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terça-feira, 28 de setembro de 2010

UNIÃO É CONDENADA A INDENIZAR ADVOGADO PELO FATO DE JUÍZA TER EXIGIDO BECA E GRAVATA PARA FAZER AUDIÊNCIA

Quanto abuso!
Ainda demorará muito para que possamos ser um país de respeito às leis e de busca do bem comum.
É terra de muito cacique e poucos índios.
JD


Juíza de MG impede advogado de sentar-se à mesa por não estar de beca ou gravata
Considerando a beca e a gravata vestimentas imprescindíveis, uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.
O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.
Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".
Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".
Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade". 
Processo n. 2009.38.01.706754-3
Autor: Fábio de Oliveira Vargas
Réu: União

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