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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

EM DEFESA DE ISRAEL

Por Reinaldo Azevedo:

DE HOMICIDAS E COVARDES

Não haverá protestos da ONU ou de entidades ditas defensoras de direitos humanos contra as execuções praticadas pelo Hamas na Faixa de Gaza. O relativismo moderno nos diz que facínoras têm o direito de assassinar o seu próprio povo, especialmente quando eles trazem a marca, como é o caso do Hamas, do “progressismo”. Afinal, sabemos, esses valentes comandam o que se chama “resistência” palestina. Também é de somenos que as execuções tenham sido sumárias, ao arrepio de qualquer formalidade legal — e, como não poderia deixar de ser, precedidas de tortura. Cada escola e cada hospital, tão logo Israel saiu de Gaza, foram convertidos em centros de interrogatórios. Quem não recebeu a pena capital levou tiros no joelho ou teve o braço quebrado como punição. A família era chamada para assistir às sevícias.

E não haverá uma maldita palavra a respeito. Jimmy Carter, o plantador de amendoim e mistificações, quer conversar com o Hamas.

Quando Israel ocupou Gaza, o Hamas acoitou-se entre os civis, procurando fazer o maior número possível de vítimas. Só mostrou a cara quando foi para se impor, de novo, pelo terror. Não haverá protestos. Para os progressistas, palestino matar palestino é parte da luta pela autonomia.

A ONU sabe condenar uma força militar por, involuntariamente, fazer vítimas civis numa guerra. Mas deve achar que caçar voluntariamente os adversários, eliminando-os, é parte do jogo. É o humanismo que recende a cadaverina.

Hamas admite a execução de membros do Fatah
Na Folha Online:
O dirigente do partido laico palestino Fatah, Ziyad Abu Ein, divulgou nesta segunda-feira, na Cisjordânia, uma lista de 11 pessoas que, segundo ele, foram executadas recentemente na faixa de Gaza por seguidores da facção rival Hamas. O movimento islâmico radical palestino afirmou que as vítimas morreram por colaborem com Israel durante a grande ofensiva militar na região.
O Hamas controla a faixa de Gaza desde que expulsou o Fatah --ao qual pertence o presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas--, em junho de 2007. Em 27 de dezembro do ano passado, Israel começou uma grande ofensiva de 22 dias contra o grupo no território palestino, uma operação que deixou mais de 1.300 palestinos mortos, a maioria civis, cerca de 5.000 feridos e foi, segundo Jerusalém, um "duro golpe" contra o Hamas.
Abu Ein, vice-secretário do Ministério para Assuntos dos Prisioneiros em Ramalah, acusou o Hamas "de cometer crimes contra o povo patriota" em Gaza e de impedir a imprensa de cobrir estes fatos. O ministro afirmou ainda que o Hamas cometeu uma série de violações dos direitos humanos e torturas a palestinos leais ao Fatah ou contrárias ao ideário do Hamas, a quem acusou de praticar terrorismo.
Segundo a denúncia, os atos começaram durante a ofensiva militar israelense em Gaza e cresceram logo após a saída das tropas de Israel. A lista também inclui 170 pessoas torturadas ou espancadas por membros do Hamas, além dos bairros nos quais residiam.
Abu Ein pediu às organizações de direitos humanos que entrem em contato com as pessoas que aparecem na lista, para que possam testemunhar as denúncias. Ele pediu ainda à Liga Árabe que envie uma missão de investigação a Gaza para que averiguar as circunstâncias.
O governo do Hamas em Gaza afirmou em comunicado à imprensa que as vítimas que aparecem na lista perderam a vida durante a recente ofensiva israelense "porque eram colaboradores de Israel". O grupo disse ainda que a maior parte dos casos é de "ajustes de contas" e vinganças de seus seguidores contra colaboradores de Israel.
Em tom mais diplomático, o comunicado afirma ainda que os milicianos do Hamas condenam as execuções e que, "de agora em diante, o governo não permitirá nenhum ato de violência".
"Considerando-se que estamos em uma situação de guerra, nós rechaçamos como governo a qualquer pessoa, independente de sua filiação política, seja o Hamas, o Fatah, a Jihad Islâmica, que faça justiça pelas próprias mãos", diz o comunicado do Hamas.
Durante a ofensiva, o jornal israelense "Haaretz" denunciou que o grupo islâmico executou pessoas suspeitas de colocar em risco a resistência palestina e o domínio do grupo sobre a faixa de Gaza.
De acordo com o jornal, os alvos do Hamas são os membros do Fatah; pessoas condenadas ou suspeitas de colaborar com Israel e outros criminosos "comuns".
O jornal cita uma estimativa de que o número de suspeitos executados varie entre 40 e 80, mas ressalta que, com "o medo de andar nas ruas e a ausência da mídia', é 'virtualmente impossível verificar os números ou identidades dos mortos".

CNJ CONFIRMA AMPLIAÇÃO DAS VARAS CÍVEIS DE SALVADOR

Demonstração de sensatez
CNJ confirma ampliação das Varas Cíveis

"Em sessão que se realiza nesta manhã e conta com a presença da presidente Sílvia Zarif, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de confirmar a resolução do Tribunal de Justiça da Bahia que ampliou a competência e transformou as Varas Cíveis de Salvador em Varas de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais.

Um grupo de magistrados da capital baiana havia se insurgido contra a resolução e recorrido ao CNJ. Hoje, no entanto, por maioria, o Conselho julgou improcedente o pedido de providência que desconstituía a resolução. O Conselho seguiu o voto da relatora Andréa Pachá"

DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Ementa: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS, COMERCIAIS E DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO N. 18/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AUTONOMIA E DISCRICIONARIEDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
A Constituição Federal confere aos Tribunais a competência privativa para a organização e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais, não cabendo ao CNJ intervir em sua administração. Pedido a que se julga improcedente.
RELATÓRIO:
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que os requerentes, Juízes de Direito das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, insurgem-se contra a Resolução n. 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, que, segundo alegam, ao ampliar a competência das vinte e oito Varas Cíveis e Comerciais e de dois Juízos Especializados na Relação de Consumo de Salvador contrariou dispositivos da Lei n. 10.845/07, que reestruturou a organização judiciária do Estado.
Requereram a concessão de medida liminar para que se determinasse a cessação dos efeitos da Resolução, que foi por mim indeferida por ausência dos requisitos legais exigidos. No mérito, requerem a desconstituição do ato administrativo impugnado.
O Tribunal de Justiça da Bahia, em sua manifestação, informou ter agido dentro dos limites legais e constitucionais, atribuindo competência única “às Varas Cíveis e Comerciais e às Varas de Relação de Consumo da Comarca da Capital e do Interior”, passando a intitulá-las Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais”, o que o fez para atender aos reclames dos jurisdicionados e advogados atuantes no Estado.
É o relatório. Passo a votar.
Pretendem os requerentes a desconstituição da Resolução n. 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, que amplia a competência das Varas Cíveis e Comerciais e dos Juízos Especializados na Relação de Consumo, fundamentando que o seu teor vai de encontro à norma estadual que fixa a organização e divisão judiciária do Estado.
Para melhor compreensão da questão, transcrevo abaixo os artigos 68 e 69 da Lei n. 10.845/2007 e o teor da Resolução n. 18/2008, ora impugnada:
Lei n. 10.845/2007 – LOJ
“Art. 68 - Compete aos Juízes das Varas Cíveis e Comerciais:
I - processar e julgar:
a) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, da competência de outro Juízo;
b) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
c) as ações de falências e recuperação judicial;
d) os processos de execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial;
e) os incidentes processuais relativos aos feitos de competência do Juízo;
f) as medidas cautelares, ressalvada a competência privativa de outro Juízo;

II - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo.

Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Resolução n. 18/2008.
Art. 1º. Atribuir competência aos Juízes de Direito das Varas Cíveis e Comerciais da Capital e do Interior para, sem prejuízo das atribuições definidas no art. 68, inciso I, da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, por distribuição, processar e julgar os litígios decorrentes das relações de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Art. 2º. Atribuir competência aos Juízes de Direito das Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo da Capital e do Interior para, sem prejuízo das atribuições definidas no art. 69 da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, por distribuição, processar e julgar:
I – feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, da competência de outros Juízos;
II – as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
III – as ações de falência e recuperação judicial;
IV – os processos de execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo de falência ou da recuperação judicial;
V – os incidentes processuais relativos aos feitos de competência do Juízo, e
VI – as medidas cautelares, ressalvada a competência privativa de outro juízo.
Art. 3º. As atuais Varas Cíveis e Comerciais e Varas de Relação de Consumo da Comarca da Capital e do Interior passam a ser intituladas “Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Nos termos do artigo 96 da Carta Magna, é privativa a competência constitucional dos Tribunais para a organização e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, o que significa que permanece o controle sobre os atos ilegais, mas não a possibilidade de definir as atividades das respectivas Cortes ou a organização de seus serviços. O CNJ não pode substituir o Tribunal de Justiça nem ofender sua autonomia administrativa e financeira, mas apenas controlar seus atos quando desbordam os limites da legalidade.
Dessa forma, a competência para a organização dos órgãos jurisdicionais foi atribuída ao Presidente do Tribunal, não sendo matéria afeta às competências do CNJ, a quem cabe, de acordo com o artigo 103-B, § 4º da CF, o planejamento estratégico do Judiciário e o controle da legalidade dos atos de seus membros e órgãos.
Ademais, constata-se que em momento algum os artigos 68 e 69 da Lei n. 10.845/2007, que reestruturou a organização judiciária do Estado da Bahia, definiu como exclusivas as competências ali descritas, motivo pelo qual inexiste ilegalidade na Resolução aprovada pelo Tribunal.
Por fim, registre-se que o inciso II do próprio artigo 68 da Lei de Organização Judiciária dispõe que aos Juízes das Varas Cíveis e Comerciais cabe o exercício de demais eventuais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo, o que leva a crer que o legislador permitiu ao Tribunal a edição de ato que inclua, dentre o rol já previsto, novas competências aos juízes das Varas Cíveis e Comerciais.
Pelos motivos acima expostos, voto pela improcedência do presente Procedimento de Controle Administrativo, determinando o seu arquivamento após as comunicações de praxe e o decurso do prazo para a interposição de pedido de esclarecimentos.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ. Relatora

PROCURADORIAS PROTESTARÃO DEVEDORES

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Procuradorias do país se preparam para protestar devedores neste ano


As procuradorias responsáveis pelas maiores dívidas tributárias do país planejam tirar da gaveta em 2009 projetos de inscrição de devedores do fisco no cadastro da Serasa e dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e as procuradorias estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro estão com projetos engatilhados para sujar o nome dos contribuintes no mercado de crédito. No caso da PGFN e da PGF, há previsão legal para a prática desde o ano passado, e as portarias que darão início às inscrições nos cadastros de inadimplentes aguardam apenas a assinatura dos seus procuradores-chefes. No Rio, foi publicada em 15 de dezembro uma lei estadual autorizando a prática, e São Paulo, responsável por um programa-piloto de protestos de contribuintes em 2005, quer retomar o plano.

A PGFN é responsável pela cobrança da maior dívida fiscal do país, com 11 milhões de devedores e R$ 1,3 trilhão de créditos. Os planos de levar as dívidas a protesto existem desde 2006, mas podem efetivar-se a partir de março. A idéia é protestar apenas dívidas de até R$ 10 mil, que representam cerca de 90% do número de créditos em cobrança, mas apenas 1% da dívida. A PGFN promoveu uma anistia parcial desses créditos - cerca de 2,1 milhões de processos - e, encerrado esse procedimento, deverá levar os demais devedores à Serasa.

Responsável pelas dívidas de agências reguladoras e de autarquias federais, a Procuradoria-Geral Federal está reorganizando o sistema de cobrança desses órgãos. Montou recentemente um primeiro pacote com 65 mil créditos e R$ 3,2 bilhões para serem cobrados de forma centralizada. O pacote abrange pendências com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e parte das multas cobradas pelo INSS que não foram transferidas à PGFN com a criação da Super-Receita. Segundo o coordenador geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, Albert Caravaca, caso seja aprovada a portaria aprovando a inscrição dos devedores na Serasa, parte dessas pendências será incluída - possivelmente aquelas com valor inferior a R$ 1 mil.

Com uma dívida ativa de R$ 20 bilhões e 1 milhão de débitos inscritos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro conta agora com uma lei que autoriza o protesto de dívidas em cartório, o que significa a inscrição simultânea dos créditos na Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, fica sujo o nome do contribuinte nos mercados de crédito financeiro e comercial. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, a nova lei foi publicada apenas para dar maior legitimidade ao protesto das dívidas, mas a rigor não haveria necessidade de autorização legal. No momento, o Estado está selecionando os débitos que irão a protesto, com a preocupação de evitar que entre eles sejam incluídos créditos sobre os quais pairem questionamentos - sob o risco de sofrer condenações por danos morais e materiais devido a inscrições indevidas. De início, estão sendo selecionadas dívidas de empresas que entraram em programas de parcelamento, pois nesses casos o contribuinte já abriu mão de todas as contestações.

Em São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 60 bilhões, a PGE enviou algumas dezenas de devedores a protesto em 2005, mas a prática foi suspensa em seguida. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Estado, Eduardo Fagundes, a prática pode ser retomada ainda na segunda metade deste ano, depois que for selecionado um novo pacote de devedores, uma vez que o governo acabou de encerrar um programa de parcelamento que deve excluir cerca de 16% das empresas da dívida ativa. O Estado também precisa derrubar uma liminar de primeira instância que a Fiesp obteve contra o protesto em 2006 - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a posição majoritária é favorável ao protesto.

Fernando Teixeira, de Brasília

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

MÉTODO PARA CONTRATAR EMPREGADOS

Após numerosos estudos, psicólogos encontraram um método para contratação de funcionários. Espero que de alguma formapossa ajudá-lo(a) em seu trabalho ou que sirva de sugestão na empresa em que trabalha ou trabalhou algum dia...Te desejo um ótimo dia!

O método consiste em:
1- Colocar todos os candidatos num galpão.
2- Disponibilizar 200 tijolos para cada um.
3- Não dê orientação alguma sobre o que fazer.
4- Tranque-os lá.

*Após seis horas, volte e verifique o que fizeram.*

Segue a análise dos resultados:

1 - Os que contaram os tijolos, contrate como contadores.

2 - Os que contaram e em seguida recontaram os tijolos, são auditores.

3 - Os que espalharam os tijolos são engenheiros.

4 - Os que tiverem arrumado os tijolos de maneira muito estranha, difícil de entender, coloque-os no Planejamento, Projeto e Implantação Controle de Produção.

5 - Os que estiverem jogando tijolos uns nos outros, coloque-os em Operações.

6 - Os que estiverem dormindo, coloque-os na Segurança.

7 - Aqueles que picaram os tijolos em pedacinhos e estiverem tentando montá-los novamente, devem ir direto à Tecnologia da Informação/informática.

8 - Os que estiverem sentados sem fazer nada ou batendo papo-furado, são dos Recursos Humanos.

9 - Os que disserem que fizeram de tudo para diminuir o estoque mas a concorrência está desleal e será preciso pensar em maiores facilidades, são vendedores natos.

10 - Os que já tiverem saído, são gerentes.

11 - Os que estiverem olhando pela janela com o olhar perdido no infinito, são os responsáveis pelo Planejamento Estratégico.

12 - Os que estiverem conversando entre si com as mãos no bolso demonstrando que nem sequer tocaram nos tijolos e jamais fariam isso, cumprimente- os com muito respeito e coloque-os na Diretoria.

13 - Os que levantaram um muro e se esconderam atrás são do Departamento de Marketing.

14 - Os que afirmarem não estar vendo tijolo algum na sala, são advogados, encaminhem ao Departamento Jurídico.

15 - Os que reclamarem que os tijolos estão uma porcaria, sem identificação, sem padronização e com medidas erradas, coloque na Qualidade.

16 - Os que começarem a chamar os demais de 'companheiros' , elimine-os imediatamente antes que criem um sindicato.

Atenciosamente,

Psicólogo Chefe

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR AGRESSÃO FÍSICA. É MOLE!!!

Advogados x Adevogadus

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.

Juiz considera 'uma afronta ao Judiciário' ação que assaltante moveu contra comerciante, dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.

por Ingrid Furtado

Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos. Todos mesmo.
O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.
Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado. O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo. Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.
O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH.
Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa e conseguiu pegar R$ 45,00.
No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que prefere ter a identidade preservada.
"Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio. Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado.
Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.
Ele diz ainda que, para render a irmã, Wanderson escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma. "Pensei que fosse um revólver. Quando a vi com as mãos para o alto, arrisquei minha vida e a dela. Mas estava revoltado com tantos crimes e quis defender meu patrimônio. Trabalhei 20 anos para conseguir comprar esta padaria. Nada foi fácil para mim e nunca precisei roubar para viver. Na confusão, chamamos a polícia e ele foi preso em flagrante por tentativa de assalto a mão armada", conta. O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causa dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo", critica.
Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima. O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.
Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.
Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto. Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim; mas não precisava ter sido surrado", afirma. O advogado acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros ".
Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso. Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado.

CAUSO DE VÍCIO FORENSE

Dois zeladores do Forum local, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados ao linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:
- Compadre João, hoje amanheci agravado.
Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí.
"Cassei" uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade.
Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela.
Disse que vou levar aquele réu pro Forum, seja em que foro for.
Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância.
Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa.
- Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João.
Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório.
Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel.
O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência...
E eu consegui resolver o incidente.
Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.
O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:
- Mas compadre, não tem jeito.
O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica.
Pra falar a verdade, tô perdendo a contra-fé.
Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação das provas, a coisa fosse melhorar. Mas não.
Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão.
Baixei, outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada.
No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório....
Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso...
- Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou:
- Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve.
Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito.
Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.
Pedro ouvia atento, quando interferiu:
- É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta....
Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa...
Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.
- Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou:
- O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo.
Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado.
Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento.
Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência....
Só tem um problema - ponderou:
- É que a comadre é um tribunal - o senhor é "a quo" e ela é "ad quem"...
Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.
- É... É, compadre - disse Pedro desanimado.
O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição.
Acho, até que, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.
E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:- "Data maxima venia"!

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PSICOGRAFIA COMO PROVA NOS PROCESSOS. UMA INFÂMIA!

Este tema, volta e meia surge em sala de aula e temos combatido com veemência tais abordagens, especialmente por aqueles que, no afã de ser um seguidor dos ensinos espíritas, pretende ver reconhecido no Direito sua moral religiosa.
Ora, depois de tantas lutas para afastar o Estado da influência religiosa, leia-se Igreja Católica, não poderemos criar um retrocesso mais perigoso, com a anuência de provas produzidas do além e sabe-se lá de onde.
Ademais, se o espírita, a despeito de seu credo, merece ter sua prova submetida e aceita no processo como meio legítimo, e, por estarmos num País democrático, igualmente, todos aqueles que professam quaisquer credos poderão utilizar dos meios "religiosos", aceitos pela sociedade ou não como religião, para provar sua suposta inocência.
Assim, os evangélicos, os católicos, os de candomblé, de umbanda, do santo daime, da união dos vegetais, da luz violeta, da luz azul, de saint germain, do budismo, até do satanismo, e tantos outros que existirem (perdoem-me não citar todos por falta de conhecimento mesmo), poderão utilizar-se dos dogmas de seus credos para interferirem no processo estatal, conduzido pelo Estado e que deve ser laico.
Sinto pena dos ateus, pois nada poderão trazer aos autos a título de prova religiosa, cabalística, cartas, tarô, bola de cristal, vela, incenso, despacho, ebó, etc.
Agora, imaginem que cena hilária num processo onde um é espírita e roga que seus meios religiosos de prova sejam aceitos no processo, e do outro lado, como adversário, tenhamos um praticante de candomblé, onde, por igual direito, pedirá que os sacrifícios com animais, despachos, cachaça e charutos, etc., também sejam aceitos como provas e as respostas daí advindas.
E se elas proveem do mesmo mundo espiritual, do além, o que será do processo e da vítima se as respostas forem conflituosas, contraditórias???
Aí só Deus para resolver e julgar. Confesso que acho que Ele não está muito disposto a mais esse encargo, pois, afinal dotou o homem de inteligência para resolver seus problemas terrenos.
Noutro plano, agora mais importante, considerando as notícias que se tem acerca de pessoas que foram declaradas inocentes por causa de uma carta psicografada alegando e "comprovando" inocência do acusado, pergunta-se:
SE ESSE ESPÍRITO É TÃO SUPERIOR E ONISCIENTE, TÃO BOM PARA INFORMAR E PROVAR QUE FULANO É INOCENTE, POR QUE É QUE ELE NÃO DIZ E NÃO PROVA QUEM É O VERDADEIRO CULPADO???
PORQUE CRIME HOUVE; VÍTIMA HOUVE E PUNIÇÃO TEM QUE EXISTIR.
Desse jeito, legitimemos logo o crime, seja ele qual for, pois as pessoas estariam perdoadas pelo além...
Me façam uma garapa!
João Damasceno.

A lei dos espíritos
26/05/2008 18:40:44
Wálter Fanganiello Maierovitch No meio judiciário, além dos remendos ao Código de Processo Penal de 1941 enviados à sanção do presidente Lula, os juristas e operadores assombraram-se com a meta de “Espiritualizar a Justiça”, da recém-criada Associação Jurídico-Espírita de São Paulo. Ao lado da Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), que congrega 700 juízes, desembargadores e ministros, a Jurídico-Espírita, com 250 integrantes, abriu-se aos bacharéis em Direito e a outros interessados, como acadêmicos, peritos e servidores judiciários.

Essas associações privadas são legítimas porque a criação é permitida pela nossa Constituição republicana. Por contribuírem para aperfeiçoar e humanizar as normas jurídicas, em especial as de natureza criminal, contam com objetivos nobres, de relevante interesse social. A roda pega, no entanto, quanto ao que venha a ser “espiritualizar” a Justiça, os julgadores, os promotores e os operadores.

A nossa Constituição adotou o princípio do Estado laico (não religioso), seguindo, no particular, a francesa, que foi a primeira a estabelecer a laicidade como elemento fundamental do Estado Nacional. Ou melhor, separa-se a esfera secular-laica daquela místico-espiritual. Mais ainda: a laicidade está ínsita no sistema democrático pluralista desejado pelos constituintes.

Portanto, não se confundem o Direito positivo, com as suas leis a obrigar os cidadãos, e a religião, com os seus preceitos a reger as consciências. Ao contrário do que sucede num Estado teocrático, o juiz, como parte de um dos poderes laicos, aplica o Direito objetivo, nascido no Parlamento e levado à sanção do Executivo, na solução dos conflitos.

Nos Estados teocráticos, como já sucedeu, na velha lição de Fustel de Coulanges, com os gregos e os romanos, a lei é a própria religião. Não se deve olvidar que, primitivamente, a lei era uma parte da religião.

Como exemplo da tal “espiritualização da Justiça”, alguns integrantes da nova associação falaram, consoante noticiado pela imprensa, na aceitação das cartas psicografadas por médiuns como meio processual de prova, na busca da verdade real. Para eles, trata-se de meio de prova lícito, não vedado pela Constituição nem pela legislação processual, que admite, para estabelecer a verdade dos fatos, os meios moralmente legítimos, ainda que não especificados nos códigos.

