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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Tributação e desigualdade

Le Monde Diplomatique - Brasil. Ano 4, número 39, pp. 8/9.
01 de Outubro de 2010
POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Tributação e desigualdade

Se a política tributária brasileira é e foi condicionada à transferência de renda do conjunto da população para saciar o capital financeiro e a banca nacional e internacional, para o futuro precisa ser entendida como um instrumento imprescindível de combate à pobreza e de redução das desigualdades sociais
por Fátima Gondim, Marcelo Lettieri

É bastante comum depararmos com a informação de que nossa carga tributária é elevada e nosso sistema tributário é injusto. De forma geral, todos se acham injustiçados pelo que pagam de impostos e exigem reformas.
As críticas à alta carga tributária brasileira, no entanto, passam ao largo da discussão sobre a forma de arrecadação desses valores. Isto é, não se discute de onde estamos extraindo os recursos necessários ao financiamento do Estado, quem recebe do governo esses recursos e se a extração e a distribuição estão sendo feitas de forma a reduzir as desigualdades.

De onde viemos?
Até meados da década de 1960, o sistema tributário brasileiro não era eficiente, nem progressivo. Constituía-se de um amontoado de impostos seletivos sobre consumo e selos, ao lado de um conjunto complexo de tarifas e restrições ao comércio internacional. O imposto sobre a renda era pouco progressivo na prática e recaía quase que inteiramente sobre os trabalhadores do setor formal, sujeitos à retenção na fonte, enquanto os cidadãos mais ricos não encontravam dificuldades para escapar às suas obrigações tributárias.
A partir da segunda metade da década de 1960 e até o final da de 1980, promovemos a instituição e expansão da tributação sobre o valor agregado (principalmente via ICMS), reduzimos os tributos sobre comércio exterior, fortalecemos a administração tributária, mas deixamos a redução das desigualdades sociais em plano secundário.
No início da década de 1990, a onda neoliberal “quebrou” em praias brasileiras, recomendando que a carga tributária fosse distribuída sobre base mais ampla, o que, segundo seus defensores, exigia um imposto de renda menos progressivo e a elevação da contribuição dos impostos sobre o consumo. Nesse contexto, defendiam que a política tributária não devia ser utilizada como instrumento de política social, sob pena de reduzir a eficiência da tributação.
A partir de 1995, a política tributária foi redesenhada para beneficiar o processo de mundialização do capital financeiro, de forma a atraí-lo e mimá-lo do ponto de vista fiscal (as reformas do pacote neoliberal propuseram reformas administrativas, visando reduzir os custos das administrações tributárias e do cumprimento das obrigações pelas empresas, principalmente com o objetivo de incentivar o investimento estrangeiro).
Para reduzir a tributação do grande capital e, ao mesmo tempo, garantir a arrecadação necessária ao ajuste fiscal em uma economia debilitada, o Brasil fez a opção preferencial por tributar de “forma fácil” e “invisível”, via tributos sobre o consumo, atingindo, sobretudo, o “Brasil de baixo”, como dizia o poeta Patativa do Assaré. E, assim, foram construídos os tão aclamados “recordes de arrecadação”: aumentando a tributação dos mais pobres e reduzindo a dos mais ricos.
Vejamos as benesses para o “andar de cima”, já no início do primeiro governo FHC: redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ, das instituições financeiras, de 25% para 15%; redução do adicional do IRPJ de 12% e 18% para 10%; redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, de 30% para 8%, posteriormente elevada para 9%; redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL ao permitir a dedução dos juros sobre capital próprio; isenção do imposto de renda sobre remessa de lucros e dividendos ao exterior, dentre outros. Além disso, a liberalização financeira internacional abriu novas oportunidades para a fuga de capitais e evasão fiscal por parte das elites, acentuando a desigualdade. 
Convém esclarecer o que é a dedução dos juros sobre capital próprio e a quem beneficia. A inovação, criada em dezembro de 1995, possibilita às empresas distribuir juros aos seus sócios e acionistas, reduzindo com isso os tributos a serem pagos. A justificativa para sua criação: a legislação anterior favorecia o endividamento externo da empresa e, para reverter esse quadro, era necessário incentivar o seu financiamento pelos sócios.
Com o país praticando uma das maiores taxas de juros do mundo, as empresas necessitavam de incentivos para usar o próprio capital, em vez de contrair empréstimo externo? Com certeza, não! E como se dá essa operação? Independentemente da ocorrência da operação de empréstimo do sócio para a empresa, esta paga os juros aos sócios e acionistas, tributando-os em apenas 15% (IRPJ), quando deveria pagar 34% caso não houvesse o “incentivo” (IRPJ, adicional e CSLL). Isso beneficia sobremaneira as grandes empresas capitalizadas e lucrativas, sobretudo os bancos, que fizeram e ainda fazem a festa. Não é sem razão que o saudoso tributarista Osires Lopes Filho tenha denominado o artifício de “usura heterodoxa”.
Para o “Brasil de baixo”, foi cobrada a conta do ajuste fiscal imposto pelo Fundo Monetário Internacional – FMI, em 1998. O governo federal lançou o pacote fiscal, incluindo medidas para aumentar a arrecadação e assegurar o superávit primário, em 1999, de R$ 312 bilhões (3,1% do PIB): majoração da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, de 2% para 3%; ampliação da base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins; elevação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF (atualmente extinta), de 0,20% para 0,38%. Tudo incidindo sobre o consumo!
Mas o que representa para a população mais pobre esse aumento brutal na tributação sobre o consumo? Como as pessoas de baixa renda consomem toda a renda disponível (não há poupança) e compram basicamente gêneros de primeira necessidade, o aumento dos preços atinge de forma “vital” esse segmento. Por isso, a regressividade da estrutura tributária é sentida direta e especialmente pelas classes de renda mais baixa: em 1996, a carga tributária indireta sobre famílias com renda de até dois salários mínimos representava 26% de sua renda familiar; em 2002, pulou para 46%. Para famílias com renda superior a 30 salários mínimos, a carga indireta era de 7,3%, em 1996, e de 16% em 2002, conforme dados do IBGE.
Vale lembrar que também no Imposto de Renda, direto e progressivo, houve confisco. Mesmo com a participação dos salários decrescendo em relação à renda nacional, a arrecadação do imposto sobre a renda do trabalho cresceu 27%, em termos reais, de 1996 a 2001, devido ao aumento de alíquota de 25% para 27,5% e ao congelamento da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Enfim, o “modelito” da regressividade que assolou e deteriorou nosso espectro tributário na segunda metade da década de 1990, em especial após o forte ajuste fiscal, é démodé, mas permanece até hoje um Robin Hood às avessas.

Onde estamos?
Analisando a arrecadação tributária, no Brasil, por bases de tributação (consumo, renda, patrimônio, folha de salários e operações financeiras), podemos observar quais setores têm contribuído mais com o financiamento do Estado. O que se observa é uma tributação bastante concentrada no consumo (15,2% do PIB, em 2008), seguida pela renda (7,8%) e folha de pagamentos (6%), enquanto a tributação sobre operações financeiras (0,7%) e sobre o patrimônio (1,1%) é bastante reduzida.
Ou seja, as reformas tributárias recentes têm acentuado uma anomalia do Brasil: aumento da tributação sobre o consumo em detrimento da tributação da renda, agravando o quadro de desigualdade ou, no mínimo, não permitindo uma maior redução desta.
Se observarmos o que acontece em outros países, em comparação ao Brasil, constatamos o seguinte: aqueles com renda per capita mais elevada tendem a tributar mais a renda que o consumo. A arrecadação de tributos previdenciários é muito importante nos países de renda mais elevada (provavelmente em virtude da maior expectativa de vida), chegando a ser a principal fonte de receita na Alemanha, França, Espanha e Japão. A arrecadação sobre o consumo, no Brasil, é muito alta, mesmo quando comparada a países com renda semelhante (Argentina, Chile e Turquia). Esta arrecadação chega a superar a soma da arrecadação sobre a renda e a folha de pagamentos.

