos — são próprias de uma juíza paroquial que nunca sequer se deu ao trabalho de assistir a uma sessão do Supremo na TV Justiça.
Por ingenuidade ou falta de traquejo, ela caiu na armadilha do senador – que disparou sucessivas perguntas “difíceis” durante os 13 minutos iniciais deste vídeo, obrigando-a a rabiscar fragmentos de cada uma delas para dar todas as respostas na sequência, arrasando um desempenho que já seria pífio na ordem natural das coisas. Um desastre que, segundo colunistas de Brasília, deixou assustadíssimos pelo menos dois ministros do Supremo. Agora, está sacramentado. Rosa Weber é a nova sumidade do Supremo Tribunal Federal.
Rosa Weber foi escolha pessoal de Dilma, a partir de 15 nomes de escol, todos de mulheres, selecionados ou sugeridos por conselheiros e assessores da República. Para a vaga da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, a presidente que saúda em seus discursos “companheiros homens e companheiras mulheres”, “trabalhadores brasileiros e trabalhadoras brasileiras”, fazia questão de uma juíza. Fazia sentido. E Dilma, depois de encontros pessoais com algumas candidatas e sondagens de bastidor, certamente fixou-se na melhor, na mais preparada: Rosa Weber, mesma idade de Dilma, gaúcha.
Como se conclui sem esforço a partir desta pequena parte da sabatina de seis horas que acabou referendando a nova ministra por 19 votos a 3 na domesticada CCJ, o preparo da Dra. Rosa da Rosa para o substrato jurídico exigido na mais alta corte do país está à altura do da madrinha para ser presidente.
Mas Dilma deve estar vibrando com a goleada e, se ouviu um trecho dessas seis horas, exclamando para quem quiser ouvir:
— Rosinha deu um show naquele idiota do Defóclenes.

CNJ coleciona acusações contra o TJ da Bahia


Os “problemas” da Justiça baiana somente serão resolvidos com o advento do Apocalipse e da III Guerra Mundial, acaso varra do mapa o Estado da Bahia.
Tribunal mais antigo das Américas é uma piada de mau gosto.
Ficou fechado por ordem de D. Felipe II (Rei de Portugal e Espanha) nos anos de seu governo, posto que seus componentes vendiam sentenças em troca de açúcar ou ouro.
Grande novidade!
JD




Notícias

7
dezembro
2011
CONSELHEIRO 45

CNJ coleciona acusações contra o TJ da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia está mais uma vez na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedoria do Conselho reclama que o TJ não cumpriu boa parte das metas acertadas na inspeção anterior — enquanto novas representações por irregularidades continuam chegando a Brasília. E já se sabe qual é a próxima.
Na madrugada desta quarta-feira (7/12), o plantão judiciário do tribunal anulou a intervenção no Esporte Clube Bahia, que tem como seu conselheiro número 45 o desembargador Carlos Dultra Cintra, apontado como o operador de uma série de decisões inexplicáveis no TJ. De acordo com aResolução 71 do CNJ, só há jurisdição em plantão nas hipóteses de emergência inadiável e comprovada. Ou seja, a parte e o plantonista não podem usar suposta urgência da decisão para questionar algo que poderia ser discutido por outras vias ou à luz do dia. Dultra Cintra é também tio de um dos diretores do Bahia.
Outra decisão associada ao desembargador, também assinada por substituto do juiz do caso, elevou uma indenização contra a Petrobras de R$ 288 mil para R$ 2,6 milhões em um contexto considerado “anômalo” em Brasília. Durante a licença da juíza titular da 10ª Vara Cível de Salvador, o juiz Gracino Rodrigues — que estranhamente estava de férias — ordenou que a Petrobras pagasse imediatamente os valores.
A nomeação de substitutos, graças a uma norma local, é feita pela 2ª vice-presidência do tribunal, que também decide sobre a admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Até maio deste ano, o desembargador Carlos Dultra Cintra ocupava, irregularmente, tanto a vice-presidência do TJ como do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo a imprensa baiana, Cintra é a principal força política no Tribunal.
Dultra Cintra é o decano do tribunal e foi o principal eleitor do atual 2º vice-presidente, Sinésio Cabral, magistrado muito querido no tribunal. Vitimado por um acidente vascular-cerebral, Cabral foi eleito recentemente para a Corregedoria-Geral do TJ. Em razão de seu estado de saúde, Cabral tem contado com a ajuda de colegas, como o seu mentor Dultra Cintra, para se desincumbir das suas tarefas.
Procurado, há dois dias, por meio da assessoria de imprensa do TJ-BA, o desembargador Dultra Cintra não respondeu às questões que lhe foram apresentadas.
Há mais tempo, um irmão do desembargador, o advogado Luciano Cintra, foi flagrado com a gravação de uma conversa com um arquiteto. No grampo ilegal, em que os dois interlocutores tratavam da sucessão no TJ-BA, o arquiteto Fernando Frank dizia que presenteara três desembargadoras com anéis de brilhante. Ninguém levou a conversa muito a sério. Até que uma desembargadora veio a público para informar que devolvera o presente — o que acabou por confirmar a história. O arquiteto Fernando Frank, segundo o presidente da OAB baiana, conseguira no tribunal uma indenização no valor de R$ 35 milhões, também da Petrobras.
Os poderes do desembargador Dultra Cintra só aumentam. Depois que ele anunciou a intenção de presidir as eleições municipais, o presidente eleito do TJ, Mário Alberto Hirs, antecipou o término de seu mandato no TRE em favor do amigo, que o ajudou a chegar aos dois principais cargos de sua carreira.
O caso do Esporte Clube Bahia 
A decisão que favoreceu o presidente do Esporte Clube Bahia, Marcelo Guimarães Filho, que fora apeado da direção do clube foi tomada por volta da 1h30 da madrugada. Deputado federal pelo PMDB, Guimarães Filho concorreu à reeleição, mas foi destituído por irregularidades no processo. Dylson Dórea, seu advogado, ingressou com recurso que foi atendido prontamente pelo desembargador Gesivaldo Britto, que cassou a liminar deferida pela primeira instância.

Já durante o expediente regular do Tribunal nesta quarta-feira, foi feito o sorteio para saber quem seria o relator do pedido e não deu outra: Gesivaldo Britto foi o escolhido, assim, por mera casualidade do sistema de distribuição da corte.
As irregularidades se teriam verificado na formação do colégio eleitoral e no impedimento a conselheiros oposicionistas de participar da votação. Outro ponto da decisão de primeiro grau foi a nomeação de um interventor, o advogado Carlos Rátis para conduzir as eleições segundo a lei e os estatutos.
Celso Luiz Braga de Castro, que é diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, diz que essa decisão é irregular. “Não conheço o mérito da questão, mas me parece que o plantão foi utilizado indevidamente. O plantão deve se referir aos fatos que aconteceram no curso dele”, explicou à Consultor Jurídico. De acordo com ele, trata-se de “uma violência ao princípio do juiz natural” e que “a presidência do clube não é carga de urgência para provocar um juízo especial”.
No mesmo sentido, o advogado Saul Quadros, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, diz que a decisão poderia esperar o dia seguinte. “Precisamos de segurança jurídica. O desembargador deveria ser sorteado”. Ele também indaga: “Porque não esperar até o dia seguinte? Não me parece que essa caso mereça essa atenção”. De acordo com ele, o regimento interno relaciona “expressamente” em quais casos o plantonista pode atuar.
O desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, é tio de Tiago Cintra, vice-presidente financeiro do Esporte Clube Bahia.
Em tempos idos, o desembargador Gesivaldo Britto, o plantonista madrugador que salvou o Bahia da intervenção, chegou a ser aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, por acusações de irregularidades graves praticadas no exercício de suas funções. Um recurso lhe permitiu voltar à ativa. Os anos passaram, Gesivaldo foi promovido, voltou às boas com os colegas, integrou-se ao grupo político hegemônico no Tribunal e, no final de novembro, foi escalado pelo tribunal como desembargador plantonista para os dias 3 a 8 de dezembro.
Desembargadores e advogados que atuam no tribunal se dizem constrangidos com a desenvoltura de Cintra. Mas ninguém ousa enfrentar o decano, dada a sua fama de ardiloso. O desembargador entrou para a história do tribunal por ter sobrepujado a ala do tribunal obediente ao político que mais poder acumulou o Estado, que foi Antonio Carlos Magalhães. A proeza lhe deu aura heroica que durou um bom tempo.
Segundo os advogados que atuam no TJ-BA, o desafio que se impõe é o de combater mecanismos de direcionamento de processos a julgadores, com a imposição de escolhas, influências e valores privados na atividade jurisdicional. Um cenário que abala a reputação do Tribunal mais antigo das Américas.
A lista de plantonistas do mês de dezembro pode ser acessada aqui.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Receita vai acabar com declaração de IR de empresas até 2014


Receita vai acabar com declaração de IR de empresas até 2014, diz jornal

06/12/2011 às 08h31 | atualizado em 06/12/2011 às 09h46
Do R7
A Receita Federal promete extinguir a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), principal prestação de contas das empresas junto ao Fisco, até 2014. A ideia é “racionalizar o sistema tributário”, como afirmou o secretário da Receita, Carlos Barreto, à reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo ele, várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O fim do IRPJ visa a acabar com repetições das prestações de contas.

- Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos.

A Receita Federal irá extinguir ainda outros sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins. A previsão é que o fim da declaração do Imposto de Renda para empresas ocorra em 2013 ou 2014.