Por diversas vezes, perante juízes leigos do Tribunal do Júri, já foram indevidamente apresentadas cartas psicografadas, até uma famosa, recolhida pelo falecido médium Chico Xavier. Como, perante o Tribunal do Júri, os jurados sorteados que formam o Conselho de Sentença não precisam explicitar os motivos do convencimento, falou-se em muitos absolvidos por força das cartas psicografadas.

Segundo os constitucionalistas franceses, italianos e alemães, o sistema de provas nos processos judiciais está apoiado no que provém do secular, do terreno. Ou seja, as provas psicografadas por médiuns são contrárias ao direito laico-material e, portanto, ilegítimas.

Como nos julgamentos de Deus, ou ordálias, os relatos e testemunhos de espíritos colocados em carta não podem servir de convencimento ao juiz, ainda que este se apresente como espiritualizado. Imagine-se como seria a contraprova ou uma contradita ao testemunho considerado falacioso, provindo do além-túmulo e materializado em papel escrito.

Na Antiguidade, os povos primitivos e semibárbaros submetiam o réu a certas provas para que Deus indicasse o resultado ao juiz. Assim, o magistrado não julgava, mas apenas colhia o entendimento de Deus.

Entre os hebreus, existia a chamada prova das águas amargas. A mulher suspeita de adultério tinha de beber águas amargas. Deus, então, julgava e, se ela fizesse careta ou lacrimejasse, seria culpada. Cabia ao juiz, somente, mandar apedrejá-la até a morte. No sistema das ordálias, a historiografia aponta para a prova da sorte, a prova pelo fogo, a prova pelo cadáver, a do pão e do queijo, a das serpentes. Nessa última, o acusado era lançado no meio de víboras, acreditando-se que Deus permitiria que apenas o culpado fosse picado e envenenado.

Depois de séculos, coube ao papa Gregório IX avisar que Deus não interferia nos julgamentos dos homens.

A interferência de espíritos nos julgamentos dos vivos em processos perante o Poder Judiciário, numa sociedade democrática, pluralista, com liberdade de expressão e tolerância, representa uma indevida intromissão do religioso num Estado laico. O espírito que se achar excluído, peço que envie um e-mail para walterfm@uol.com.br.

STJ APRIMORA SISTEMA PARA BLOQUEIO DE CONTAS (BACEN-JUD)

O Superior Tribunal de Justiça aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora online e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir desta quinta-feira (22/1), todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça. Assim, é possível evitar o bloqueio de todas as contas da pessoa ou da empresa condenada judicialmente.
De acordo com a Resolução 61, do Conselho Nacional de Justiça, o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o assunto ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.
Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica.
Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet para que o interessado tome as providências cabíveis. O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

BRASIL PRODUZ CÉLULA-TRONCO SEM SER DE EMBRIÃO


24/01/2009 - 08h18
Brasil produz pela 1ª vez célula-tronco sem embrião

São Paulo - Cientistas cariocas produziram pela primeira vez no Brasil uma linhagem de células-tronco de pluripotência induzida. Conhecidas pela sigla iPS - "induced pluripotent stem cells", em inglês -, elas são idênticas às cobiçadas células-tronco embrionárias, com a vantagem de que não necessitam de embriões para sua obtenção.

A técnica, segundo o que os pesquisadores revelaram com exclusividade ao Estado, não reduz a importância do estudo das células embrionárias "autênticas", mas diminui a necessidade de destruir embriões para a produção de novas linhagens pluripotentes. Em vez disso, a pluripotência (capacidade para se transformar em qualquer tecido do organismo) é induzida "artificialmente" em uma célula adulta, por meio da reprogramação de seu DNA.Além de facilitar imensamente a produção de células-tronco oriundas dos próprios pacientes, já que não há limite no número de células adultas que podem ser reprogramadas nem é preciso passar pelas complicações técnicas (e éticas) de fabricar ou clonar um embrião para pesquisa.Os testes devem começar ainda no verão deste ano no Hemisfério Norte. Os cientistas vão aplicar as células-tronco para tratar voluntários que sofreram danos graves na medula espinhal.

