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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Polícia Federal autônoma num paraíso da cleptocracia

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/policia-federal-autonoma-num-paraiso-da-cleptocracia/

Luiz Flávio Gomes*
Em 1910 o estadista francês Georges Clemenceau declarava sua perplexidade pelos níveis da corrupção em Buenos Aires: “a economia da Argentina só cresce porque de noite os políticos e empresários estão dormindo e não podem roubar”. Foto de Clemenceau, nos anos 20, já aposentado (disponível em Ariel Palacios, acessado em 6/12/14). Se a economia brasileira anda crescendo pouco, isso significa que os políticos e empresários envolvidos na corrupção endêmica andam dormindo pouco, muito menos que “los hermanos” do princípio do século XX.
01. Hoje, 9/12, se celebra, no mundo inteiro, um dos dias mais relevantes para o calendário da sociedade civil cidadã (agora globalizada): trata-se do Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data não foi escolhida por acaso, sim, porque foi nesse dia que as Nações Unidas assinaram a histórica Convenção contra a Corrupção, em 2003 (conhecida como Convenção de Mérida-México), que foi parida para estimular todos os países membros a desenvolver e, mais que isso, a implementar iniciativas que signifiquem efetivo combate à chaga da corrupção que, diga-se de passagem, não é um fenômeno exclusivamente humano (H. Schwartsman), visto que já constatada inclusive em vespas e formigas. A trapaça social (invadir o alheio para aumentar o próprio), como se vê, tem base biológica. Reforçou-se, com a citadaConvenção, a cooperação internacional, em especial na área das informações sobre movimentações financeiras que sinalizem os malfeitos cleptocratras (como os da Petrobra$ e do metrô$P, por exemplo). Se a data 9/12 tornou-se relevante no mundo todo, com maior fortuna deve sempre ser recordada nos paraísos da cleptocracia, como é o nosso caso (recorde-se: cleptocracia significa Estado governado – também – por ladrões).
02. Dois pontos chamam nossa atenção nesta emblemática (simbólica) data: (a) os agentes financeiros (bancos, especialmente, casas de câmbio etc.), incluindo-se os internacionais, como os suíços, já começam a colaborar mais firmemente com as investigações da corrupção; (b) por lei, a Polícia Federal brasileira se tornou autônoma (um feito inigualável em termos de América Latina e até mesmo invejável em nível planetário). Quanto aos agentes financeiros, no entanto, salta à vista ainda a ambiguidade: de um lado fazem parte das atividades das organizações criminosas (são também criminosos do colarinho branco), lavando os dinheiros sujos conquistados ilicitamente nos incontáveis paraísos mundiais da cleptocracia; de outro, com bloqueios e devolução desses dinheiros depositados em contas bancárias, mostram-se cumpridores da Convenção Internacional citada. De dia colaboram com as investigações (ponto positivo), de noite continuam lavando os dinheiros sujos do mundo todo (ponto negativo).
03. Não há como controlar (reduzir drasticamente) o “estilo mafioso de ser” dos paraísos da cleptocracia, salvo (1) pela otimização máxima da transparência (“A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”, afirmou, já quase um século, o juiz norte-americano Louis Brandeis – 1856-1941) bem como (2) pela institucionalização da vida pública (efetividade dos órgãos de controle de todos os poderes). A autonomia que acaba de ser conquistada por lei (Lei 13.047/14, sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff) pela Polícia Federal (PF), teoricamente, constitui um desses mecanismos institucionalizantes (tal qual acontece com a autonomia funcional do Ministério Público), tendentes a tornar realidade o império da lei (que integra um dos quatro eixos dos Estados civilizados, fundados na democracia real, na economia distributiva, no império da lei e na sociedade civil cidadã). Com ela, desde logo, o cargo de diretor-geral da Polícia Federal passou a ser privativo de delegados de carreira de classe especial. Na prática isso já vinha ocorrendo desde 1995 (antes o cargo era ocupado por militares). Reforçar as instituições da República, sua independência e transparência, é (enfatizou C. A. Di Franco, Estadão), “o melhor caminho de defesa da democracia. A lei citada cumpre esse papel”.
04. A PF, “órgão permanente de Estado [não de governo], organizado e mantido pela União [continua a dependência financeira], para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal [investigação dos chamados "crimes federais"], fundada na hierarquia e disciplina [princípios organizacionais], é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça”. A autonomia funcional (agora inequívoca) não se confunde com a subordinação burocrática (ao MJ). Os delegados federais, responsáveis pela direção das atividades do órgão, exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado (não de governo). Na prática, isso significa que a PF não é um órgão exclusivamente técnico (policial), sim, jurídico (por fazer parte, ao lado do Ministério Público, da Magistratura, do TCU, da CGU etc. Do poder jurídico de controle de todos os poderes). É inadmissível, de outro lado, qualquer tipo de interferência de qualquer outro órgão ou poder nas suas atividades (nesse ponto a autonomia da PF se distingue completamente das demais polícias do país, que continuam sujeitas à interferência governamental).
05. Com a autonomia da PF, de outro lado, fica descartada a ideia de que a polícia judiciária deveria fazer parte do Poder Judiciário (é assim que funciona nos países que adotam os Juizados de Instrução, tal qual o sistema anglo-saxão) ou deveria se subordinar ao Ministério Público, tal como ocorre no sistema norte-americano (e tantos outros países como Itália, Espanha etc.). Afastados esses sistemas alienígenas, privilegiou-se a atuação isenta e republicana da PF, na fase pré-processual. O ingresso na carreira de delegado, privativa de bacharel em direito, se fará agora por concurso público (meritocracia), cuja transparência e lisura vai doravante contar com o aval da OAB. Alinhando-se a outras instituições, exige-se três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A regra permite que policiais experientes da própria instituição possam lograr aprovação para o cargo de delegado de Polícia Federal. Os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão (aqui reside a autonomia funcional da chamada polícia técnica ou pericial).
*Professor e jurista.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Friboi e flexibilização da meta fiscal: o dinheiro manda e “governa”


http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/155424108/friboi-e-flexibilizacao-da-meta-fiscal-o-dinheiro-manda-e-governa?utm_campaign=newsletter-daily_20141205_415&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O dinheiro manda, desmanda e “governa”. E o povo? Continua, por ora, na caverna. A presidenta Dilma, ao prometer liberar R$ 444 milhões para os parlamentares, conseguiu a aprovação da flexibilização da meta fiscal. Velha política brasileira (praticada deploravelmente por todos os governantes) do “toma lá dá cá”. A Friboi, por sua vez, que foi a maior “financiadora” das campanhas eleitorais de 2014 (“doou” quase 400 milhões para praticamente todos os partidos políticos; perto de R$ 70 milhões somente para a reeleição de Dilma), não “aceitou” a indicação de Kátia Abreu para o ministério da Agricultura. Se quem manda na vida política é o dinheiro (os donos dos meios de produção, de comunicação e das finanças), o grupo JBS (Friboi), para a preservação dos seus “negócios”, sente-se no direito de interferir diretamente nos atos do governo, como é o caso da nomeação do novo ministro da Agricultura.
02. É assim que funciona o conúbio escabroso entre a política (aqui mais escatologicamente que em outros lugares) e o dinheiro (que “coopta” os políticos por meio do financiamento das suas campanhas ou “comprando” os seus votos no Parlamento). Houve um tempo em que o Rei detinha (ou comandava) o poder econômico e o poder político (ele tinha ou administrava todos os meios de produção: terras, máquinas, fábricas etc.). A história conta que na medida em que os endinheirados burgueses (comerciantes, industriais, fazendeiros, seguradoras, financistas etc.) foram crescendo, o poder econômico do Rei foi paralelamente diminuindo, até ficar reduzido à cobrança de impostos. Mas os burgueses não tinham o poder político. No nosso entorno cultural, somente no final do século XVIII deu-se a grande virada: os burgueses, donos do poder econômico, assumiram também (com a Revolução Francesa, 1789) o poder político (isso já tinha ocorrido há um século antes na Inglaterra). Cortaram o pescoço do Rei e se afastaram e esvaziaram, ao mesmo tempo, o poder religioso (católico). Formalmente, os burgueses dividiram o poder visível em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Não abriram mão, claro, do poder econômico (do controle dos meios de produção, de comunicação e das finanças), que é o que comanda o poder político (seja de forma direta, quando um endinheirado assume cargos políticos, seja de forma indireta, financiando as campanhas eleitorais dos políticos que, dessa forma, são cooptados – abduzidos – pelo poder econômico). É assim que funciona o poder até hoje; na realidade, sua configuração é a seguinte: poder econômico + poder político (Executivo e Legislativo) + Poder Jurídico.
03. A podridão (desigualdade, opressão, enriquecimento monopólico, vantagens no mercado, pilhagem do patrimônio público por meio da lei etc.) nascida dessa espúria união (do poder do dinheiro com o poder político) é a marca registrada de todas as governanças que seguem a lógica do deplorável “toma lá dá cá”, semeada sobretudo por setores pouco ortodoxos do mundo político-empresarial, que mesmo quando fazem seus “negócios” dentro da lei (como é o caso das doações eleitorais), sempre estão com um pé na canalhice do crime organizado da mesma natureza (tal qual o da Petrobra$, da Eletrobra$ etc.).
04. É neste estado lamentável que sempre esteve o Brasil. Não há mal, devassidão, humilhação ou capciosa afronta ao qual ele não tenha se submetido em seus cinco séculos de existência. O império da lei para todos, no nosso país, não passa de uma enorme ilusão (uma fantasia). Em alguns momentos, de tão desacredita e impotente, chega-se a mover o riso quando ela é invocada, porque a fraqueza institucional entre nós é sistêmica, apesar da corrupção endêmica e da violência epidêmica. A garantia da execução da lei no Brasil, em geral, mais parece a uma burla, especialmente quando de um poderoso se trata. Os recursos são canalizados para um pequeno grupo e quase tudo é feito dentro da lei (porque não há envergonha em se utilizar o Estado de Direito também para a pilhagem do patrimônio público – veja Ugo Mattei e Laura Nader, Pilhagem).
05. É assim que sempre se governa (na maior parte do tempo) no Brasil e no mundo (desde que o mundo é mundo): há lideranças carismáticas, religiosas, tradicionais (Max Weber), mas é o poder do dinheiro que preponderantemente “guia” os políticos, que entendem bem essa linguagem (seja quando vem das empresas, seja quando emana do próprio governo). É assim que a ciranda financeira gira (nas barbas do povo inerte e indiferente, que a tudo assiste e, normalmente, nada faz). Enquanto não houver uma decisiva manifestação popular as mudanças serão sempre adiadas. Já não basta expressar indignação. O momento é de agir, de sair para as ruas e exigir medidas concretas como cassação de todos os políticos envolvidos comprovadamente em corrupção, fim da reeleição no executivo e fim do político profissional no legislativo (imposição de um limite temporal, para que não haja perpetuação no poder).
Saiba mais
06. É da nossa tradição, quando da coisa pública se trata, que as pessoas de inteligência, de mérito e de bom tirocínio sejam deslocadas, escanteadas e, curialmente, substituídas pelos mais espertos, pelos aventureiros e ineptos, que se dispõem, sem peias, a servir de meras correias de transmissão dos grandes donos do poder que os revestem de mando. Nem sequer a Constituição representa um sério obstáculo frente à voracidade carnal, quando se sabe que tudo depende da sua “criteriosa” interpretação. Naquilo que lhe é incontroverso, dá-se seu cumprimento por quem não tem consciência do que faz nem do que deve fazer, muitos assinando em cruz o que os amos do poder determinam. Tampouco de legitimidade eleitoral se pode falar, porque aqui as eleições, desde sempre, mais se assemelham a um assalto corriqueiro na cena diurna ou noturna das urbes nacionais que a uma festividade cívica civilizada, representativa de uma participação popular consciente e seletiva (seleção dos melhores). Nas ruas a bolsa é dada sem resistência para que se possa preservar a vida do viandante acometido subitamente pelo tresloucado ladrão. Nas eleições o que se vende aos grandes donos do poder é a própria governança assim como a edição de leis e atos dos seus interesses, não infrequentemente escusos, porque muitos margeiam a canalhice deslavada do crime organizado.
07. Vamos aos detalhes dos fatos: Dilma pretende nomear como ministra da Agricultura a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O Grupo JBS (Friboi), que foi o campeão nacional em doações na campanha de 2014, quase R$ 400 milhões (69,2 milhões somente para a reeleição de Dilma), tendo ajudado 1.705 candidatos, que receberam dele recursos de forma direta ou indireta (via partido) (Estadão2/12/14), é contra essa nomeação. Sabe-se que quem financia a campanha eleitoral “compra” o governo e o parlamento. Nem sempre leva tudo, mas tenta impor (e preservar) os seus “negócios” (o JBS, a propósito, ajudou a eleger 1 presidente, 12 senadores, 18 governadores e 190 deputados federais – Folha 2/12/14). Um “doador” desse porte tem acesso fácil (evidentemente) aos palácios governantes. O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, fora da agenda, recebeu um dos maiores donos do poder e do dinheiro (Joesley Batista) (Estadão e Folha). Por que o JBS não quer a senadora como ministra? Primeiro porque ela criticou a campanha publicitária da Friboi (achando-a antiética, prática monopolista e marketing enganoso).
08. Mais ainda (conforme o Estadão): o Ministério da Agricultura faz parte dos “negócios” do reclamante. Em outubro/14 esse ministério foi condenado na Justiça por ter beneficiado claramente citado grupo, impondo limitação à exportação de carnes pelos Entrepostos de Carnes e Derivados (ECDs), operados por pequenos frigoríficos (que não têm condições de doar R$ 400 milhões numa campanha eleitoral). Menos de dois meses depois de proibir o uso de expressões “especial” e “premium” em rótulos de carne, uma secretaria do referido ministério descumpriu a regra para atender os interesses do JBS (que também é um dos grandes beneficiários dos empréstimos favoráveis do BNDES – R$ 7 bilhões recentemente). É importante sublinhar (como fazem os doadores) que todas as “doações” eleitorais do mundo empresarial estão devidamente declaradasao TSE. Disso ninguém pode esquecer (tudo foi declarado, nos termos da lei). Também foi nos termos da lei que Hitler matou milhões de pessoas durante o nazismo.
09. A ciranda do crime organizado político-empresarial (que governa grande parte do PIB do país) é muito dinâmica (Estadão): a senadora Kátia Abreu (assim como seu filho Irajá Abreu-PSD-TO), por seu turno, recebeu doações da empresa Fiagril (R$ 550 mil), que está sendo investigada na Operação Terra Prometida (da PF), que cuida de um esquema bilionário organizado criminosamente por fazendeiros e empresários para a venda de terras destinadas à reforma agrária (é nesse esquema que estão envolvidos, dentre outros, dois irmãos do atual ministro da Agricultura, Neri Geller, do PMDB). A venda ilegal de lotes nunca foi novidade. Nem tampouco a grilhagem de terras pelos mais fortes. A novidade está na constituição de uma organização criminosa poderosa, envolvendo quase uma centena de fazendeiros, funcionários do Incra etc. Maior cuidado devemos ter no Brasil com os grandes ladrões cuja função pública é nos livrar dos pequenos ladrões (A arte de furtar).
Veja o vídeo que gravei: O que fazer com Políticos Corruptos?
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Justiça do Trabalho de Simões Filho condena Vale Manganês por acidente de trabalho grave

:: TRT 5ª Região::

Mineradora indenizará operário em R$ 928,4 mil por acidente de trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, condenou a Vale Manganês S/A a pagar a um trabalhador que teve 40% do corpo queimado em um acidente de trabalho uma indenização de R$ 651.454,64, sendo R$ 80 mil por danos imateriais (morais e estéticos) e R$ 571.454,64 por danos materiais, incluindo lucros cessantes (a remuneração que o empregado deixou de receber em virtude de sua incapacidade para o trabalho). 
Como a decisão do juiz titular George Santos Almeida determina a correção monetária da indenização retroativa à data do acidente (fev/2007), e juros desde o ajuizamento da ação (jan/2012), o crédito líquido que o trabalhador poderá receber, atualizado até dez/2014, já atinge o montante de R$ 928.447,26. Contra a decisão ainda cabe recurso ao TRT5.
De acordo com a inicial, o trabalhador foi contratado em junho de 2006 para exercer a função de operador de conversor e refratarista e sofreu o acidente oito meses após, quando foi atingido pela explosão de um forno provocada pela obstrução de um tubo de carga, que ocasionou o vazamento de água e escória de matéria prima superaquecidas. 
A vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 40% do corpo, teve parte da orelha decepada e sérias lesões nos punhos, que comprometem significativamente os movimentos. Atualmente o empregado apresenta quadro de invalidez total e permanente, estresse pós-traumático e lesões cicatriciais com retrações por queimadura em mãos, punhos e orelhas, em decorrência do acidente.
Para o juiz George Almeida, a omissão da Vale Manganês S/A em comprovar no processo a adoção de medidas preventivas aptas a evitar o acidente que vitimou o trabalhador, como o fornecimento de equipamento de segurança adequado à ocasião, por exemplo, revelou sua conduta culposa no acidente, o que acarreta o dever de reparar o dano resultante do acidente. ''O empregador está legalmente obrigado a adotar medidas de proteção à integridade física e psíquica do empregado, de modo a prevenir acidentes e doenças que possam afetá-lo em decorrência do trabalho'', afirmou o magistrado, que fundamentou sua condenação no art. 157, I, da CLT, no art. 19, § 2º, da Lei 8213/91, e art. 7º, XXII, da Constituição Federal.
DANOS MATERIAIS - Ao analisar o pedido de dados materiais e lucros cessantes, o juiz levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para estabelecer a indenização em 80% do último salário recebido pelo trabalhador (R$ 1.608,83) por cada mês, durante o período de sobrevida estimado (444 meses ou aproximadamente 37 anos) com base em dados estatísticos do IBGE que apontavam a expectativa de vida do homem brasileiro no ano do acidente.
Em sua defesa, a Vale Manganês S/A tentou se eximir da culpa alegando que ''a explosão ocorreu 'sem explicação', equiparando-se a caso fortuito, e que, mesmo não tendo concorrido culposamente para o acidente, assumiu 'todos os ônus provenientes da assistência e tratamento aos seus colaboradores atingidos', prestando inclusive suporte psicológico'. 
(0000108-34.2012.5.05.0102RecOrd)
Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 2/12/2014

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Procuradoria-Geral dá parecer contrário à terceirização em ação no STF

http://www.conjur.com.br/2014-nov-19/procuradoria-geral-discorda-terceirizacao-atividade-fim

REPERCUSSÃO GERAL

Procuradoria-Geral dá parecer contrário à terceirização em ação no STF


A discussão sobre terceirização é motivo de divergências entre especialistas, mas advogados afirmam que a decisão trará segurança jurídica inédita sobre o tema. O processo aguarda voto do ministro Luiz Fux para decisão da mais alta corte do país.
Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que definem as relações entre empregador e empregado, além de afirmar que não há fundamentação constitucional para o julgamento da questão. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer.
Com um total de 150 páginas, o parecer cita ainda as leis da França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele. 
Repercussão geral 
Na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que o corte e manuseio de madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose.
A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF Prazo prescricional para cobrança de FGTS é de cinco anos

Concessa maxima venia, tanto o TST quanto o STF enveredaram pela admissão equivocada da falta de técnica do legislador.
Sabemos que é falta debitável e aceitável que o legislador se equivoque em redigir normas, e que faça consignar no texto conceitos técnicos de forma errônea, especialmente quando pretende tratar de prescrição e decadência.
A chamada "prescrição" trintenária da lei do FGTS é em verdade decadência e não se trata de se fixar um tempo para a faculdade do direito de postular em juízo, algum bem ou lesão.
Isto é, o empregado não teria 30 anos para propor uma ação.

Mesmo na época de sua criação, no ano de 1966, em compasso com a legislação previdenciária da época, mostra-se necessária a adequação aos ditames da atual Constituição.
Apesar da redação equivocada da norma, era papel essencial do TST, quanto do STF, espancar as dúvidas e esclarecer a interpretação, aplicação e finalidade da mesma.
Se entendermos e admitirmos que a norma se refere a decadência, o prazo da verdadeira prescrição se submete ao comando constitucional previsto no inc. XXIX do art. 7º, de 2 anos, da seguinte forma:
- O trabalhador teria prazo prescricional (correto) de 2 anos para propor ação quanto ao FGTS, cujo patrimônio estaria protegido por até 30 anos (decadência).

Vide o teor da Súmula n. 362 do TST:
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.03.
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Na prática essa hipótese nem existe mais, pois são raros os casos de empregos que ultrapassam 10, 20, 30 anos.
A decisão do STF implica em outro problema, pois, se alguém, já na casa da exceção, tem um emprego de 10 ou mais anos e o empregador não deposita o FGTS, ficará o empregado tolhido, embaraçado e coagido em reclamar, atendendo o agora prazo de 5 anos, pois colocaria em risco o próprio emprego e subsistência.
A decisão é lamentável, pois primou apenas pela literalidade da norma constitucional e a literalidade da lei que regulamenta o FGTS.
S.m.j.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211258,31047-Prazo+prescricional+para+cobranca+de+FGTS+e+de+cinco+anos


O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A decisãomajoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira, 13, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo BB contra acórdão do TST que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a súmula 362 da Corte Trabalhista.
Prazo dilatado
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, explicou que o artigo 7º, inciso III, da CF prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma. "Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário."
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da lei 8.036/90 e do artigo 55 do decreto 99.684/90 não é razoável. "A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas."
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deveria revisar sua jurisprudência "para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

