O Superior Tribunal de Justiça aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora online e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir desta quinta-feira (22/1), todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça. Assim, é possível evitar o bloqueio de todas as contas da pessoa ou da empresa condenada judicialmente.
De acordo com a Resolução 61, do Conselho Nacional de Justiça, o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o assunto ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.
Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica.
Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet para que o interessado tome as providências cabíveis. O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única.
De acordo com a Resolução 61, do Conselho Nacional de Justiça, o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o assunto ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.
Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica.
Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet para que o interessado tome as providências cabíveis. O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única.
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