Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Corregedora do CNJ defende punições mais duras para magistrados


Brasília, 15/11/2011 - A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon, que irá participar da Conferência Nacional dos Advogados em Curitiba, defendeu nesta segunda-feira mudanças na lei para endurecer as punições a juízes. Sabatinada no programa Roda Viva, da TV Cultura, Calmon foi indagada sobre fama de ser "brava". "Eu sou temida. Muitas vezes eu resolvo problemas graves com as corregedorias locais com um telefonema", respondeu. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) precisa ser modificada para adequar as punições à atualidade, disse Calmon.

Hoje, as penas previstas na lei vão da advertência à aposentadoria compulsória. "Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, mas agora não dá mais", afirmou. A corregedora disse que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) chama as atuais formas de punição de "prerrogativas". "Eu digo que isso não é prerrogativa, é velharia. Isso é estar absolutamente fora do contexto da Constituição de 1988", disse.

Calmon também defendeu a ampliação dos tipos de penalidades para os desembargadores (magistrados que atuam nos tribunais de segunda instância).Hoje eles só podem ser punidos com as penas que vão de remoção a aposentadoria, mas em caso de irregularidades menos graves não há como aplicar penalidades a esses magistrados. Ao ser indagada sobre a propostas de greve formuladas por associações de juízes, ela lembrou que os magistrados de primeira instância têm remuneração equivalente a 42 salários mínimos.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Operação em 16 Estados e DF aponta sonegação fiscal de R$ 1,5 bi


 
09/11/2011 - 15h43

Operação em 16 Estados e DF aponta sonegação fiscal de R$ 1,5 bi

PEDRO SOARES
DO RIO
Uma operação conjunta das secretárias da Fazenda de 16 Estados e do Distrito Federal e das representações do Ministério Público nesses entes federados, realizada nesta quarta-feira, resultou na denúncia de R$ 1,5 bilhão em crimes de sonegação fiscal.
Nas ações geradas a partir de uma investigação que teve início em abril deste ano, foram denunciadas 473 empresas e 765 pessoas --cujos nomes não foram revelados. Responsável por coordenar a operação, o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas não tinha, até agora, informações sobre mandatos de prisão expedidos nos Estados.
A maior parte dos crimes se referem à sonegação de ICMS. Ao todo, os investigadores apuraram R$ 16,4 bilhões em multas e outras representações fiscais de crimes de sonegação que não foram ainda alvo de denúncia.
Um dos principais focos da operação foi o combate a irregularidades no recolhimento de tributos por parte de distribuidoras de combustíveis, segundo Osvaldo Trigueiro do Vale Filho, presidente do grupo e procurador-geral da Paraíba. O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas é vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Em São Paulo, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 97 empresas e 150 pessoas --a maior parte também ligada ao setor de distribuição de combustíveis.
Para Vale Filho, o "grande problema" desse tipo de operação é que o "retorno" dos tributos sonegados é "muito tímido". Menos de 10% do total devido, diz, voltam para os cofres públicos.
A operação foi realizada nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Ceará, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Amapá, Paraíba, Amazonas, Pará, Sergipe, Minas Gerais, Bahia, além do Distrito Federal.

Investimentos no Nordeste


10/11/2011 - 08h01

Ambev investe R$ 793 milhões na "China brasileira"

TATIANA FREITAS
DE SÃO PAULO
A Ambev está investindo R$ 793 milhões este ano no Nordeste, região apelidada internamente pela fabricante de bebidas como "a China brasileira", devido ao seu forte crescimento econômico.
Os recursos fazem parte do pacote de R$ 2,5 bilhões já anunciado pela empresa para este ano e só perde, na divisão regional, para o Sudeste, que recebe R$ 1 bilhão.
"O potencial de crescimento no Nordeste é muito grande. Em 2010, a indústria de cerveja cresceu 18% na região, mais que o dobro da média nacional, que foi de 8%", disse à Folha Nelson Jamel, diretor de Relações com Investidores da Ambev.
O baixo consumo per capita comprova a oportunidade. Segundo Jamel, enquanto o brasileiro bebe 62 litros de cerveja por ano, o nordestino consome 45 litros anuais.
Desde 2009, a Ambev reforçou os investimentos em capacidade de produção no Nordeste, onde a participação de mercado da empresa é inferior à média brasileira.
Com a construção de uma fábrica em Pernambuco, que entra em operação neste mês, e expansões na Bahia, Maranhão e Paraíba, a companhia aumentou em 70% a sua capacidade de produção na região nos últimos dois anos.
A maior disponibilidade de produto resultou em ganho de mercado na região, diz Jamel, que não revela números.
O fortalecimento da empresa no Nordeste também acontece no momento em que a marca líder na região, a Schincariol, deve se fortalecer após ser comprada pela japonesa Kirin. "O nosso foco no Nordeste é independente das mudanças no concorrente", garante Jamel.
O destaque entre os aportes deste ano é a fábrica do município de Aquiraz, no Ceará. Estão sendo destinados R$ 245 milhões para a implantação do processo de produção de cerveja e melhorias na linha de refrigerantes. A capacidade de produção vai mais do que dobrar, para 8 milhões de hectolitros.
Ontem, a companhia divulgou um lucro de R$ 1,6 bilhão no terceiro trimestre, queda de 7% em relação ao mesmo período de 2010.
O resultado foi influenciado por um aumento nas despesas financeiras, causadas pelo câmbio. A desvalorização do real no período provocou perdas para a filial brasileira nas operações com outras empresas do grupo.
O volume de vendas de bebidas, porém, se recuperou. As de cerveja aumentaram 1,7% no Brasil e as de bebidas não alcoólicas, 6,4%.

Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rigorosa


Se a lei for aprovada, sancionada e cumprida à risca, com fiscalização rigorosa e com aparato policial para "acalmar" com um "mata leão" os mais exaltados, nem dirigir fumando será permitido, quanto mais com o uso de álcool ou outras drogas (maconha, cocaína, crack, lsd, ecstasy, lsd, chá de cogumelo ou trombetas, santo daime, cola, lóló, lança perfume, etc.)

A lei atual já prevê a proibição de dirigir sob o domínio de quaisquer substâncias psicoativa, dentre as quais inclui-se o fumo (tabaco).
Entonces, é hora de mudar de hábitos e de cultura.
JD.

Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rigorosa

09/11/2011 - 18h47
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
O relator do projeto, Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto. 
Edição: Nádia Franco

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF derruba decisão de 1ª instância e reafirma que dirigir bêbado é crime

Veremos se o entendimento será mantido pelo Pleno ou se outro recurso será admitido sob os efeitos da repercussão geral, a fim de que o entendimento seja válido para todo o País e todas as pessoas e encerrar de vez a polêmica sobre a validade ou não da lei.
JD

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1000891-stf-reafirma-que-dirigir-bebado-e-crime.shtml

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou decisão de 1ª instância e reafirmou que beber e dirigir é crime. Mesmo quando não há dano a terceiros.
A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.



Terça-feira, 27 de setembro de 2011
2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.    
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações após instrução da RFB



Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região  - 19 de Outubro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações





Maíra Magro
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.
Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.
Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.
A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.
"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.
Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.
Fonte: Valor Econômico

Demora na Justiça não ocorre devido aos recursos





http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=10846&Itemid=6

07/10/2011 17:44
Demora na Justiça não ocorre devido aos recursos

Só 18% dos processos chegam à fase recursal, afirma estudo do Ipea apresentado na USP de Ribeirão Preto
A morosidade na Justiça não tem como razão os infindáveis recursos. É o que constatou um estudo do Ipea sobre o custo unitário do processo de execução fiscal, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentado em 29 de setembro no I Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, na Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto.
“Sempre ouvimos que há morosidade na Justiça porque as pessoas recorrem muito. Recorrem nada! São só 12%. No caso específico da execução fiscal, a culpa não é do sistema recursal”, afirmou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Alexandre Cunha, na apresentação do estudo. “Se o processo de execução fiscal tiver todas as etapas, ele levará 16 anos! Em média, ele leva oito anos, dois meses e nove dias. Demora tanto principalmente porque a Justiça não consegue citar o réu. Ela leva mais de quatro anos para achar o executado”, explicou Cunha.
Cunha também alertou que a tentativa de combate à morosidade com o estabelecimento de metas de produtividade na verdade gera uma série de retrabalhos porque os funcionários passam a desempenhar suas tarefas apenas para alcançar a meta, sem qualquer preocupação com a qualidade ou com o resultado. “O custo médio provável do processo de execução fiscal é de R$ 4.368,00, mas o custo médio baseado em atividades é de apenas R$ 1.854,23, o resto não se sabe em quê é gasto”, mas uma boa parte pode ser explicada como sendo consequência de uma série de “deseconomias de congestionamento”.
As pesquisadoras Daniela Gabbay e Luciana Cunha, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, presentes ao debate com Cunha, apresentaram trabalho sobre diagnóstico de demandas repetitivas e contaram um caso em que um juiz, para bater a meta, arquivou os processos. “Esse é um efeito perverso das medidas de eficiência gerenciais pensadas em desconexão com o trajeto do conflito”, afirmou Gabbay, destacando que, muitas vezes, o advogado incita o conflito.
Objetivo da pesquisa
O estudo do Ipea é resultado de 14 meses de trabalho de uma equipe de 19 pessoas, entre elas 10 bacharéis em direito, em 2009 e 2010. O objetivo era construir uma metodologia para o cálculo do custo judicial do processo de execução fiscal. “Queríamos saber como o Poder Judiciário se organiza para prestar seus serviços”, comentou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Bernardo Medeiros, moderador da mesa em que Cunha apresentou o estudo, Funcionamento e gestão na Justiça: onde estão os gargalos? Na mesma mesa, o pesquisador do IpeaPaulo Eduardo Alves da Silva discorreu sobre a gestão e o funcionamento dos cartórios judiciais. “80% do tempo do processo é passado dentro do cartório, outros 20% com juiz, advogado”, informou.
Os técnicos do Ipea apresentaram diversos trabalhos ao longo do evento. O chefe de gabinete do Instituto, Fábio de Sá e Silva, palestrou sobre o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) – Justiça, do Ipea, que ouviu 2.770 brasileiros em todas as unidades federativas. O trabalho mostra os conflitos mais comuns nos tribunais e como a população avalia o sistema judiciário brasileiro, com dados relacionados a promotores, juízes, defensores públicos, policiais civis e federais.
Sá e Silva também foi moderador na mesa A pesquisa em direito na concepção de políticas públicas. “Vamos debater o mapa de oportunidades e problemas”, comentou, ao dar a palavra para Priscila Specie, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que falou sobre o projeto de democratização do processo de elaboração legislativa. Ela reconheceu a carência de problematizações do direito a partir de problemas empíricos. Na mesma mesa estava Marcelo Vieira, secretário de Reformas do Judiciário do Ministério da Justiça e Marcelo Neves, professor titular da Universidade de Brasília (UnB).

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Excelente!
Não poderia ter outro resultado.
Seguindo a linha de raciocínio, bem como o quanto frisado pela Min. Carmén Lúcia, podemos falar ainda de forma franca que todas as entidades possuem regras de admissão para seus membros, tais como: clubes, igrejas, associações e os órgãos dos poderes. Assim, não poderia ser diferente com a OAB.
Ora, para ser juiz não tem que se submeter ao concurso e à lei da magistratura? Não é o mesmo para outras funções?
Como se poderia admitir hipótese distinta para advogado?
Se porventura outras classes de profissionais não possuem o mesmo critério, é demérito delas e não se poderia impor à OAB o mesmo comportamento.
Já basta a interferência do Judiciário ao determinar a inscrição de ex-juiz, que foi defenestrado da magistratura por indecoro e a bem do serviço público; leia-se aposentadoria.
A OAB é agremiação de advogados e não de bacharéis de Direito.
Há que se ter critério para admissão sim!
A ordem americana (BAR), descentralizada em cada estado, possui critério de admissão com exame, cujos advogados que obtém êxitos são amplamente festejados, dado o grau de dificuldade.
JD



STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Por unanimidade, Supremo valida aplicação da prova para bacharéis que querem exercer a advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é constitucional. Um recurso estraordinário proposto pelo bacharel João Antonio Volante questionava a obrigatoriedade do exame para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Às 20h15, o placar registrado pelo STF foi de 8 x 0. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para Mello, o exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.
Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou Marco Aurélio. Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem comentar a decisão.
Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. Em seu voto, Lewandowski ressaltou a rigidez do exame, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos. Ayres Britto, por sua vez, disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Assalariados pagam mais IR que os bancos


A política, a administração pública, fazendária e a corrupção endêmica desse país não têm o menor interesse em mudar o quadro abaixo.
É muito dinheiro arrecadado e muita facilidade (farra e irresponsabilidade) no gasto.
Considerando que a incidência tributária se dá de forma indireta, em sua grande maioria, os brasileiros não têm noção de quanto efetivamente paga de imposto. Se não sabe quanto paga, também não tem a mínima idéia em como fiscalizar os gastos e pleitear um equilíbrio maior nas contas públicas.
O Brasil é um país onde existem clubinhos, de acesso restrito, onde se remunera bem e que também serve para calar as bocas; ao invés de primar por uma política verdadeira de distribuição das igualdades, renda, participação e oportunidades.
Vamos continuar pagando o pato até que haja uma revolta popular, tal qual se faz hoje nos países do Oriente Médio e do Norte da África.
JD 


Trabalhadores garantem 9,9% da arrecadação federal, mais que o dobro dos 4,1% pagos pelas instituições financeiras, aponta estudo

Segunda, 16 de Outubro de 2011, 23h13
Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.
"Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.
"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais."
O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.
No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda.
Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.
Motivo. Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.
Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."
No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."



sexta-feira, 14 de outubro de 2011

HOMENAGEM AO PROFESSOR



"Despertar a curiosidade, inata ao homem e vivacíssima no menino, eis o primeiro empenho do professor, num método racional. Da curiosidade nasce a atenção; da atenção a percepção e a memória inteligente."
Rui Barbosa


Festejamos, amanhã, o Dia do Professor, data oficializada como feriado escolar pelo Decreto n. 52.682/63.