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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

HOMENAGEM AO PROFESSOR



"Despertar a curiosidade, inata ao homem e vivacíssima no menino, eis o primeiro empenho do professor, num método racional. Da curiosidade nasce a atenção; da atenção a percepção e a memória inteligente."
Rui Barbosa


Festejamos, amanhã, o Dia do Professor, data oficializada como feriado escolar pelo Decreto n. 52.682/63.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Perdas e danos dos Refis

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,perdas-e-danos-dos-refis-,783095,0.htm

Considerando que na maioria dos casos a legislação brasileira é casuística e com interesses bem direcionados; a meu sentir, o Refis não é outra senão o benefício a alguns amigos, como foi o Proer e os fabulosos empréstimos do BNDES.
Entretanto, o Brasil não é mais o feudo de antigamente e, casos que tais, acabam por atingir mais gente do que aqueles contemplados na concepção do negócio, via lei.
Por isso que, volta e meia, o Judiciário se vê em extremo aperto em como coadunar a legislação casuística com o direito ao princípio da igualdade, como ocorre em casos que a AGU e as Procuradorias recorrem em processos cujos pedidos têm por objetivo que se aplique ao impetrante o mesmo tratamento dado ao amigo do Estado passional, pessoal e leviatã em que vivemos, tais como as demandas previdenciárias e de execuções fiscais.
Como fazia questão de frisar ACM, a máquina administrativa brasileira funciona sob o seguinte método: "aos amigos tudo; aos inimigos, a lei."
JD.


O Estado de S.Paulo
Danoso, ineficiente, estimulador da sonegação, fonte de concorrência desleal e, sobretudo, injusto com os contribuintes que recolhem regularmente os tributos devidos. Estas são algumas das piores características dos programas de rolagem de dívidas tributárias que o governo vem oferecendo regularmente desde 2000 e em condições cada vez mais favoráveis para o devedor, como agora reconhece o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Ao apresentar os resultados parciais do último desses programas - o "Refis da crise", de 2009, que permitiu o pagamento da primeira parcela da dívida renegociada apenas em fevereiro deste ano -, Occaso disse que ele deveria ser extinto, dados os prejuízos que causa para o governo, para a economia em geral e para os contribuintes preocupados em manter-se rigorosamente em dia com o Fisco.
Certamente, parte dos contribuintes beneficiados por esses programas enfrentou dificuldades momentâneas que os impediram de cumprir suas obrigações tributárias e, para eles, o parcelamento pode ter significado a preservação de suas atividades. Para esses casos, Occaso anunciou que está em fase final de implantação na Receita um sistema mais aperfeiçoado para a concessão e acompanhamento de parcelamentos de débitos tributários, que levará em conta a situação econômico-financeira da empresa devedora. "Não vamos mais conceder parcelamento de forma indiscriminada por 60 meses", disse. "Vamos conceder no limite exato de cada contribuinte."
Refinanciamentos generalizados, de fato, beneficiam contribuintes, em débito com o Fisco, que estão interessados apenas em regularizar temporariamente sua situação mas não em quitar sua dívida, mesmo que esta tenha sido renegociada em condições muito favoráveis. A regularização temporária de sua situação fiscal traz vantagens imediatas, pois permite obter uma Certidão Negativa de Débito com a Receita.
De posse desse documento, o contribuinte pode participar de licitações governamentais e obter empréstimos de bancos oficiais. Obtidas essas vantagens, os beneficiados pelos programas de refinanciamento da dívida simplesmente deixam de pagar as parcelas devidas.
Isso aconteceu nos três primeiros programas desse tipo adotados pelos governo - o primeiro Refis, de 2000; o Paex, de 2003; e o Paes, de 2006 - e ocorre com o "Refis da crise". Para os devedores do Fisco, este programa é o mais generoso de todos, pois permitiu a redução de até 90% das multas devidas e de até 40% dos juros, além de permitir o pagamento em até 180 meses.
Até novembro de 2009, 577,3 mil empresas tinham entrado no programa. De imediato, elas ganharam o direito de "limpar seu nome" nos órgãos da administração pública e foram ainda beneficiadas com uma carência de mais de um ano, pois a primeira parcela da dívida renegociada só seria devida em 2011. Das que optaram por se beneficiar do programa, 445 mil negociaram com a Receita as condições de parcelamento e se mantiveram no novo Refis. Mas, agora, apenas 212,4 mil, cerca de um terço das que manifestaram interesse no parcelamento de sua dívida, continuam a pagar as parcelas. A dívida consolidada das empresas que continuam no programa soma R$ 174 bilhões. Desse total, a Receita arrecadou R$ 14,3 bilhões nos primeiros oito meses de 2011.
Apesar dessa receita adicional, Occaso considera que o "Refis da crise" foi utilizado por boa parte dos devedores apenas como uma "artimanha de rolagem das dívidas", por meio da qual, além da obtenção da Certidão Negativa de Débito e da protelação do pagamento, as empresas que renegociaram a dívida puderam retirar o passivo tributário de seus balanços. Desse modo, essas empresas "acabam concorrendo de forma desleal com a companhia que paga impostos regularmente", observou o subsecretário da Receita.
A sucessão de programas como esses estimula a sonegação, pois cria a expectativa de que, mais cedo ou mais tarde, novas vantagens serão oferecidas a caloteiros contumazes.


