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sábado, 12 de setembro de 2009

NOVA LEI DO ESTUPRO BENEFICIA ESTUPRADOR

Como comentamos em postagem anterior sobre a cultura legislativa e jurídica brasileira, sempre fruto do casuísmo e da falta de técnica, temos abaixo mais um exemplo de como nosso Congresso pouco funciona, e quando funciona, funciona muito mal.
Ainda bem que os cultores do Direito estão a postos. Espero que esse pecado da lei seja corrigido o mais breve possível, pois, segundo a constatação abaixo, os criminosos estarão na rua em curto espaço de tempo.
JD



Artigo da nova lei do estupro beneficia estupradores

Procuradoria cogita arguir a inconstitucionalidade no STF

O Grito/Edvard Munch
Em vigor há um mês, a nova lei do estupro (número 12.015) foi recebida sob aplausos generalizados. Festejaram-se sobretudo dois pontos:

1. Aumento em até 50% das penas nos casos graves –quando o estupro é seguido de lesão corporal, morte, gravidez ou transmissão de doença à vítima.

2. Aprimoramento da legislação no que diz respeito aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolesentes.

Há na nova lei, porém, um defeito que passou despercebido. Foi identificado por Artur Gueiros, procurador Regional da República, lotado no Rio de Janeiro.

Em representação encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Gueiros refere-se ao defeito como “grave equívoco do legislador”.

O “equívoco” foi introduzido, segundo ele, no artigo 225 do Código Penal, cuja redação foi modificada pela nova lei.

Antes, os casos mais graves de estupro eram considerados “crimes de ação penal pública incondicionada”.

Siginifica dizer que, uma vez identificado o criminoso, o Ministério Público podia processá-lo independentemente de manifestação da vítima.

Com a nova redação, esse tipo de delito passou a ser definido como crime de “ação pública condicionada à representação”.

Ou seja, o Ministério Público só pode levar o criminoso às barras dos tribunais se houver uma representação da vítima ou de pessoa responsável por ela.

A nova lei dispensou a representação apenas nos casos em que a vítima for menor de 18 anos ou for considerada “pessoa vulnerável”.

A novidade pode resultar na impunidade dos acusados de “estupro qualificado” –os mais graves— cujos processos estão pendentes de julgamento.

Por quê? Quando uma nova lei introduz no ordenamento jurídico regras que socorrem os acusados, o benefício retroage no tempo, em benefício do réu.

No caso específico da lei do estupro, a continuidade dos processos já abertos passou a depender da anuência da vítima ou de seu representante.

O direito à “representação” é regido pelo artigo 103 do Código Penal. Dá à vítima prazo de seis meses para requerer a ação, a contar da data da identificação do criminoso.

Perdido esse prazo, o crime é alcançado pela “decadência”, extinguindo-se a possibilidade de abertura de processo e consequente punição.

Para os estupradores que aguardam julgamento, o prazo de decadência será contado a partir do dia em que passou a vigorar a nova lei do estupro.

Foi publicada em 10 de agosto de 2009. Contando-se os seis meses previstos no Código Penal, a decadência se dará em 10 de fevereiro de 2010.

A prevalecer o entendimento de Gueiros, para evitar a impunidade, o Ministério Público teria de localizar as vítimas e instá-las a protocolar representações.

Nos casos em que a vítima, além de estuprada, foi assassinada, seria necessário localizar um familiar que se dispusesse a representar contra o criminoso.

É algo que o procurador Gueiros considera “impraticável”. Por isso ecaminhou a representação ao procurador-geral da República.

No texto, pede que o Ministério Público protocole no STF, “em caráter de urgência”, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova lei.

Invoca o artigo 1º da Constituição, que inclui entre os fundamentos da República Federativa do Brasil o respeito à “dignidade da pessoa humana”.

Gueiros escreve que, ao exigir “a formalização de representação para a propositura de ação penal” a nova lei “beneficiou os acusados da prática de estupro (e atentado violento ao pudor) qualificados pelas lesões graves [...]”.

Acrescenta: “Ao beneficiar o sujeito ativo do delito, prejudicou, em sentido inverso, o bem jurídico dignidade da pessoa humana, titularizado pelo sujeito passivo do delito sexual, garantido pela Constituição Federal [...]”.

A representação de Gueiros foi à mesa da subprocurador-geral da República Déborah Duprat. É ela quem vai decidir se cabe recurso ao STF contra a nova lei.

Gueiros esteve com Déborah, em Brasília. Explicou a ela suas apreensões. Recolheu da audiência a impressão de que o recurso ao Supremo será formulado.

Dispersos pelo país, os estupradores que aguardam julgamento não foram contabilizados. Sabe-se, porém, que são contados às centenas.

Daí o pedido de Gueiros para que a Procuradoria aja “em caráter de urgência”, sob pena de prevalecer a impunidade em massa.

Escrito por Josias de Souza - Folha de São Paulo

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

REFORMA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

A Lei n. 6.830, de 22.09.80, também chamada de Lei de Execução Fiscal, carece de reforma quanto ao art. 25 da mesma, e, por conseqüência o § 2º do art. 22 do mesmo diploma, para se coadunar com os tempos modernos.

O art. 25 da lei em tela carece de urgente reforma, a fim de que, também, os procuradores federais, estaduais ou municipais, sejam igualmente intimados quanto as decisões judiciais e aos atos a que estão vinculados (prazos) pela simples publicação do ato no Diário Oficial.

A razão das mudanças é que, nos dias atuais, os atos judiciais são integralmente publicados em Diários Oficiais Eletrônicos, não mais sendo concebível que, mesmo após publicação no Diário Oficial, ainda tenha que se aguardar a boa vontade do procurador em ir ao Cartório e ser intimado pessoalmente.

Em verdade, em alguns casos, é ele (procurador) que se permite ser intimado pessoalmente, pois, acaba por se dar por intimado apenas nos processos que lhe interessa, nas execuções vultosas (honorários de sucumbência em jogo) e nos processos que a Fazenda Pública seja autora.

Nos demais processos, movidos contra a Fazenda ou que seja em razão de ato ilegal, abusivo ou de restituição de valores pagos indevidamente, o procurador deixa os processos de molho, ao Deus dará...

Na atual quadra da sociedade, moderna, cuja modernização do Judiciário é amplamente discutida e requerida, com implementação dos processos virtuais, na otimização dos Cartórios e no atendimento aos cidadãos e contribuintes, além dos Estados atualmente com quadro efetivo e especializado nas Procuradorias, não se justifica a manutenção dos artigos 25 e 22 da Lei n. 6.380/80, conforme redação abaixo:

“Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”

“Art. 22...