Atualmente, é muito custoso reunir toda a documentação necessária para entregar ao governo. O alvo do governo são as chamadas "obrigações acessórias", que dão informações sobre impostos já recolhidos. Segundo especialistas, as empresas gastam cerca de 1,5% de seu faturamento anual com esses documentos.
 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Governador do Oregon suspende pena de morte até 2015

Sem dúvida, a pena de morte, apesar de prevista em vários países, é algo de difícil aplicação, em razão da incerteza e do problema de tirar uma vida a sangue frio, que requer muita coragem ou muita impiedade.
Em termos de justiça, com procedimento, parece-me que a única célere nesse campo é a da China, que, em razão da pena a ser aplicada, é a melhor solução. Em casos que tais, quanto mais rápido, melhor.
Entretanto, acredito que, com o crescimento populacional, hoje na casa dos 7 bilhões, e com o crescente desvalor pela vida humana, desbordando até para maior proteção aos animais do que às pessoas, e tendo em vista a dificuldade que será manter a ordem de convivência pacífica e respeitosa entre as pessoas, além do problema de acesso aos bens e serviços para subsistência, creio que em breve tais medidas serão apontadas como solução para a convivência social.
Ou seja, aquele que não sabe ou não se enquadra em vida coletiva, condomínio, comunidade, que não respeita o terceiro e a vida dos outros seres, seus semelhantes, que não respeita as regras, as normas e os valores postos pela sociedade, aquele que não sabe viver em coletivo, será convidado a se retirar, a se excluir, com a pena de morte, em razão dos atos de malefício praticados.
Isso também se dará porque não há sistema prisional no mundo moderno que recupere alguém, salvo raras exceções. E que nem os presos estão interessados em se recuperarem ou serem recuperados.
Crime não é mais uma ocorrência em razão de uma oportunidade ou uma tentação, mas tornou-se uma opção de vida para muitos.
Ainda se comete crime por eventualidade, acidentes, imperícia, negligência, etc. E isso o Direito saberá abordar muito bem, conforme os valores de cada sociedade.
E a certeza ou segurança jurídica desses atos virão com a tecnologia. Quando a sociedade for totalmente vigiada, com provas contundes e impossíveis de serem negadas, além dos exames de DNA, onde o próprio ato do criminoso, flagrado com imagens e tais exames, não poderá sofrer nenhum tipo de escusa. Ele mesmo se entregará e se auto condenará. A sociedade apenas dará o resultado da pena. Talvez, nem se requererá júri para tanto.
A única hipótese de prova em contrário possível será dizer que tem um irmão gêmeo e que não era ele nas imagens e que estava em outro local, argumento que também será aferido com provas contundentes igualmente.
Outro item importante nessas considerações: um país ou sociedade somente tem o direito de instituir a pena de morte se ela confere a todos os irmãos da nação a educação, permitindo e valorando a todos pelo conhecimento, pela igualdade e oportunidades, primando pelo respeito à liberdade, valorizando a vida, para que, qualquer um seja culto e ciente o suficiente do que os seus atos poderão lhe trazer de conseqüentes, a fim de que a própria sociedade não se veja envergonhada ao julgar um dos seus iguais, sem a certeza de que lhe conferiu as mesmas oportunidades e as mesmas condições dignas de vida e existência.
Quando estivermos nesse nível de certeza, e em face dos atos bárbaros que pessoas, inumanas, estão cometendo, pessoas que estão agindo pior que os animais, certamente terá meu aval para a instituição da pena de morte.
JD


O governador do Estado americano do Oregon, John Kitzhaber, suspendeu nesta terça-feira a pena de morte no território por considerá-la "moralmente equivocada", impedindo, assim, a execução pendente de um prisioneiro marcada para dezembro.

"A pena de morte praticada no Oregon não é imparcial nem justa, nem rápida nem certeira. E não é aplicada de maneira igual a todas as pessoas", justificou Kitzhaber, governador desde 2010 pelo Partido Democrata.
Com a decisão desta terça-feira, os 37 prisioneiros que permanecem no corredor da morte nesse estado da Costa Oeste americana evitam a pena capital pelo menos até 2015, quando termina o atual mandato do governador.
"É hora de Oregon considerar outra abordagem. Eu me recuso a fazer parte deste sistema desigual e danificado por mais tempo, não permitirei mais execuções enquanto eu for governador", acrescentou o político, em entrevista coletiva.
Desde que Oregon retomou a pena de morte em 1984, apenas dois prisioneiros foram executados, justamente durante o último mandato de Kitzhaber, que já foi governador nos períodos 1985-1992 e 1995-2003. "Foram as decisões mais angustiantes e difíceis que tive como governador. Tive de revisá-las e questioná-las várias vezes nos últimos 14 anos", acrescentou Kitzhaber.
Ao longo de 2011, os Estados Unidos executaram 43 detentos. O único caso pendente era a execução de Gary Haugen - justamente no Oregon -, condenado pelo assassinato da mãe de sua ex-namorada.
Em 2010, o número total de execuções nos EUA foi de 46, segundo a ONG Centro de Informações sobre a Pena de Muerte. Dos 50 Estados dos EUA, 35 deles (incluindo o Oregon) mantêm vigente a pena de morte.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Lei n. 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais


Lei 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”.
Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.
Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.
Conheça o texto da Lei 12.514, publicada nesta segunda-feira (31/10):
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)
Art. 2o O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)
Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.
Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.
Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.