O pequeno poder torna as pessoas mais cruéis e grosseiras

Por Lucy Kellaway

Na semana passada, estive no escritório de uma conhecida companhia para entrevistar seu presidente-executivo. Na recepção, um segurança me deu um crachá mas não me deixou passar pela catraca, alegando que eu havia prendido o crachá em minha bolsa, e não em meu casaco.Quando fiz o que pedia, ele me deixou entrar, mas não sem antes me alertar, irritado, de que eu não poderia sair se o crachá não fosse devolvido intacto. Do outro lado da barreira, o CEO esperava, cheio de charme e cortesia. O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente, conforme escreveu Lord Acton de maneira memorável. Mas acho que ele não estava completamente certo. Na minha opinião, o poder pode corromper, mas o poder absoluto corrompe bem menos que o poder parcial - conforme demonstra o caso envolvendo o segurança e o presidente-executivo.Essa tese é sustentada por um novo estudo que mostra que as pessoas que têm um pouco de poder, mas não possuem status, podem se comportar de maneira grosseira e ter prazer humilhando os outros. O estudo, que será publicado no "Journal of Experimental Social Psychology", descreve uma experiência em que estudantes foram orientados a dar ordens a outros. Aqueles designados para funções mais modestas tenderam a se deliciar ao forçar pessoas a fazerem coisas humilhantes - como fazê-las latir como um cachorro -, enquanto aqueles que receberam um status mais elevado trataram as pessoas com mais respeito. Ler essa experiência me levou direto para uma cena de tortura e crueldade ocorrida seis semanas atrás no aeroporto de Heathrow. Eu havia chegado absurdamente cedo para embarcar meu filho em um voo para os Estados Unidos. Mas, após uma espera interminável no balcão da Delta, descobri que havia esquecido de conseguir um visto eletrônico para ele.Então, teve início uma peregrinação pelo aeroporto na busca por um computador para digitar as informações e, finalmente, conseguir o visto. Depois, corremos de volta para o check-in, onde um homem com um walkie-talkie olhava para seu relógio. Ainda faltavam 58 minutos para o avião decolar, mas ele gesticulou com a cabeça: tarde demais. Meu filho começou a chorar. Eu implorei, humilhei-me e teria facilmente latido como um cachorro."Sinto muito, madame", disse ele com a voz menos pesarosa que já ouvi. Em seus olhos havia um brilho sádico. Ao relatar isso, não estou dizendo que todas as pessoas com funções mais modestas gostam de tiranizar uma mãe incompetente e histérica; alguns deles são muito gentis.No entanto, há uma síndrome assolando as pessoas com cargos mais baixos que tende a ser subestimada na teoria administrativa. Frequentemente observamos que as pessoas no topo da hierarquia são tiranas, mas nos esquecemos de que as pessoas que estão mais abaixo na pirâmide podem ser ainda mais. O que não se trata realmente de uma surpresa: se eu fosse segurança ou trabalhasse no inferno de Heathrow, também seria muito malvada.Os pesquisadores afirmam que a melhor maneira de desencorajar a tirania nos escalões mais baixos é ter certeza de que os cargos não serão um beco sem saída e que será possível progredir na empresa. Não concordo. As pessoas mais grossas com quem trabalhei eram administradores menos graduados, empenhados em subir na hierarquia.Lembro-me de um determinado homem com quem trabalhei brevemente quando tinha meus 20 e poucos anos. Ele estava apenas um degrau acima de mim, mas, mesmo assim, costumava se deliciar lendo em voz alta os erros dos meus textos para que toda a redação ouvisse.Hoje ele tem, de fato, um belo cargo e é bem menos desagradável. Encontrei-o em uma festa outro dia e ele até chegou a fazer uma piada consigo mesmo. É verdade que nem todo mundo fica mais civilizado quando sobe na hierarquia. Gordon Brown não ficou mais polido por causa da experiência no poder. Assim como Joseph Stalin.Mas, para a maioria das pessoas, o sucesso parece significar que elas ficaram mais visivelmente agradáveis. Elas são mais confiantes e não dão tantas cotoveladas. Seus cargos são mais interessantes e todos os bajulam. Como se isso tudo não fosse suficiente, sempre há o consolo da remuneração estratosférica. O poder absoluto não torna boas as pessoas ruins, mas há menos necessidade de ser desagradável apenas por diversão. A corrupção funciona de uma maneira diferente no topo: as pessoas realmente poderosas desaparecem em uma névoa de vaidade de tal forma que as outras pessoas não são importantes o suficiente para serem torturadas ou merecer consideração.Se alguém duvida disso, posso citar outra pesquisa que será publicada em breve pela Organisational Behaviour and Human Decision Processes. Ela prova que os poderosos não prestam atenção nas outras pessoas. A única surpresa aqui é que foram precisos quatro acadêmicos da Universidade de Nova York e dois anos e meio para se chegar a uma conclusão que todo mundo já conhecia.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira 


Concordo plenamente com o texto, especialmente quanto a sua conclusão: o óbvio do cotidiano.
Atualmente, as "ortoridades" que mais tenho medo, em razão da incapacidade intelectual, da incapacidade  pela deformação quanto aos valores da vida e do convívio social, do respeito ao próximo, da falta de educação básica e da incapacidade de prestar serviço ao público, da falta de treinamento para tanto, e do poder de arma de possuem em mãos; são os vigilantes e seguranças.
É por óbvio que existem exceções e que eles também sofrem várias mazelas, pois trabalham em empresas desorganizadas, que descumprem o contrato de trabalho, com baixa remuneração, não possuem nenhum tipo de amparo, apoio ou treinamento para lidar com o público. Apenas lhes é dito e lhes é cobrado que são segurança, autoridade, com arma, com poder. Mas isso não é justificativa pelo péssimo tratamento que conferem às pessoas, usuárias dos serviços públicos.
Do outro lado, existem muitas pessoas boçais, idiotas, presunçosas, pedantes, que sequer respeitam a tais trabalhadores.
Eles são necessários e devemos exigir que sejam melhor preparados, treinados; mas todos nós devemos respeitá-los também enquanto trabalhadores e seres humanos.
Não raro nos deparamos com seguranças que "acham" que são policiais militares, com as mesmas competências e atribuições.
E tem mais, quanto mais o órgão ou empresas em que prestam serviços for mais "séria", de maior questão de segurança, por eles e pela administração assim erigidos, tais como os prédios da Justiça Federal, da Receita Federal, etc., mais brutos e mais desrespeitosos são os seguranças, inclusive as femininas. Os dos 'shoppings centers' também não ficam atrás não.
Francamente, dado o péssimo atendimento dos ditos seguranças no prédio da Justiça Federal em Suçuarana, no prédio dos Juizados especiais federais no CAB, no prédio da Petrobrás no Itaigara, no prédio da PGFN, dentre outros; meu cumprimento não passa de um bom-dia e obedeço a tudo quanto eles mandam, para não tomar um "baculejo" ou outra coisa pior e para não ser chamado pelos deselegantes e desrespeitosos "pssssssss, pssssssssss, psssssssiiiuuuuu!" ou "ôôôôuuuuuuuuuuuu!" "você aí! Parado! Tem que apresentar a identidade na portaria e passar pelo detector de metais!".
Faço ressalva quanto a Justiça do Trabalho, pois, mesmo sendo federal, não usa dos mesmos expedientes da Justiça Comum Federal. Seus terceirizados são melhores qualificados.
Esse pessoal da JF deve viver em outro mundo. Devem achar que todo mundo trama planos diabólicos para assassiná-los, cometer terrorismo, explodir bombas, etc. É muita pompa e muito dinheiro esperdiçado.
(Se bem, que em se tratando de Brasil, algumas bombas em alguns antros não seria má idéia).
Nós estamos vivendo um momento de loucura da sociedade, pois, para piorar a situação, o Estado brasileiro está terceirizando tudo, em todos os seu níveis, os serviços que são essenciais e próprios de um Estado, especialmente nos casos de segurança pública, onde tais vigilantes estão exercendo o poder de polícia e de fiscalização do Estado.
Não tenho a mínima idéia onde vamos parar. Talvez cheguemos ao absurdo que se pratica nos EUA, pois terceirizaram até as forças armadas, com empresas de mercenários que prestam serviços de guerra pelo mundo afora, tal qual se faz no Iraque.
JD

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Juízes do CNJ articulam cabresto em Calmon

Confesso que inicialmente acreditei e tive muitas esperanças com o CNJ.
Contudo, como é próprio do Brasil e de nossa cultura de valores sociais, todas as vezes que importamos exemplos ou modelos bem sucedidos de outros países, sérios, logo o adaptamos ao nosso modo sui generis de ser, aos nossos tão conhecidos defeitos de caráter, de formação.
Um deles é que não gostamos de fiscalizar e de policiar, assim como não gostamos de ser policiados e/ou fiscalizados, o que nos leva ao triste conseqüente de que também não gostamos de punir.
Não temos coragem, somos levados a ter pena.
Tudo fruto de nossa herança cultural portuguesa.
(Por que Maurício de Nassau e os holandeses não dominaram o Brasil por completo?..... Por quê?... Triste erro da história....) 
Francamente, a única coisa que me cabe nessa triste forma de vida brasileira que me foi destinada, além do túmulo, é recolher-me.
Esse país só mudará com uma revolução, uma nova descoberta, um novo início, com outra herança cultural, se necessário, de outro povo.
Inté mais, JD.



AE - Agência Estado
Os magistrados que dominam hoje o Conselho Nacional de Justiça articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do Conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros e obtida pelo Grupo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo e que gerou a crise interna do Conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro. Os conselheiros ligados à magistratura defendiam que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos tribunais de justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio Conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a Corregedoria teria de submeter à abertura de sindicância aos colegas. Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

INTELIGÊNCIA FISCAL. PREPARE-SE!

