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domingo, 14 de março de 2010

Polícia Federal aponta 30 mil casos de corrupção

Ofensiva da instituição

Polícia Federal aponta 30 mil casos de corrupção

A Polícia Federal investiga 29.839 crimes contra a administração pública, aponta relatório da corporação enviado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, os delitos detectados são corrupção, peculato, tráfico de influência, fraudes em licitações, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e concussão (extorsão praticada por funcionário público). O texto é assinado pelo repórter Fausto Macedo.

Os quase 30 mil inquéritos estão distribuídos pelas 27 superintendências regionais da PF. Seu objetivo é identificar fraudadores do Tesouro em oito modalidades previstas no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a administração.

O acervo é relativo a investigações iniciadas, em sua grande maioria, a partir de 2003. Nesse período de sete anos, a PF deflagrou 1.023 operações, nas quais prendeu 13.024 suspeitos. O maior volume de inquéritos foi instaurado entre 2008 e 2009, quando os federais executaram 523 missões que culminaram com a prisão de 5.138 investigados, "envolvidos em vultosos desvios de recursos federais".

O relatório da PF pede a criação e estruturação de duas divisões com atribuições específicas, uma para reprimir desvios de recursos e outra para investigar servidores e políticos envolvidos. A PF afirma que as novas divisões serão dotadas de estrutura mínima, com remanejamento de pessoal interno, praticamente sem gastos complementares e que elas representarão "forte instrumento de combate àquilo que já se pacificou ser a principal mazela do país".

Para incluir as divisões em seu organograma e colocá-las em ação, a PF precisa que elas sejam criadas por decreto presidencial. "Teremos, assim, duas unidades especializadas para projetar, gerenciar e desenvolver ações policiais contra os crimes em prejuízo do erário cometidos por servidores públicos federais, atualmente em número de 2,112 milhões, além de particulares", afirma a PF.

O Sistema Nacional de Procedimentos (Sinpro) da PF indica que, dos quase 30 mil inquéritos, 13.798 apuram crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro ou bem público. Outros 3.649 se referem a prevaricação, caracterizada quando uma autoridade retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse próprio. Em terceiro lugar estão os inquéritos por corrupção passiva (3.488). Para investigar fraudes em licitações há 3.292 inquéritos. Em seguida estão os feitos sobre corrupção ativa (2.240). Uma estimativa dos valores desviados ainda depende do mapeamento dos inquéritos.

Licitações
A PF destaca que o governo federal possui orçamento fiscal de despesas da ordem de R$ 579, 1 bilhões, "valor este que, em grande medida, será gasto na aquisição dos mais diversos bens e serviços mediante prévio processo licitatório".

Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que 5% do Produto Interno Bruto vai para o ralo tendo como causa a corrupção em repartições públicas, o que equivale a um rombo de aproximadamente R$ 140 bilhões. "A força desses números, além de impressionar, enseja a criação de estruturas especializadas no controle desses valores e na repressão aos crimes sobre eles incidentes", diz o relatório.

"O principal objetivo é desenvolver capacidade de gestão, padronizar os procedimentos e ampliar a eficiência", argumenta o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da PF. Para ele, as unidades são vitais para o Plano Estratégico do Programa de Modernização e Gestão da PF.

Corrêa repudia administrações marcadas por improvisos. Sua meta é forjar e fortalecer uma polícia qualificada, com renovação constante. "Nós temos consciência do nosso papel neste momento histórico da instituição, que detém um dos maiores índices de credibilidade", assinala. "Não podemos agir de improviso, muito menos errar." A ambição maior de Corrêa é a especialização, que representa "a técnica administrativa utilizada quando se busca o aperfeiçoamento de uma linha de produção ou, no caso, de um método de trabalho investigativo".

Fonte: ConJur

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