E para que (ou quem) pagamos impostos?
A resposta a esta pergunta, e sua visibilidade sempre tão questionada pelo cidadão e pela opinião pública, é fator decisivo nos caminhos da cidadania fiscal e na busca por trazer ao debate segmentos da sociedade historicamente alheios ao mundo fiscal.
O comunicado da Presidência do Ipea, datado de junho de 2009, analisa o destino da carga tributária, destacando os principais programas e ações do governo federal, em termos de volume de recursos e número de beneficiários.
O estudo compara o que foi recolhido aos cofres públicos e o que foi destinado aos programas de governo nas áreas de saúde, educação, previdência e assistência social, desenvolvimento agrário, dentre outras. Ressalta, também, dentre as despesas do governo, o montante destinado ao pagamento dos juros da dívida pública. 
Apesar da carência de estudos nessa área em termos desagregados (por família e faixa de renda), alguns dados, mesmo globais, ressaltam a expressiva concentração de renda decorrente da política de juros altos.
Segundo o Ipea, o montante destinado ao pagamento de juros da dívida pública recebeu, em 2008, somente do governo federal, 3,8% do PIB, enquanto o Programa Bolsa Família, que complementa a renda de 12 milhões de famílias, custou ao governo federal 0,4% do PIB: dez vezes menos!
O financiamento do Programa Bolsa Família exige arrecadar o equivalente a um dia e meio de trabalho do contribuinte. Já para financiar a ciranda financeira, União, estados e municípios destinam, em conjunto, 5,6% do PIB (valores de 2008), ou seja, 20 dias e meio de trabalho do cidadão brasileiro; quase um sexto de toda a carga tributária arrecadada em 2008.
Comparado ao que se destina à saúde e educação, a “derrama” dos cofres públicos – para patrocinar escandalosos ganhos aos rentistas – fica ainda mais aberrante. Para o SUS, em 2006, foram destinados 3,6% do PIB, ou 13 dias de trabalho do contribuinte. Para a Educação, 4,3% do PIB, ou 15,7 dias.
Mas o que não é dito ao contribuinte brasileiro? Que ele trabalha quase 3 semanas para pagar as despesas com elevadas taxas de juros para a classe de alta renda! E que essa monumental transferência aos 20 mil clãs de alta renda, que se beneficiam da dívida pública, representa uma transferência do Estado infinitamente maior do que recebem milhões de famílias de baixa renda (Marcio Pochmann – Agência Carta Maior, 2005).
O custo social da política fiscal foi posto a nu, já em 2002, no artigo “Tudo azul: do outro lado da moeda” (Contraponto, 2002). À pergunta: para onde foi a arrecadação federal, que passou de R$ 81 bilhões em 1995 para R$ 192 bilhões em 2001? A resposta: engordou os ratos na despensa do endividamento garantido pelo Banco Central.
Sem maiores rodeios, constata-se que a política tributária foi condicionada à transferência de renda do conjunto da população para saciar o capital financeiro e a banca nacional e internacional. A relação receita/PIB saiu de 12,6% em 1995 para 17,1% em 2002! A relação juros/PIB salta de 2,9% para 9% no mesmo período.

Para onde vamos?
Estamos, basicamente, diante de três alternativas para as próximas reformas tributárias: podemos ampliar e aprofundar as reformas do pacote neoliberal; promover ajustes no modelo neoliberal, mas sem efetivamente promover uma tributação redistributiva; ou, finalmente, engajarmo-nos em um movimento em direção à maior progressividade do sistema tributário, como condição primeira para uma efetiva redução das desigualdades.
Depois da crise mundial de 2008/2009, há poucos que apostariam na ampliação das reformas do pacote liberal, mas o que temos visto nos debates recentes, incluindo o eleitoral, é uma tentativa mal disfarçada de promover meros ajustes no modelo neoliberal, sem redistribuição efetiva do ônus tributário. E essa tem sido a tônica das principais propostas de reforma tributária: simplificação a qualquer custo, desonerações do capital, desoneração da folha de pagamentos, sem uma avaliação crítica dos efeitos sobre o financiamento da Previdência Social e a regressividade do sistema, entre outras.
Ninguém se atreve a incluir no debate a necessidade de novos movimentos em direção à maior progressividade, o que implicaria repensar, por exemplo, a tributação sobre o consumo de artigos de luxo (como fez o Equador com a criação do Impuesto a los Consumos Especiales, em 2008); os impostos sobre a propriedade, especialmente sobre a terra nua, com a sua utilização como instrumento de reforma agrária; os impostos sobre grandes fortunas e a necessidade de maior progressividade na tributação sobre a renda, Alcançando efetivamente a renda do capital.
É preciso ter a coragem de reconhecer que nas próximas reformas, ainda não será possível abrir mão de receitas, que o reforço da tributação da renda dependerá também da capacidade da administração tributária do país e que é preciso incorporar ao sistema tributário brasileiro não somente o setor informal, mas também e, principalmente, a burguesia capitalista.
Também não pode ser desconsiderado o risco que é fazer uma reforma tributária sem antes ter feito uma reforma política. Nesse ambiente, a chance de criar um sistema ainda mais regressivo é muito grande, pois a probabilidade de os grandes financiadores de campanha serem ainda mais beneficiados é altíssima. Como diria o professor Richard Bird: “os países latino-americanos não têm sistemas fiscais mais igualitários porque a população politicamente relevante é pequena e rica, e ela gosta das coisas como estão”.
Em suma, o Brasil deve decidir o que quer do seu sistema tributário, estabelecendo objetivos específicos, que, certamente, estarão em conflito uns com os outros. Esses conflitos e dilemas devem ser debatidos e equilibrados. Há muitas questões a ser tratadas, e embora não seja fácil responder a todas elas, precisamos fazer as escolhas agora. E uma delas é fundamental: o Sistema Tributário Nacional deve ser instrumento imprescindível de combate à pobreza e de redução das desigualdades sociais.

