Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de agosto de 2016

O ORGULHO DO FRACASSO - Olavo de Carvalho

O ORGULHO DO FRACASSO

por Olavo de Carvalho. Artigo publicado em 
O Globo, 27 de dezembro de 2003

“O world, thou choosest not the better part!” (George Santayana)

Língua, religião e alta cultura são os únicos componentes de uma nação que podem sobreviver quando ela chega ao término da sua duração histórica. São os valores universais, que, por servirem a toda a humanidade e não somente ao povo em que se originaram, justificam que ele seja lembrado e admirado por outros povos. A economia e as instituições são apenas o suporte, local e temporário, de que a nação se utiliza para seguir vivendo enquanto gera os símbolos nos quais sua imagem permanecerá quando ela própria já não existir.
Mas, se esses elementos podem servir à humanidade, é porque serviram eminentemente ao povo que os criou; e lhe serviram porque não traduziam somente suas preferências e idiossincrasias, e sim uma adaptação feliz à ordem do real. A essa adaptação chamamos “veracidade” -- um valor supralocal e transportável por excelência. As criações de um povo podem servir a outros povos porque elas trazem em si uma veracidade, uma compreensão da realidade -- sobretudo da realidade humana -- que vale para além de toda condição histórica e étnica determinada.
Por isso esses elementos, os mais distantes de todo interesse econômico, são as únicas garantias do êxito no campo material e prático. Todo povo se esforça para dominar o ambiente material. Se só alguns alcançam o sucesso, a diferença, como demonstrou Thomas Sowell em Conquests and Cultures, reside principalmente no “capital cultural”, na capacidade intelectual acumulada que a mera luta pela vida não dá, que só se desenvolve na prática da língua, da religião e da alta cultura.
Nenhum povo ascendeu ao primado econômico e político para somente depois se dedicar a interesses superiores. O inverso é que é verdadeiro: a afirmação das capacidades nacionais naqueles três domínios antecede as realizações político-econômicas.
A França foi o centro cultural da Europa muito antes das pompas de Luís XIV. Os ingleses, antes de se apoderar dos sete mares, foram os supremos fornecedores de santos e eruditos para a Igreja. A Alemanha foi o foco irradiador da Reforma e em seguida o centro intelectual do mundo -- com Kant, Hegel e Schelling -- antes mesmo de constituir-se como nação. Os EUA tinham três séculos de religião devota e de valiosa cultura literária e filosófica antes de lançar-se à aventura industrial que os elevou ao cume da prosperidade. Os escandinavos tiveram santos, filósofos e poetas antes do carvão e do aço. O poder islâmico, então, foi de alto a baixo criatura da religião -- religião que seria inconcebível se não tivesse encontrado, como legado da tradição poética, a língua poderosa e sutil em que se registraram os versículos do Corão. E não é nada alheio ao destino de espanhóis e portugueses, rapidamente afastados do centro para a periferia da História, o fato de terem alcançado o sucesso e a riqueza da noite para o dia, sem possuir uma força de iniciativa intelectual equiparável ao poder material conquistado.
A experiência dos milênios, no entanto, pode ser obscurecida até tornar-se invisível e inconcebível. Basta que um povo de mentalidade estreita seja confirmado na sua ilusão materialista por uma filosofia mesquinha que tudo explique pelas causas econômicas. Acreditando que precisa resolver seus problemas materiais antes de cuidar do espírito, esse povo permanecerá espiritualmente rasteiro e nunca se tornará inteligente o bastante para acumular o capital cultural necessário à solução daqueles problemas.
O pragmatismo grosso, a superficialidade da experiência religiosa, o desprezo pelo conhecimento, a redução das atividades do espírito ao mínimo necessário para a conquista do emprego (inclusive universitário), a subordinação da inteligência aos interesses partidários, tais são as causas estruturais e constantes do fracasso desse povo. Todas as demais explicações alegadas -- a exploração estrangeira, a composição racial da população, o latifúndio, a índole autoritária ou rebelde dos brasileiros, os impostos ou a sonegação deles, a corrupção e mil e um erros que as oposições imputam aos governos presentes e estes aos governos passados -- são apenas subterfúgios com que uma intelectualidade provinciana e acanalhada foge a um confronto com a sua própria parcela de culpa no estado de coisas e evita dizer a um povo pueril a verdade que o tornaria adulto: que a língua, a religião e a alta cultura vêm primeiro, a prosperidade depois.
As escolhas, dizia L. Szondi, fazem o destino. Escolhendo o imediato e o material acima de tudo, o povo brasileiro embotou sua inteligência, estreitou seu horizonte de consciência e condenou-se à ruína perpétua.
O desespero e a frustração causados pela longa sucessão de derrotas na luta contra males econômicos refratários a todo tratamento chegaram, nos últimos anos, ao ponto de fusão em que a soma de estímulos negativos produz, pavlovianamente, a inversão masoquista dos reflexos: a indolência intelectual de que nos envergonhávamos foi assumida como um mérito excelso, quase religioso, tradução do amor evangélico aos pobres no quadro da luta de classes. Não podendo conquistar o sucesso, instituímos o ufanismo do fracasso. Depois disso, que nos resta, senão abdicarmos de existir como nação e nos conformarmos com a condição de entreposto da ONU?

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Filósofo Roger Scruton fala sobre BREXIT e União Europeia (PTBr)

Brexit: O Filme (Completo - Legendado PT-BR)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

DÚVIDAS QUANTO A DECLARAÇÃO DO IR PARA BRASILEIROS QUE RESIDEM NO EXTERIOR E AUFEREM RENDA OU QUE POSSUEM BENS E DIREITOS NO BRASIL.

A cada ano veiculam-se notícias sobre os brasileiros que saem mundo afora em busca de melhores oportunidades, renda e condições de vida.
Junto com este movimento migratório, surgem muitas dúvidas quanto aos atos de cidadania que ficarão para trás, ou que, de algum modo, ainda farão com que os brasileiros residentes no exterior mantenham relações com a burocracia brasileira.
Dentre os atos de cidadania, encontra-se a relação tributária com o País, tendo de informar e declarar tributos e obrigações, sendo que um dos itens que mais provoca desassossego é o imposto de renda.
A decisão de sair do País importa também na obrigação de prestar informações às autoridades brasileiras, dentre elas a Receita Federal, especialmente para que não haja tributação do domiciliado no exterior nas mesmas condições do residente nacional.
A legislação fiscal e tributária sobre o tema é casuística e esparsa, pois é aprimorada a cada ano e em razão dos diversos casos, além do fato do País firmar acordos bilaterais com diversos países para normatizar a matéria, inclusive no plano do Direito Previdenciário.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é o imposto de competência da União (art. 153, III da CR), e possui seu conceito definido no art. 43 do Cód. Trib. Nac. – CTN (Lei n. 5. 172/66).
A tipificação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza prevista no CTN não se importa com o evento de origem da renda, o seu conceito jurídico estrito, licitude ou ilicitude, se moral ou não, se de origem nacional ou estrangeira, e a forma de percepção. É a velha máxima de que dinheiro tem a característica de “non olet”, i.e., sem odor, sem cheiro. Não importando de onde venha, sempre será moeda com valor e título ao portador, fator que externa riqueza para quem o possui.
Sendo objetivo e indo direto ao ponto, a diferenciação dos conceitos jurídicos para incidência do IR está entre a condição de contribuinte ser residente no Brasil e não-residente.
O primeiro passo é: tomada a decisão de residir no exterior, deverá comunicar sua saída do País de forma imediata à RFB através do formulário de “Comunicação de Saída Definitiva do País”, ou preenchê-la no prazo previsto que é até o último dia útil de fevereiro do período seguinte à saída. Exemplo: saiu do Brasil em agosto, terá até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte para fazer a comunicação. Do contrário, a RFB considerará a pessoa como não-residente após 183 dias fora, computando tais dias num período de 12 meses, de forma ininterrupta ou não.
Após fazer a Comunicação de Saída, deverá fazer a “Declaração de Saída Definitiva do País”, que é semelhante a declaração do imposto sobre a renda anual que todo domiciliado no País está obrigado a fazer, com prazo final no último dia útil de abril.
Tais regras estão dispostas na IN 208/2002 da RFB.
A Comunicação e a Declaração de saída definitiva são normas que visam analisar os eventuais débitos tributários que o imigrante possa ter com o Fisco nacional, e emitirá uma declaração de quitação, conforme prescreve o art. 879, I do RIR – Decreto n. 3.000/99.
Encerrada esta etapa, o imigrante brasileiro não terá mais nenhuma necessidade de prestar declarações ao Fisco nacional, pois a relação fiscal do mesmo se dará, doravante, com o Fisco do país para onde imigrou.
Porém, como é comum, muitos brasileiros imigram e continuam mantendo bens, rendas e direitos no Brasil, e isto tem implicância com as normas tributárias.
Os bens, rendas e direitos serão administrados por um representante no País, este representante deverá ser o procurador fiscal do imigrante perante a RFB e terceiros, e toda a renda e proventos do imigrante, pagas por fontes domiciliadas no Brasil, serão objeto de retenção na fonte do IR. Se não for possível a retenção, a lei estipula que o pagamento do IR se dê de forma mensal, através do chamado carnê-leão e isto deverá ser providenciado pelo procurador fiscal, sob pena deste ou do representante do imigrante nos negócios ser responsabilizado e cobrado pelo tributo devido.
Há mudança de regime caso o brasileiro seja imigrante que vá trabalhar em representação diplomática ou órgão consular brasileiro no exterior, cuja fonte pagadora é o Governo brasileiro, ou ainda se, tendo sido contratado por empresa domiciliada no Brasil, vá trabalhar no exterior, com a obtenção do visto de trabalho.
Para tanto, é necessário analisar regras específicas que são firmadas, na grande maioria dos casos, em acordos bilaterais entre o Brasil e o país onde o imigrante vá trabalhar, justamente para evitar bitributação dos dois lados, e, inclusive, prevendo tratamento de equiparação para o Regime Previdenciário, tanto no pagamento das contribuições quanto na obtenção de benefícios.


Se você é imigrante, trabalha e percebe renda no exterior, ou ainda mantém bens, rendas e direitos no Brasil, e possui dúvidas a respeito do tratamento legal, tributário e fiscal quanto a sua condição, consulte-nos.

quinta-feira, 17 de março de 2016

NÃO PAGAR IMPOSTO. GOVERNO IMORAL. DESOBEDIÊNCIA CIVIL

#NÃO PAGAR MAIS IMPOSTOS!!!
Só há uma forma de parar a máquina do Gov. Federal. É estancar a arrecadação de tributos.
Se esta decisão for abraçada pelos empresários, por pelo menos 2 ou 3 meses, ainda que se submetam as multas e aos juros, o Governo pára.
Não pagar os impostos devidos, e nem repassar as retenções de tributos que são feitas dos assalariados (IR e INSS), bem como não repassar as retenções dos prestadores de serviços.
Além de uma campanha para a população reduzir o consumo a itens de subsistência, sem gastos extras com supérfluos no comércio.
Desta forma, colocaremos o Gov. Federal e os estaduais que o apóiam em xeque-mate, inviabilizando Lulla como primeiro ministro do caos.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Orçamento da União. Trilhões de reais para apenas sustentar a própria máquina. Absurdo!

Leiam a Lei 13.255, orçamento da União.
A previsão é arrecadar quase 3 trilhões de receitas fixas!!!
Como esse caras conseguem torrar tanto dinheiro!!!
Olhem os investimentos... O País parou. Só vai ter investimento na área de energia...
885 bilhões só de refinanciamento da dívida pública.
Vá jogar dinheiro fora assim no Curdistão!
516 bi de encargos financeiros
Déficit da previdência de 222 bilhões!!!
Excelência de administração petista.
Economia de capitalismo estatal. Ou seja, toda produtividade é para sustentar a máquina, onde os comunas estão instalados.
E ainda tem a secretaria da corrupção, que é um ministério de puxadinho do sistema de governo de esquerda, i.e., a corrupção é sistema de governo, é institucional.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado

http://m.migalhas.com.br/quentes/178756/justica-suspende-divida-de-leasing-de-carro-roubado


A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
___________
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - CdcAutor: COMISSÃO DE FEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJRéu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPOVOTORANTINRéu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMOREFINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOSRéu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTILRéu: BANCO PANAMERICANO S ARéu: ITAU UNIBANCO S ARéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMCRéu: HSBC BANK BRASIL S ARéu: BANCO VOLKSWAGEN S ARéu: BANCO FIAT S ARéu: BANCO FORD S ARéu: BANCO GMAC S ARéu: BANCO SOFISA S A
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. JuizMarcia Cunha Silva Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA EMPRESARIAL
COMARCA DA CAPITAL
Autos nº 0186728-64.2011.8.19.0001
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
Autor: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus: 1. BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO (GRUPOVOTORANTIN); 2. ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI-REITOS CREDITÓRIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCAN-TIL (LEASING) DE VEÍCULOS; 3. SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL; 4. BANCO PANAMERICANO S.A.; 5. ITAU UNIBANCO S.A.; 6. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - FINASA BMC; 7. HSBC BANK BRASIL S.A.; 8. BANCO VOLKSWAGEN S.A.; 9. BANCO FIAT S.A.; 10. BANCO FORD S.A.; 11. BANCO GMAC S.A.; 12. BANCO SOFISA S.A.
SENTENÇA
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, qualificada na inicial de fls. 2/34, aditada a fls. 176, ajuizou AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO, com pedido de antecipação de tutela, em face de 1. BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTI-MENTO (GRUPO VOTORANTIN); 2. ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULOS; 3. SANTANDER LEASING S.A.ARRENDA-MENTO MERCANTIL; 4. BANCO PANAMERICANO S.A.; 5. ITAU UNIBANCO S.A.; 6. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - FINASA BMC; 7. HSBC BANK BRA-SIL S.A.; 8. BANCO VOLKSWAGEN S.A.; 9. BANCO FIAT S.A.; 10. BANCO FORD S.A.; 11. BANCO GMAC S.A. e 12. BANCO SOFISA S.A., igualmente ali qualifica-dos, alegando, em síntese:

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Lições em tempos de crise institucional

Thomas McIntyre Cooley[1], acerca dos princípios fundamentais, em súmula afirmativa:
“...a Constituição, pois, não desaparece nunca ante um tratado ou ato algum; nem muda com o tempo, nem em teoria se dobra à força das circunstâncias. Pode ser reformada de acordo com o que a respeito ela própria dispõe; mas enquanto subsiste em seu todo, ela é uma lei para os governantes e para os governados, tanto na guerra como na paz, e, como o escudo da sua proteção ampara todas as classes sociais, em todos os tempos e em quaisquer circunstâncias. Portanto, os seus princípios não podem ser postos de lado sob o pretexto de que assim convém para fazer frente a uma suposta necessidade criada pelas grandes crises.”




[1] Princípios Gerais de Direito Constitucional dos Estados Unidos da América do Norte, Tradução de Alcides Cruz, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 32, 1982.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nossa era

Quando a tecnologia e o dinheiro tiverem conquistado o mundo; quando qualquer acontecimento em qualquer lugar e a qualquer tempo se tiver tornado acessível com rapidez; quando se puder assistir em tempo real a um atentado no ocidente e a um concerto sinfônico no oriente; quando tempo significar apenas rapidez online; quando o tempo, como história, houver desaparecido da existência de todos os povos, quando um esportista ou artista de mercado valer como grande homem de um povo; quando as cifras em milhões significarem triunfo, – então, justamente então — reviverão como fantasma as perguntas: para quê? Para onde? E agora? A decadência dos povos já terá ido tão longe, que quase não terão mais força de espírito para ver e avaliar a decadência simplesmente como… Decadência. Essa constatação nada tem a ver com pessimismo cultural, nem tampouco, com otimismo… O obscurecimento do mundo, a destruição da terra, a massificação do homem, a suspeita odiosa contra tudo que é criador e livre, já atingiu tais dimensões, que categorias tão pueris, como pessimismo e otimismo, já haverão de ter se tornado ridículas.
– Martin Heidegger, (1889-1976), em Introdução à Metafísica.