Confira o voto do ministro Gilmar Mendes.

domingo, 2 de novembro de 2014

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz


http://www.bahianoticias.com.br/noticia/162616-agente-de-transito-e-condenada-a-indenizar-juiz-por-dizer-que-magistrado-039-nao-e-deus-039.html#

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz por dizer que magistrado 'não é Deus'

Agente de trânsito é condenada a indenizar juiz por dizer que magistrado 'não é Deus'
Juiz João Carlos de Souza Correa | Foto: Reprodução
Uma agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar um juiz por danos morais. O juiz João Carlos de Souza Correa havia sido parado durante uma blitz da lei seca sem carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.  Para o juízo da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. Na mesma hora, o juiz deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. A Justiça determinou que a agente pague indenização de R$ 5 mil ao juiz, que atua no 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. O caso aconteceu em 2011. O processo, inicialmente, tinha como réu o juiz e não a agente, que pleiteava indenização por danos morais, sob o argumento que o magistrado queria receber tratamento diferenciado. Para a juíza Mirella Letízia, que julgou o caso na Vara Cível, a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização. A agente recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). "Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão. O juiz beneficiado com a ação já foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decisões polêmicas de casos fundiários em Búzios. Ele também já deu voz de prisão a uma jornalista que havia denunciado irregularidades praticadas pelo magistrado.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Eleições 2014 Nordeste x resto do Brasil

Quem deu a vitória a Dilma foi mesmo o Norte e Nordeste?

Votos para Dilma nas regiões Norte e Nordeste: 24,8 milhões.
Votos para Dilma nas regiões Sul e Sudeste: 26,7 milhões.

Veja bem esses números:

SP — 36% para Dilma (8,5 milhões de votos)
MG — 52% para Dilma (6,0 milhões de votos)
RJ — 55% para Dilma (4,5 milhões de votos)
ES — 46% para Dilma (0,9 milhões de votos)
PR — 39% para Dilma (2,4 milhões de votos)
SC — 35% para Dilma (1,4 milhões de votos)
RS — 47% para Dilma (3,0 milhões de votos)

Portanto, as regiões Norte e Nordeste do país deram menos votos a Dilma/PT (24,8 milhões) que o Sul e Sudeste (26,7 milhões).

Em outras palavras: antes de você soltar sua raiva, preconceitos e impropérios a quem quer que seja, pense mais um pouquinho a respeito.

Fazer a lição de casa antes também ajuda a evitar imbecilidades em praça pública.

Eleições 2014

Todos comentam política acirradamente, polarizados em ódio entre PT X PSDB, nordestinos x resto do Brasil.
Ninguém ainda atentou para o espectador mais importante e mais interessado neste duelo, quem assiste de camarote o ringue e todo circo pegando fogo, o mais interessado e o maior beneficiado.
Ele é operador do sistema político brasileiro e suas formas, que todos nós repudiamos.
Ele se chama PMDB.
É o único que sai vitorioso dessas eleições, assim como saiu vitorioso das anteriores.
A maestria dele está no disfarce e na discrição, e no apego incondicional ao poder, em quem ele se amolda continuamente.

Paraguay nos dá lição pela 2a. vez na história

Agora, vejam que coisa interessante, pela 2a. vez na história, o Paraguay está nos dando lição.
Sim senhor, o Paraguay.
1a.) Foi o 1o. país da América Latina a se industrializar e procurar ser democracia.
Nós éramos uma colônia mercantil da Inglaterra, ainda que sob o pseudo império português.
E, por conta disso, fomos levados a fazer uma guerra contra o Paraguay, a mando e para proteção do mercado inglês, e ainda ficamos endividados com a Inglaterra.
Não permitimos o Paraguay se desenvolver e nem nos desenvolvemos industrialmente.
Aniquilamos o Paraguay e ainda temos o único herói de guerra nacioná: Duque de Caxias.
2a.) Recentemente a população votou e expulsou do governo o presidente Fernando Lugo, da mesma cartilha do PT, Venezuela, Bolívia, Equador, Uruguai e Argentina.
O atual presidente extinguiu todas as formas de subsídios sociais, bolsa isso é bolsa aquilo. Está concedendo trabalho e formas autônomas de produção.
Já compete com o Brasil em produção de soja e é atualmente o maior alvo do investimento chinês.
Algumas indústrias brasileiras estão se mudando para lá.
Apertem os cintos!

Processo de comunização a que estamos sendo encaminhados