Administrador público que contrata sem concurso pode responder com o patrimônio pessoal, e a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho. Este é o entendimento da 2ª Turma do TRT da 5ª Região (TRT5-BA), segundo o qual há responsabilidade solidária de prefeitos, governadores e outros agentes do Estado que contratam pessoas de forma irregular. Conforme os desembargadores que compõem o órgão, além do contrato ser nulo, o trabalhador pode requerer no judiciário que políticos paguem do próprio bolso salários e FGTS.
A decisão da 2ª Turma foi tomada no julgamento de recurso ordinário (0051800-98.2009.5.05.0192) de uma servidora contratada sem concurso no Município de Rafael Jambeiro. Após quase quatro anos de vínculo, o contrato foi anulado por força de um Termo de Ajuste de Conduta firmado pela Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho. A funcionária entrou então com ação na 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Como já é comum nesses casos, foi reconhecido o direito aos salários e ao FGTS. O juiz negou-lhe, no entanto, direito a indenização pela demissão e a inclusão de dois ex-prefeitos como réus no processo. Inconformada, a reclamante recorreu.
Na segunda instância, a Turma também negou indenização por entender que a trabalhadora tinha ciência da irregularidade do contrato e não poderia se beneficiar 'da própria torpeza'. Quanto à responsabilização dos ex-prefeitos, o órgão julgador adotou uma compreensão com base na Emenda 45, de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para que ela abrangesse todos os fatos referentes à relação de Trabalho. O voto do relator do processo, desembargador Cláudio Brandão, aprovado à unanimidade pela Turma é um precedente para que os juízes trabalhistas julguem inclusive o envolvimento e a responsabilidade de terceiros nesta relação.
O relator argumentou também em seu voto que os gestores públicos no Brasil têm a convicção da impunidade e, mesmo depois de 20 anos de vigência da Constituição e de milhares de condenações por contratações irregulares, a prática continua a ser muito adotada. Ele citou jurisprudência que recomenda a responsabilização solidária do agente público e da Administração como forma de defender o patrimônio público e restituir a moral administrativa. Também, o Código Civil, que coloca à disposição da justiça os bens de todos os responsáveis na reparação dos danos.
Execução - Uma vez declarada a responsabilidade solidária de município e ex-prefeitos, a cobrança do dinheiro devido à trabalhadora vai ser feita paralelamente, abrindo-se um precatório contra o primeiro e um mandado de citação e penhora contra o segundo. A ex-funcionária também pode indicar bens dos políticos e até suas contas bancárias para que seja realizada a penhora.
Fonte: TRT5 - 12.03.2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário