Pesquisar este blog

sábado, 9 de maio de 2009

PROJETO DE LEI PRETENDE LIMITAR PENHORA ON-LINE

Proposta limita uso de penhora on-line 

Os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho começam a se mobilizar para evitar a aprovação de parte de um projeto de lei que, se aprovado, poderá enfraquecer o uso da penhora on-line.
O dispositivo questionado faz parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n. 2, originado
pela Medida Provisória n. 449, que trata de parcelamento tributário. O artigo 70 da proposta, que praticamente passou despercebido até agora, determina que a penhora on-line de contas bancárias das micro, pequenas e médias empresas ficará condicionadas ao exaurimento de todos
os meios executivos. O que significa que antes de bloquear a conta corrente para o pagamento de débito discutido judicialmente, a Justiça deverá buscar a penhora de outros bens como imóveis e automóveis, por exemplo.
O tema surpreendeu os magistrados por se tratar de um projeto que é sobre parcelamentos e isenções tributárias.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. No entanto, como houve emendas do relator, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) , a proposta deve retornar à Câmara para nova votação.
Utilizada desde 2001, a penhora on-line é um sistema do Banco Central que permite o bloqueio on-line pelo magistrado de valores depositados na conta ou contas corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. 
A Proposta limita uso da chamada penhora on-line, pois deste a sua criação, o sistema do Banco Central é alvo de críticas de possíveis abusos, principalmente por parte da Justiça do Trabalho, assim como da duplicidade de penhoras – quando ocorreria o bloqueio de valores acima do necessário para satisfazer a dívida.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Cláudio José Montesso, ser aprovado, o projeto causaria a protelação do pagamento da dívida, dando tempo hábil ao devedor, para a retirada do dinheiro das contas bancárias. Segundo Montesso, bens como automóveis são difíceis de vender e se desvalorizam, e imóveis não são razoáveis para as execuções envolvendo pequenas, micro e médias empresas, pois os débitos geralmente apresentam valores entre 40 e 60 salários mínimos. “O tratamento diferenciado às pequenas empresas tem caráter discriminatório com as pessoas físicas e com as grandes empresas”, afirma Montesso. A preferência pela utilização da penhora de dinheiro, em razão de sua liquidez, está prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por enquanto, a solução encontrada pela Anamatra é trabalhar politicamente no Senado para retirar o artigo do projeto e, em caso de não atingirem o objetivo, questionar o dispositivo na Justiça, provavelmente por meio deuma ação direta de inconstitucionalidade. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também tenta o mesmo caminho. De acordo com o juiz Fernando Mattos, presidente da entidade, a dívida ativa da União já demora muito a ser executada e, com essa restrição,o quadro deve se agravar. ”O artigo vai contra a Lei de execução Fiscal e é um retrocesso”, diz Mattos.
Fonte: TRF-1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário