29/04/2009 - 15h02
Ministério Público move ação para que gasto com educação seja deduzido na íntegra do IR
Ministério Público move ação para que gasto com educação seja deduzido na íntegra do IR
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.
A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza."Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes", diz Pierdoná.O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza."Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes", diz Pierdoná.O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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