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terça-feira, 13 de setembro de 2011

AS TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO PELA MÁQUINA DE LAVAR!

Excelente!
Grande verdade!
Vale a pena ver o vídeo.
Eu sei muito bem o que é lavar roupa. Que pena da minha mãe e avós, e das lavadeiras...
Por isso que a máquina é minha companheira inseparável. Para onde eu vou, eu levo.
Quando alugo um apto, pergunto logo: tem lugar para colocar uma máquina de lavar?
É impressionante, mas tem apto., mesmo os novos, que não têm sequer local para instalar uma máq. de lavar, tamanha a despreocupação com esse item tão essencial.
Abs, JD

Novo Código de Processo Penal limita crimes de colarinho-branco



Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade




Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.
Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.
Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.
Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.
"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."
A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TJ do Rio Grande do Sul só executa dívida se pagar precatório

Rapaz, o Sul é outro país.
Pelo menos os de lá têm vergonha na cara!
Pena que ainda não sei como anexar arquivo em pdf neste blog.
Mas quem quiser a cópia é só pedir.
Shalom, JD



Rio Grande do Sul só executa dívida se pagar precatório

Credor da execução e devedor do crédito, o estado do Rio Grande do Sul só vai poder executar o que é dele por direito quando resolver pagar suas dívidas. A saída ao calote foi encontrada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que proveu recurso da América Móveis e Eletrodomésticos contra o estado.
Com a decisão, os desembargadores reconheceram como válida a penhora dos precatórios, "tirando totalmente a possibilidade do Poder Público não aceitar o crédito podre, que só está nessa condição por sua exclusiva responsabilidade", diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de repercussão geral, já reconheceu como possível a recusa da Fazenda Pública quanto à penhora de crédito de precatório por violar a ordem legal. Mesmo assim, essa negativa não pode se dar de forma "pura e simples, sem demonstração nem justificativa", diz o acórdão. É nesse sentido que a decisão do TJ gaúcho se alinha.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de exequente, declarou como ineficaz a nomeação de precatórios à penhora. Como lembrou o desembargador Jorge Maraschin dos Santos, relator, "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente".
O artigo 656 do Código de Processo Civil elenca as causas possíveis da recusa. Em nenhum momento é citada a impenhorabilidade do bem oferecido. O acórdão diz que o regime da penhora do precatório é o mesmo da penhora do crédito, ou seja, o credor ou será satisfeito pela subrogação — ou pagamento — no direito penhora ou pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro.
De acordo com o desembargador, "cabe ao credor o direito de recusar a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada". Mais pra frente, Maraschin dos Santos escreve que "o Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise, devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso".
O advogado Nelson Lacerda acredita que a decisão pode servir de norte para o Judiciário. Isso porque, aponta, o Estado "além de não pagar os precatórios, tenta se negar a recebê-los para compensação, pagamento ou garantia de dívidas, causando diversos movimentos processuais que deveriam ser considerados como litigância de má-fé".
Agravo de Instrumento 7004268943
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011
 

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ESTUDO SOBRE O VERDADEIRO CUSTO DA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA - IBPT