Apenas quatro outros países já possuem linhagens de células iPS registradas na literatura científica: Japão, Estados Unidos, China e Alemanha. A pesquisa brasileira produziu, simultaneamente, em menos de um ano, uma linhagem iPS de células humanas e outra de camundongo. Ambas serão disponibilizadas gratuitamente para a comunidade científica.

O projeto foi realizado nos laboratórios do neurocientista Stevens Rehen, do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do biomédico Martin Bonamino, da Divisão de Medicina Experimental do Instituto Nacional de Câncer (Inca), com apoio dos alunos de pós-graduação Bruna Paulsen e Leonardo Chicaybam. A parceria começou em 2008, depois que Rehen deu uma palestra no Inca. Foi o casamento perfeito: "O Stevens sabia cultivar as células-tronco e a gente sabia produzir os vetores virais para infectar as células", conta Bonamino.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CHE GUEVARA FOI TRAÍDO POR FIDEL E URSS

Corriere Della Sera Roma, 25 Jan de 2009.

CHE FOI TRAÍDO

O ex-guerrilheiro cubano Daniel Alarcón Ramírez, conhecido como "Benigno", acusou o ex-presidente de Cuba Fidel Castro de "trair" Ernesto Che Guevara a mando de Moscou, que considerava o guerrilheiro "muito perigoso para suas estratégias imperialistas".

Em declarações publicadas hoje pelo jornal italiano "Corriere Della Sera", Alarcón Ramírez afirma que a morte de Che foi fruto de "uma conspiração", da qual são "responsáveis Fidel Castro e a União Soviética".

"Benigno" é um dos três guerrilheiros que, depois da morte de Che Guevara, em 8 de outubro de 1967, na Bolívia, conseguiu escapar das tropas desse país e chegar ao Chile.

"Os soviéticos consideravam Che Guevara uma personalidade perigosa para suas estratégias imperialistas, e Fidel se dobrou por razões de Estado, visto que a sobrevivência de Cuba dependia das ajudas de Moscou. E eliminou um companheiro de luta incômodo. Che era o líder mais amado do povo" - afirma o ex-guerrilheiro.

Alarcón Ramírez conta que ele e seu grupo queriam exportar a revolução, mas que foram abandonados na selva boliviana.

"Che foi ao encontro da morte sabendo que tinha sido traído", diz "Benigno", que aos 17 anos entrou no grupo do comandante Camilo Cienfuegos depois que os soldados do ditador Fulgencio Batista incendiaram sua propriedade em Sierra Maestra e mataram sua mulher, Noemi, de 15 anos, grávida de oito meses.

Sobre Che Guevara, o ex-guerrilheiro lembra que ele o "ensinou tudo" sobre o socialismo.

"Não era fácil conseguir sua confiança, mas era um homem honrado e bom. Era o único entre os líderes que pagava de seu bolso o carro de serviço", recorda "Benigno", que vive, hoje, em Paris.

Com quase 70 anos, ele diz que Cienfuegos e Che "ofuscavam Fidel" e que havia diferenças no grupo dirigente.

“Cienfuegos morreu em um misterioso acidente, e eu estava com Che no Congo quando Fidel fez pública uma carta na qual Ernesto renunciava a qualquer posto e à nacionalidade cubana”.

Che começou a bater no rádio enquanto gritava: “Olha até onde leva o culto à personalidade”, relata.

Quando os dois voltaram para Havana, Fidel sugeriu que fossem combater na Bolívia, após garantir a eles o apoio dos comunistas, a cobertura de agentes secretos e a formação de novas colunas.

Porém, "descobrimos que o Partido Comunista boliviano não nos apoiava, talvez por ordem de Moscou", conta "Benigno".

Che Guevara foi detido e assassinado um dia depois, enquanto "Benigno" e os companheiros "Urbano" e "Pombo" se salvaram "com a ajuda de Salvador Allende, presidente do Senado chileno, e chegaram até o Chile".

A partir de então, Benigno começou a se desiludir, sobretudo depois que viu "Urbano" ser detido e "Pombo", nomeado general.

"Comecei uma vida dupla" que durou, assegura, até sua fuga para a França, em 1996.
Fonte: EFE