Fátima Gondim
auditora fiscal da Receita Federal, especialista em Tributação

Marcelo Lettieri
é auditor fiscal da Receita Federal, doutor em Economia pela UFPE.
   

quarta-feira, 4 de maio de 2011

RESPEITO AOS IDOSOS

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Compensação de precatórios em Minas Gerais

QUANDO É QUE O ESTADO DA BAHIA TERÁ CORAGEM DE FAZER O MESMO?
JD




Possibilidades de compensação de precatórios no Estado de Minas Gerais
Lílian Márcia Marteleto Barros*
Foi publicada em 26 de abril de 2011 a Resolução Conjunta SEF/AGE 4.308/11 (clique aqui), que disciplina os procedimentos a serem observados para a compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto na lei 19.407/10 (clique aqui). A partir de agora, temos no Estado de Minas Gerais uma regulamentação do procedimento de liquidação de débitos de precatórios judiciais estaduais, mediante acordos diretos com seus credores.
Dentre as condições previstas para a compensação dos precatórios com débitos estaduais é necessário que o débito, seja ele tributário ou não-tributário (p. ex. multas ambientais) esteja inscrito em Dívida Ativa do Estado até 30 de novembro de 2010.
O credor do precatório terá até o dia 30 de junho de 2011 para protocolizar seu pedido na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia-Geral do Estado (AGE), instruído com os documentos listados no art. 1º, inciso I da Resolução Conjunta.
É importante ressaltar que o protocolo do pedido não suspende a exigibilidade do crédito e nem a fluência dos juros e demais acréscimos legais, tendo em vista que será necessário certificar a existência de situações prejudiciais ou relevantes para a realização da compensação e efetuar os cálculos dos valores dos débitos a serem compensados.
O art. 3º, inciso I do decreto 45.564/11 (clique aqui), trouxe a possibilidade de cessão total ou parcial do precatório a terceiros para compensação de débito fazendário próprio. Neste caso, o credor do precatório deverá efetuar a cessão por meio de instrumento público e comunicar a cessão à entidade devedora e ao tribunal de origem do ofício requisitório.
De qualquer forma, seja precatório próprio ou de terceiro, se o débito fazendário for superior ao valor do crédito do precatório, o contribuinte terá que complementar o saldo remanescente à vista. Também deverão ser quitadas à vista: as parcelas pertencentes aos Municípios ou a outras entidades públicas que não o Estado, suas autarquias e fundações, os honorários advocatícios de sucumbência, relacionados com a execução fiscal e embargos do devedor respectivo, no percentual de 5% (cinco por cento) e as verbas decorrentes da extinção das ações judiciais (custas finais).
Verifica-se que a grande vantagem para os contribuintes é a utilização deste procedimento em conjunto com os benefícios fiscais concedidos pelas Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte e cumulativamente com o Programa "Minas em Dia", onde os descontos concedidos para os pagamentos a vista podem chegar até a 40% do total do débito. O "Minas em Dia" é um programa do Governo Estadual, que visa incentivar quem está em débito com o Estado poder quitá-lo e criar uma situação de benefícios para aquele que está sempre em dia com a Fazenda Pública.
As novas possibilidades de acordo direto com os credores para liquidação dos débitos de precatórios judiciais não conseguem por si só esgotar todos os problemas enfrentados pelos contribuintes, também não resolvem por completo o atraso nos pagamentos dos precatórios, mas verifica-se que já é um caminho que começa a ser trilhado pelo governo em prol da sociedade. Temos a esperança que este sistema evolua visando desburocratizar e agilizar o pagamento/compensação dos precatórios em nosso Estado.
______________
*Advogada tributarista do escritório Albino Advogados Associados, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e MBA em Auditoria e Controladoria pela UNA. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Deputado do PDT que rejeitou benefícios cria inimigos na Câmara

15/04/2011 - 07h02 / Atualizada 15/04/2011 - 12h10

Deputado do PDT que rejeitou benefícios cria inimigos na Câmara

Maurício Savarese
Do UOL Notícias
Em Brasília

  • José Antônio Reguffe (PDT-DF) foi o deputado proporcionalmente mais votado do país nas eleições
    José Antônio Reguffe (PDT-DF) foi o deputado proporcionalmente mais votado do país nas eleições
"Eu quero falar sobre as minhas propostas. As propostas." Deputado proporcionalmente mais votado do país aos 38 anos de idade, José Antônio Reguffe (PDT-DF) quer evitar rótulos depois de já ter se tornado um incômodo para vários colegas. Novato na Câmara, abriu mão de uma série de benefícios, de forma irrevogável e sem precedentes. Defensor da austeridade no Congresso, onde é chamado de demagogo e de Dom Quixote por (muitos) adversários, ele cobra mais ousadia nos cortes de gastos públicos do governo da presidente Dilma Rousseff.
Com mais de 266 mil votos, ou 19% dos eleitores no Distrito Federal, o economista carioca ganhou destaque na Câmara Distrital durante o escândalo que levou à queda do então governador, José Roberto Arruda. Lá, tomou medidas semelhantes às que adotou no Congresso Nacional no início de seu primeiro mandato. Abriu mão dos 14º e 15º salários, rejeitou a cota de passagens aéreas, fixou em nove o número de assessores de gabinete –poderiam ser 25–, e descartou receber qualquer verba indenizatória até o fim do mandato. 
"Se o político faz algo errado, jogam pedra. Se faz o que é certo, querem julgar a intenção. Eu pelo menos estou fazendo a minha parte. Tudo que eu proponho eu dou exemplo antes no meu gabinete", disse Reguffe ao UOL Notícias. "Quem dera tantos fossem demagogos como eles acham que eu sou. O contribuinte agradeceria. A população hoje não acredita na classe política. Isso é culpa dos personagens, por desvios éticos inaceitáveis. Mas também é culpa do sistema como um todo. Um sistema que os políticos profissionais não querem mudar."
De acordo com cálculos do pedetista, ao final do seu mandato ele terá economizado aos cofres públicos mais de R$ 2,3 milhões com suas medidas. Se todos os 513 deputados tomassem as mesmas iniciativas, a economia seria de mais de R$ 1,2 bilhão –embora esteja nesse valor o auxílio-moradia, fundamental para parlamentares de fora de Brasília. "Podem me criticar por qualquer coisa, menos dizer que eu não fiz no meu mandato exatamente o que disse que ia fazer na minha campanha”, afirma Reguffe. "Isso que fiz é compromisso de campanha."

Deputado rejeita benefícios e cria inimigos na Câmara

Foto 1 de 5 - Deputado proporcionalmente mais votado do país aos 38 anos de idade, José Antônio Reguffe (PDT-DF) abriu mão de uma série de benefícios na Câmara, de forma irrevogável e sem precedentes, o que gerou inimizades Divulgação

Governo e propostas

Eleitor de Marina Silva (PV) na disputa presidencial, o pedetista aprova as medidas "impopulares, mas necessárias" de Dilma na área econômica, como o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no uso de cartão de crédito no exterior e os cortes no orçamento, que superam os R$ 50 bilhões. Mas acredita que é pouco diante do "governo gordo" que gasta 90% do que arrecada com custeio da máquina. "O Estado tem de ser eficiente. Precisamos fazer um choque de gestão para que o Estado cumpra sua função", disse.
Um dos alvos do deputado em seus primeiros meses de Congresso é o projeto do trem-bala entre Rio de Janeiro e São Paulo, aprovado esta semana e que destinará R$ 20 bilhões em financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a uma obra que ele considera "uma corrupção das prioridades". “Temos que investir em educação, saúde e segurança pública. Não é prioridade construir um trem”, disse ele, pausadamente, por conta de uma gripe pesada, mas que não o impediu de ir às votações na Câmara na quarta-feira (13).
O deputado defende, entre outras medidas de austeridade, a redução do número de ministérios e dos cargos de confiança. Ele também defende uma correção nos limites de isenção da tabela de Imposto de Renda, o que aliviaria a carga tributária sobre assalariados e membros da classe média. "O governo só propõe corrigir a tabela em 4,5%, abaixo da inflação no período. Se usarmos o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 1%, podemos diminuir a defasagem na tabela. A proposta atual aumenta mais a carga tributária", disse.
Ao lado de colegas que o criticam e fazem piada do seu jeito espartano, ele atua na comissão pela reforma política com cinco propostas: acabar com a reeleição para cargos majoritários e limitação de uma recondução em cargos legislativos; voto distrital; fim do voto obrigatório; abertura para revogação de mandatos de eleitos que não cumpram seus compromissos e campanha e financiamento público de campanha, com possibilidades idênticas para todos os partidos. "Tem de ganhar pelo conteúdo, e hoje é uma competição para arrecadar", avalia.
Da mesma forma que fez na Câmara Distrital, onde não faltou em nenhuma sessão ordinária ao longo de seu mandato, Reguffe participa da Comissão de Defesa do Consumidor no Congresso. Defende o fim da assinatura básica de telefone, água e luz.  Os planos de saúde também atraem a antipatia do pedetista. "Precisam ser fiscalizados", afirmou. Simpatia ele só se permite ter em público pelo catolicismo –frequenta missas todos os domingos– e pelo Flamengo. "Nenhum dos dois é por demagogia", brinca. "Nem o resto."

