A Justiça mineira determinou, por meio de uma liminar, o bloqueio das contas bancárias de uma advogada que atua em Paracatu, cidade a 488 km de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que o promotor de Justiça Peterson Queiroz obteve informações de que a advogada cobrava de idosos altos valores por ações de aposentadoria. Ainda foram anuladas as procurações que davam a ela e a outro advogado - que também atuava nos mesmos moldes - o direito de proporem ações judiciais de aposentadoria rural dos idosos. No final do processo, os dois poderão ter que restituir os valores cobrados abusivamente.
O promotor de Justiça afirmou na ação que os dois advogados aproveitavam "da condição de vulnerabilidade dos idosos, para impor cláusulas abusivas de honorários advocatícios e também para sacar quantias depositadas pelo INSS nas contas dos aposentados". Em um dos depoimentos, uma idosa disse que recebeu do INSS, logo que conseguiu se aposentar, um valor aproximado de R$ 16 mil referente às parcelas atrasadas, mas que alguém havia sacado praticamente tudo, restando apenas R$ 581 na conta. As investigações apontaram que a advogada havia feito o saque mediante um documento que a idosa havia assinado, sem saber do teor.
Segundo apurou Queiroz, a história começava com os advogados procurando um idoso da área rural de Paracatu, oferecendo seus serviços. Esse idoso - geralmente com pouca instrução ou analfabeto - entregava uma procuração aos advogados, para que eles pudessem propor uma ação de reconhecimento de aposentadoria rural. Depois que os idosos ganhavam as causas previdenciárias, os advogados ficavam com 50 ou 100% do primeiro montante pago pelo INSS. Esse primeiro depósito corresponde ao tempo entre a citação do INSS e a sentença do juiz. Por exemplo, se a tramitação durar 24 meses, o INSS terá que pagar 24 parcelas ao aposentado, no primeiro montante.
As informações levantadas por Queiroz apontaram que os dois advogados entraram com mais de 600 processos pleiteando a concessão de aposentadorias em Paracatu. E que eles cobraram valores abusivos. Uma tabela da OAB-MG, segundo informou o promotor de Justiça, ressalta que os advogados devem cobrar, em ações previdenciárias, de 10 a 20% do valor da causa, diferente das quantias entre 50 e 100% cobradas pelos dois advogados em Paracatu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário