Pesquisar este blog

quinta-feira, 30 de abril de 2009

PLANOS DE SAÚDE PROMOVEM EVENTO SOBRE PLANOS PARA JUÍZES BAIANOS

Como sempre, o Judiciário acha que não deve satisfação a ninguém, que é um poder a parte e que não representa os interesses da sociedade, que vive em outro planeta e muito menos que deve ser transparente e ético em seus atos.
É o cúmulo do absurdo!
Exigir ética dos outros e de terceiros é fácil, desde que eu não seja cobrado por meus atos. Assim pensa e vive o Judiciário.
Como vaticiou Karl Marx, o poder econômico coopta a justiça
Onde está a coragem e o compromisso em conhecer as redes de hospitais, o atendimento no dia-a-dia, o sofrimento das pessoas e os desrespeitos praticados pelas operadores de planos de saúde. Por que é que eles não vão visitar os hospitais/clínicas e conversar com os usuários?
Considerando que o Judiciário desconhece o Cód. de Proteção e Defesa do Consumidor, com raras exceções, sofrendo forte influência do poder econômico dessa forma é que o Poder não terá condições de lidar com esse assunto de forma neutra.
A maioria dos juízes sequer atentam que a Lei n. 8.078/90, que instituiu o Cód. de Defesa do Consumidor, há 19 anos, tem por objetivo proteger o consumidor e não o fornecedor.
Aliás, é bom lembrar que os fornecedores possuem juizado especial na Bahia, o que funciona no NAJ do Shopping Baixa dos Sapateiros.
JD

Planos de saúde financiam evento de juízes em hotel

A Associação de Magistrados da Bahia, com apoio financeiro de planos de saúde, promoveu um fim de semana para 80 desembargadores e juízes baianos no Hotel Iberostar, um resort cinco estrelas na Praia do Forte, para discutir ética no relacionamento do setor de saúde.


Juízes discutem ética com evento patrocinado por planos de saúde

Foto: Marina Silva)

Além de magistrados, participaram dos debates também representantes dos planos de saúde, de clínicas e hospitais. Representantes de médicos e clientes dos planos não estiveram presentes.

Da tarde de quinta-feira até a tarde de domingo (dias 23 a 26 de abril), os magistrados tiveram à disposição todos os serviços do hotel pelo sistema all inclusive, ou seja, sem precisar pagar por refeições, bebidas alcoólicas, piscinas, massagens, prática de esportes e outros.


Magistrados participaram das palestras pela manhã e à tarde, desfrutam as opções de lazer e descanso do Hotel na Praia do Forte


(Foto: Marina Silva)



O credenciamento foi realizado na quinta à tarde e o checkout, após o almoço de domingo. A agenda do evento previa os debates para as manhãs de sexta e sábado. As tardes e noites de quinta, sexta e sábado e a manhã de domingo foram livres para que os juízes pudessem aproveitar a estada no hotel.

Na manhã de sexta, primeiro dia de seminário, houve uma pequena presença de magistrados nas palestras. Pouco mais de 80 magistrados participaram do evento; a maioria levou acompanhante. Cerca de 160 pessoas estiveram hospedadas no hotel.

Fizeram inscrição para o seminário juízes de primeira e segunda entrâncias e os desembargadores baianos Paulo Furtado, que atua como ministro no Superior Tribunal de Justiça, e Lealdina Torreão, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Muitos juízes que participaram do evento, apoiado financeiramente pelos planos de saúde, atuam em varas judiciais de relação de consumo, tomando decisões que envolvem empresas do setor.

O juiz Ubiratã Mariniello Pizzani, presidente da Associação de Magistrados da Bahia, realizadora do evento, negou que o seminário tivesse sido patrocinado por planos de saúde. Mas duas empresas do setor, Camed e Promédica, confirmaram que deram apoio financeiro ao evento.


Juiz Ubiratã Pizzani nega que evento tenha sido patrocinado pelos planos de sáude


(Foto: Marina Silva)

Pizzanni disse apenas ter recebido patrocínio do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e da Petrobras. A assessoria da instituição bancária negou a informação. A Petrobras informou ter dado apoio ao evento, mas não revelou o valor.

O superintendente de marketing da Camed, Raniere dos Santos Lima, confirmou que a empresa apoiou financeiramente o seminário, mas não quis dizer o valor.

“ A Camed e mais umas15 empresas do setor apoiaram o seminário realizado pela Amab”, garantiu Lima. O diretor administrativo da Promédica, Jorge Oliveira, também afirmou que a empresa colaborou financeiramente com o evento dos magistrados. O custo total não foi revelado pela Amab.

Uma diária no Iberostar Praia do Forte pelo sistema all inclusive custa R$ 506 por pessoa. Esse valor multiplicado por 160 hóspedes, durante três dias, daria pouco mais de R$ 240 mil. Diretores da Barra Viva Eventos, contratada para realizar o seminário, também não quiseram revelar quem pagou a conta.

Associação não revela custo de seminário


O presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), o juiz Ubiratã Mariniello Pizzani foi procurado pelo CORREIO durante três dias, mas não atendeu à equipe de reportagem. A diretora de eventos da entidade, a juíza Graça Maria Vieira da Silva, também não retornou às ligações.


A assessoria de imprensa da entidade não revelou quais planos de saúde apoiaram financeiramente o seminário e quanto custou o evento. O CORREIO entrevistou o presidente da Amab, durante o seminário, na sexta-feira (24/04), onde o magistrado negou que o evento foi patrocinado por planos de saúde.


O juiz afirmou que o Banco do Nordeste do Brasil foi um dos patrocinadores, mas como a instituição negou ter contribuído financeiramente, a equipe de reportagem voltou a procurar Pizzani, na segunda- feira (dia 27).


Na segunda, a assessoria de comunicação da Amab informou que o juiz só poderia falar sobre o assunto na quarta-feira (ontem) à tarde, quando os valores e outros dados do seminário já teriam sido contabilizados.


A reportagem confirmou, na terça-feira, a entrevista agendada para o dia seguinte. Mas na quarta-feira (ontem), a assessoria da entidade desmarcou o compromisso, alegando que o magistrado teria uma reunião durante toda o período da tarde.


O CORREIO entrou em contato, aleatoriamente, com cinco juízes que se inscreveram para participar do seminário, além de dois desembargadores. Todos os magistrados afirmaram desconhecer que o evento foi patrocinado por planos de saúde e que sabiam apenas que foi realizado pela Amab.


Magistrados que participaram do seminário preferiram não opinar se existe dilema ético no fato do evento ter sido financiado por planos de saúde, parte interessada nas decisões dos juízes.


Procurada pelo CORREIO, a desembargadora Lealdina Torreão, informou que foi ao seminário a convite da Amab, mas não sabia que o evento foi apoiado pelos planos de saúde. Já o ministro Paulo Furtado negou ter feito sua inscrição no evento, apesar de seu nome aparecer na lista de confirmações.


RAIO X

- O hotel Iberostar Praia do Forte tem diárias entre R$ 503 e R$ 755, a depender do tipo de apartamento

- Acomodações 536 suítes e apartamentos , com vista total ou parcial para o mar, equipados com todo conforto

- Lazer Três quadras de tênis, seis piscinas, quiosques para ginástica, campo de golfe, boates, quatro bares, salões de jogos, biblioteca, banheiras jacuzzi, dentre outros

- Gastronomia Restaurante de culinária baiana, oriental, gourmet, bufê internacional e restaurante na praia

- Saúde e beleza Spa com tratamentos tailandeses de relaxamento e beleza, cabeleireiro, butique, academia, sauna finlandesa, banho turco, oito salas de massagem e piscina aquecida

(notícia publicada na edição do dia 30/04/2009 do CORREIO)


quarta-feira, 29 de abril de 2009

ANÁLISE DA CRISE MUNDIAL POR UM BANQUEIRO

MPF PRETENDE DEDUÇÃO INTEGRAL DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO

29/04/2009 - 15h02
Ministério Público move ação para que gasto com educação seja deduzido na íntegra do IR
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.
A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza."Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes", diz Pierdoná.O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

STF DISCUTE INTERVENÇÃO NO SUS

27/04/2009 - 14h50
STF discute intervenção da Justiça no sistema de saúde pública do Brasil
Claudia Andrade. UOL Notícias. Brasília

Garantir o atendimento ao paciente e coibir arbitrariedades. Este foi o ponto em comum dos discursos proferidos nesta segunda-feira (27), na primeira de uma série de seis audiências públicas que o STF (Supremo Tribunal Federal) realizará sobre o SUS (Sistema Único de Saúde). O objetivo é buscar informações que possam subsidiar as várias ações que tramitam no Tribunal envolvendo, entre outras questões, fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares e próteses, criação de vagas em UTIs, realização de cirurgias e fila de transplantes. "Essa é uma das questões mais sensíveis que hoje afeta as decisões não só do Supremo, mas de todo o judiciário brasileiro. Temos muitos casos que aqui chegam em que os Estados se rebelam contra decisões judiciais. Daí a necessidade desse subsídio", ressaltou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao final da reunião de hoje, da qual participaram representantes do Ministério Público, do Ministério da Saúde, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entre outros especialistas. Para o defensor público geral da União em exercício, Leonardo Lourea Mattar, o Judiciário se manifesta quando há um "déficit" na prestação do serviço pelo Estado. "Não se trata de substituir a administração pública pelo judiciário, mas de atuar em situações específicas, quando há falta de vontade ou planejamento. Nesses casos o Judiciário pode e deve intervir para corrigir defeitos na administração pública".Mattar afirmou que "culpar o sistema de Justiça por falhas no sistema de saúde é culpar o cidadão que recorre ao Judiciário para resolver seu problema". Disse ainda não ser possível justificar para um cidadão que a ação dele não será deferida porque a doença dele não está prevista no sistema de saúde ou no orçamento. "Essa justificativa é muito cruel", afirmou, arrancando aplausos da platéia ao final de sua fala. O público aplaudiu também (até ser advertida pelo presidente do Tribunal) o representante do Ministério da Saúde. O secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, criticou o pagamento, pelo Estado, de tratamentos que ainda estão em fase experimental. Segundo ele, isso pode acarretar riscos para o próprio paciente, além de ser um desperdício de recursos. O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) aprova o posicionamento do Ministério da Saúde. Presente à audiência, o presidente da entidade, Osmar Terra, disse em entrevista que garantir o direito integral à saúde não significa justificar abusos. "Há um esquema montado para se receitar sempre o remédio mais caro, mesmo quando há um similar de menor preço. Mas a ação judicial nunca menciona o medicamento mais barato."Terra, que também é secretário de saúde do Rio Grande do Sul, argumentou ainda que "é falsa a tese de que os advogados são bonzinhos e os gestores são malvados, não querem dar remédio". "Quem tem que pagar por experiência (de medicamento) é o laboratório, não o poder público. "Eu já fui obrigado a dar na Justiça, R$ 200 mil, R$ 300 mil para tratamento que não faz efeito nenhum".Em sua fala, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, lembrou que a descentralização das decisões no sistema de saúde não pode servir como argumento para deixar de atender o cidadão. Para ele, quando não houver políticas públicas de atendimento à população, há uma "responsabilidade solidária" dos entes federativos (União, Estados e municípios) de garantir o fornecimento do serviço, sob o risco de "frustrar o direito de muitos cidadãos que vivem em regiões pobres do país".O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, posicionou-se contra as decisões judiciais que bloqueiam verbas públicas para cumprir liminares. "Há um caso no interior de São Paulo em que o gestor entregou a chave da prefeitura dizendo que não tinha mais nem 1 centavo para investir em saúde depois da decisão judicial".As próximas audiências sobre o sistema de saúde serão realizadas nos dias 28 e 29 de abril, 4, 6 e 7 de maio.

RECEIO QUANTO A NÃO EFETIVAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88

Migração de ações preocupa Justiça

SERÁ UM TERRÍVEL EQUÍVOCO SE O E. STF, AO JULGAR O MÉRITO DA ADIN QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DA ATUAL REDAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88 QUE ALTEROU SIGNIFICATIVAMENTE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ABRANGENDO-A, DECLARÁ-LO INCONSTITUCIONAL.

EM VERDADE, SEMPRE HOUVE O DESEJO DO LEGISLADOR EM CONFERIR A DEVIDA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (GÊNERO) PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA NESSE CAMPO, NOSSA COMPETENTE E ORGANIZADA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM LARGO HISTÓRICO DE COMPROMISSO COM O DIREITO DE MAIOR ALCANCE E INCIDÊNCIA NO CAMPO SOCIAL.

APESAR DA INTENÇÃO, O LEGISLADOR CONSTITUINTE NÃO FOI FELIZ COM A REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA EM 1988 QUANTO A COMPETÊNCIA DA JT. NÃO SÓ EM RAZÃO DO DESAPEGO À TÉCNICA, MAS, TALVEZ PORQUE NA ÉPOCA DE SUA ELABORAÇÃO CONTAVA-SE COM VÁRIOS CONSTITUINTES "ESPERTOS", A EXEMPLO DO EX-MINISTRO (DO STF) NELSON JOBIM QUE, CONFESSADAMENTE, DISSE TER ALTERADO UNILATERALMENTE TEXTOS DA CF/88 ANTES DE SER SUBMETIDA A VOTAÇÃO. CONTUDO, A LEI N. 8.112/90, PUBLICADA 2 ANOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88, TRAZIA EM SEU ART. 240, ALÍNEA "E" (Dos direitos do servidores: de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal. (Veto mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei n. 9.527/97), O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO INGRESSAR COM AÇÃO NA JUST. DO TRABALHO E POR CONSEGUINTE SER ESTA A JUSTIÇA COMPETENTE PARA ANALISAR E JULGAR AS LIDES ORIUNDAS DO ENTÃO ESTATUTO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL. O STF, EM CONSONÂNCIA COM O QUANTO PREVISTO NA CF/88, NAQUELA ÉPOCA, DECIDIU CORRETAMENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DA LEI EM COMENTO, CONFORME DECISÃO DA ADIN N. 4921.

ENTRETANTO, APÓS 13 ANOS DE DISCUSSÃO QUANTO A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO, FINALMENTE O LEGISLADOR RESGATOU O DESEJO INICIAL DO CONSTITUINTE E DA LEI N. 8.112/90, AO PROMULGAR A EC N. 45/04 COM UMA REDAÇÃO CORRETA TECNICAMENTE E QUE NÃO DEIXA MARGEM DE DÚVIDAS, EXCETO PARA A AJUFE.

CONTUDO, A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS, PROVAVELMENTE COM RECEIO DE TER OS DIREITOS ESTATUTÁRIOS ANALISADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, RAMO DO PODER JUDICIÁRIO CONSIDERADO COMO "PATINHO FEIO" NO MEIO JURÍDICO, DESPREZADA PELOS QUE SE ACHAM OPERADORES DO DIREITO BRASILEIRO, AJUIZOU ADIN QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88. O MIN. NELSON JOBIM, OUTRO ENTUSIASTA DE TAL ADJETIVAÇÃO DA JT, APELIDADO POR FHC DE "DR. NO", CONCEDEU IMEDIATA LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DO INC. I DO ART. 114 DA CF/88 QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

DE TUDO QUE JÁ FOI DITO, ESCRITO E ENSINADO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTES DA REFORMA PROPICIADA PELA EC 45/04, VÁLIDO PARA ÉPOCA EM QUE FOI ESCRITO, POR CAUSA DA REDAÇÃO ANTERIOR, ESTÁ SENDO UTILIZADO PARA DERRUBAR A INTENÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL E A NOVA COMPETÊNCIA DA JT.

A CONFUSÃO ESTÁ EM RACIOCINAR QUE A JT PASSARIA ANALISAR AS LIDES DECORRENTES DAS RELAÇÕES ENTRE SERVIDOR PÚBLICO E ENTES DA ADM. PÚBLICA COM BASE NA CLT. NADA MAIS EQUIVOCADO, IMPRUDENTE, SEM AFEIÇÃO A TÉCNICA JURÍDICA E INFELIZ.

TAMBÉM NÃO É DESCULPA O FATO DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA TER SIDO DEVOLVIDA PELO SENADO COM A RESSALVA DE EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JT QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, POIS O QUE IMPORTA É COMO A EC 45/04 FOI APROVADA E PROMULGADA, COMO ELA FOI INSERIDA NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL, PREENCHENDO OS REQUISITOS DE VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA. O LEGISLADOR, DESSA FEITA, FOI FELIZ NA REDAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 114 DA CF/88 E ALTEROU A COMPETÊNCIA DA JT, CUJA DEFINIÇÃO ERA EM RAZÃO DAS PESSOAS (empregado e empregador) PARA EM RAZÃO DA MATÉRIA (relação de trabalho [gênero]).

POR RELAÇÃO DE TRABALHO, ENTENDE-SE QUALQUER FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE UMA PESSOA FÍSICA A OUTRA QUE LHE CONTRATA E SUBORDINA SUAS AÇÕES PARA TRABALHAR, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, ATENDENDO O CARÁTER ONEROSO DO CONTRATO. ORA, SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM TRABALHA, APENAS NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CLT, REGIME JURÍDICO QUE REGULA A RELAÇÃO CAPITAL x TRABALHO NA ESFERA DO DIREITO PRIVADO. O SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR OUTRA LEI, QUE É O ESTATUTO DO SERVIDOR. ADEMAIS, VÁRIOS DOS DIREITOS DA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA É ORIGINÁRIA DA CLT E DA PRÓRPIA CF/88 QUANTO AOS TRABALHADORES, COMO FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, ETC.

RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO E RELAÇÃO DE EMPREGO, REGIDA PELA CLT E NO CAMPO DO DIR. PRIVADO, É ESPÉCIE DAQUELA.

É EVIDENTE QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FACE DA SUA NOVA COMPETÊNCIA, FARÁ O CORRETO DISCERNIMENTO DAS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM QUAISQUER ESPÉCIES DE RELAÇÃO DE TRABALHO, APLICANDO-SE ÀS LIDES QUE LHES FOREM SUBMETIDAS AS LEIS PRÓPRIAS QUE REGEM AS DIVERSAS FORMAS DE RELAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UM TRABALHADOR A QUEM LHE CONTRATAR OS SERVIÇOS. SE A ESPÉCIE DA RELAÇÃO DE TRABALHO FOR DE EMPREGO, APLICA-SE A CLT. SE A ESPÉCIE FOR ESTATUTÁRIA, O ESTATUTO QUE REGE A RELAÇÃO, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. SE CONTRATO TEMPORÁRIO PÚBLICO, A LEI QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO, SE A RELAÇÃO É UMA TÍPICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULADA PELO CÓD. CIVIL, APLICAR-SE-Á O CÓD. CIVIL, E ASSIM POR DIANTE.

O IMPORTANTE É TER A SEGURANÇA JURÍDICA QUE, PARA TODAS AS FORMAS DE RELAÇÃO DE TRABALHO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EM VERDADE, DADO AO UNIVERSO DESTINADO À ATUAL COMPETÊNCIA DA JT, O QUE PRECISA SER DELIMITADO SÃO OS LIMITES DA COMPETENCIA DA JT, COMO POR EXEMPLO: QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS, RELAÇÃO DE CONSUMO, ETC.

É DE SE ESPERAR QUE PARA FUTURO O LEGISLADOR TAMBÉM ATRIBUA À JUST. DO TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS, TANTO NO QUE CONCERNE AOS BENEFÍCIOS QUANTO A EXECUÇÃO FISCAL.

SINCERAMENTE, NÃO CONSIGO ENTENDER A TEMERIDADE DA AJUFE, NEM DO STF, NEM DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS, A NÃO SER PELO RECEIO DE TER SUAS CAUSAS E INTERESSES ANALISADOS POR AQUELES QUE CONSIDERAM COMO "JUIZINHOS" E DA "JUSTICINHA" DO TRABALHO, DO QUE CHAMAM DE FEIRA PERSA, DE BALCÃO DE NEGÓCIOS PARA ACORDO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES OU LIDES SIMULADAS, QUANDO SE REFEREM A JT COM DESDÉM.

ENGRAÇADO É QUE, APESAR DE NINGUÉM TER CORAGEM DE EXPLICITAR, AS ATUAIS REFORMAS DO PROCESSO CIVIL, ESPECIALMENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NA ELABORAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, TEVE POR PARADIGMA JUSTAMENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, ADOTANDO-SE AS SUAS TÉCNICAS JURÍDICAS PROCESSUAIS E AS PRÁTICAS, TODAS EXITOSAS. TÉCNICAS COMO O BACEN-JUD, PENHORA ON-LINE, EXECUÇÃO DO TÍTULO NOS AUTOS, ETC.

ABAIXO, A PREOCUPAÇÃO DE O FEITIÇO VOLTAR-SE CONTRA O FEITICEIRO.

AO FINAL DA NOTA, O DES. ELPÍDIO DONIZETTI ALEGA QUE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL TERIA MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIDORES. ELE SÓ ESQUECEU DE MENCIONAR QUE OS CONTRIBUINTES E JURISDICIONADOS TERÃO QUE ESPERAR A ELEVADA MOROSIDADE QUE AS JUSTIÇAS ESTADUAIS LEVAM PARA DECIDIR UM PROCESSO, O QUE NÃO OCORRE COM A JT.

Uma possível transferência de competência da Justiça trabalhista para a Justiça federal e estadual para o julgamento de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores causará um enorme impacto nas varas e tribunais do país. Uma pesquisa da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), feita em parceria com a Coordenadoria de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração.

Pública (Conap), demonstra uma quantidade elevada de ações do tipo na Justiça trabalhista, especialmente na região Norte, onde 38,5% de todos os processos - ou seja, 58,4 mil ações - envolvem o tema. Em algumas varas trabalhistas o percentual é ainda mais expressivo. A preocupação das instituições que representam a Justiça do trabalho é que, caso o STF consolide o entendimento - já adotado em algumas decisões liminares - de que não cabe à Justiça do trabalho a resolução desses conflitos, há o risco de algumas cortes trabalhistas ficarem quase obsoletas, ao passo que uma grande demanda migraria para a Justiça federal e estadual, hoje com a maior taxa de congestionamento de ações.

O conflito entre as esferas de Justiça surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. Uma das conseqüências da emenda foi a alteração do artigo 114 da Constituição Federal, para determinar que compete à Justiça trabalhista julgar as ações que tratam de relações de trabalho envolvendo entes públicos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios, exceto quando os ocupantes forem servidores de cargos criados por lei. A expressão "relação de trabalho" causou divergência no entendimento entre juízes trabalhistas e federais sobre a competência para julgar ações de servidores públicos, o que levou a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo questionando o artigo. Em 2005, o então ministro Nelson Jobim concedeu uma liminar que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114 que inclua a competência da Justiça do trabalho para a apreciação de causas envolvendo o poder público e seus servidores - e deixou claro que não cabe à Justiça trabalhista julgar questões referentes a servidores públicos. A Adin está pendente de um julgamento de mérito, mas a liminar foi referendada em 2006 por nove ministros da Corte, agora sob a relatoria do ministro Cezar Peluso.

O levantamento realizado pela ANTP e pela Conap com dados fornecidos pelas varas e tribunais referentes ao ano de 2007 demonstra o impacto, em números, da retirada da competência da Justiça do trabalho para a questão caso o atual entendimento do Supremo na Adin se consolide. As regiões Norte e Nordeste seriam as mais afetadas, com a migração de 38% e 18,5% dos processos, respectivamente. Já na região Sudeste, o percentual de processos trabalhistas contra órgãos da administração pública direta é de 8,13%, o que representa cerca de 75 mil ações, e de 8,1% na região Sul, correspondendo a 27 mil processos. Segundo o presidente da ANPT, Fabio Leal, a diferença se explica porque nas regiões que apresentam municípios de economia incipiente, o papel de empregador do poder público acaba preponderando. Nos TRTs, a demanda oscila bastante.

No TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro, há 1,2 mil ações contra o poder público, que são 0,64% dos processos em 2007. No TRT paulista, o percentual também é baixo - cerca de 10 mil processos, 1,64% das ações na Corte. Já no TRT do Piauí, 9,9 mil ações correspondem a 45% da demanda. Algumas varas do trabalho apresentaram dados de 2008 que demonstram um percentual relevante de ações do tipo. É o caso, por exemplo, da vara de Currais Novos e de Pau de Ferro, no Rio Grande do Norte, em que a maioria dos processos - cerca de 80% - tem como réu a administração pública, ou mesmo a vara de Pimenta Bueno, em Rondônia, em que quase metade das ações no ano passado envolveram reclamações de servidores públicos. "Os números demonstram que o Estado brasileiro vai abrir mão de uma infraestrutura já consolidada, deixando-a em parte ociosa, para sobrecarregar outros ramos do Poder Judiciário que já estão próximos do colapso", diz Leal, presidente da ANPT.

Diversas decisões da Justiça do trabalho são questionadas por municípios e Estados e há decisões nos dois sentidos no Supremo - por vezes, a Corte valida a competência trabalhista quando entende que não se tratam de servidores estatutários, mas de trabalhadores terceirizados, por exemplo. Mas há decisões - como em uma reclamação ajuizada no ano passado pelo município de Maurilândia, em Goiás - em que a Corte concede liminares em sentido contrário. Na opinião de Fernando Mattos, presidente da Ajufe, seria um equívoco e um desperdício transferir essa competência para a Justiça do trabalho. Para o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ao engrossar a competência da Justiça trabalhista não se levou em consideração que a Justiça estadual é a de maior capilaridade - segundo ele, há cerca de nove mil juízes estaduais e aproximadamente três mil juízes trabalhistas no país - e teria, portanto, mais condições de atender a demanda das populações de regiões mais carentes.

Fonte: TRF1 Em pauta

sexta-feira, 24 de abril de 2009

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

Aposentadoria de ex-governadores sobrevive em quase todo o País
Brasileiro comum trabalha por até 35 anos e contribui todo mês para a Previdência, a fim de garantir uma aposentadoria de no máximo R$ 3,2 mil. Já pelo menos 69 ex-governadores de 12 Estados, trabalhando por menos tempo e sem contribuir para a Previdência, recebem uma pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil.
Essas aposentadorias, equivalentes ao salário de um desembargador, custam pelo menos R$ 12,2 milhões por ano aos cofres públicos.
Quando extinguiu a pensão oferecida ao ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o benefício fere o princípio da moralidade na administração pública.
Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais. Mas nos demais Estados onde a prática sobrevive os valores continuam a ser lançados nas folhas de pagamento. Pelo menos seis ações para extinção dos benefícios nos Estados estão na fila do Supremo para ser julgadas.
Enquanto isso não se resolve, o Paraná lidera os pagamentos. Despende R$ 287 mil por mês com sete ex-governadores e seis viúvas. Há na lista um interventor da era Vargas, Mário Gomes de Silva, e um ex-governador que permaneceu no cargo apenas um mês, João Mansur.
Segundo a Secretaria de Administração e Previdência do Paraná, todos recebem como pensão o salário de um desembargador. O benefício é de R$
22,1 mil mensais.
Em segundo lugar na lista aparece o Rio de Janeiro, com cinco ex-governadores e seis viúvas que recebem a pensão. A Secretaria de Administração fluminense, porém, não informou os valores das pensões.
Um dos beneficiários é o tucano Marcello Alencar, que governou o Rio entre 1995 a 1999. Ele defende o benefício.
"Há pensões que significam dádivas, mas a que eu recebo é o que o governador recebe e não é aumentada há anos. É um direito adquirido que não pode ser violado", avaliou Alencar. O salário do atual governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), é de R$ 12.765.
O Pará, com oito ex-governadores e duas viúvas, aparece em terceiro lugar na lista dos que mais pagam pensões. Todos os beneficiários recebem R$ 22,1 mil por mês. Já no Rio Grande do Sul, seis ex-governadores e três viúvas recebem o benefício. Eles têm direito a R$ 13.372,30 mensais.
Santa Catarina, em quarto lugar, tem oito ex-governadores na folha de pagamento. Eduardo Moreira embolsa R$ 10 mil mensais e os outros sete, os mesmos R$ 22,1 mil. Entre eles está Esperidião Amin (PP), eleito por duas vezes.
Amin sublinhou que a origem do benefício é norte-americana. "A ideia é que o povo dê ao agente público um mínimo de segurança pós-poder", ressaltou. E brincou: "Eu exerci dois mandatos, então eu sou o mais barato de todos os ex-governadores (de Santa Catarina)."
As Secretarias de Administração de Minas, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro se negaram a revelar nomes ou valores das pensões de ex-governadores. São Paulo, Goiás e Tocantins não pagam o benefício.
Os demais Estados não responderam à consulta.
"Quem esconde informação motivo tem", afirmou Cláudio Weber Abramo, diretor da ONG Transparência Brasil. "Só se pode especular que tem alguma coisa muito cabeluda."
Já o doutor em direito administrativo Carlos Ari Sundfeld avaliou que as teses de quebra de sigilo e violação da intimidade não se aplicam ao caso dos ex-governadores. "Como que pode o País pagar uma pensão sem que tenha oportunidade de fiscalizar?", questionou Sundfeld.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

AS PROMESSAS DE LULA

ABSOLVIÇÃO DO HÉLIO CASTRO NEVES

Postei aqui duas notícias sobre o julgamento do Hélio Castro Neves, piloto de Fórmula Indy nos EUA e sempre enunciava que o processo lá, mesmo em se tratanto de acusação de sonegação, tem outra conduta processual: celeridade.
Em menos de 1 ano o processo foi julgado
Os 12 jurados absolveram Hélio, irmã e o advogado dele da acusação de sonegação feita pela Promotoria
A previsão de prisão era de 35 anos para os irmãos e 20 anos para o advogado
Quando é que chegaremos a uma relevância jurídica desse porte no Brasil?
Celeridade, capacidade da Promotoria e das partes em analisar questões tributárias, capaciadade do Judiciário em analisar a matéria, e o júri. Pessoas comuns, julgando seus pares por sonegação, visto que, em última análise, a coletividade, a sociedade é a vítima da sonegação.
País sério é outra coisa!
Por aqui, sonhamos com a capacidade dos promotores em desenrolar os crimes de colarinho branco, como é chamado, que o Judiciário se capacite para tal mister e que as pessoas compreendam o quanto são lesadas por maus políticos e maus administradores.

MANIFESTO CONTRA A PEC DO CALOTE

Realmente, esse projeto de emenda constitucional é uma vergonha
O Estado Brasileiro é o maior caloteiro que se tem notícia
Seria interessante se os credores protestassem os títulos e lançassem os nomes dos respectivos entes no SPC e Serasa pelos débitos.
JD

OAB fará marcha por cumprimento das decisões judiciais e pelo fim do calote

Brasília, 07/04/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (07), por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais que vem sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade. A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.
A decisão de realizar a marcha foi tomada na sessão plenária de hoje, sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. O objetivo, segundo propôs a diretoria da entidade, é alertar a sociedade para o fato de que as decisões judiciais, em vários Estados, estão sendo simplesmente descumpridas. Exemplo mais grave dessa situação é o do Espírito Santo, em que se levariam 140 anos para que fossem pagas todas as dividas contraídas com os cidadãos e já reconhecidas pela Justiça.
"Não podemos admitir que a decisão judicial seja chamada de moeda podre. Devia, ao contrário, ser considerada a moeda mais forte, exatamente por ter como lastro uma decisão judicial. No entanto, as sentenças não tem valido de muita coisa em muitos Estados", afirmou Cezar Britto, ao requerer a presença maciça de advogados e juízes indignados com o não cumprimento reiterado das decisões proferidas pela Justiça e desrespeitadas por Estados e municípios.

ALTERAÇÃO DA CLT. Excelente!

A Lei 11.925/09, de 17.04.09, alterou o art. 830 da CLT para simplificar o processo, evitar o excesso de formalidade cartorária, típico de país de 3º mundo, e conferir efetividade à lealdade processual, boa-fé dos profissionais e das partes, bem assim ao princípio da inocência até prova em contrário.
Sim, pois, na cultura brasileira todo brasileiro é desonesto até ele mesmo provar que é inocente
Assim também pautam-se os órgãos e instituições. O Judiciário é célebre em criar condicionantes processuais em portarias e regimentos internos, tudo em nome da "segurança".
A Justiça Federal, 1ª região, por exemplo, editou uma portaria em que o autor da ação é que deve comprovar se não se trata de litispendência, conexão, continência ou coisa julgada, mediante um relatório de prevenção, invertendo por completo as previsões legais.
Perguntar não ofende: tal providência não seria da responsabilidade do réu, conforme dispõe o art. 301 do CPC? Portaria da Justiça pode alterar/derrogar o CPC, lei nacional, de competência da União?
Retomando...
A exemplo da mudança efetivada no CPC, art. 365, o art. 830 da CLT contará com a seguinte redação:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)
Já não era sem tempo!
A lei em tela também alterou o art. 895 da CLT que regula o prazo para o recurso ordinário.