por Reginaldo de Oliveira

O mundo de hoje é digital. O Fisco sabe muito bem disso e sorrateiramente trabalha a característica intrínseca desses novos tempos, que é o fator rastreabilidade. Estamos cada vez mais conectados numa rede que se assemelha ao sistema neural do cérebro humano. Departamentos altamente especializados do governo vêm desenvolvendo estudos para criar mecanismos de infiltração insidiosa nessa imensa estrutura de compartilhamento de informações que as relações empresariais produzem diariamente. E não se engane quem acredita que o volume monumental de dados gerados possa inviabilizar um projeto de tamanha envergadura.Tecnologia para isso existe. Dinheiro, o governo tem muito. Pessoal especializado está sendo providenciado. Essa quimera tem nome: Inteligência Fiscal.
O Protocolo ICMS N° 66/2009 dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, tecnicamente denominadas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados (UnIF). O projeto é baseado na mútua cooperação técnica e intercâmbio de informações no interesse das atividades de inteligência fiscal, tudo pautado numa doutrina orquestrada pela Receita Federal do Brasil. O texto da lei parece um manual de detetive, o qual trabalha conceitos metafísicos de interpretação e avaliação de situações complexas, envolvendo elementos psicológicos e cognitivos. Isso sem falar na utilização dos mais avançados recursos de tecnologia da informação. Resumindo, parece que o Fisco está na vanguarda tecnológica quando o assunto é inteligência fiscal. Na retaguarda estão as organizações que ano após ano permaneceram inertes enquanto o Fisco construía sua teia.
A área tributária das corporações, antes considerada operacional, passou a ter um caráter estratégico. Escriturar nota fiscal e calcular imposto é agora atividade secundária. Atualmente, os assuntos fisco-tributários ocupam espaço substancial nos processos decisórios da alta direção das organizações empresariais por conta da crescente complexidade das obrigações que o governo não para de impingir aos contribuintes. Análises de entidades especializadas demonstram que 90% das empresas possuem algum tipo de pendência junto ao Fisco. Boa parte dessas irregularidades é consequência da falta de estrutura adequada de controle dos processos internos, o que impacta diretamente o fluxo de caixa e planos de investimento. Tais fatores negativos são mais críticos para quem está em processo de licitação.
O planejamento estratégico deve ser alinhado a uma política de inteligência fiscal interna, para que, assim, a empresa não permita que o Fisco conheça suas operações melhor que ela própria. Portanto, é preciso investir pesado na qualificação de empregados, em serviços especializados de consultoria e especialmente numa estrutura de auditoria que procure adotar procedimentos semelhantes ao dos fiscais de renda. Outro ponto importante é a ampliação do conhecimento fiscal através da integração inteligente de informações entre departamentos e unidades da empresa, chegando inclusive ao compartilhamento de conhecimento da legislação tributária com os fornecedores.
É importante sair do gerúndio e partir para a prática efetiva de inteligência fiscal interna. Ou seja, intensificar o controle dos documentos que circulam na empresa e manter um estreito relacionamento com o Contador, que deverá apresentar periodicamente à alta direção um relatório que descreva ocorrências fiscais passadas e faça um esboço das perspectivas fiscais futuras. Além disso, é preciso conhecer em profundidade o sistema de informática utilizado nas operações fiscais; formatos, estruturas, linguagem, padronização, arquivamento, consistência, segurança de dados etc. Importantíssimo também são os procedimentos de produção, utilização e guarda de documentos – o Arquivo Morto não poderá mais ser tratado como depósito de entulhos diversos.
Será necessário desenvolver e implementar uma politica de Gestão de Risco cuja operacionalização deverá envolver a todos e todos deverão contribuir com seus pontos de vista. Importantissimo também é ficar sintonizado com os dispositivos legais tributários mais suscetíveis a mudanças. Empresas que desenvolveram procedimentos inteligentes de controle fiscal acabaram descobrindo que pagavam impostos em excesso.
Foi-se o tempo que a principal ferramenta de trabalho do fiscal de renda era papel e calculadora. Ele evoluiu. E você?

terça-feira, 13 de setembro de 2011

AS TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO PELA MÁQUINA DE LAVAR!

Excelente!
Grande verdade!
Vale a pena ver o vídeo.
Eu sei muito bem o que é lavar roupa. Que pena da minha mãe e avós, e das lavadeiras...
Por isso que a máquina é minha companheira inseparável. Para onde eu vou, eu levo.
Quando alugo um apto, pergunto logo: tem lugar para colocar uma máquina de lavar?
É impressionante, mas tem apto., mesmo os novos, que não têm sequer local para instalar uma máq. de lavar, tamanha a despreocupação com esse item tão essencial.
Abs, JD

Novo Código de Processo Penal limita crimes de colarinho-branco



Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade




Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.
Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.
Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.
Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.
"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."
A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TJ do Rio Grande do Sul só executa dívida se pagar precatório

Rapaz, o Sul é outro país.
Pelo menos os de lá têm vergonha na cara!
Pena que ainda não sei como anexar arquivo em pdf neste blog.
Mas quem quiser a cópia é só pedir.
Shalom, JD



Rio Grande do Sul só executa dívida se pagar precatório

Credor da execução e devedor do crédito, o estado do Rio Grande do Sul só vai poder executar o que é dele por direito quando resolver pagar suas dívidas. A saída ao calote foi encontrada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que proveu recurso da América Móveis e Eletrodomésticos contra o estado.
Com a decisão, os desembargadores reconheceram como válida a penhora dos precatórios, "tirando totalmente a possibilidade do Poder Público não aceitar o crédito podre, que só está nessa condição por sua exclusiva responsabilidade", diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de repercussão geral, já reconheceu como possível a recusa da Fazenda Pública quanto à penhora de crédito de precatório por violar a ordem legal. Mesmo assim, essa negativa não pode se dar de forma "pura e simples, sem demonstração nem justificativa", diz o acórdão. É nesse sentido que a decisão do TJ gaúcho se alinha.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de exequente, declarou como ineficaz a nomeação de precatórios à penhora. Como lembrou o desembargador Jorge Maraschin dos Santos, relator, "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente".
O artigo 656 do Código de Processo Civil elenca as causas possíveis da recusa. Em nenhum momento é citada a impenhorabilidade do bem oferecido. O acórdão diz que o regime da penhora do precatório é o mesmo da penhora do crédito, ou seja, o credor ou será satisfeito pela subrogação — ou pagamento — no direito penhora ou pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro.
De acordo com o desembargador, "cabe ao credor o direito de recusar a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada". Mais pra frente, Maraschin dos Santos escreve que "o Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise, devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso".
O advogado Nelson Lacerda acredita que a decisão pode servir de norte para o Judiciário. Isso porque, aponta, o Estado "além de não pagar os precatórios, tenta se negar a recebê-los para compensação, pagamento ou garantia de dívidas, causando diversos movimentos processuais que deveriam ser considerados como litigância de má-fé".
Agravo de Instrumento 7004268943
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011
 

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ESTUDO SOBRE O VERDADEIRO CUSTO DA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA - IBPT

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejameneto Tributário, coordenado pelo Prof. Gilberto Luiz do Amaral, publicou em maio de 2008 um estudo sobre o verdadeiro custo da tributação brasileira, contendo uma síntese da incidência da carga tributária (todos os tributos da cadeia produtiva e que desemboca no consumo dos bens), conforme tabela disponível no corpo do estudo.
O estudo mostra o quanto a tributação no Brasil é perversa e o quanto custa ao trabalho da população e ao desenvolvimento desse país, cujo modelo de tributação dos bens produzidos e destinados ao consumo, que é de forma indireta ou invisível, e que torna os cidadãos contribuintes (consumidores finais) em alienados e escravos do sistema financeiro tributário, pois nada sabem sobre o mesmo, que é obscuro, e que privilegia o sistema financeiro fiscal dos governos, bem como a administração pública e seu corpo, assim como as despesas públicas, sendo que não faz parte da nossa cultura nem do nosso hábito a transparência nas informações e nem a contenção nas despesas ou que as mesmas sejam feitas com maior rigor técnico e sem desperdício.
O estudo não leva em consideração os chamados tributos diretos, que incidem diretamente sobre o patrimônio do cidadão, que é composto pelos bens que se conseguem adquirir, e que, na grande maioria dos casos são adquiridos através de financiamentos, sob o pesado fardo dos juros escorchantes praticados pelo sistema bancário brasileiro, e que não deixa de ser um grande parceiro comercial do nosso governo.
Como exemplo de tributos direitos temos: IRpf, IPTU, IPVA, ITR...
A facilidade em arrecadar e o escorcho financeiro sobre os contribuintes de direito, ou seja, sobre aqueles que pagam, que são em número menor do que aqueles que suportam o ônus econômico no momento da aquisição dos produtos, bens e serviços (consumidores finais), torna o País um paraíso para o sistema financeiro fiscal e para a administração pública, especialmente quanto a farra do gasto do dinheiro público pelos políticos e administradores públicos irresponsáveis desse tão grande e tão rico País.
Creio que, pelo fato de tudo ser abundante nesse País e de sermos ricos em bens naturais, assim como em produtividade, permite que nos demos ao luxo do desperdício e da irresponsabilidade cívica em fiscalizar o gasto do dinheiro público e sua efetiva destinação.
Nas contas do Brasil, sempre falta dinheiro para os serviços necessários à sociedade, mas nunca falta para os corruptos e para o ganho fácil.
Os países desenvolvidos primam por melhor conhecer e por melhor aplicar os recursos na extrema forma de administrar os gastos, as depesas; ao passo em que o Brasil tem por primado e excelência a sua capacidade, inteligência, tecnologia burocrática e administrativa em como melhor arrecadar dinheiro através das exações tributárias.
Assim, criamos um estilo de govenro com conseqüentes gravíssimos, pois, já que é muito fácil arrecadar (antecipação tributária, retenção na fonte, substituição tributária e incidência disfarçada sobre os produtos e serviços consumidos), não há a cultura da boa e eficiente administração pública nos gastos. Vide a farra que é as leis orçamentárias desse País, que, diferentemente dos países sérios, tal como a Inglaterra, é a lei mais importante a ser votada (discutida) e fiscalizada.
Se não houver uma reforma radical nesse País, ou uma revolução, como prega Oscar Niemeyer, não haverá mudança alguma no Brasil.
O custo elevado dos bens não se deve exclusivamente a esperteza do sistema tributário brasileiro, modelo que inclusive alguns países desejam aprender o know-how, tais como México e China, mas também a cultura de ganho fácil do empresariado e dos lucros abusivos praticados pela indústria e comércio brasileiros. Vide por exemplo a indústria automobilística, que, aliada ao alto custo tributário dos bens produzidos no Brasil, aproveitam-se do déficit no mercado por veículos e pelo marketing agressivo de incutir a necessidade de valorizar o carro mais que a vida, mais que a moradia e mais que a saúde, aliado ainda a facilidade de financiamento, que esconde nos contratos uma forma escorchante de cobrar juros. O mesmo veículo no Brasil é 50% ou 60% mais caro que na Argentina, Chile ou outros países para onde são exportados.
Definitivamente, o Brasil não é um país sério. (Sendo essa frase ou não de Charles de Gaule, ela contém uma máxima verdadeira).
Confiram o estudo e a tabela da real incidência dos tributos sobre bens produzidos no Brasil no link abaixo ou clicando no título deste sucinto comentário:

http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/9169/142.pdf

Sugiro também a leitura do seguinte texto: Tributação e desigualdade:

http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2011/05/tributacao-e-desigualdade.html

tendo em vista que o nosso sistema tributário é também regressivo contra a classe menos privilegiada, com a incidência de alta carga tributária sobre o que se consome para sobreviver.

Fraternalmente, JD.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

VEM AÍ O SERASA-JUD


Após o TRT de SP, o TJ do Maranhão arrolará os devedores judiciais nos registros do Serasa.
É um passo importante para que os atos judiciais sejam encarados com seriedade. E a melhor forma é apertar o bolso.
Após o BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, chega o SERASAJUD.
Convênio entre Serasa e TJMA permitirá envio eletrônico de ordens judiciais
O sistema SerasaJud será apresentado na próxima segunda-feira (22) a juízes e secretários judiciais da capital das varas Cíveis e de Família, dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo. O evento ocorrerá no auditório do TJMA, às 9h. Na terça-feira (16), técnicos de informática serão treinados com a finalidade de validar o sistema.
Conforme prevê convênio celebrado, em março, entre o TJMA e a empresa Serasa, o sistema SerasaJud vai permitir aos juízes, por meio de seus certificados digitais, que – dentre outras garantias de segurança na gestão de documentos – emitam ordens judiciais eletrônicas, determinando a realização de alterações cadastrais, exclusão e reinclusão de nomes de partes processuais no banco de dados do Serasa. O Judiciário maranhense é pioneiro nessa iniciativa, que visa a agilizar o cumprimento das decisões judiciais.
De acordo com a Medida Provisória n.º 2.200-2, os documentos assinados eletronicamente têm o mesmo valor legal dos assinados de maneira tradicional. A assinatura digital também evita adulterações, interceptações e/ou outros tipos de fraude, mantendo o sigilo necessário.
Providências – Em Ofício-circular encaminhado a todos os juízes no último dia 10, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, recomenda aos juízes providenciar os seus certificados junto à Diretoria de Informática e Automação.
A entrega de certificados digitais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados maranhenses – em atendimento à medida estabelecida na Meta 8 – foi iniciada pelo TJMA em novembro do ano passado.
(Ascom/TJMA)