§ 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.”

A manutenção dessa forma de intimação se caracteriza como privilégio desproporcional, desarrazoado quanto aos dias atuais e impede o funcionamento do Judiciário, pois os Cartórios terão sempre que contar com a boa vontade dos procuradores.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TRT-RG DECIDE QUE NÃO HÁ PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Finalmente uma decisão que valoriza o ser humano e não o poder econômico do capital e do patrão.

A esperança é que sirva de exemplo para todos os demais TRT´s, especialmente o nosso, da 5a. Região.

Como sempre, o RS demonstra ser, atualmente, a vanguarda do pensamento jurídico brasileiro.

Considere-se ainda o fato de que, tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do Tribunal já dão como certo a prescrição qüinqüenal para questões que tais, superando alguns entendimentos de que acidente de trabalho também se limita ao tempo de 2 anos (prescrição bienal), semelhante a reclamação trabalhista comum.

O que a nobre tese vencedora do advogado conseguiu foi superar os 5 anos e tornar o direito de seu cliente imprescritível.

É claro que caberá recurso para o TST, etc., mas já é um grande avanço no cenário das discussões jurídicas. 

JD

AVANÇO SOCIAL

TRT-RG decide pela imprescritibilidade das ações de reparação acidentária

www.trt4.jus.br/
00223-2008-461-04-00-3 (RO)
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. Tratando-se de danos decorrentes de acidente de trabalho ou  de doença profissional, há lesão aos direitos de personalidade, gênero do qual são espécies o direito à vida, à integridade física, à saúde, à honra, à imagem, à dignidade etc. Esta categoria de direitos está garantida na Constituição Federal como direitos fundamentais da pessoa enquanto tal, enquanto ser humano, e não pela condição de trabalhador ou de empregado. Nesta perspectiva, como direitos de personalidade, transcendem os direitos trabalhistas típicos e os direitos civis de natureza meramente patrimonial. Diante da natureza do direito envolvido, o exercício do direito de ação de reparação dos danos a tais direitos não está sujeito à prescrição para ajuizamento de ação. Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e, portanto, são imprescritíveis. Inteligência do artigo 11 do novo Código Civil, c/c com artigo 1º, III, e artigo 5º, X, da Constituição Federal. Recurso do reclamante provido.

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Vacaria, sendo recorrente LACI AGLIARDI DE BIAZZI e recorrido  RANDON AGRO SILVO PASTORIL LTDA..
Inconformado com a sentença das fls. 83/86, que extinguiu o processo com resolução do mérito, em face do pronunciamento da prescrição, o reclamante interpõe recurso ordinário. Nas razões das fls. 90/110, argui a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e insurge-se contra a prescrição declarada. Pretende seja declarada a imprescritibilidade do direito de reclamar indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho; ou alternativamente, seja reconhecida a prescrição vintenária. Requer seja declarada confessa a empregadora e a inversão do ônus da prova, com o julgamento de procedência dos pedidos formulados na petição inicial.
A reclamada apresenta contra-razões às fls. 115/125.
É o relatório.
ISTO POSTO:
NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO.
A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito, em face do pronunciamento da prescrição, por entender aplicável o art. 206, § 3º, I, c/c o art. 2.028, ambos CCB, e considerando que o infortúnio ocorreu em 16/07/1993, e a presente ação foi ajuizada em 21/05/2008, ou seja, mais de três anos após a vigência do Código Civil de 2002.
O reclamante insurge-se contra tal decisão. Primeiramente, argui a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, alegando que o juízo julgou antecipadamente a lide, não oportunizando as provas requeridas na petição inicial.
De outra parte, o reclamante insurge-se contra a prescrição pronunciada pela sentença. Pretende seja declarada a imprescritibilidade do direito de reclamar indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho; ou alternativamente, seja reconhecida a prescrição vintenária. Requer seja declarada confessa a empregadora e a inversão do ônus da prova, com o julgamento de procedência dos pedidos formulados na petição inicial.
Examina-se.
O reclamante trabalhou na reclamada de 01/06/1992 até 09/03/1994, quando foi despedido sem justa causa (fl. 80. A presente ação foi ajuizada em 21/05/2008, postulando o reclamante o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais e por danos estéticos, decorrentes de acidente de trabalho sofrido em 16/07/1993, ao operar uma serra circular, o qual lhe acarretou a amputação parcial do primeiro, segundo e terceiro dedos da mão esquerda.
A sentença aplicou a regra prescricional definida no artigo 206, § 3.º, V do Código Civil de 2002, combinado com a regra de transição do artigo 2.028 do mesmo diploma legal. Contabilizando o prazo de 3 anos a partir de 12/01/2003, data da entrada em vigência do novo Código Civil, pronunciou a prescrição total já que a ação foi ajuizada somente em 21/05/2008.
A prescrição da ação de reparação por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional tem suscitado controvérsia doutrinária e jurisprudencial, especialmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que transferiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar tais ações.
É certo que a indenização reparatória de ilícito civil não é um direito trabalhista típico, assim entendido o direito previsto na legislação trabalhista. O instituto da reparação civil é oriundo do Direito Civil. Trata-se de obrigação fundada na responsabilidade civil, instituto com pilares jurídicos sólidos emanados do Direito Comum.
No entanto, quando se trata de danos decorrentes de acidente de trabalho ou  de doença de origem ocupacional, há lesão aos direitos de personalidade, gênero do qual são espécies o direito à vida, à integridade física, à saúde, à dignidade etc. Esta categoria de direitos está garantida na Constituição Federal como direitos fundamentais da pessoa enquanto tal, enquanto ser humano, e não pela condição de trabalhador ou de empregado. Nesta perspectiva, como direitos de personalidade, transcendem os direitos trabalhistas típicos e os direitos civis de natureza meramente patrimonial. Diante da natureza do direito envolvido, relacionado à esfera da personalidade e da dignidade do ser humano, o exercício do direito de ação de reparação dos danos a tais direitos não está sujeito à prescrição. O artigo 1º, III, combinado com o artigo 5º, X, da Lei maior, assegura o direito à indenização pelos danos materiais ou morais que resultarem de violação aos direitos fundamentais de personalidade. Nos termos do artigo 11 do novo Código Civil, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e, portanto, são imprescritíveis.
No caso, o objeto da ação é o pagamento de pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e indenização por danos estéticos, decorrentes de dano à integridade física resultante de acidente do trabalho, hipótese em que, conforme fundamentos retro, o enexercício do direito de ação não está sujeito à prescrição, embora o decurso do tempo, em tese, possa atenuar a dor moral causada pelo dano.
Assim, impõe-se afastar a prescrição pronunciada pela sentença.
De outra parte, quanto ao alegado cerceamento de defesa, a ausência de instrução probatória ocorreu em virtude do entendimento do Juízo de que se operou a prescrição. Uma vez reformada a sentença quanto à prescrição, a conseqüência é o regular processamento do feito, com a produção das provas necessárias à solução da controvérsia.
Não há como se acolher, contudo, os requerimentos de que a reclamada seja declarada confessa e de inversão do ônus da prova, assim como não é cabível o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de supressão de instância.
Assim, dá-se provimento ao recurso para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para instrução e julgamento da lide.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1 ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para instrução e julgamento da lide.
Intimem-se.
Porto Alegre, 23 de abril de 2009.
Juíza IONE SALIN GONÇALVES
Redatora

