Se não fosse trágico, seria mesmo uma piada
Apesar da notícia, o meu comentário é: como pôde um(a) advogado(a) propor uma ação com tais razões, quando a jurisprudência atual autoriza a separação sem maiores justificativas, apenas pela incompatibilidade de convivência, sem precisar expor ninguém?
É muita ingenuidade acreditar que um caso como esse ficaria resguardado pelo “sigilo processual”.
Realmente, uso desnecessário do processo e do Judiciário. Como juiz, teria indeferido a inicial e recomendaria a propositura de outra, com outros fundamentos.
JD
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