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejameneto Tributário, coordenado pelo Prof. Gilberto Luiz do Amaral, publicou em maio de 2008 um estudo sobre o verdadeiro custo da tributação brasileira, contendo uma síntese da incidência da carga tributária (todos os tributos da cadeia produtiva e que desemboca no consumo dos bens), conforme tabela disponível no corpo do estudo.
O estudo mostra o quanto a tributação no Brasil é perversa e o quanto custa ao trabalho da população e ao desenvolvimento desse país, cujo modelo de tributação dos bens produzidos e destinados ao consumo, que é de forma indireta ou invisível, e que torna os cidadãos contribuintes (consumidores finais) em alienados e escravos do sistema financeiro tributário, pois nada sabem sobre o mesmo, que é obscuro, e que privilegia o sistema financeiro fiscal dos governos, bem como a administração pública e seu corpo, assim como as despesas públicas, sendo que não faz parte da nossa cultura nem do nosso hábito a transparência nas informações e nem a contenção nas despesas ou que as mesmas sejam feitas com maior rigor técnico e sem desperdício.
O estudo não leva em consideração os chamados tributos diretos, que incidem diretamente sobre o patrimônio do cidadão, que é composto pelos bens que se conseguem adquirir, e que, na grande maioria dos casos são adquiridos através de financiamentos, sob o pesado fardo dos juros escorchantes praticados pelo sistema bancário brasileiro, e que não deixa de ser um grande parceiro comercial do nosso governo.
Como exemplo de tributos direitos temos: IRpf, IPTU, IPVA, ITR...
A facilidade em arrecadar e o escorcho financeiro sobre os contribuintes de direito, ou seja, sobre aqueles que pagam, que são em número menor do que aqueles que suportam o ônus econômico no momento da aquisição dos produtos, bens e serviços (consumidores finais), torna o País um paraíso para o sistema financeiro fiscal e para a administração pública, especialmente quanto a farra do gasto do dinheiro público pelos políticos e administradores públicos irresponsáveis desse tão grande e tão rico País.
Creio que, pelo fato de tudo ser abundante nesse País e de sermos ricos em bens naturais, assim como em produtividade, permite que nos demos ao luxo do desperdício e da irresponsabilidade cívica em fiscalizar o gasto do dinheiro público e sua efetiva destinação.
Nas contas do Brasil, sempre falta dinheiro para os serviços necessários à sociedade, mas nunca falta para os corruptos e para o ganho fácil.
Os países desenvolvidos primam por melhor conhecer e por melhor aplicar os recursos na extrema forma de administrar os gastos, as depesas; ao passo em que o Brasil tem por primado e excelência a sua capacidade, inteligência, tecnologia burocrática e administrativa em como melhor arrecadar dinheiro através das exações tributárias.
Assim, criamos um estilo de govenro com conseqüentes gravíssimos, pois, já que é muito fácil arrecadar (antecipação tributária, retenção na fonte, substituição tributária e incidência disfarçada sobre os produtos e serviços consumidos), não há a cultura da boa e eficiente administração pública nos gastos. Vide a farra que é as leis orçamentárias desse País, que, diferentemente dos países sérios, tal como a Inglaterra, é a lei mais importante a ser votada (discutida) e fiscalizada.
Se não houver uma reforma radical nesse País, ou uma revolução, como prega Oscar Niemeyer, não haverá mudança alguma no Brasil.
O custo elevado dos bens não se deve exclusivamente a esperteza do sistema tributário brasileiro, modelo que inclusive alguns países desejam aprender o know-how, tais como México e China, mas também a cultura de ganho fácil do empresariado e dos lucros abusivos praticados pela indústria e comércio brasileiros. Vide por exemplo a indústria automobilística, que, aliada ao alto custo tributário dos bens produzidos no Brasil, aproveitam-se do déficit no mercado por veículos e pelo marketing agressivo de incutir a necessidade de valorizar o carro mais que a vida, mais que a moradia e mais que a saúde, aliado ainda a facilidade de financiamento, que esconde nos contratos uma forma escorchante de cobrar juros. O mesmo veículo no Brasil é 50% ou 60% mais caro que na Argentina, Chile ou outros países para onde são exportados.
Definitivamente, o Brasil não é um país sério. (Sendo essa frase ou não de Charles de Gaule, ela contém uma máxima verdadeira).
Confiram o estudo e a tabela da real incidência dos tributos sobre bens produzidos no Brasil no link abaixo ou clicando no título deste sucinto comentário:

http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/9169/142.pdf

Sugiro também a leitura do seguinte texto: Tributação e desigualdade:

http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2011/05/tributacao-e-desigualdade.html

tendo em vista que o nosso sistema tributário é também regressivo contra a classe menos privilegiada, com a incidência de alta carga tributária sobre o que se consome para sobreviver.

Fraternalmente, JD.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

VEM AÍ O SERASA-JUD


Após o TRT de SP, o TJ do Maranhão arrolará os devedores judiciais nos registros do Serasa.
É um passo importante para que os atos judiciais sejam encarados com seriedade. E a melhor forma é apertar o bolso.
Após o BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, chega o SERASAJUD.
Convênio entre Serasa e TJMA permitirá envio eletrônico de ordens judiciais
O sistema SerasaJud será apresentado na próxima segunda-feira (22) a juízes e secretários judiciais da capital das varas Cíveis e de Família, dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo. O evento ocorrerá no auditório do TJMA, às 9h. Na terça-feira (16), técnicos de informática serão treinados com a finalidade de validar o sistema.
Conforme prevê convênio celebrado, em março, entre o TJMA e a empresa Serasa, o sistema SerasaJud vai permitir aos juízes, por meio de seus certificados digitais, que – dentre outras garantias de segurança na gestão de documentos – emitam ordens judiciais eletrônicas, determinando a realização de alterações cadastrais, exclusão e reinclusão de nomes de partes processuais no banco de dados do Serasa. O Judiciário maranhense é pioneiro nessa iniciativa, que visa a agilizar o cumprimento das decisões judiciais.
De acordo com a Medida Provisória n.º 2.200-2, os documentos assinados eletronicamente têm o mesmo valor legal dos assinados de maneira tradicional. A assinatura digital também evita adulterações, interceptações e/ou outros tipos de fraude, mantendo o sigilo necessário.
Providências – Em Ofício-circular encaminhado a todos os juízes no último dia 10, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, recomenda aos juízes providenciar os seus certificados junto à Diretoria de Informática e Automação.
A entrega de certificados digitais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados maranhenses – em atendimento à medida estabelecida na Meta 8 – foi iniciada pelo TJMA em novembro do ano passado.
(Ascom/TJMA)

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SUGESTÃO


"Já que colocam fotos de gente morta nos maços de cigarros, por que não colocar também:
- de gente obesa em pacotes de batata frita,
- de animais torturados nos cosméticos,
- de acidentes de trânsito nas garrafas e latas de bebidas alcoólicas,
- de gente sem teto nas contas de água e luz e
- de políticos corruptos nas guias de recolhimento de impostos?"

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

OAB inaugura Observatório da Corrupção. Ophir diz não deixará casos caírem no esquecimento

Brasília, 24/08/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (24), ao lançar o Observatório da Corrupção, durante ato na sede do Conselho Federal da OAB, que "esta é uma arma da sociedade para combater a corrupção no País". Em discurso durante o lançamento, Ophir salientou que "com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos". Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma "pandemia" e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via Internet.


Depois de receber a denúncia do cidadão pelo site http://observatorio.oab.org.br, a Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências. Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão.


Participaram da cerimônia de lançamento do Observatório da Corrupção os senadores Pedro Simon (PMDB/RS) e Marinor Brito (PSol-PA) e deputados como Chico Alencar (PSol-RJ), além dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Junior, e o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Mouram, entre outras autoridades.


Pela OAB, também estiveram presentes os presidentes das Seccionais de Alagoas, Omar Coêlho de Mello, do Paraná, José Lúcio Glomb, do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia. O presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade, Paulo Henrique Brêda, conselheiro federal da OAB por Alagoas, expôs de que forma funcionará o Observatório na Internet.


Clique aqui para ler a íntegra do discurso de improviso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante lançamento do Observatório da Corrupção.

Exibir artigo...

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

SENTENÇA INÉDITA: LIBERDADE PROVISÓRIA x FIANÇA

Se todo aparato judiciário estivesse imbuído dessa boa vontade e coragem, muitas coisas seriam resolvidas, obstadas ou evitadas no Brasil.
Excelente!
JD



Colegas Delegados,
Não poderia deixar de compartilhar com todos vocês uma decisão judicial que causou grande alegria a todos que compõem a Delegacia de Itabaiana. Na semana passada, prendemos em flagrante um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução. Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio que aconteceria se não tivéssemos evitado. Como presidente do procedimento, deixei de arbitrar fiança mediante despacho me apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não nos forneceu endereço certo. Ocorre que o Juiz de nossa Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança. O preso Hélio Márcio Pereira dos Santos, é óbvio, permanece custodiado. Não preciso tecer comentários sobre a imensa importância de uma decisão como essa para o exercício de nosso trabalho. Hoje mais do que nunca tenho orgulho de ser policial e de estar lotada em Itabaiana. O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE. Beijos em todos.

Juliana Alcoforado.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Gerada em
22/07/2011
08:43:22
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Av. Dr. Luiz Magalhães, S/N - Centro

Decisão ou Despacho


 Dados do Processo 
Número
201153190593
Classe
Comunicação de Flagrante
Competência
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Ofício
único

Situação
JULGADO
Distribuido Em:
15/07/2011
Local do Registro
Distribuidor da Comarca de Itabaiana
Julgamento
15/07/2011







 Dados da Parte 
 Autoridade  AUTORIDADE POLICIAL  
 Indiciado  HELIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
Pai: EUJÁCIO PEREIRA DOS SANTOS
Mae: TEREZINHA FLORINDA DOS SANTOS
 

Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de Hélio Márcio Pereira dos Santos, encaminhado pela autoridade policial de Itabaiana.
A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 14 da Lei 10.826/03.
O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP, não havendo necessidade de testemunha de leitura.
Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP, também não havendo necessidade de testemunhas de entrega.
Foi comunicado ao Defensor Público da prisão em Flagrante do acusado, nos termos do art. 306, § 1º do CPP.
Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.
O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, homologo o presente auto.
Passo a analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
O instituto da prisão preventiva, com as alterações legais trazidos pela lei n.º 12.403/11 passou a ser possível apenas nos casos de prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
Na hipótese em análise o preso foi flagranteado por porte ilegal de arma, cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 4 anos, não sendo possível, pois, a decretação da prisão preventiva.
Nos termos do art. 310 do CPP, não sendo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança..
No caso em tela, apesar da conduta do preso ter sido enquadrada apenas no porte ilegal de arma, por sua própria confissão na Delegacia, sua intenção era de executar uma pessoa previamente determinada, cuja identificação trazia consigo, conforme cópia juntada aos autos, que somente não conseguiu porque foi interceptado pela polícia em uma ronda de rotina.
Assim, a finalidade do preso era de extrema gravidade, pois supostamente iria tirar a vida de alguém.
Conceder a liberdade provisória sem fiança neste caso seria fazer pouco do valor da vida humana.
Desta forma impõe-se a fixação de uma fiança., com base no art. 310, III e 319, VIII do Código de Processo Penal.
Quanto ao valor a ser fixado, o art. 325 do mesmo diploma legal especifica alguns parâmetros.
Na hipótese fática, sendo a pena maxima do crime inferior a quatro anos, a fiança deve variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentado em até 1000 vezes, nos termos do §1º, III do mesmo dispositivo.
Dentre esses parâmetros cabe ao Juiz decidir o valor dentro de algum outro critério.
No caso em tela, tomo como critério o valor da vida da vítima que supostamente seria morta pelo preso caso tivesse conseguido alcançar seu intento.
Considerando que a vida humana tem valor inestimável, fixo a fiança no valor máximo permitido por lei, qual seja, R$ 54.500.000,00, sendo que para tanto foi aplicada a causa de aumento prevista no inciso III, do § 1º, do art. 325 do CPP, podendo rever esse valor caso posteriormente outras circunstâncias assim justifiquem.
Ex positis, com fulcro nos citados dispositivos legais, concedo a liberdade provisória a Hélio Márcio Pereira dos Santos, mediante o pagamento de fiança em montante de R$ 54.500.000,00, (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), devendo ser posto em liberdade caso consiga realizar o pagamento. Notifique-se a Autoridade Policial e o MP.
P.R.I.A
Itabaiana-SE, 15/07/2011.

Salvemos Salvador, enquanto é tempo

Salvemos Salvador, enquanto é tempo
Escrito pelo prof. Paulo Ormindo de Azevedo (*)

Em 60 anos de “laissez-faire”, a cidade acumulou índices assustadores de compactação demográfica e veicular, concentração de pobreza, insegurança e destruição do meio ambiente, que apontam para seu colapso em curto prazo.

Seu déficit habitacional é de 100 mil habitações, das quais 80% são de famílias fora do mercado imobiliário. Para satisfazer aos 10% dos candidatos com renda superior a cinco salários mínimos, o novo PDDU consentiu que o setor imobiliário devorasse as entranhas verdes da cidade, a orla e os bairros consolidados.

Cerca de 35 mil novos automóveis e o dobro de motos são licenciados a cada ano. O metrô de Salvador, cuja construção dura 10 anos, é dos mais caros do mundo. Terá 6 km , 6 trens e custará R$ 1,16 bilhão, se inaugurado em 2012.

No Recife, o metrô foi construído em dois anos, tem 34,7 km , 25 trens, transporta 180 mil por dia e custou R$ 750 milhões, segundo H. Carballal (A TARDE, 23/3/09). Isto para não falar no impacto ambiental e déficit operacional.

As duas saídas rodoviárias da cidade, a Paralela e a BR-324, estão no limite e ainda se fala em construir uma ponte para Itaparica para trazer os caminhões da BR-101 para o nó do Iguatemi, em vez de construir um arco rodoviário. Isto quando Manhattan e cidades europeias cobram pedágios e proíbem a construção de novas garagens para evitar a entrada de mais carros.

Em Salvador, alguns apartamentos centrais têm até seis vagas.. Não há planejamento nem qualificação dos projetos públicos, que são oferecidos pelas empreiteiras interessadas, vide a ponte de Itaparica e o parque da Vila Brandão.

A Sedham funciona como uma Defesa Civil, mais que um órgão de planejamento. As licitações são feitas em função do menor preço, ou seja, do pior projeto e menor tempo.
O desperdício é grande, viadutos são construídos e não servem para nada, as ruas são refeitas a cada inverno. O Pelourinho é recuperado todo ano. Os conjuntos habitacionais, sem serviços, são novas favelas, estão se desfazendo.