terça-feira, 8 de setembro de 2009

ELEIÇÃO ANULADA

Já havia publicado essa notícia. Contudo, como recebi o mesmo conteúdo por e-mail, que está circulando pela net, não custa nada reeditar.

Se a Marina Silva realmente for candidata, votarei nela e apenas nela. Do contrário, meu voto é nulo, como há muito tempo já faço.

Abs, JD.

 

Parabéns a Itabapoana, RJ:Eleição anulada - 89,23% de votos nulos- Lição de Cidadania

E não é que funcionou mesmo!
Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos

CIDADANIA
Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos

Bom Jesus 

*LIÇÃO DE CIDADANIA* *Esse é o exemplo que deve ser seguido...
Tomara que essa moda pegue...
Mas prá isso acontecer necessita ser divulgado...
Veja o município Bom Jesus do Itabapoana .
Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que
compareceram às urnas, 20.821 eleitores conscientes decidiram anular o
seu voto ...
Um exemplo para o  mundo...
É algo difícil de acontecer, mas aconteceu!
Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto.
O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá ser candidato novamente .
O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia.
Até a Globo NADA FALOU. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar essa gente que vive enganando a todos?
Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí?
Já que a imprensa está comprada por esses políticos corruptos, vamos fazer a nossa parte. Divulgue isso para o maior números de pessoas de sua lista.

CORPO PRESENTE. MENTE AUSENTE

Como se diz no interior: "Aí tá certo!"
Não se espante não... É assim que os dilemas da sociedade são tratados...
JD


CORPO PRESENTE

Desembargador joga xadrez durante sessão do TJ-BA

desembargador TJ-BA jogando xadrez - Haroldo Abrantes / Agência A Tarde

O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo foi flagrado jogando xadrez em seu computador na mais importante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia este ano (veja foto ao lado). A reunião ocorrida nesta sexta-feira (4/9) foi convocada extraordinariamente pela presidente da corte, desembargadora Sílvia Zarif, para se discutir o fechamento do Instituto Pedro Ribeiro de Administração (Ipraj), braço gestor do TJ baiano. A sessão foi tensa, já que se debatia uma determinação do Conselho Nacional de Justiça no último dia do prazo concedido. As informações são do Jornal do Commercio de Pernambuco.

A sessão foi aberta por volta das 9h30 e os desembargadores faziam saudações ao colega Gilberto Caribé, que participava da última reunião do pleno antes de se aposentar. Também faziam críticas à cobertura da imprensa sobre os assuntos do TJ-BA, quando o repórter fotográfico Haroldo Abrantes, do jornal A Tarde, percebeu a cena. Foram feitas seis fotos, nas quais Araújo aparece concentrado, olhando para o monitor do computador.

Na sexta foto, a interface do programa mostra que a partida entre o desembargador e a máquina estava na 18ª jogada. E era a vez do magistrado jogar. “You move”, avisava o programa. O desembargador Araújo pensava na sua próxima jogada, enquanto os desembargadores reclamavam do resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada na terça-feira (1º/9), cujo resultado deu ao TJ-BA a pior avaliação do Brasil.

“Eu não estava jogando xadrez. Abri a página antes de a sessão começar, por curiosidade”, alegou o desembargador. “E a página ficou aberta [ao longo da sessão]”, completou ele, que só se manifestou uma vez na sessão, que durou cerca de quatro horas. Os cliques do fotógrafo, no entanto, dizem o contrário. Entre a primeira e a sexta foto foram feitos dois movimentos: o 17 e o 18.

Perguntado sobre a importância do uso do computador durante a sessão, o desembargador afirmou que a ferramenta serve para “dirimir dúvidas rapidamente”.

O fotógrafo do jornal conta que o desembargador foi avisado sobre as fotos. “Alguém da plateia nos viu fotografando e telefonou avisando ao desembargador para ele mudar a tela do computador. Quando me virei, a tela já tinha sido modificada”, conta Abrantes.

Os desembargadores debateram o projeto de extinção do Ipraj e decidiram pelo seu adiamento.

[Foto: Haroldo Abrantes / Agência A Tarde]

ACORDO BÉLICO ENTRE BRASIL E FRANÇA

Como comentamos em outras postagens, se o Brasil pretende vaga no assento da Assembléia da ONU para Segurança, começa tarde sua definição de reaparelhamento militar. Mas, antes tarde do que mais tarde ainda...
Inclusive porque era necessário demonstrar a mesma capacidade de renovação frente a Venezuela. Qualquer acordo militar do Brasil interessa aos EUA para auxiliá-los na pressão contra Hugo Chavez, apesar do Brasil (Lula) dizer que é amigo do novo ditador sul-americano. Mesmo porque, esse acordo em questão de tônus militar não significa nada para os EUA.
Soberania nada tem a ver com Autonomia, que era o discurso moderado, sob pressão, sob mando, dos governos anteriores.
Soberania, para comprovar sua independência com autonomia, é algo que somente pode ser exercido com força bélica. Já comentamos esse assunto em postagens anteriores.
É a velha máxima da sabedoria da guerra: se você quer a paz, prepare-se para a guerra.
Soberania só se demonstra e só se exerce com força bélica. Com força bélica, no relacionamento entre países, passa-se a ser respeitado no cenário internacional.
O acordo, apesar não ter sido o melhor financeiramente, parece ser o mais interessante no quesito transferência tecnológica, que é extremamente necessário para quem postula vaga na ONU.
E se justifica mesmo, pois a defesa do petróleo do pré-sal somente será possível com aparelhamento militar. Entendem como soberania anda de mãos dadas com autonomia?
Relembrando, Os EUA reativaram a IV Frota, responsável pela vigilância do Atlântico, que estava sem funcionar desde a II Guerra Mundial, logo após o anúncio da descoberta de petróleo nessa região profunda do mar, sob a desculpa de vigilância contra terrorismo.
Qual o primeiro ato da IV Frota reativada? Vir ao Brasil fazer exercícios bélicos em conjunto com a Marinha e a Aeronáutica brasileira e argentina.
Quem come essa farofa? Só os tolos e incautos!
Os EUA vieram dar pessoalmente seu cartão de visita, sem mandar nenhum representante. Mostrou como ele monitora o Atlântico, sua agilidade e sua robustez, com um porta-aviões que sequer pôde ancorar na baía do RJ, visto ser muito pequenininho...
Outra coisa: Os EUA postulam na ONU a redução do mar territorial do Brasil.
Que quer dizer isso? Se o petróleo, alegado pelo Brasil como seu, estiver em águas internacionais, passa a ser de quem chegar primeiro.
O EUA estão proibidos de buscar jazidas de petróleo no mar, após o acidente do big navio petroleiro Exxon Valdez no Alasca.
Mas, os EUA possuem muitas reservas de petróleo, no mar inclusive. Só que, por enquanto, ainda é mais barato para ele importar dos países produtores, estejam onde estiver, sugando suas jazidas, a explorar as suas próprias. Lógico, se um dia faltar no mundo, seja pela ausência do óleo, seja em razão de guerra, os EUA não dependerá de ninguém. E depois, logicamente, venderá com valor muito maior.
A Petrobrás alardeia que só ela tem tecnologia para o mar profundo. Vá acreditando...
Deve ser uma dificuldade para um país que todo mês manda uma nave ao espaço começar a produzir petróleo de águas profundas, especialmente se estiver sem águas internacionais, onde o local não é de ninguém e sim de quem chegar primeiro, como ocorreu com a Antártica.
Para os EUA é até interessante que outra pessoa se esforce em tecnologia para assuntos que ainda não lhes afeta e que, posteriormente, sob qualquer oferta mercantil, passará a ter parte.
Veja o nosso etanol, que eles já estão investindo na aquisição de tecnologia e produto aqui mesmo, cujo passo seguinte será permitir a exportação sem nenhuma tarifação, debaixo de um acordo comercial, como muito 'marketing', dizendo que estão abrindo uma exceção estratégica ao Brasil, por serem os maiores consumidores do mundo, que significa mais investimentos, blá, blá, blá, blá...
Outro ponto é a supremacia comercial do EUA na China, como sócio investidor.
Todo mundo comenta sobre o crescimento chinês, PIB, etc.
Oxente! Quem gosta mesmo é seu maior sócio, os EUA. E o lucro da China está aplicado nos EUA. Captaram?
Mas, o interessante da notícia abaixo é outra que consta em suas entrelinhas.
Entenda porque os EUA é a Super Potência mundial.
O gasto brasileiro, com tempo previsto para financiamento em 20 ou 30 anos, representa apenas 1o dias de atividade militar dos EUA. Impressionante!
Nesse ponto, vemos que, apesar de todas as notícias atuais relacionadas ao Iraque e ao Afeganistão, os EUA são bem comedidos no uso de sua força.
Na verdade é porque existem outros contrapesos: Europa, Rússia e China. Não que sejam mais fortes que os EUA, mas seria um grande estrago esses países disputando uma queda de braço.
JD.
P.S. Como o negócio ainda não foi fechado, apesar do Pres. Lula ter cometido a gafe de anunciar como concretizado com o Gov. Francês, eu optaria pelo caça da Suécia, o Saab Gripen.

08/09/2009 - 04h10

Acordo entre Brasil e França equivale ao gasto dos EUA em 10 dias

da Folha Online

Hoje na Folha

Com o acordo assinado ontem com a França, o Brasil começa a enterrar o discurso de que ser pacifista significa ter Forças Armadas mínimas, informa reportagem de Igor Gielow, publicada nesta terça-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Mas nem por isso se transformará numa potência militar a ameaçar os seus vizinhos.

Os valores envolvidos só encontram similares no mundo emergente nos gastos da Índia --que irá comprar US$ 11 bilhões em aviões de combate em breve. Mas os mais de R$ 30 bilhões a serem gastos em 20 anos na compra de submarinos, helicópteros e caças representam cerca de dez dias do gasto militar americano em 2008.

Não deverá haver impacto significativo no gasto militar proporcional ao PIB, hoje na casa dos 1,5%. É compatível com a média de 1,3% da América Latina, mas no caso brasileiro mais de 80% são gastos com salários e pensões. Ainda assim, para fins de comparação, o gasto previsto para o PAC neste ano está em R$ 22 bilhões.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

BOM FERIADO!

Dia da Independência, ainda que não totalmente...

Millôr Fernandes lançou um desafio através de uma pergunta:

- Qual a diferença entre Político e Ladrão ?

Chamou muita atenção a resposta enviada por um leitor :

- Caro Millôr, após longa pesquisa cheguei a esta conclusão : a diferença entre o político e o ladrão é que um eu escolho, o outro me escolhe. Estou certo ? Fábio Viltrakis, Santos-SP.

Eis a réplica do Millôr :

- Puxa, Viltrakis, você é um gênio... Foi o único que conseguiu achar uma diferença !

domingo, 6 de setembro de 2009

... E ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE

Não demora e vão fechá-lo novamente, pois é muito dinheiro gasto sem a menor necessidade

Digo, não precisamos dessa quantidade de gente para brincar de legislar, quando os projetos são enviados pelo Executivo.

JD

05/09/2009

O Congresso transformou-se num ‘Poder’ irrelevante

Angeli

José Sarney tem uma opinião pouco lisonjeira sobre o Congresso, uma Casa que dirige pela terceira vez.

“Confesso que sinto que estamos diminuindo muito de qualidade”, disse o morubuxaba do PMDB, numa entrevista à TV Brasil.

Para Sarney, a coisa só não desanda de vez graças a Lula. Atribui ao atual inquilino do Planalto a coesão, a harmonia que mantém as instituições funcionando.

"No dia em que nós tivermos um presidente que for tantã, aí isso aqui vira uma bagunça que não tem tamanho".


As palavras de Sarney soaram como reconhecimento de uma realidade incontornável: o Congresso tornou-se um “Poder” irrelevante.

No passado, quando queria humilhar o Parlamento, o Executivo fechava-o. Nas últimas duas décadas, passou a comprá-lo.

Sob Lula, a perversão é escorada num vocábulo pomposo: governabilidade. Mero eufemismo, usado para ocultar uma palavra reles: fisiologismo.

Nos últimos dias, a oposição e até um pedaço do consórcio governista subiram no caixote. Gritam contra a urgência imposta por Lula ao pacote do pré-sal.

Ronaldo Caiado (GO), líder do DEM, resumiu numa palavra o papel atribuído ao Legislativo: “Cartório”. Limita-se a carimbar a vontade do Executivo.

Tudo dentro da lei, contudo. No caso do pré-sal, além da Constituição, a lei das leis, a urgência está escorada na lei do mais forte e na lei da selva.

O ambiente de vale-tudo foi inaugrado, ironia suprema, sob a presidênca de Sarney, herdeiro dos acordos que Tancredo, já com a barriga no balcão, celebrara.

Desde então, a pretexto de compor maiorias, os presidentes chafurdam no mercado persa em que se converteu o Congresso.

A gritaria da oposição de hoje está impregnada, por assim dizer, de oportunismo. PSDB e PFL, agora sobre o caixote, eram governo até ontem.

Deram suporte a FHC, que justificava as concessões ao rebotalho congressual invocando a "ética da responsabilidade" de Weber.

Sem a mesma erudição, Lula exime-se de teorizar sobre a devassidão. Limita-se a levá-la a um paroxismo escarnecedor.

O primeiro Legislativo brasileiro, a Assembléia Constituinte convocada por dom Pedro 1º nas pegadas da Independência, durou escassos seis meses.

O imperador fechou-o em novembro de 1823. Alegou que os parlamentares desonraram o juramento solene de "salvar o Brasil".

O Congresso seria fechado outras seis vezes: em novembro de 1891, sob Deodoro; em novembro de 1930, sob Getúlio...

...Em novembro de 1937, de novo sob Getúlio; em outubro de 1966, sob Castelo; em dezembro de 1968, sob Costa e Silva; e em abril de 1977, sob Geisel.

Inaugurada em 1985, a redemocratização injetara na cena política brasileira uma falsa suposição.

A suposição de que o Congresso emergiria do jejum imposto pela ditadura para um inaudito banquete de poderes. Deu chabu.

Esparramada na vastidão de seus 185 mil metros quadrados, a cidade escondida no interior do prédio de Niemeyer –com orçamento próprio, polícia particular, agências bancárias e restaurantes- reduziu-se a uma espécie de Chicago.

Uma Chicago entregue aos caprichos do Al Capone de plantão. Agora sob os aplausos de um Sarney que, tendo frequentado os dois lados do balcão, perdeu a noção do seu papel.

Natural. Sarney acaba de ser arrancado da grelha de um conselho sem ética graças à perversão que o leva a sentenciar, em timbre meio tantã: “Estamos diminuindo muito de qualidade”.

Escrito por Josias de Souza às 16h47

sábado, 5 de setembro de 2009

A ADVOCACIA E SEUS DESAFIOS. CARTA EXPLÍCITA A UM NEÓFITO

A missiva abaixo é uma resposta a um aluno que consulta sobre como montar um escritório de advocacia e seus desafios. A privacidade foi mantida em alguns pontos.
Espero que seja útil a todos.
Fraternalmente, João Damasceno.

Prezado H. saúde!

Obrigado pela confiança quanto ao assunto.
Montar um escritório de advocacia não é fácil, é muito desafiador, por causa dos vários níveis de atuação em paralelo: administração, empresariar, negociar, relacionar-se com clientes, órgãos, servidores, entidade de classe, fornecedores, e, sobretudo, advogar muito bem, pois, sem que o advogado demonstre êxito, não haverá boa propaganda, sucesso e reconhecimento.
Posso te dar algumas informações, pois já passei por algumas situações desanimadoras.
Ao mesmo tempo fico muito feliz pela decisão de vocês, pois poucos alunos atualmente pretendem advogar. A maioria imagina o concurso como o paraíso, mas lá também tem seus percalços. Outros o fazem apenas por causa do título, em ser uma autoridade... O ruim é que se apegam ao título, mas se esquecem da nobre função.
Mas, algumas coisas só vêm com o passar do tempo, com o amadurecimento é que as fichas caem. Tudo é reflexo das escolhas feitas.
Advogo há 15 anos e ainda não me defini por concursos, mas confesso que amo advogar, apesar de todos os percalços e preço que pago por minha decisão de compromisso com o que é justo, com a justiça.
Afinal, advogado é quem faz justiça, apesar de muitos acharem outra coisa, pois, até onde sei, juiz é provocado. Portanto, ele nunca saberá o que se passa com o contrato, a não ser que alguém (advogado) o denuncie e provoque as soluções que o sistema jurídico oferece.
E, nós, como digo em sala de aula, trabalhamos com o podre da sociedade, com o que há de mais ruim, mais repulsivo na sociedade; é com isso que nós trabalhamos.
Trabalhamos com coisas que não são confessadas aos maridos, às mulheres, à família, ao pastor, ao padre, e até de Deus se busca esconder, mas tudo que é afundado um dia vem à tona.
São as traições, infidelidades, mudanças de comportamento, abandono do lar e dos filhos, ausência de assistência, desrespeito aos contratos, deixar de pagar o que sabe dever, difamação gratuita de outras pessoas, uso excessivo de força e do poder econômico, desrespeito às leis e por aí vai.
Claro que tudo depende do contexto, mas em regra é com o que convivemos.
Faz parte de nossa cultura, pois ainda somos imberbes no respeito às regras de convivências e às leis. Elas somente são cumpridas a duras penas e depois de um processo reativo, nunca preventivo.

Bom, vamos aos conselhos:

1 - Antes de pensar em atuar e montar escritório, é preciso definir a que tipo de pessoa você se associará e o terá como sócio, pois é um casamento.

2 - Definindo a(s) pessoa(s), passo seguinte é definir o campo de atuação.
Inicialmente é comum fazer clínica geral, ou seja, qualquer causa que surja ou que pague alguma coisa.
Mas, mesmo assim, é importante definir qual o perfil do escritório, se: Dir. Trabalho, Dir. Previdenciário (benefícios), Dir. Consumidor, Dir. Civil, Resp. Civil, Dir. Família, Dir. Comercial/Empresarial, Dir. Autoral, Dir. Tributário, Dir. Societário, Dir. Administrativo, Dir. Penal, etc., etc.
Algumas áreas são mais afins com outras do que algumas que exigem dedicação quase que exclusiva, como penal, tributário e administrativo, e dentro dessas ainda há muita coisa para se especializar.

3 - Mesmo que no início se atenda muitas áreas em comum, como trabalho, previdenciário (benefícios), consumidor e cível, há que se definir um perfil para o escritório, para que haja identidade.

4 - Se com o passar do tempo, o escritório mostrar-se competente nas diversas áreas que abraçou, criar departamentos dentro do mesmo, incumbindo a cada especialista no ramo a responsabilidade por aquela atividade: quem sabe e gosta de trabalho: trabalho, quem sabe e gosta de penal: penal, etc.
Nesse caso, descentralizar e confiar é a chave.

5 - Definir se atuará com foco em pessoas (físicas) contra os grupos econômicos, ou, se atuará para empresas.
Alguns acham que podem transitar nas duas avenidas, mas requer raciocínio, perspicácia e estratégias distintas. Poucos conseguem...
É como diz a máxima do Sumo Sacerdote: "não se pode servir a dois senhores. Ou, agradará um e aborrecerá ao outro e vice-versa e não conseguirá servir a nenhum com perfeição e dedicação." (Não são exatamente essas palavras, mas o raciocínio).

6 - O início do escritório é difícil por causa do custo administrativo: aluguel, condomínio, tributação (Iss e anuidade), telefone, recorte de jornal, internet, secretária, computadores e acessórios, arquivo, fotocópias, material diversos, etc. O custo é elevado.

7 - A associação das pessoas deve focar a sociedade, mesmo que isto signifique sacrificar a cada um no início, o pouco dinheiro que entrar deve ser investido no escritório.

8 - Os sócios devem ter afinidade e respeito pessoal, especialmente no início quando não há dinheiro, pois, do contrário, se não há fraternidade e capacidade de renúncia, na primeira vez que entrar uma grana significativa, saberá com quem você se casou, e, nesse caso, o divórcio deve ser imediato.

9 - Deve-se decidir se a associação é apenas para custear (dividir) as despesas do escritório e cada um atende seu cliente e acerta com o mesmo de forma isolada, devendo contribuir com a sua cota para as despesas. Ou, se a sociedade será comum, independentemente de quem trouxer o cliente e de que causa seja, pois, é comum que um sócio leve um cliente, mas a causa é de uma área que o outro sócio domina, gosta, etc.
Nesse caso, pode-se até definir como será a participação do que está levando a causa, mas que não contratará e nem atuará.
Usei o verbo gostar quanto as causas e é necessário mesmo. Atuar em algo que não nutre simpatia e não gosta de estudar é um bloqueio enorme para a atuação e se revelará num grande prejuízo para o cliente, que ficará com uma assistência técnica sofrível. Se não gosta de determina área, não abrace só por causa do dinheiro.
Se não conhece a área tecnicamente e nem o seu dia-a-dia, o "serviço" fatalmente prejudicará o cliente.
9.1 - Se a sociedade for comum, o dinheiro que entrar é da sociedade, paga-se as contas e se houver sobra, aí sim, divide-se entre os sócios.
A advocacia é um investimento a longo ou a longuíssimo prazo, pois os resultados só começam a aparecer, significativamente, no mínimo, após 5 anos de atuação, que é justamente quando os processos estão se encerrando. E isto com muita sorte, pois a maioria das causas hoje padecem sob a lápide: "ganha, mas não leva", dado a impossibilidade de execução ou das espertezas dos réus e da lentidão do judiciário em questões de execução que são mais complexas, como fraudes, responsabilização dos sócios, etc., além da imperícia de muitos advogados nessa fase, sem adotar medidas acautelatórias. Mas muitas coisas estão mudando esse triste ranço cultural brasileiro em não efetivar as normas, em não cumprir os contratos, mesmo que seja a força com o "bacen-jud", "detran on-line", quebra do sigilo bancário, protesto do título (sentença) nos cartórios, bloqueio de bens, etc.
Confesso que preferi a segunda hipótese de sociedade, mesmo sendo mais difícil de obter renda inicial com ela, mas representa mais afetividade com o sócio e maior longevidade da sociedade. Onde tudo é comum, não há receio, há mais franqueza e as coisas são conduzidas no interesse da coletividade e não do individualismo.
A outra forma parece mais atraente no início, afinal, cada um que se vire para conseguir seus negócios, na área em que escolheu, e contanto que pague a cota das despesas do escritório.
Mas, ao invés de ter um sócio ao lado da sua mesa, ou ao lado de sua sala, talvez você terá um concorrente, e que concorrente! E, concorrente quando vê dinheiro, vende até a mãe!
Imagine então que a sociedade foi montada na primeira hipótese, onde cada um dá conta de si e só repartem as despesas:
- Provavelmente, seu sucesso provocará inveja no outro e vice-versa, ao invés de suscitar admiração e respeito. O contrário da divisão da associação, não importando quem trouxe a causa, pois, hoje foi fulano, mas amanhã poderá ser beltrano, e assim sucessivamente, sendo que todos contribuem no atendimento, nas pesquisas e nos trabalhos que o processo demandará. Todos se sentem sócios, responsabilizados, afeitos à causa e ao cliente.
- Quando você tiver que viajar, ou ficar doente, ou de férias, ou problemas da família, etc., e ocorrer um prazo no processo do seu cliente, ou o cliente precisar de algo e você estiver fora, enfim... Você acha que o seu "sócio" fará o prazo com boa-vontade? Com a mesma dedicação com a qual ele se dedica para os clientes dele? E se ele for especialista em Dir. Trabalho e você em Dir. Administrativo? A distância das matérias é quase a de um abismo. Você terá coragem de indicar seu cliente para que o seu "sócio" atenda, com receio de perdê-lo para seu "sócio"? Num ambiente de concorrência, de inveja, o seu "sócio" pode te queimar com algum comentário sarcástico, ao invés de estar inteirado dos assuntos jurídicos do cliente, dos problemas e da sua atuação, já que, até então, era tudo individualizado?
Entende??...
Com a atuação em comum, esses problemas não ocorreriam.
Eu vivi em sociedades assim, onde competição era o que valia, ou pelo menos ela era velada e foi se estabelecendo com o passar do tempo. Em poucos dias, aquilo que foi firmado com um jantar, almoços, brindes, apertos de mãos, sorrisos, etc., transforma-se numa rede de intrigas e vinganças.
Sinceramente, só pude montar o próprio escritório em 2003, em sociedade, e foi uma decisão difícil, mas hoje começo a colher os frutos. E a minha conversa com meu sócio, antes de firmar a sociedade, foi justamente essa.
Temos afinidade na maioria das coisas da vida e total no que interessa à sociedade. O que precisa ser conversado é decidido de forma franca e pensado no futuro do escritório e no compromisso com os clientes. A postura é uma só e o perfil do escritório é único, pois até a logomarca do escritório confunde a "suposta" supremacia de nomes que existem na formação das sociedades. Quem vê a logomarca de prima não sabe se é Damasceno & Marques Advocacia ou se é Marques & Damasceno Advocacia. Só com muita atenção perceberá as nuanças da logomarca.
A forma como passará a imagem para os outros, especialmente os clientes, de como é a postura do escritório, ou seja, da sociedade, é que fará com que a mesma se mantenha viva no decorrer do tempo.
Pois, para o cliente, ele vê o escritório como uma coisa una.

