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terça-feira, 13 de abril de 2010

Convite à reflexão de quem fixa honorários

Por Cláudio Lamachia, presidente da OAB-RS

A atual gestão da OAB/RS tem sido incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer, à comunidade, rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional.

A diretoria e o Conselho Seccional da Ordem têm o firme propósito de ser exemplo de conduta moral e ética para os seus mais de 80 mil advogados inscritos, para que tenham permanente inspiração e atuem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina.

A Constituição Federal declara, no artigo 133, que o advogado é indispensável à realização da Justiça. Assim, ao defender as prerrogativas dos advogados, a OAB consagra o respeito aos direitos da cidadania.

Como presidente da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário. Para nós, o harmonioso relacionamento com este Poder é absolutamente necessário e salutar. Resulta, sem dúvidas, em bons frutos – para a sociedade e para as instituições. Estivemos juntos em lutas comuns contra a impunidade e a corrupção, e sempre ficamos ao lado do Poder Judiciário quando das tentativas de supressão de recursos indispensáveis ao seu reaparelhamento e à normalidade dos seus serviços.

Estes princípios de saudável convivência ficaram ainda mais evidenciados durante a visita que o digno presidente do TJRS, desembargador Léo Lima, acompanhado do corregedor-geral e de distinta comitiva, fez à presidência da Ordem gaúcha, em março passado.

Para os advogados, a compreensão e o respeito pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da Justiça, manutenção da paz social e preservação do Estado Democrático. Assim, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente aqueles fixados em sentença relativos à sucumbência.

Os honorários, tal como os subsídios dos juízes, têm caráter alimentar, não são compensáveis e têm caráter fundamental para a vida do profissional, destinando-se a satisfazer suas necessidades próprias e as familiares, além da manutenção do seu escritório.
Honorários aviltantes fazem desmerecer a dignidade profissional da Advocacia.

Por isso, manifesto a inconformidade da OAB diante do recente caso de aviltamento de honorários registrado pela imprensa – foram fixados em R$ 6,00 na comarca de Viamão (RS) – no qual, indubitavelmente, a magistrada envolvida cometeu lamentável equívoco e evidente desrespeito para com toda a classe dos advogados.

Desejo que, desta protagonista e dos seus colegas de magistratura, os ideais de justiça e de reconhecimento do trabalho dos advogados sejam, daqui para a frente, sua mais ardente e elevada preocupação.
(*) E-mail: presidencia@oabrs.org.br
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ÍNTEGRA DA SENTENÇA
"Honorários advocatícios devidos ao patrono da autora em R$ 6,00, considerados os ditames do art. 20, § 4º, do CPC".

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