Implodiram o parque olímpico da Fonte Nova, cujo laudo da Politécnica dizia ser recuperável, para construir uma nova arena menor e um shopping, para dois dias de festa.
O que acontecerá com a Copa, se chover, com a cidade alagada e parada como se viu há pouco? As questões ambientais têm o mérito de nivelar todos. Os condomínios fechados da Paralela foram invadidos por barbeiros, dengue, sapos, lagartos e cobras.

O senhor prefeito teve de mudar de casa e gabinete, mas prefere trocar postes cinzas por azuis do que rever um PDDU aprovado com 180 emendas de última hora.

A classe média já não suporta os engarrafamentos e se tranca em torres e condomínios mistos de vida monástica, com celas, refeitório, oficinas, botica e orações televisivas no mesmo lugar.

Considerada patrimônio da humanidade, Salvador mergulha hoje na mediocridade imobiliária. Fernando Peixoto lamentou a “paulistização” da cidade. Arilda Cardoso denuncia a perda de patrimônio histórico e verde.

Neilton Dórea constata: “Hoje, há uma arquitetura dependente... A maioria (dos arquitetos) é desenhador de uma vontade empresarial” (Muito, de 29/3).
Mas não devemos ser pessimistas. A sociedade civil se organiza em movimentos como “A Cidade Também é Nossa”  e “Vozes da Cidade”, os ministérios públicos, federal e estadual, assumem o papel que lhes cabe.

Não é desmatando, segregando e verticalizando que se vai resolver os problemas de Salvador, senão pensando grande e democraticamente, compreendendo que Salvador só tem saída na região metropolitana.
São estas questões que cidadãos, ricos e pobres, de Salvador querem discutir, antes que a cidade entre em colapso completo.

(*) Paulo Ormindo de Azevedo - doutor pela Universidade de Roma, professor titular da Universidade Federal da Bahia e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - Deptº Bahia

terça-feira, 23 de agosto de 2011

OS PREÇONHENTOS, por Luciano Pires. O futuro do mundo com a China

OS PREÇONHENTOS

Alguns conhecidos voltaram da China impressionados. Um determinado produto do qual o Brasil fabrica um milhão de unidades por ano, uma só fábrica chinesa produz quarenta milhões... A qualidade já é equivalente. E a velocidade de reação é impressionante. Os chineses colocam qualquer produto no mercado em questão de semanas. Com preços que são uma fração dos praticados aqui.
Uma das fábricas chinesas está de mudança para o interior, pois os salários da região onde está instalada estão altos demais: 100 dólares. Um operário brasileiro equivalente ganha 300 dólares no mínimo. Que acrescidos de impostos e benefícios, representam quase 600 dólares. Comparados com os 100 dólares dos chineses, que recebem praticamente zero de benefícios.

Hora extra? Na China? Esqueça. O pessoal por lá é tão agradecido por ter um emprego, que trabalha horas extras sabendo que nada vai receber.

Essa é a armadilha chinesa. Que não é uma estratégia comercial, mas de poder.

Os chineses estão tirando proveito da atitude dos marqueteiros ocidentais, que preferem terceirizar a produção e ficar com o que “agrega valor”: a marca. Dificilmente você adquire nas grandes redes dos Estados Unidos um produto “made in USA”. É tudo “made in China”, com rótulo estadunidense. Empresas ganham rios de dinheiro comprando dos chineses por centavos e vendendo por centenas... Mesmo ao custo do fechamento de suas fábricas.

É o que chamo de “estratégia preçonhenta”.

Enquanto os ocidentais terceirizam as táticas e ganham no curto prazo, a China assimila as táticas para dominar no longo prazo. As grandes potências mercadológicas que fiquem com as marcas, o design. Os chineses ficarão com a produção, desmantelando aos poucos os parques industriais ocidentais. Em breve, por exemplo, não haverá mais fábricas de tênis pelo mundo. Só na China, que então aumentará seus preços, produzindo um “choque da manufatura”, como foi o choque do petróleo nos anos 70. E o mundo perceberá que reerguer suas fábricas terá custo proibitivo. Perceberá que se tornou refém do dragão que ele mesmo alimentou. Dragão que aumentará ainda mais os preços, pois quem manda é ele, que tem fábricas, inventários e empregos... Uma inversão de jogo que terá o impacto de uma bomba atômica. Chinesa.

Nesse dia, os executivos “preçonhentos” tristemente olharão para os esqueletos de suas antigas fábricas, para os técnicos aposentados jogando bocha na esquina, para as sucatas de seus parques fabris desmontados. E lembrarão com saudades do tempo em que ganharam dinheiro comprando baratinho dos chineses e vendendo caro a seus conterrâneos.

E então, entristecidos, abrirão suas marmitas e almoçarão suas marcas.
Luciano Pires.