sábado, 9 de abril de 2011

STF suspende cobrança de ICMS em comércio eletrônico no Piauí - Lei n. 6.041/10

Era o mínimo que o STF podia e deve fazer.
A situação para os Estados que figuram como "importadores" dos produtos, dado a demanda pelo consumo, e considerando que os pólos de fabricação ou de distribuição estão concentrados no Sudeste, todos os demais acabam por, de certa forma, perder arrecadação.
A decisão do STF está correta, há que se respeitar a Constituição Federal, ainda que doa em alguém.
A sua correção, dado a modernidade das relações de consumo e de incidência tributária é hipótese para a atuação do Congresso, mediante a reforma tributária, tão desejada e tão esperada pela população, especialmente pelo setor produtivo e muito mais ainda pela altíssima carga tributária que o País possui, chegando a ser escorchante.
Nesse diapasão, a decisão é totalmente excelente!
De maneira que servirá de precedente para as demais ações de declaração de inconstitucionalidade que virão, em face dos demais Estados que promulgaram leis semelhantes, e para que, finalmente, diante da premente necessidade dos Estados, haja um interesse comum em propor a reforma, ao invés de se fazer as coisas unilateralmente, sob a fórmula brasileira das legislações casuísticas e da inteligência de "farinha pouca, meu pirão primeiro!".
Essa nossa característica de um povo sem o senso de coletividade deságua nessas incoerências diante do Sistema Jurídico Nacional.
Finalmente! Assim, será aberta uma porta de demanda para discussões no Congresso, e os Estados que pouco se importavam com a reforma por causa da proposta de federalização do ICMS, terão que sentar para discutir a reforma.
Espero que federalizem também o ISSqn.
JD.



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem à tarde, 07.04.2011, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do ICMS.
A decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.
A Lei nº 6.041/2010 determinou que a incidência do ICMS incidirá sobre as entradas no Piauí de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), independentemente de quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial.
O valor do ICMS, exigido na citada legislação, corresponde a uma carga tributária líquida entre 4,5% e 10% aplicada sobre o valor da operação constante no respectivo documento fiscal.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, em seu voto, posicionou-se no sentido de que a argumentação de violação ao pacto federativo é o fundamento mais relevante e destacou o comércio realizado por meio de empresas de comércio eletrônico devido ao fato de que o “rápido avanço tecnológico tem agravado as distorções dos princípios da neutralidade e do pacto federativo”.
Para Joaquim Barbosa, a argumentação do Estado do Piauí referente à disparidade entre as diversas regiões do Brasil é relevante. Contudo,
“a alteração pretendida depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente por cada ente político da federação”,
afirma.
(Constituição Federal, art. 5º, XV, art. 150, V, e art. 152)
Fonte: Editorial IOB. Acesso em 08.04.2011.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

