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quinta-feira, 7 de maio de 2009

PROJETO OBRIGA POLÍTICO A MATRICULAR SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam 
Buarque, que era candidato a presidente com a proposta da educação..
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito 
(vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos 
na escola pública.As conseqüências seriam as melhores possíveis... 
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu 
dia-a-dia e pela internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem lhe enviou, para evitar SPAM).. E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.

O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos 
matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 
2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e 
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são 
obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas 
públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no 
máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de 
Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICATIVA

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação 
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má 
qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso 
dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas pública abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e 
vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus 
suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e 
Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os 
seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades 
para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais 
por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à 
disposição do setor público, inclusive para a educação; d) 
estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em 
sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta 
decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse 
duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a 
aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,Senador CRISTOVAM BUARQUE

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
 
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local: 
17/04/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

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