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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PSICOGRAFIA COMO PROVA NOS PROCESSOS. UMA INFÂMIA!

Este tema, volta e meia surge em sala de aula e temos combatido com veemência tais abordagens, especialmente por aqueles que, no afã de ser um seguidor dos ensinos espíritas, pretende ver reconhecido no Direito sua moral religiosa.
Ora, depois de tantas lutas para afastar o Estado da influência religiosa, leia-se Igreja Católica, não poderemos criar um retrocesso mais perigoso, com a anuência de provas produzidas do além e sabe-se lá de onde.
Ademais, se o espírita, a despeito de seu credo, merece ter sua prova submetida e aceita no processo como meio legítimo, e, por estarmos num País democrático, igualmente, todos aqueles que professam quaisquer credos poderão utilizar dos meios "religiosos", aceitos pela sociedade ou não como religião, para provar sua suposta inocência.
Assim, os evangélicos, os católicos, os de candomblé, de umbanda, do santo daime, da união dos vegetais, da luz violeta, da luz azul, de saint germain, do budismo, até do satanismo, e tantos outros que existirem (perdoem-me não citar todos por falta de conhecimento mesmo), poderão utilizar-se dos dogmas de seus credos para interferirem no processo estatal, conduzido pelo Estado e que deve ser laico.
Sinto pena dos ateus, pois nada poderão trazer aos autos a título de prova religiosa, cabalística, cartas, tarô, bola de cristal, vela, incenso, despacho, ebó, etc.
Agora, imaginem que cena hilária num processo onde um é espírita e roga que seus meios religiosos de prova sejam aceitos no processo, e do outro lado, como adversário, tenhamos um praticante de candomblé, onde, por igual direito, pedirá que os sacrifícios com animais, despachos, cachaça e charutos, etc., também sejam aceitos como provas e as respostas daí advindas.
E se elas proveem do mesmo mundo espiritual, do além, o que será do processo e da vítima se as respostas forem conflituosas, contraditórias???
Aí só Deus para resolver e julgar. Confesso que acho que Ele não está muito disposto a mais esse encargo, pois, afinal dotou o homem de inteligência para resolver seus problemas terrenos.
Noutro plano, agora mais importante, considerando as notícias que se tem acerca de pessoas que foram declaradas inocentes por causa de uma carta psicografada alegando e "comprovando" inocência do acusado, pergunta-se:
SE ESSE ESPÍRITO É TÃO SUPERIOR E ONISCIENTE, TÃO BOM PARA INFORMAR E PROVAR QUE FULANO É INOCENTE, POR QUE É QUE ELE NÃO DIZ E NÃO PROVA QUEM É O VERDADEIRO CULPADO???
PORQUE CRIME HOUVE; VÍTIMA HOUVE E PUNIÇÃO TEM QUE EXISTIR.
Desse jeito, legitimemos logo o crime, seja ele qual for, pois as pessoas estariam perdoadas pelo além...
Me façam uma garapa!
João Damasceno.

A lei dos espíritos
26/05/2008 18:40:44
Wálter Fanganiello Maierovitch No meio judiciário, além dos remendos ao Código de Processo Penal de 1941 enviados à sanção do presidente Lula, os juristas e operadores assombraram-se com a meta de “Espiritualizar a Justiça”, da recém-criada Associação Jurídico-Espírita de São Paulo. Ao lado da Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), que congrega 700 juízes, desembargadores e ministros, a Jurídico-Espírita, com 250 integrantes, abriu-se aos bacharéis em Direito e a outros interessados, como acadêmicos, peritos e servidores judiciários.

Essas associações privadas são legítimas porque a criação é permitida pela nossa Constituição republicana. Por contribuírem para aperfeiçoar e humanizar as normas jurídicas, em especial as de natureza criminal, contam com objetivos nobres, de relevante interesse social. A roda pega, no entanto, quanto ao que venha a ser “espiritualizar” a Justiça, os julgadores, os promotores e os operadores.

A nossa Constituição adotou o princípio do Estado laico (não religioso), seguindo, no particular, a francesa, que foi a primeira a estabelecer a laicidade como elemento fundamental do Estado Nacional. Ou melhor, separa-se a esfera secular-laica daquela místico-espiritual. Mais ainda: a laicidade está ínsita no sistema democrático pluralista desejado pelos constituintes.

Portanto, não se confundem o Direito positivo, com as suas leis a obrigar os cidadãos, e a religião, com os seus preceitos a reger as consciências. Ao contrário do que sucede num Estado teocrático, o juiz, como parte de um dos poderes laicos, aplica o Direito objetivo, nascido no Parlamento e levado à sanção do Executivo, na solução dos conflitos.

Nos Estados teocráticos, como já sucedeu, na velha lição de Fustel de Coulanges, com os gregos e os romanos, a lei é a própria religião. Não se deve olvidar que, primitivamente, a lei era uma parte da religião.

Como exemplo da tal “espiritualização da Justiça”, alguns integrantes da nova associação falaram, consoante noticiado pela imprensa, na aceitação das cartas psicografadas por médiuns como meio processual de prova, na busca da verdade real. Para eles, trata-se de meio de prova lícito, não vedado pela Constituição nem pela legislação processual, que admite, para estabelecer a verdade dos fatos, os meios moralmente legítimos, ainda que não especificados nos códigos.

Por diversas vezes, perante juízes leigos do Tribunal do Júri, já foram indevidamente apresentadas cartas psicografadas, até uma famosa, recolhida pelo falecido médium Chico Xavier. Como, perante o Tribunal do Júri, os jurados sorteados que formam o Conselho de Sentença não precisam explicitar os motivos do convencimento, falou-se em muitos absolvidos por força das cartas psicografadas.

Segundo os constitucionalistas franceses, italianos e alemães, o sistema de provas nos processos judiciais está apoiado no que provém do secular, do terreno. Ou seja, as provas psicografadas por médiuns são contrárias ao direito laico-material e, portanto, ilegítimas.

Como nos julgamentos de Deus, ou ordálias, os relatos e testemunhos de espíritos colocados em carta não podem servir de convencimento ao juiz, ainda que este se apresente como espiritualizado. Imagine-se como seria a contraprova ou uma contradita ao testemunho considerado falacioso, provindo do além-túmulo e materializado em papel escrito.

Na Antiguidade, os povos primitivos e semibárbaros submetiam o réu a certas provas para que Deus indicasse o resultado ao juiz. Assim, o magistrado não julgava, mas apenas colhia o entendimento de Deus.

Entre os hebreus, existia a chamada prova das águas amargas. A mulher suspeita de adultério tinha de beber águas amargas. Deus, então, julgava e, se ela fizesse careta ou lacrimejasse, seria culpada. Cabia ao juiz, somente, mandar apedrejá-la até a morte. No sistema das ordálias, a historiografia aponta para a prova da sorte, a prova pelo fogo, a prova pelo cadáver, a do pão e do queijo, a das serpentes. Nessa última, o acusado era lançado no meio de víboras, acreditando-se que Deus permitiria que apenas o culpado fosse picado e envenenado.

Depois de séculos, coube ao papa Gregório IX avisar que Deus não interferia nos julgamentos dos homens.

A interferência de espíritos nos julgamentos dos vivos em processos perante o Poder Judiciário, numa sociedade democrática, pluralista, com liberdade de expressão e tolerância, representa uma indevida intromissão do religioso num Estado laico. O espírito que se achar excluído, peço que envie um e-mail para walterfm@uol.com.br.

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