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quarta-feira, 10 de junho de 2009

ESTADOS PRETENDEM REDUZIR EXECUÇÕES FISCAIS

 
Estados e CNJ querem reduzir execuções fiscais

As procuradorias dos Estados uniram-se em um projeto para racionalizar a forma de cobrança de tributos no Poder Judiciário. No dia 23 deste mês, um acordo de cooperação será firmado entre os órgãos de defesa dos Estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça (TJs) por meio do qual se comprometem a estabelecer medidas para tornarem mais eficientes as ações para cobrança da dívida tributária. Uma lista de sugestões deve ser concluída em julho. A proposta faz parte da chamada "meta 2" do CNJ para 2009, que consiste em fazer com que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados ainda neste ano. De acordo com dados do conselho, em 2005 existiam 23,3 milhões de processos aguardando julgamento, dos quais 11,8 milhões eram ações de execução fiscal, de tributos estaduais e municipais. Apesar da grande demanda, o volume de processos não tem correspondido à eficiência. Conforme dados do CNJ, apenas 1% das execuções fiscais ajuizadas no país recuperam efetivamente os valores cobrados.

O levantamento feito pelo CNJ demonstra que em 2005 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) era o que mais possuía execuções fiscais no país com 5,6 milhões de processos, num total de 12 milhões na corte. Em segundo lugar, estava Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 1,1 milhão de execuções, seguido de Pernambuco com 775 mil. Já nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) - que contavam com 2,1 milhões de execuções fiscais em curso em 2005 -, o TRF da 3ª Região, que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul, possuía 836 mil execuções, seguido pelo TRF da 1ªRegião - que engloba 13 Estados e Distrito Federal - com 423 mil processos do tipo.

De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, dentre os problemas a serem resolvidos pelas procuradorias estaduais, com o auxílio do CNJ, estão a ausência de padronização dos Estados quanto ao valor mínimo para ajuizar as execuções. Ao contrário dos débitos fiscais da União, em que somente créditos superiores a R$ 10 mil podem ser cobrados judicialmente, não há uma restrição para o ajuizamento de ações por dívidas para os tributos estaduais. Segundo Silveira, há Estados que cobram judicialmente R$ 50, 00, mas o custo da manutenção do processo é obviamente maior que o valor do próprio débito. Outra iniciativa a ser compartilhada pelas procuradorias são os processos em trâmite cujo direito de cobrança já prescreveu e ações cujos temas já foram decididos nas instâncias superiores.

O Estado de São Paulo possui hoje 1,2 milhões de execuções fiscais referentes a débitos tributários estaduais em curso, dos quais 95% referem-se a dívidas do ICMS. De acordo com Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral da área de contencioso tributário do Estado de São Paulo, uma das principais estratégias da procuradoria para reduzir a demanda é o agrupamento de certidões de dívida ativa do mesmo devedor em uma única execução, medida praticada desde agosto de 2008 e responsável pela redução de 70% do volume de novos processos. Em janeiro deste ano, por exemplo, 6,5 mil débitos inscritos em dívida foram agrupados em 2,1 mil ações de execução fiscal, totalizando R$ 22,4 milhões. "É uma economia tanto para a procuradoria, quanto para o Judiciário", diz Fagundes.

Valor Econômico

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