10 - A cobrança de honorários é algo que precisa ser transparente para o cliente, pois, ninguém gosta de ser lesado, enganado ou de ser surpreendido.
A fama de advogado já não é das melhores perante a sociedade, dado ao número baixo de "colegas" que insistem em prejudicar a classe com seus atos desabonadores, mas, enfim, o santo paga pelo pecador. Somente suas atitudes, firmes, e sem hesitar quanto a certas "oportunidades" que surgirem no decorrer da advocacia é que o firmará como profissional respeitado.
Estipule como regra não fazer nada de graça. Veja: regra, pois toda regra cabe exceção. O que não pode ocorrer é o inverso.
Se porventura decidir fazer algo de graça, pro bono, faça com a mesma dedicação do processo que te remunera, pois, sua propaganda é sua atuação e os louros só vêm com o tempo.
Cobre honorários pro-labore, mesmo que seja pouco, e compense depois com o total oriundo da causa, especialmente se houver sucumbência. O cliente precisa entender que seu trabalho é trabalho e que todo trabalho não só merece, mas deve ser remunerado.
O Estatuto da Ordem dispõe que verba honorária de sucumbência é exclusividade do advogado. Mas nada impede que mesma seja contratada para efeito de compensação, se for deferida, pois alguns juízes, especialmente da Justiça Federal, insistem em desprestigiar os advogados, fixando percentuais irrisórios ou alteram o valor da causa para daí conceder 10% sobre a sua arbitrariedade. (Espero que o projeto de lei que tramita na Câmara seja aprovado, o qual responsabilizará pessoalmente o juiz que não fixar os honorários de sucumbência conforme dispõe a lei).
É comum, no dia-a-dia da prestação dos serviços, aparecer aquele "cliente" esperto que, primeiro leva um susto quando se diz que haverá cobrança de honorários. A reação é: mas não é só no final? Ou, seus honorários não são os da sucumbência? (Engraçado como eles alegam desconhecer a lei, mas conhecem bem esse tema). E ainda aparecerá aquele: só pago no êxito! (Como se você precisasse dele e não o contrário).
Assim como se deparará com aquele cliente que realmente não pode pagar nada de honorários. Terá que decidir e a decisão que tomar te vinculará.
Em verdade, há causas onde é comum que somente se cobre honorários ao final, no êxito. É o caso das causas previdenciárias, trabalho e pequenas causas. Contudo, se o cliente puder pagar algo em forma de pro-labore, cobre e compense ao final do processo, se houver êxito.
Contudo, mesmo que não cobre inicialmente e fique acertado que será ao final, estipule o contrato com termos claros.
E contratar honorários é negócio como qualquer outro e deve ser proposto, discutido, negociado e pactuado. Inclusive quanto aos riscos e percentuais, que, podem sim, ser maior que 20%, desde que contratado. Sem contrato, o mínimo, para ser exigido é de 20% ou o que for fixado em sentença.
Quando digo que não se deve trabalhar de graça é porque trabalhar de graça significa muito estresse por causa de algo que não te remunera e não te deixa satisfeito, além de não pagar as contas do escritório, cujas despesas são úteis para dar impulso ao processo que assumiu o encargo de fazê-lo gratuitamente.
Ademais, por incrível que pareça, o patrocínio gratuito a alguém que sabia poder pagar pelo serviço acaba se transformando no pior tipo de relação, pois, o cliente sempre reclamará que não é bem atendido justamente porque é gratuito e ele acaba por te estressar, assim como rouba o tempo necessário para se dedicar à(s) causa(s) do outro cliente que te remunera. Eis o porquê do perigo.
Não caia na armadilha, na besteira de aceitar uma causa porque o cliente está te dando uma chance, para você adquirir experiência. Experiência em qualquer trabalho só se adquire com o trabalho em si.
Só depois de muito tempo eu aprendi isso.
Não pegue algo que não conheça, que não saiba juridicamente como atuar.
A verdadeira faculdade começará com a profissão.
Advocacia é rede de relacionamento, 'network' como os americanos chamam, tanto para clientes quanto para colegas.
Faça parcerias, pois, se surgir algo que você não pode dar conta, não tem experiência, ou, mesmo percebendo que é um bom negócio, mas que não tem interesse em atuar, passe para alguém que saiba fazer, e acerte sua participação, seja pela indicação, seja por trabalhar em conjunto, ou, seja fraterno mesmo e indique o colega.
Faça contrato de honorários de todas as causas que vier a patrocinar, pois, se advogado tem a fama de ladrão, há um número infinito de "clientes" que adoram dar "cano" em advogado depois da causa ganha.
E o pior é a moda no Judiciário em liberar valores diretamente à parte, ao invés do advogado. Mais uma vez, tudo em razão do santo pagar pelo pecador. E enquanto isso na sala de justiça da OAB? Nada faz para combater tais abusos.
E, como os processos demoram muito, ao final, junto com o êxito pode vir o constrangimento, para o cliente, em ter que pagar, e, como o que foi acertado numa conversa amistosa e com um bom café fatalmente não será lembrado pelo cliente, um tipo de amnésia que ocorre, o documento te respaldará.
Sempre dê atenção aos clientes, por mais chato que o processo tenha se transformado, pois, sem contato, os clientes sabem mudar de advogado e todos estão ávidos por novos clientes.

11 - Aprenda como é o mecanismo de advogar em cada ambiente: Justiça comum, Juizados, Justiça federal, Justiça do trabalho, área administrativa, delegacias, etc. Cada um tem seus procedimentos, seus padrões, suas regras internas e conseguem até mudar a lei. Cada justiça acaba tendo um CPC a parte. A Justiça Federal então, todo dia é uma novidade processual preservando os interesses da União para a qual foi criada, desobedecendo os comandos do CPC - Código de Rito nacional. Exemplo comum é o declínio da competência relativa de ofício e a determinação para que o autor comprove que a causa não se trata de litispendência, conexão, continência ou coisa julgada, quanto isso é ônus do réu. Ou seja, Constituição e CPC foram pro beleléu.
Aqui na Bahia, na Justiça comum, um dos maiores constrangimentos é ter que pedir despacho para distribuir causa por dependência. É um absurdo!
MUITO CUIDADO COM OS PRAZOS, pois advogado não tem vida, tem prazo.
Perder prazo, pode significar perder a causa e matar o direito do seu cliente, visto que ele depositou em você sua última chance e recurso de ver seu direito defendido ou recomposto.
Não se submeta ou não se inicie no ciclo vicioso de pagar propinas para atos do Estado juiz. É função de cada um dos servidores, incluindo o juiz, em fazer o que tem que ser feito e são muito bem remunerados para isso, melhor do que você inclusive, pois todo mês o vencimento deles é pago pelo Estado, receita oriunda de cujos tributos nós pagamos antecipadamente, ao passo que, você, advogado, mês pode ter e mês não.
Esse ambiente ainda perdura nas justiças estaduais, nas comuns. É a velha engrenagem de criar dificuldades para vender soluções. Muita coisa está mudando, mas até que os velhos e seus hábitos sejam aposentados, ainda se ouvirá muita cantada. E não estou aliviando o outro lado da moeda, há muito advogado que só conseguem fazer com que seus processos andem ou tenha prevalência sobre os outros dessa forma. Até liminar às 8 h da manhã, após oitiva de testemunhas, de um processo que foi distribuído às 17 h do dia anterior eu já vi!
Não sei como está agora, mas havia um tipo de processo e penso que ainda é assim, o processo fantasma, que é o processo de busca e apreensão de veículos.
Ninguém sabe de sua existência, até o dia em que o oficial de justiça encontra o veículo do devedor financeiro e o apreende, e, então, como num passe de mágica, todo o trâmite do processo que estava oculto no sistema, aparece com datas tão antigas quanto os atos praticados. E ainda dizem que a justiça é transparente...
Diante da severíssima e inconstitucional norma que é o Decreto-Lei n. 911/69, editado na época da ditadura e do interesse econômico estrangeiro aliado a tal política, seria bem melhor que se autorizasse a busca e apreensão de forma extrajudicial, como já existe para os financiamentos de imóveis, ao invés do próprio Estado praticar um ato de lesa pátria contra as garantias constitucionais.

12 - Defina as rotinas do escritório, tudo deve ser voltado para os prazos: recursos, defesas, prescrições...
Responsabilidade e seriedade em tudo quanto fizer, além da boa vontade.
Aliás, muita coisa nesse País, especialmente no Judiciário, resolver-se-ia se houvesse boa vontade, porque lei tem até demais.
Salomão dá um conselho precioso: "tudo quanto vier à tua mão, faça logo".

13 - Explique e reparta com o cliente o ônus da prova e busque a verdade, pois essa responsabilidade é sua quando o cliente lhe apresenta o problema.
Em regra, os clientes "sabidos", e todos os são, apresentar-se-ão como sendo inocentes, santos, puros, imaculados, vítimas, prejudicados, sedentos por vingança.
Na medida em que ele expuser o caso, a lesão do direito, verifique como se deu realmente, como tais outras hipóteses não ocorreram, se ocorreram, por quê, por quê, por quê e muitos por quês, quem viu, quem ouviu, quem esteve presente, qual documento, e, essencialmente, como provar.
Nem se apresente como super-homem para o seu cliente, do tipo "xá comigo" e nem deixe isso subentendido ao mesmo. Ele é tão responsável pelo processo, pelo êxito, pela prova; quanto você.
"Ah doutor, a prova é com o senhor." NEGATIVO!
O ônus da prova é do cliente. A técnica da prova e como provar o alegado é com você. Seu trabalho é técnico.
Na medida em que aprender as técnicas da prova, aprenderá como refutar aquelas que se pretendem produzir nos autos sem o mesmo rigor ético e técnico.
Essa cultura do cliente sabido, que esconde a verdade do advogado, também desaba diante da outra cultura que é o medo insuperável do juiz. Instado a responder, sob a ameaça de ser preso (ainda que não seja possível, especialmente para as testemunhas), todo mundo treme e confessa tudo bonitinho, colocando-o em situação constrangedora perante o juiz e todos os demais, e ainda ficará marcado como o advogado esperto, o danadinho. Cliente passa, mas você fica.
Considerando que a prestação do serviço de advocacia é também tutelada pela lei de consumo, cujas deficiências técnicas podem resultar prejuízos para os clientes e direito de ressarcimento, e considerando a moda em condenar parte e advogado solidariamente por litigância de má-fé (que também não é possível, mas existe o risco), o ideal é que a entrevista com o cliente seja documentada e assinada.

14 - Não sonhe com causas milionárias, pois se tratam de negócios e não apenas de direito. Ademais, elas só surgem com o passar do tempo, quando você for conhecido por sua experiência, por seu trânsito, por sua capacidade, pelos processos vencidos, pelo respeito e admiração dos colegas.
Isso não quer dizer que não deve se preparar para a mesma, pois pode aparecer a qualquer momento.

Algumas outras coisas serão acrescentadas e aprendidas com o passar do tempo, especialmente com os erros, com as más escolhas, com as decepções.

Ah! Antes de tudo, o primeiro objetivo é passar na OAB e estabelecer a sociedade com aqueles que passarem também.
Ter um rábula que não passou na OAB dentro do escritório é complicado e vexatório nos contatos com os clientes.
Espero ter auxiliado.
Quaisquer outras dúvidas, escreva-me

Quando o seu escritório for famoso, cobrarei essa consultoria, que será a execução da mesma, acaso aproveitada ou adotada.

Sucesso!

Grande Abraço, João Damasceno.