Sexta-feira passada, 19.03.10, palestramos na Câmara Municipal do Salvador, conforme a programação proporcionada pela JAM Jurídica, sobre o agente público, com ênfase no servidor público em gênero e em especial sobre o empregado público, abordando a alteração constitucional proporcionada pela EC n. 19/98, mas ainda subjudice no STF em decorrência da Adin n. 2.135-4/DF, além de expor a atual competênica da Justiça do Trabalho, em face da EC n. 45/04.
Foi um encontro marivolhoso, pois continha inclusive a participação de ex-alunos da graduação que são servidores da Câmara.
O local possui uma vista belíssima da Baía de Todos os Santos, pois fica ao lado do Elevador Lacerda.
Abaixo, notícia e foto do curso ministrado no TCE do Estado de Sergipe.
A notícia veiculada pela assessoria de imprensa do TCE contém alguns equívocos, que tomei a liberdade de corrigir.
Shalom a todos!
Curso aborda contratação de celetista
Publicado em: 15/12/2009
João Damasceno ministrou aula desta terça-feira
http://www.tce.se.gov.br/sitev2/conteudo.ler.php?cat=4&id=1478
Créditos: Ascom/TCE
Segundo ele, o que muda com isso é a flexibilização do contrato de trabalho por parte da administração e a redução do custo, principalmente com a realização de concursos, já que no caso dos celetistas as provas poderão ser menos rigorosas, “isso porque vemos o Estado gastar enormes quantias para realizar concursos onde milhares se inscrevem a apenas três são absorvidos. Além disso, a demissão, no caso do trabalhador não atender as necessidades do cargo, fica muito mais fácil no regime da CLT”.
Outra economia é no tocante a previdência, já que o servidor estatutário recebe na aposentadoria o mesmo valor que recebia enquanto na ativa e o celetista, por maior que seja o salário dele, no ato da aposentadoria, passa a receber o valor correspondente ao tempo de sua contribuição, limitado ao teto do RGPS. “Ele contribui com o teto máximo, que hoje está em torno dos R$ 3 mil e fração, e se aposenta com igual valor, mesmo que quando na ativa o salário dele tenha sido muito maior do que esse valor”, explicou.
Damasceno destacou que a limitação pelo teto previdenciário a longo prazo reduzirá o déficit da previdência. “O Estado deve fazer uma reforma administrativa com o objetivo de preservar contratando pelo regime estatutário apenas servidores para as funções essenciais nas áreas financeira, jurídica e diplomática, devendo os demais serem contratados pelo regime celetista e mesmo dentro das áreas abrangidas pelos estatutários, existirão setores que abrigarão celetistas”, ajuízou.
O professor exemplificou citando o caso dos juízes de direito, porque para ele na justiça, apenas os juízes deveriam ser contratados pelo regime estatutário, já que isso além de garantir estabilidade, o alivia de injunções. Os demais servidores, na opinião do advogado, deveriam ser contratados pelo regime celetista.
Damasceno declarou que os tipos de contratação para os cargos de confiança não são abordados agora, porque esse tipo de cargo pode ser distribuído conforme a vontade do responsável pelas vagas, que poderá efetuar contratações e demissões conforme a vontade dele. “Nesse caso as contratações não deverão sofrer alteração por enquanto, como estatutárias ou celetistas, mas talvez o ideal seja exigir capacitação técnica e cria a vinculação com a CLT também”, finalizou.
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