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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PRECE DE UM JUIZ

A PRECE DE UM JUIZ
João Alfredo Medeiros Vieira*
SENHOR! Eu sou o único ser na terra a quem Tu deste uma parcela de Tua Onipotência: o poder de condenar ou absolver meus semelhantes.
Diante de mim as pessoas se inclinam; à minha voz acorrem, à minha palavra obedecem, ao meu mandado se entregam, ao meu gesto se unem, ou se separam, ou se despojam. Ao meu aceno as portas das prisões se fecham às costas do condenado ou se lhe abrem um dia, para a liberdade. O meu veredicto pode transformar a pobreza em abastança, e a riqueza em miséria. Da minha decisão depende o destino de muitas vidas. Sábios e ignorantes, ricos e pobres, homens e mulheres, os nascituros, as crianças, os jovens, os loucos e os moribundos, todos estão sujeitos, desde o nascimento até a morte à LEI que eu represento e à JUSTIÇA, que eu simbolizo.
Quão pesado e terrível é o fardo que puseste nos meus ombros.
AJUDA-ME, SENHOR! Faze com que seu seja digno desta excelsa missão. Que não me seduza a vaidade do cargo, não me invada o orgulho, não me atraia a tentação do mal, não me fascinem as honrarias, não me exalcem as glórias vãs. Unge as minhas mãos, cinge a minha fronte, bafeja o meu espírito, a fim de que eu seja um sacerdote do Direito, que Tu criaste para a Sociedade Humana. Faze da minha Toga um manto incorruptível. E da minha pena não o estilete que fere, mas a seta que assinala a trajetória da Lei, no caminho da Justiça.
AJUDA-ME, SENHOR, a ser justo e firme, honesto e puro, comedido e magnânimo, sereno e humilde. Que eu seja implacável com o erro, mas compreensivo com os que erraram. Amigo da Verdade e guia dos que a procuram. Aplicador da Lei, mas antes de tudo, cumpridor da mesma. Não permitas jamais que eu lave as mãos como Pilatos, diante do inocente, nem atire como Heródes, sobre os ombros do oprimido a túnica do opróbrio. Que eu não tema César e nem por temor dele pergunte ao poviléu se ele prefere "Barrabás ou Jesus".
Que o meu veredicto não seja o anátema candente e sim a mensagem que regenera, a voz que conforta, a luz que clareia, a água que purifica, a semente que germina, a flor que nasce no azedume do coração humano. Que a minha sentença possa levar consolo ao atribulado e alento ao perseguido. Que ela possa enxugar as lágrimas da viúva e o pranto dos órfãos. E quando diante da cátedra em que me assento desfilarem os andrajosos, os miseráveis, os panas sem fé e sem esperança nos homens, espezinhados, escorraçados, pisoteados e cujas bocas salivam sem ter pão e cujos rostos são lavados nas lágrimas da dor da humilhação e do desprezo, AJUDA-ME, SENHOR, a saciar a sua fome e sede de Justiça.
AJUDA-ME SENHOR! Quando as minhas horas se povoarem de sombras; quando as urzes e os cardos do caminho me ferirem os pés; quando for grande a maldade dos homens; quando as labaredas do ódio crepitarem e os punhos se erguerem; quando o maquiavelismo e a solércia se insinuarem nos caminhos do Bem e inverterem as regras da Razão, quando o tentador ofuscar a minha mente e perturbar os meus sentidos.
AJUDA-ME, SENHOR! Quando me atormentar a dúvida, ilumina o meu espírito, quando eu vacilar, alenta a minha alma, quando eu esmorecer, conforta-me, quando eu tropeçar, ampara-me.
E QUANDO UM DIA finalmente eu sucumbir e então como réu comparecer à Tua Augusta Presença, para o eterno Juízo, olha compassivo para mim.
Dita, Senhor, a Tua sentença.
Julga-me como um Deus.
Eu julguei como homem.
*Juiz de Direito aposentado (Santa Catarina) e membro, desde 1975, da Academia Catarinense de Letras.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TJ-SP: Câmara de Falências apresenta proposta de súmulas

Câmara de Falências apresenta proposta de súmulas

A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial vai apresentar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista a edição de um grupo de súmulas, com os temas já pacificados naquele colegiado. As súmulas têm como objetivo acelerar o julgamento de milhares de ações em primeira instância e de recursos no Tribunal de Justiça.
As súmulas resumem entendimentos de colegiados com respeito às matérias em que não há divergências de interpretação e doutrina na Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial. Os temas sumulados podem servir de norte para juízes de primeira instância, que podem fundamentar suas decisões se baseando unicamente na súmula. Também serve de referencial para os jurisdicionados.
Além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a segurança jurídica, a súmula serve de desestímulo a apresentação dos recursos protelatórios, que insistem em teses contrárias à jurisprudência firmada pelo colegiado. A Seção de Direito Privado tem 38 câmaras, distribuídas em três subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau. Depois de aprovadas no Órgão Especial do TJ paulista, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, procuradores municipais e estaduais e advogados.
“A câmara foi criada para uniformizar o entendimento e aplicação da Lei 11.101 de 2005", diz o desembargador Boris Kauffmann, atual presidente da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. "O fato de existir apenas um colegiado julgando, aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução do tribunal em determinadas controvérsias”, explica o desembargador.
“É a chamada segurança jurídica, que fixa a orientação jurisprudencial do tribunal e traz como resultado a redução do número de recursos em segundo grau e torna mais célere a tramitação dos feitos na primeira instância de jurisdição”, completa.
“A câmara é uma das ideias de êxito colocadas em prática pelo Tribunal de Justiça”, afirma o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Maia da Cunha. Segundo ele, o destaque é a uniformização da jurisprudência que orienta juízes de primeiro grau, promotores e advogados que atuam na área específica da falência e recuperação judicial.
"É evidente que os posicionamentos sólidos e pacificados sobre os mais diversos temas que envolvem a matéria facilitaram a decisão em primeiro grau e deram segurança jurídica aos jurisdicionados", completou Maia da Cunha. A câmara é formada pelos desembargadores Boris Kauffmann, Elliot Akel, Pereira Calças, Lino Machado, Romeu Ricupero e Araldo da Costa Telles.
Um exemplo do que pode ser aprovado pelo Órgão Especial. Quando a matéria envolve crédito trabalhista é pacífica na câmara a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que, havendo recursos, a antecipação é devida, independentemente da realização integral do ativo. O colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova Lei de Falências. O desembargador Pereira Calças, um dos entendem da matéria, vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito constitucional, que ordena a tutela preferencial de direitos dos trabalhadores.
Pereira Calças foi relator num recurso da comarca de Diadema e aplicou esse entendimento. Foi além e estendeu o pedido do credor autor do Agravo de Instrumento a todos os credores na mesma situação. Para o relator, o crédito trabalhista, quando limitado a cinco salários mínimos e vencido nos três meses anteriores ao decreto de falência, é verba de natureza alimentar.
Segundo o relator, a doutrina considera esses casos como mera antecipação do crédito de trabalhista, ou seja, pagamento de natureza salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina que tal crédito tem prioridade, deve ser pago antes de qualquer outro, logo que houver disponibilidade de caixa. Foi acompanhado pelos desembargadores Lino Machado e Romeu Ricupero.
A câmara reservada do TJ paulista já decidiu que se não tiver seu empreendimento registrado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Com esse entendimento, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a um grupo de produtores rurais o benefício da Lei 11.101/2005, devido à falta de inscrição na Junta estadual. A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial entendeu que o produtor tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum só a partir do momento em que opta pelo registro da empresa no órgão estadual.
A defesa dos produtores rurais se baseou no artigo 971 do Código Civil, e argumentou que, com a nova lei, o agricultor e o pecuarista deixaram de ter apenas o pequeno aspecto civil e familiar para se transformarem em empresários. Os ruralistas alegaram que aquele que há anos atua na atividade rural e está devidamente inscrito como pessoa jurídica tem os direitos previstos na nova Lei de Falências.
A turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 inovou ao regulamentar a figura do empresário rural. O entendimento do colegiado foi o de que não basta que o produtor rural tenha inscrição na Receita Federal (CNPJ) para ser equiparado a empresário para ter direito à recuperação judicial.
De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. O mesmo Código estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador.
Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, que é facultativo. Mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, quando passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu statuspessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.
Ou seja, para ter acesso ao instituto da recuperação judicial, não basta o exercício da “atividade rural há muitos anos”, nem a inscrição em cadastros federais e estaduais. É imprescindível que, para equiparação com o empresário, com direito à aplicação da Lei 11.101/2005, seja registrado na Junta Comercial.
Esta não foi a primeira vez que o tema foi decidido dessa forma na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Em 2009, o desembargador Pereira Calças, julgando pedido da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, mostrou o mesmo entendimento.
Segundo Pereira Calças, o novo Código Civil, da mesma forma que o antigo, continua a considerar o produtor rural como empresário que não está sujeito ao registro obrigatório na Junta Comercial (artigos 966 e 967). No entanto, segundo o desembargador, o artigo 971 estabelece que o empresário cuja atividade rural seja sua principal profissão poderá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Nesse caso, depois de inscrito, estará equiparado ao empresário sujeito ao registro.
Para Pereira Calças, o legislador admitiu a existência de dois tipos diferentes de empresários: o mercantil, sujeito ao registro obrigatório (artigos 966 e 967), e o rural (artigo 971) que tem a faculdade de inscrever-se na Junta Comercial. “O produtor rural que se valer da faculdade legal e se inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal, ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e, obviamente, terá os mesmos direitos”, decidiu o desembargador.
Acompanhando a linha de argumentação de Pereira Calças, uma vez inscrito na Junta Comercial, o produtor rural deverá escriturar contabilmente os livros empresariais obrigatórios e elaborar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (artigo 1.179 do Código Civil). Além disso, ficará equiparado à pessoa jurídica para fins de apuração do Imposto de Renda (artigo 160, inciso I, do Decreto 3.000/1999), estará sujeito a falência, se caracterizadas as hipóteses do artigo 94 da Lei 11.101/2005, e terá direito a recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CONTRA O RETORNO DA CPMF. PETIÇÃO PÚBLICA. ASSINE


Segue o convite o link para o abaixo assinado contra o retorno da CPMF.