O STF e a lei da ficha limpa

Ficha Limpa
Almir Pazzianotto Pinto*
"A democracia é acima de tudo um código moral"
Napoleão Bonaparte
Possui nítido viés surrealista o debate em torno da eficácia da Lei Complementar (LC) 135 (clique aqui), de 4 de junho de 2010, conhecida como "ficha limpa".
A Lei Complementar 64 (clique aqui), sancionada pelo presidente Fernando Collor em maio de 1990, especificou casos de inelegibilidade. Rapidamente, mostrou-se lacunosa e incapaz de infundir temor entre aqueles que desmoralizavam o Executivo, aprofundavam o lamaçal em que se atolara o Legislativo e desafiavam o Judiciário.
Todo cidadão deveria sentir-se confiante de que ocupantes de cargos públicos, e aspirantes a mandatos populares, fossem titulares de folha corrida imaculada.
A lei da "ficha limpa" não teve como pai o Presidente da República, membro da Câmara dos Deputados ou do Senado. Nasceu gerada pela obstinação do povo, que não mediu sacrifícios para colher dois milhões de assinaturas, número que ultrapassa, de muito, o mínimo exigido pelo § 2º do art. 61 da Constituição (clique aqui).
A rigor, lei destinada a moralizar eleições, deveria ser desnecessária. Ao fixar as bases da organização do Estado, a Constituição determina, no art. 37, que "a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Repugnantes casos de corrupção, cujo berçário parece localizar-se no Distrito Federal, e de lá se irradiar para 27 Estados, dão provas de que a norma constitucional é ignorada. Desde a Constituição de 34 (clique aqui), fulminada pela Carta de 37 (clique aqui), nada se fez menos confiável do que a lei orgânica da Nação. Reduzida à condição de papel comprometido por juramentos falsos, tem sido alvo de intermináveis violações e remendos, que a transformaram em documento desacreditado aos olhos do povo. O fato de impor o princípio da moralidade como um dos cinco a que devem se submeter os Três Poderes, aparentemente não importa, pois interpretações cabalísticas poderão torná-lo inválido, em nome da presunção de inocência que protege o meliante até que haja sentença condenatória definitiva, passada em julgado.
Quem conhece a proverbial morosidade do Judiciário sabe ser o trânsito em julgado algo que, como o Espírito Santo, reconhecemos que existe, embora não se consiga ver, sobretudo quando o corrupto condenado é influente e poderoso. Vejam-se o mensalão, e outros casos semelhantes caídos no esquecimento.
A aplicação moralizadora da lei da "ficha limpa" sobrepujou formidável obstáculo, ao ser examinada no Tribunal Superior Eleitoral, integrado por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados de notável saber jurídico e plena idoneidade. Por seis votos contra um, o TSE deliberou que as regras ali contidas aplicar-se-iam aos candidatos que disputariam as eleições do ano passado. Como consequência, alguns dos vitoriosos viram-se impedidos de tomar posse. Convocado para rever a decisão, o E. Supremo Tribunal Federal inverteu as posições e, por 6 contra 5 votos decretou que, não obstante em vigor, a eficácia real da lei somente será sentida a partir das eleições municipais de 2012.
No entender do ministro Luiz Fux, autor do voto desempatador, não obstante apoiada no princípio da moralidade a norma teria ferido o art. 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Com modéstia e respeito ouso dizer que o Egrégio Supremo se equivocou. A moralidade é princípio acrônico, atemporal, que independe do tempo, local e data. Deveria ser observado como coisa sagrada, ainda que dele a Constituição expressamente não tratasse. O art. 16 submete-se aos princípios do art. 37, e não o contrário. A lei 9.504/97 (clique aqui), Código Eleitoral, prescreve regras de procedimento relativas a datas, coligações, registros, campanhas, arrecadações. Jamais poderia surgir divorciada do princípio superior da moralidade. O fato de, em pleitos anteriores, haverem sido eleitos candidatos imorais e condenados, não significa que gozassem de proteção constitucional, como aparentemente sugere o respeitável julgado da Corte Suprema.
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*Advogado, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST





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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 4 de abril de 2011.
ISSN 1983-392X

quarta-feira, 6 de abril de 2011

74% dos tribunais terão de adaptar o horário de atendimento

Até quando o Poder Judiciário brasileiro e suas esferas de atuação não entenderá que ele é um prestador de serviços?
JD


Cerca de 74% dos tribunais estaduais do país desrespeitam resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina atender o público de segunda a sexta, das 9h às 18h, informa a resportagem de Afonso Benites publicada na edição desta quarta-feira da Folha.




terça-feira, 5 de abril de 2011

O "FASCISMO DO BEM". BLOG DO NOBLAT. Um pouco de lucidez

A lucidez é sempre necessária.

