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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CNJ DETERMINA O FECHAMENTO DO IPRAJ

Mais uma caixa preta é fechada na Bahia. Lugar de cabide de emprego, apadrinhamento e nepotismo, dentre outras cositas…

Como dito em comentário anterior, o CNJ provavelmente será o salvador do Judiciário brasileiro, e em especial do baiano.

Uma das últimas mudanças que ainda resta fazer por aqui é que os Cartórios extrajudiciais sejam privatizados, como manda a Constituição Federal, e tenham que ingressar no mundo da competitividade e eficiência na prestação de serviço.

Haiô Silver!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira, 5, o encerramento das atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração do Judiciário (Ipraj). O despacho assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, estabelece o prazo de 30 dias para que a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desenvolva um plano de trabalho que garanta a administração direta do serviço judiciário no Estado após o fechamento do órgão.
De acordo com nota divulgada pelo CNJ, as atribuições, bens e recursos do Ipraj deverão ser restituídos ao TJ-BA. Além disso, o documento determina que as contas relativas aos últimos cinco anos da administração do insituto sejam reavaliadas, de maneira "imediata e rigorosa". A existência da autarquia ainda é apontada no despacho dos ministros como inconstitucional, pois “na dicção da
Constituição as atividades de natureza administrativas somente podem ser desenvolvidas e executadas diretamente pelo próprio tribunal através de atos e decisões administrativas”.
O fechamento foi determinado depois que a administração do Ipraj solicitou ao CNJ a análise parcial de seus empenhos. A autarquia não pôde prestar contas da utilização de todos os seus recursos, uma vez que R$30 milhões do orçamento do órgão foram solicitados pelo Governo do Estado e não teriam sido devolvidos. O valor foi repassado pelo Ipraj para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia com a finalidade de cobrir gastos com a folha de pagamento do próprio poder judiciário.
A Secretaria de Controle Interno do CNJ negou o pedido de análise parcial do Ipraj e destacou a proibição do repasse para pagamento de pessoal. Além disso, o CNJ chamou atenção para a irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e para a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.
Os recursos administrados pelo Ipraj são provenientes da cobrança de custas judiciais, como as cobradas em cartórios e fóruns. A autarquia foi criada em 1984, sendo desde então responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual. O instituto cuida das questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos da Justiça na Bahia.

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