“A JUSTIÇA REALIZADA MOROSAMENTE É SOBRETUDO UM GRAVE MAL SOCIAL; PROVOCA DANOS ECONÔMICOS (IMOBILIZANDO BENS E CAPITAIS), FAVORECE A ESPECULAÇÃO E A INSOLVÊNCIA, ACENTUA A DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS QUE TÊM A POSSIBILIDADE DE ESPERAR E AQUELES QUE, ESPERANDO, TUDO TÊM A PERDER. UM PROCESSO QUE PERDURA POR LONGO TEMPO TRANSFORMA-SE TAMBÉM EM UM CÔMODO INSTRUMENTO DE AMEAÇA E PRESSÃO, EM UMA ARMA FORMIDÁVEL NAS MÃOS DOS MAIS FORTES PARA DITAR AO ADVERSÁRIO AS CONDIÇÕES DA RENDIÇÃO”. NICOLÒ TROCKER. (Processo Civile e Constituzione).
Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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domingo, 23 de agosto de 2009
CONSEQÜÊNCIAS DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO
Dentre tantas outras referências acerca da morosidade do Judiciário, a citação abaixo sintetiza o grande problema de se ter um judiciário ineficiente.
Além dos prejuízos causados à sociedade, dano universal experimentado por todas sociedades, ainda temos um outro problema cultural que, a nosso sentir, é o que primeiramente precisa ser superado.
O maior desafio para o Judiciário brasileiro é a necessidade de mudança de cultura, e a mais importante é entender que o mesmo é prestador de serviço, como qualquer outro órgão, que deve satisfação e transparência aos seus usuários e mantenedores (cidadãos/$$$), que não é um Poder com um fim em si mesmo, e seu serviço essencial é a prestação jurisdicional, que em minhas petições chamo de "prestação do serviço jurisdicional".
Quando todos que compõem o Judiciário (juízes e servidores) entenderem que são servos (escravos) do serviço público e que devem satisfação aos seus clientes (usuários), tomando como exemplo a máxima das relações comerciais e de consumo: "o cliente sempre tem razão", porque, afinal de contas, é ele quem paga as contas.
Não significa que o cidadão sempre terá razão quando requisitar o serviço do Judiciário, mas que terá o serviço prestado com a agilidade e dignidade que merece.
Não é à toa que as sociedades modernas têm oportunizado o juízo extrajudicial: a arbitragem, como forma substituta do judiciário estatal.
Ainda não temos cultura social para tanto, exceto para as grandes empresas, os grandes negócios, até porque não querem seus negócios expostos ou sujeitos a mais uma etapa de negociatas e propinas, além da demora que prejudica a urgência dos negócios.
Mas, como diz José Roberto Nalini, se o Judiciário brasileiro não se adequar às exigências atuais, corre o sério risco de ser deixado de lado pela sociedade.
Como nosso povo não possui cultura suficiente para solução dos litígios de forma consensual ou harmoniosa, acatando as soluções oferecidas, além da desconfiança de qualquer outra pessoa que se proclame juiz ou árbitro, e, considerando ainda a ineficiência do Estado em outros setores, como segurança e polícia, não é difícil perceber que num futuro próximo os brasileiros farão justiça com as próprias mãos, sob seus valores e critérios, a exemplo do que já pratica o PCC de São Paulo com seus tribunais de julgamento que ultrapassam os ditames internos dessa organização criminosa.
Precisamos colaborar para as mudanças e aguardamos uma posição humilde do Judiciário em pedir desculpas e auxílio, que é outra mudança de paradigma cultural.
No processo moderno que se ensina na Europa há alguns anos, sabe-se de algumas teorias que já se incorporaram como princípios processuais, uma delas é o dever de colaboração das partes com o juiz e vice-versa. Mas até que essa forma de atuação chegue por aqui, muito tempo já se perdeu com a letargia dos nossos órgãos, cúpulas, vaidades, interesses...
Aguardemos o desenrolar das coisas, com a atuação do CNJ.
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