Estamos numa fase complicada.
Somos imberbes na democracia, os valores não estão sedimentados e já precisamos lidar com tantas novas tendências e direitos que não sabemos como agir entre as regras e exceções.
Válida é a afirmação de Voltaire: “Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o (seu) direito de dizê-las”, em resposta ao livro de Jean-Jacques Rosseau, Do Contrato Social.
As pessoas precisam entender que todos têm a liberdade de expressar o que quiser, isso é garantia constitucional, cuja vedação é o anonimato.
É lógico que há limes nas regras democráticas, mas esse limites não significam o impedimento absoluto de expressar.
Veja se os europeus mandam prender os candidatos dos partidos xenófobos por dizerem explicitamente que não querem por lá judeus, negros, árabes, africanos, turcos, etc.
As pessoas podem não concordar, mas ninguém tem o direito de tolhir a voz do cidadão.
JD



COMENTÁRIO

O 'fascismo do bem'


Imaginem a seguinte cena: em campanha eleitoral, o deputado Jair Bolsonaro está no estúdio de uma emissora de televisão na cidade de Pelotas. Enquanto espera a vez de entrar no ar, ajeita a gravata de um amigo. Eles não sabem que estão sendo filmados. Bolsonaro diz: "Pelotas é um pólo exportador, não é? Pólo exportador de veados..." E ri.
A cena existiu, mas com outros personagens. O autor da piada boçal foi Lula, e o amigo da gravata torta, Fernando Marroni, ex-prefeito de Pelotas. Agora, imaginem a gritaria dos linchadores "do bem", da patrulha dos "progressistas", da turma dos que recortam a liberdade em nome de outro mundo possível... Mas era Lula!
Então muita gente o defendeu para negar munição à direita. Assim estamos: não importa o que se pensa, o que se diz e o que se faz, mas quem pensa, quem diz e quem faz. Décadas de ditaduras e governos autoritários atrasaram o enraizamento de uma genuína cultura de liberdade e democracia entre nós.
Nosso apego à liberdade e à democracia e nosso entendimento sobre o que significam liberdade e democracia são duramente postos à prova quando nos deparamos com a intolerância. Nossa capacidade de tolerar os intolerantes é que dá a medida do nosso comprometimento para valer com a liberdade e a democracia.
Linchar Bolsonaro é fácil. Ele é um símbolo, uma síntese do mal e do feio. É um Judas para ser malhado. Difícil é, discordando radicalmente de cada palavra dele, defender seu direito de pensar e de dizer as maiores barbaridades.
A patrulha estridente do politicamente correto é opressiva, autoritária, antidemocrática. Em nome da liberdade, da igualdade e da tolerância, recorta a liberdade, afirma a desigualdade e incita a intolerância. Bolsonaro é contra cotas raciais, o projeto de lei da homofobia, a união civil de homossexuais e a adoção de crianças por casais gays.
Ora, sou a favor de tudo isso - e para defender meu direito de ser a favor é que defendo o direito dele de ser contra. Porque se o direito de ser contra for negado a Bolsonaro hoje, o direito de ser a favor pode ser negado a mim amanhã de acordo com a ideologia dos que estiverem no poder.
Se minha reação a Bolsonaro for igual e contrária à dele me torno igual a ele - eu, um intolerante "do bem"; ele, um intolerante "do mal". Dois intolerantes, no fim das contas. Quanto mais intolerante for Bolsonaro, mais tolerante devo ser, porque penso o contrário dele, mas também quero ser o contrário dele.
O mais curioso é que muitos dos líderes do "Cassa e cala Bolsonaro" se insurgiram contra a censura, a falta de liberdade e de democracia durante o regime militar. Nós que sentimos na pele a mão pesada da opressão não deveríamos ser os mais convictamente libertários? Ou processar, cassar, calar em nome do “bem” pode?
Quando Lula apontou os "louros de olhos azuis" como responsáveis pela crise econômica mundial não estava manifestando um preconceito? Sempre que se associam malfeitorias a um grupo a partir de suas características físicas, de cor ou de origem, é claro que se está disseminando preconceito, racismo, xenofobia.
Bolsonaro deve ser criticado tanto quanto qualquer um que pense e diga o contrário dele. Se alguém ou algum grupo sentir-se ofendido, que o processe por injúria, calúnia, difamação. E que peça na justiça indenização por danos morais. Foi o que fizeram contra mim o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas daí a querer cassar o mandato de Bolsonaro vai uma grande distância.
Se a questão for de falta de decoro, sugiro revermos nossa capacidade seletiva de tolerância. Falta de decoro maior é roubar, corromper ou dilapidar o patrimônio público. No entanto, somos um dos povos mais tolerantes com ladrões e corruptos. Preferimos exercitar nossa intolerância contra quem pensa e diz coisas execráveis.
E tudo em nome da liberdade e da democracia...

Mário Cortella - Sabe com quem você esta falando?

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