Contra o retorno da CPMF - Movimento Endireita Brasil

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3715

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordarás.

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3715 e divulga-o por teus contatos.

Obrigado.

"HÁ QUE SE FAZER UMA REFORMA TRIBUTÁRIA DECENTE, AO INVÉS DE SE PROMOVER O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E A ATUAL FORMA REGRESSIVA QUE SOBRECARREGA OS MAIS POBRES" JOÃO DAMASCENO.


Não duvido que ressuscitem a CPMF, mesmo com percentual ínfimo, com o intuito de controlar as finanças dos particulares.
Nenhum governo abrirá mão dessa tecnologia de administrar capitais e patrimônios.
Observem que Lula propôs a criação de mecanismo semelhante para controle dos capitais internacionais, em face da crise mundial.
Até concordo com a existência da mesma, desde que vários tributos federais fossem extintos e que se destinasse exclusivamente à saúde.
Concordaria com ela, se o MS e o SUS fossem bem geridos, fiscalizados, sem roubos e falcatruas.
Dar o suor salgado a fundo perdido e sabendo que a maior parte do dinheiro será para pagamento de juros da dívida e para desvios, não tem a menor graça.
Juros da dívida interna e externa que o PT insiste em dizer que está pago ou controlado. Mentira! Lula aumentou e muito a dívida interna.
Eu quero ver quando essa bomba-relógio estourar.
E, como dizia o jornalista Paulo Francis: "Qualquer imposto no Brasil é doação, pois não há serviço em contrapartida."

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

OAB cria o SPC dos maus juízes

OAB cria o "SPC dos maus juízes"
Édison Freitas de Siqueira*
Todos conhecemos o SPC do CDL, "Serviço de Proteção ao Crédito", criado com o objetivo de centralizar em um único Banco de Dados informações de pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo país. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmaras de Dirigentes Lojistas - nos municípios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, "Serviço de Proteção à Cidadania", cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo Dr. Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente auxiliará o CNJ, serão listados, para conhecimento de todas instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de Juízes, Desembargadores e Ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrerem no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do Estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema "S", que reúne os recursos governamentais do SESC, SESI e SENAI, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do Estado de Direito.
Todos nós, inclusive os Juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar poder suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a OAB e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissionais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em tramite no Poder Judiciário Brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do Conselho Nacional de Justiça- muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente modificada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu Cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.  

MILLÔR E CAMPANHA ANTI-CORRUPÇÃO





Antigamente os sacerdotes sacrificavam uma ou duas virgens para satisfazer os deuses. Hoje economistas e planejadores sacrificam povos inteiros para satisfazer os banqueiros internacionais.
EDITORIAL
Não se ofenda ao não ser chamado de corrupto. Um dia você chega lá.

O lazer da toga. Qual tolo acredita na imparcialidade dos juízes?


O lazer da toga

É correto que juízes federais da ativa aprendam golfe com patrocínio privado?
Todos os anos a imprensa informa sobre encontros culturais e recreativos, promovidos em território nacional por algumas associações de juízes ou de procuradores de Justiça, em hotéis luxuosos plantados em locais aprazíveis.
A questão pega, contudo, e divide opiniões, quando esses eventos são patrocinados por instituições ou organizações que, por força das suas atividades, não estão isentas de figurar em polos processuais judiciais ou em procedimentos apuratórios de iniciativa do Ministério Público, nas funções de titular da ação penal pública, defensor da sociedade e fiscal das leis.
Como é público e notório, alguns desses patrocinadores, como instituições bancárias e fabricantes de cigarros, enfrentam demandas em diferentes graus de jurisdição, pequenas e grandes causas. Com relação aos bancos, já houve tempo em que se falava em patrocínio interesseiro, a lhes render eventual- canalização de depósitos judiciais, em especial de valores vultosos, que, pela morosidade da Justiça, ficavam anos sem movimentações e a gerar frutos ordinários.
Por falar em passado, houve, durante anos, sem nenhum nexo de causalidade e em flagrante inconstitucionalidade, um porcentual que a Associação dos Magistrados de São Paulo (Apamagis) recebia por atos notariais (escrituras públicas, por exemplo) praticados. A parcela recaía não nos emolumentos reservados ao estado de São Paulo, mas na remuneração do trabalho exclusivo do escrivão.
A lei estadual foi revogada, depois de quase dez anos, e jamais declarada a sua inconstitucionalidade. Nenhum escrivão reclamou. Talvez por constrangimento, decorrente do fato de os juízes serem os fiscais, os corregedores naturais. Na análise de um rábula de porta de cadeia, a lei paulista teria a natureza jurídica de um “patrocínio compulsório”, um evidente eufemismo.
Neste mês de novembro, a Associação dos Juízes Federais promoverá o 27º Encontro de Juízes Federais, a começar numa quarta-feira (fóruns e tribunais em pleno funcionamento) e a se encerrar no sábado 13, posterior, portanto, ao fechamento desta edição de CartaCapital. O evento se dará em um hotel cinco estrelas na ilha de Comandatuba, na Bahia. Com dois períodos para o gozo das férias ao ano e direito a compensar faltas por dias de trabalho extraordinário, os magistrados poderão se inscrever mediante o desembolso de 750 reais, mais o transporte até Comandatuba.
Segundo levantamento do jornalista Frederico Vasconcelos, que acompanha a vida forense em seu destacado blog, a diária no referido resort da ilha de Comandatuba varia de 900 a 4 mil reais. Como se percebe, para um juiz federal, uma verdadeira pechincha, ou seja, por menos de uma diária desfrutará de quatro.
Cabe acrescentar ainda o show marcado com a cantora Elba Ramalho. E as oficinas, já que haverá mais lazer do que palestras jurídicas, com o intuito de ensinar as regras e o jogo de golfe, modalidade que, pelo número de campos nas periferias e o custo reduzido de equipamentos e indumentárias, deverá brevemente virar esporte nacional.
Os patrocinadores do 27º Encontro, cuja utilidade e importância em termos de troca de experiências e de relacionamentos é salutar, são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Souza Cruz, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Dos patrocinadores, apenas as instituições bancárias e o sindicato revelaram o valor do patrocínio: 280 mil reais da Caixa, 100 mil do Banco do Brasil e 60 mil do sindicato.
Não há dúvida de que, no caso relatado acima, o patrocínio é concedido a uma associação privada, que congrega magistrados ativos e inativos. Assim, os magistrados acabam, por via da associação, se beneficiando do patrocínio. Pergunta-se: o leitor, caso promovesse uma ação indenizatória contra um dos patrocinadores, desconfiaria da isenção do magistrado julgador e partícipe do encontro? Pensaria na mulher de César, aquela que, além de ser honesta, tem também de aparentar honestidade?
Corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, diante da matéria jornalística publicada, cancelou sua palestra no encontro de Comandatuba. Certamente, marcada com bastante antecedência. Disse que vai apurar. Mas, em 2006, caso igual, como levantado por Frederico Vasconcelos, não foi levado adiante no Conselho Nacional de Justiça.
Ao escrever a obra “o elogio aos juízes feito por um advogado” (tais associações não existiam àquela época), Piero Calamandrei, um dos maiores juristas europeus, contou sobre miseráveis lapidadores holandeses de pedras preciosas que viviam em precárias oficinas. Uma só daquelas pedras bastaria para tirá-los da miséria, destacou o autor.
À noite, depois de entregarem as faiscantes pedras aos seus proprietários, os lapidadores abriam os bornais de alimentos. Tudo naquela mesa onde passaram tesouros alheios. Eles faziam a frugal ceia e partiam, com as mãos que lapidaram os diamantes dos ricos, o pão da sua honesta pobreza. “O juiz também vive assim”, observou Calamandrei.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Em acelerada contra-mão

José Renato Nalini - O Estado de S.Paulo
Noticia o Estado que o TJ paulista quer mais 2.199 comissionados (8/11, A18), e chama de polêmico o projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. Salienta a reportagem, do jornalista Roberto Almeida, que o Judiciário paulista se compõe de 45 mil funcionários na ativa e de 10 mil aposentados. R$ 4,3 bilhões é o valor da despesa anual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com os seus servidores. Isso equivale a 90% do orçamento do Judiciário e essa contratação elevaria em 5% o quadro atual de funcionários.
Sem entrar no aspecto polêmico, o de se delegar uma função parajurisdicional a funcionário que não foi selecionado por concurso público, outra reflexão se impõe.
Esse projeto de lei não é o único em trâmite pelo Parlamento paulista. Ainda recentemente o Órgão Especial do tribunal aprovou a criação de mais de um milhar de cargos de escrevente técnico. O argumento foi o de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinara a devolução aos quadros das Prefeituras de todos os funcionários que colaboram com o setor de Execuções Fiscais.
A voz dissonante no plenário foi a deste escriba, que insiste em propor ao Judiciário uma verdadeira revolução, que não se resumiria a multiplicar Varas, unidades judiciais, quadros e cargos.
A recente divulgação do Justiça em Números, do CNJ, comprova a constatação empírica: a administração pública é a maior cliente do Judiciário. Grande parte do trabalho confiado a juízes e servidores advém da cobrança da dívida ativa estatal. São milhões os processos em curso e a cada ano as estatísticas são infladas por distribuição de outros milhares de ações.
Enfrentar esse tema não se resume a ampliar o quadro funcional. É preciso ter coragem para dizer que o Judiciário não é agente de cobrança das dívidas públicas. As execuções fiscais oferecem nível escasso de litigiosidade. A maior parte delas consiste em quantias ínfimas, que não justificam a movimentação da dispendiosa máquina judicial.
Os agentes estatais desincumbem-se do seu dever de não tergiversar com o dinheiro do povo e atulham o Judiciário com essas verdadeiras lides ilusórias. Parcela dos devedores é insolvente e não possui bens que possam garantir um processo que a lei prevê, de trâmite peculiar e cujo início é a penhora dos bens de quem não honrou a sua obrigação. Outra parcela não é mais localizável.
Por isso é que o montante imenso de mandados resulta em reduzido número de citados que satisfazem o débito. Outros nunca são encontrados, ou, caso localizados, não há bens a penhorar. Poucos são os que embargam a execução, isto é, oferecem defesa para evidenciar a ausência de razão do Estado.
É frequente que as entidades credoras anistiem as dívidas ativas de milhares de devedores. Com isso, frustra-se a expectativa de cobrança judicial e é desperdiçado o dispêndio de trabalho e de recursos do já combalido Judiciário.
Se viesse a liberar-se dessa incumbência de agência de cobrança, a Justiça poderia cuidar melhor das demais contendas. Fazendo-o com a celeridade cobrada pelo constituinte de 1988 e de difícil enfrentamento, mercê de diversos fatores.
É preciso reconhecer que o problema central da Justiça não é a insuficiência de pessoal. É o mau aproveitamento de quadros desmotivados, destreinados, incapazes de encarar os desafios de um século em que a velocidade é um signo insuperável.
Pouco adianta repetir o truísmo de que o tempo da Justiça não é o tempo da mídia, ou que a resposta rápida pode não ser a ideal. O esmaecimento dos símbolos e dos valores atinge também a função judicial. Ela é remunerada com dinheiro do povo e precisa funcionar. Tem a obrigação de responder, com efetividade e em tempo oportuno, às demandas que a sociedade formula.
O juiz é um profissional que, em tese, julga bem, sabe apreciar as controvérsias à luz do Direito. Mas não foi treinado para administrar. E quando falha a atividade-meio, está comprometida a atividade-fim.
Seria preciso haver a coragem de se entregar a administração da Justiça a profissionais capazes de imprimir o choque de gestão presente em vários discursos, mas ausente na realidade. Deixar que a competência - em sentido vulgar - alargue os funis, elimine os nós burocráticos, para que o juiz julgue. Compreendendo que julgar é solucionar conflitos reais, não se manifestar sobre formalismos, procedimentalismos, no êxtase da elaboração de peças eruditas. Prenhes de precedentes e ajustadas à doutrina, mas de nenhum significado para aquele que aguarda a resposta para um problema concreto.
Quem é que já se preocupou em apurar qual é a porcentagem de respostas judiciais que se resumem a aspectos processuais e não chegam à substância?
Qual o tempo despendido em análise dos conflitos de competência, em que colegiados discutem qual a seção ou qual a câmara ou turma encarregada de apreciar a causa, quando o que interessa para as partes é que qualquer juiz decida quem, na verdade, está com o melhor direito?
Essa produção autofágica, destinada a satisfazer requisitos internos calcados em grande parte na burocrática visão compartimentada de um Judiciário cada vez mais especializado, poderia ser considerada índice satisfatório de produtividade?
Foi essa a escala de respostas que o constituinte quis reclamar a um Judiciário proativo, também responsável por edificar uma Pátria justa, fraterna e solidária?
No momento em que a Justiça repensasse a sua missão, que não é, dentre outras anomalias, a de fazer cobrança de dívidas públicas, ela poderia melhor desempenhar o papel institucional que o povo lhe atribuiu, pela voz do constituinte.
DESEMBARGADOR DO TJ-SP, É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

ICMS: Substituição tributária gera prejuízo de 1,7 bilhão para as micros e pequenas empresas

Substituição gera prejuízo de R$ 1,7 bilhão.

As micros e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição tributária do ICMS. É o que mostra uma pesquisa encomendada pelo Sebrae à Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o impacto desse sistema de tributação, aplicado a diversos setores econômicos. O modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal dos pequenos empresários, segundo o levantamento. 

Pela substituição tributária, uma única empresa recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia de produção. Assim, a Fazenda estadual só precisa fiscalizar o chamado "substituto tributário". A pesquisa completa será divulgada hoje no seminário "Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Nacional", promovido pelo Sebrae e o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. 

O levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do Simples Nacional de 2009, ano-calendário 2008, ano em que diversos setores econômicos passaram a se sujeitar à substituição tributária. O resultado reforça o argumento das micros e pequenas empresas contra a bitributação. Isso porque já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Supersimples e, com a substituição tributária, passaram também a ter que antecipar o ICMS da cadeia inteira. 

De acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias dessas empresas são sujeitas à substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, R$ 952,22 milhões são pagos por substituição tributária pelas micros e pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do Supersimples. Isso quer dizer que elas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS - antecipação - em nome das outras empresas da cadeia produtiva. Em sua campanha, o governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB-SP) defendeu o uso da substituição tributária no combate à sonegação. Porém, prometeu estudar meios para aperfeiçoar o sistema. 

Para o Sebrae, a substituição tributária acaba lesando quem está no Supersimples. Segundo André Spínola, gerente-adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, uma fábrica de pão de queijo, que é substituto tributário, paga antecipadamente um grande valor de ICMS pela cadeia produtiva. O hipermercado a quem fornece a mercadoria, no entanto, só paga pelos pães de queijo sessenta dias depois. "A substituição tributária, portanto, acaba criando uma situação esdrúxula, em que o grande é financiado pelo pequeno", afirma. 

Duas exceções são Pará e Santa Catarina que, de acordo com Spínola, criaram mecanismos que atenuam os efeitos da substituição tributária para as pequenas empresas. "Em Santa Catarina, há um redutor da base de cálculo do imposto de 70%. No Pará, excluíram as micros e pequenas da aplicação do sistema", diz. 

Há casos de pequenas empresas que discutem a aplicação da substituição tributária na Justiça. Mas nem sempre conseguem derrubar o modelo. Isso porque a Lei do Supersimples - nº 123, de 2006 - determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago. Na revenda, a micro deve aplicar a alíquota do Supersimples, abatendo a parcela correspondente à substituição tributária. Segundo o advogado Fábio Junqueira, do JCMB Advogados, há decisões esclarecendo que, como o Supersimples é optativo, as pequenas atingidas pela substituição tributária podem optar por abandonar o regime simplificado de tributação. 

Laura Ignacio - De São Paulo

Marina e sua trajetória

"Vi-me entre um Brasil revelado – e que quer se revelar – e um Brasil velado, que quer se esconder na velha política das coisas meio vistas, meio ditas, meio comprometidas, meio esfumaçadas, inteiramente ultrapassadas" (Marina Silva).

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Junto e misturado - o nordestino é filho dessa história. Acerca da declaração de mayara petruso (coitada!)

Por José Barbosa Junior

A eleição de Dilma Rousseff trouxe à tona, entre muitas outras coisas, o que há de pior no Brasil em relação aos preconceitos. Sejam eles religiosos, partidários, regionais, foram lançados à luz de maneira violenta, sádica e contraditória.
Já escrevi sobre os preconceitos religiosos em outros textos e a cada dia me envergonho mais do povo que se diz evangélico (do qual faço parte) e dos pilantras profissionais de púlpito, como Silas Malafaia, Renê Terra Nova e outros, que se venderam de forma absurda aos seus candidatos. E que fique bem claro: não os cito por terem apoiado o Serra… outros pastores se venderam vergonhosamente para apoiarem a candidata petista. A luta pelo poder ainda é a maior no meio do baixo-evangelicismo brasileiro.
Mas o que me motivou a escrever este texto foi a celeuma causada na internet, que extrapolou a rede mundial de computadores, pelas declarações da paulista, estudante de Direito, Mayara Petruso, alavancada por uma declaração no twitter: “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”.
Infelizmente, Mayara não foi a única. Vários outros “brasileiros” também passaram a agredir os nordestinos, revoltados com o resultado final das eleições, que elegeu a primeira mulher presidentE ou presidentA (sim, fui corrigido por muitos e convencido pelos “amigos” Houaiss e Aurélio) do nosso país.
E fiquei a pensar nas verdades ditas por estes jovens, tão emocionados em suas declarações contra os nordestinos. Eles têm razão!
Os nordestinos devem ficar quietos! Cale a boca, povo do Nordeste!
Que coisas boas vocês têm pra oferecer ao resto do país?
Ou vocês pensam que são os bons só porque deram à literatura brasileira nomes como o do alagoano Graciliano Ramos, dos paraibanos José Lins do Rego e Ariano Suassuna, dos pernambucanos João Cabral de Melo Neto e Manuel Bandeira, ou então dos cearenses José de Alencar e a maravilhosa Rachel de Queiroz?
Só porque o Maranhão nos deu Gonçalves Dias, Aluisio Azevedo, Arthur Azevedo, Ferreira Gullar, José Louzeiro e Josué Montello, e o Ceará nos presenteou com José de Alencar e Patativa do Assaré e a Bahia em seus encantos nos deu como herança Jorge Amado, vocês pensam que podem tudo?
Isso sem falar no humor brasileiro, de quem sugamos de vocês os talentos do genial  Chico Anysio, do eterno trapalhão Renato Aragão, de Tom Cavalcante e até mesmo do palhaço Tiririca, que foi eleito o deputado federal mais votado pelos… pasmem… PAULISTAS!!!
E já que está na moda o cinema brasileiro, ainda poderia falar de atores como os cearenses José Wilker, Luiza Tomé, Milton Moraes e Emiliano Queiróz, o inesquecível Dirceu Borboleta, ou ainda do paraibano José Dumont ou de Marco Nanini, pernambucano.
Ah! E ainda os baianos Lázaro Ramos e Wagner Moura, que será eternizado pelo “carioca” Capitão Nascimento, de Tropa de Elite, 1 e 2.
Música? Não, vocês nordestinos não poderiam ter coisa boa a nos oferecer, povo analfabeto e sem cultura…
Ou pensam que teremos que aceitar vocês por causa da aterradora simplicidade e majestade de Luiz Gonzaga, o rei do baião? Ou das lindas canções de Nando Cordel e dos seus conterrâneos pernambucanos Alceu Valença, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Lenine? Isso sem falar nos paraibanos Zé e Elba Ramalho e do cearense Fagner…
E Não poderia deixar de lembrar também da genial família Caymmi e suas melodias doces e baianas a embalar dias e noites repletas de poesia…
Ah! Nordestinos…
Além de tudo isso, vocês ainda resistiram à escravatura? E foi daí que nasceu o mais famoso quilombo, símbolo da resistência dos negros á força opressora do branco que sabe o que é melhor para o nosso país? Por que vocês foram nos dar Zumbi dos Palmares? Só para marcar mais um ponto na sofrida e linda história do seu povo?
Um conselho, pobres nordestinos. Vocês deveriam aprender conosco, povo civilizado do sul e sudeste do Brasil. Nós, sim, temos coisas boas a lhes ensinar.
Por que não aprendem conosco os batidões do funk carioca? Deveriam aprender e ver as suas meninas dançarem até o chão, sendo carinhosamente chamadas de “cachorras”. Além disso, deveriam aprender também muito da poesia estética e musical de Tati Quebra-Barraco, Latino e Kelly Key. Sim, porque melhor que a asa branca bater asas e voar, é ter festa no apê e rolar bundalelê!
Por que não aprendem do pagode gostoso de Netinho de Paula? E ainda poderiam levar suas meninas para “um dia de princesa” (se não apanharem no caminho)! Ou então o rock melódico e poético de Supla! Vocês adorariam!!!
Mas se não quiserem, podemos pedir ao pessoal aqui do lado, do Mato Grosso do Sul, que lhes exporte o sertanejo universitário… coisa da melhor qualidade!
Ah! E sem falar numa coisa que vocês tem que aprender conosco, povo civilizado, branco e intelectualizado: explorar bem o trabalho infantil! Vocês não sabem, mas na verdade não está em jogo se é ou não trabalho infantil (isso pouco vale pra justiça), o que importa mesmo é o QUANTO esse trabalho infantil vai render. Ou vocês não perceberam ainda que suas crianças não podem trabalhar nas plantações, nas roças, etc. porque isso as afasta da escola e é um trabalho horroroso e sujo, mas na verdade, é porque ganha pouco. Bom mesmo é a menina deixar de estudar pra ser modelo e sustentar os pais, ou ser atriz mirim ou cantora e ter a sua vida totalmente modificada, mesmo que não tenha estrutura psicológica pra isso… mas o que importa mesmo é que vão encher o bolso e nunca precisarão de Bolsa-família, daí, é fácil criticar quem precisa!
Minha mensagem então é essa: – Calem a boca, nordestinos!
Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol.
Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes.
Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que vocês nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!”
Que o Deus de todos os povos, raças, tribos e nações, os abençoe, queridos irmãos nordestinos!

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Junto e misturado - o nordestino é filho dessa história

“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”. (Mayara Petruso, estudante de Direito, no Twitter).
“Dilma se elegeria sem contar com Norte e Nordeste” - 01 de novembro de 2010 • 17h12 • atualizado às 19h46 (Eliano Jorge - Terra Magazine).

“Fomos nós. E por que não? ...Nossa imprensa não deveria assimilar esse “complexo de vira-latas” de região pobre, com o uso de uma avaliação atenuante para diminuir o peso da nossa responsabilidade nessa decisão. Foi o Nordeste mesmo, e daí?” (Ricardo Alcântara – Pauta Livre).

A propósito das constatações acerca da recente contabilidade eleitoral e, principalmente, do emblemático “apelo” da estudante Mayara Petruso, respeitando os vários pensamentos, exceto aqueles que afrontam a Constituição Federal, acrescento mais uma leitura à discussão: imagino que subestimam a capacidade de decidir do povo nordestino quando atribuem apenas ao programa Bolsa Família o sucesso de Lula/Dilma na Região. O Nordeste, mais que outras e desde sempre, é repositório de fatos e de vasta tradição de lutas pela Pátria, causas sociais e políticas. Cito alguns:
Descobrimento do Brasil – 22 de abril de 1500 em Porto Seguro (BA), hoje Bahia Cabrália.
Guerra dos Potiguares – nativos contra luso-brasileiros (Paraíba e Rio Grande do Norte, 1586-1599).
Guerra dos Aimorés – nativos contra luso-brasileiros (Bahia, 1555-1673).
Confederação dos Cariris – índios contra luso-brasileiros (Paraíba e Ceará, 1686-1692).
Quilombo dos Palmares (Século XVII) – região hoje localizada no município de União dos Palmares, no estado de Alagoas. Resistiu por mais de um século. Sua história e seu líder maior, Zumbi, são símbolos da resistência do africano à escravatura.
Expulsão das tropas invasoras holandesas – Na Batalha de Guararapes (1648 e 1649), ocorrida nos Montes Guararapes (Jaboatão dos Guararapes-PE). Simbolicamente, é considerada como sendo a origem do Exército Brasileiro e o surgimento da nossa Pátria.
Revolução Pernambucana de 1817 – Ressentido pelo abandono imposto pela Coroa Portuguesa, Pernambuco sonhava com a emancipação brasileira e a República, ideário compartilhado pela Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará (restrita a região do Crato).
Independência do Brasil (1822-1823) – brasileiros contra militares legalistas portugueses: Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Uruguai.
Consolidação da Independência do Brasil – Ocorrida aos 02 de julho de 1823 com a expulsão das tropas portuguesas de Salvador. Foram os nordestinos baianos os brasileiros que mais guerrearam pela independência e, por isso, os que mais sofreram.
Confederação do Equador (1824) – Pretendia parte do Nordeste independente do restante do Brasil, sob a égide de uma república federativa. Com origem em Pernambuco, teve maior apoio no Ceará quando, tomando conhecimento da dissolução da Constituinte, as câmaras de Quixeramobim (CE) e Icó (CE) proclamaram a república e destronaram D. Pedro I. Seus líderes foram condenados à morte.
Conjuração Baiana – também denominada como Revolta dos Alfaiates: movimento de caráter emancipacionista ocorrido no final do século XVIII, na então Capitania da Bahia. Ao contrário da Inconfidência Mineira, foi um movimento de origem popular.
Sabinada (1837) – Insurreição popular liderada pelo médico e jornalista Francisco Sabino Vieira. Proclamaram a "República Baiana". Rompia com o Governo Imperial e destituía o Governo Provincial.
Balaiada - insurreição popular ocorrida no estado do Maranhão (1838-1841).
Guerra de Canudos (1896 a 1897) – Embates entre o Exército Brasileiro e nordentinos de dentro reunidos em movimento popular de natureza sócio-religioso liderado por Antônio Conselheiro (nascido em Quixeramobim-CE). Ocorreu na então comunidade de Canudos, no interior do estado da Bahia.
Dentre mais, poderia ainda mencionar Guerra dos Mascates, Revolução Praieira, Cabanada, Caldeirão, Revolta do Quebra-Quilos, Sedição de Juazeiro etc.
Como visto, para além do Bolsa Família há uma história. História que merece respeito, e muito. Atribuir tão-somente a tal Programa a justificativa do resultado das eleições no Nordeste, pois, mais do que realçar eventual miopismo histórico, é aviltar a índole nordestina, forjada na têmpera da luta contra as adversidades, em nome da construção da Pátria Brasileira, das liberdades e da justiça social. É querer aprofundar o preconceituoso corte dos “dois brasis” que tantas vidas e dignidades, heróicas e inocentes, suprimiu e arrostou ao longo da nossa história.
O Brasil é belamente mestiço e assim deve continuar: junto e misturado.
Mayara, que Direito você faz? Qual instituição lhe ensina? (Ricardo Machado – Promotor de Justiça)

Em tempo: Dona Mônica, chilena, carrega nítidos traços indígenas.


Ricardo Machado
2ª PJ Aux. das PsJ do Júri
Comarca de Fortaleza-CE

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Breve lista sobre a grandiosidade do nosso Nordeste:
  1. Ruy Barbosa, baiano que dispensa apresentações.
  2. Pontes de Miranda, um dos maiores juristas brasileiros, alagoano.
  3. Orlando Gomes, jurista de renome, baiano de Salvador.
  4. Castro Alves, baiano de Murtiba, poeta abolicionista.
  5. João Ubaldo Ribeiro, escritor baiano.
  6. Gregório de Matos escritor baiano.
  7. Afrânio Peixoto, escritor baiano.
  8. Dias Gomes, novelista baiano.
  9. Jorge Amado, escritor baiano.
  10. José Maria da Silva Paranhos, um tal de visconde do Rio Branco, político baiano.
  11. Joaquim Almeida,um tal de Marquês de Abrantes, político baiano.
  12. Augusto Teixeira de Freitas, jurista baiano, cujo projeto do Código Civil foi adotado pela Argentina e um dos colaboradores na redação do CC de 1916;
  13. Dorival Caymmi, compositor e cantor baiano.
  14. Carybé, pintor baiano.
  15. Tony Kanaan, campeão de fórmula Indy baiano.
  16. José de Alencar, escritor cearense.
  17. Clóvis Beviláqua, jurista cearense.
  18. Raquel de Queiroz, escritora cearense.
  19. Gonçalves Dias, Arthur Azevedo, Aluísio Azevedo, Coelho Neto, Ferreira Gulart, Graça Aranha, Humberto de Campos, Josué Montello  - escritores e poetas maranhenses.
  20. Tobias Barreto, escritor sergipano e patrono da academia brasileira de letras.
  21. Augusto dos Anjos, Ariano Suassuna e José Lins do Rego - escritores paraibanos.
  22. Epitácio Pessoa, jurista paraibano.
  23. Pedro Américo, pintor paraibano.
  24. Graciliano Ramos, escritor alagoano.
  25. Aurélio Buarque de Holanda, alguém já ouviu este nome????, era alagoano.
  26. Floriano Peixoto e Marechal Deodoro - alagoanos.
  27. Zumbi dos Palmares - alagoano.
  28. Zagallo - jogador e técnico de futebol alagoano.
  29. Ledo Ivo - escritor alagoano.
  30. Capistrano de Abreu, historiador, cearense.
  31. Mário Faustinho, poeta, piauiense.
  32. Lenine, Zé Ramalho, Fagner, Chico Science, Gilberto Gil, Caetano...