Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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quarta-feira, 20 de maio de 2009
TST ANULA SENTENÇA ARBITRAL DE PROCESSO DO TRT/BAHIA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, devolver um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e declarar a nulidade de acordo firmado entre a Jovil Varejo de Presentes Ltda. e uma ex-empregada, no Juízo Arbitral de Lauro de Freitas (BA), para o recebimento de verbas rescisórias. O contrato de trabalho continha cláusula compromissória pela qual as partes se comprometiam, previamente, a submeter à arbitragem os conflitos que possam vir a surgir, relativamente ao contrato. |
terça-feira, 19 de maio de 2009
AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS PODEM SER SUPERIOR A 40 SM
Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra do STJ Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou, por maioria, o voto da relatora.
A medida cautelar visava suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado.
Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial.
A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil.
Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado.
Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.
DÍVIDA TRABALHISTA DE PEQUENO VALOR DEVE SER PAGA SEM PRECATÓRIO
Os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) determinaram que o município de Jaguaruna pague uma dívida trabalhista de R$ 7,6 mil à autora de uma ação, sem a necessidade de precatório. Para isso, a turma precisou desconsiderar uma lei municipal que limitava a três salários mínimos as dívidas judiciais que poderiam ser pagas sem precatório, ou seja, de forma mais rápida, sem necessidade de inclusão prévia em orçamento. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.
Precatório é o nome que se dá às dívidas judiciais de municípios, estados e União das quais não cabem mais recursos. Na prática, é como se fosse um novo processo, pois precisa ser incluído na proposta de orçamento dos governos até junho de determinado ano para que seja quitado no ano seguinte. Além disso, precisa respeitar uma ordem cronológica de pagamentos, conforme prevê a Constituição. Ou seja, se houver processos mais antigos em aberto, os mais recentes vão para o final da fila.
A legislação federal garante, porém, que os débitos de “pequeno valor” devidos pela União, estados e municípios não estão sujeitos a precatório. Para executá-los, basta uma requisição judicial e a citação do órgão público para que o pagamento ocorra com maior rapidez possível. A Constituição estabeleceu um teto para que municípios dispensem os precatórios e paguem a dívida judicial imediatamente: 30 salários mínimos. Mas não estabeleceu um piso, permitindo que as legislações municipais reduzissem esse limite como bem entendessem.
Assim, Jaguaruna, por meio da Lei nº 1.186/07, considera de “pequeno valor” as dívidas de até três salários mínimos. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, Narbal Antônio Mendonça Fileti, que julgou o embargo do município, entendeu que a norma era razoável em razão da pequena arrecadação da Fazenda Municipal de Jaguaruna, e determinou que a execução fosse por precatório.A autora da ação, inconformada com a decisão, recorreu ao TRT/SC, que determinou o prosseguimento da execução sem precatório. Para o juiz Jorge Luiz Volpato, relator do processo, o valor instituído, muito abaixo do estabelecido na Constituição, “demonstra claramente o ânimo do ente municipal em retardar ao máximo a satisfação dos débitos por ele devidos”.
domingo, 17 de maio de 2009
CNJ UNIFORMIZA REGRAS PARA CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
Ingresso na magistratura: CNJ uniformiza concursos
Candidatos farão exame psicotécnico
Empresa terceirizada realizará provas
Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.
A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondentes a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, serão reservados, no mínimo, 5% das vagas.
No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.
A PEC DO CALOTE NOS PRECATÓRIOS
Nem em Portugal, alvo de nossas piadas, paga-se débito público mediante precatório
É o cúmulo da falta de vergonha e de respeito
Poder desconstituinte & Paraíso dos devedores
Do advogado Saulo Ramos, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao tratar da utilização pela terceira vez de emenda constitucional para prorrogar pagamentos de precatórios:
O precatório, por si só, já é um calote. Só surge quando o poder público -União, Estados e municípios- deixa de pagar dívidas e obriga credores a recorrer ao Judiciário, que, como todos sabem, é o mais lento paraíso dos devedores em geral.
(...)
O escândalo de criar um mercado do calote por meio de disposição constitucional é desmoralizar por completo (vale o cacófato) o poder constituinte residual do Congresso. Transforma-o em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade, em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal: usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.
PAÍS DA APARÊNCIA E CORRUPÇÃO MORAL
Aparências escondem - Jornal do Commercio - 15/5/2009
sexta-feira, 15 de maio de 2009
ANIVERSÁRIO!
Viva o 16 de maio
Amanhã é dia de melodiosa festa para o meio jurídico. E tal se dá porque o querido Mestre Goffredo da Silva Telles Jr. completa, em pleno vigor intelectual, seus 94 anos de harmônica existência. Curvados, afinados com suas curvas Arcadas, respeitosos e emocionados, enviamos nosso abraço. Viva o Professor Goffredo!
NOVOS CARGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VEM CONCURSO AÍ
Deputados aprovam criação de 1409 cargos e funções em TRTs
A proposta constava de 10 projetos de lei aprovados por acordo entre as lideranças, concentrando a distribuição das vagas principalmente em São Paulo e na região Norte.
O presidente Michel Temer definiu a decisão da Câmara como de grande impacto social, porque aumenta o número de juízes e de servidores de vários tribunais, tendo em vista "a demanda extraordinária", fruto do litígio entre empregador e empregado.
"Onde há mais litígio social é precisamente na área trabalhista. Há disputas que muitas vezes criam um mal-estar social. Então, na medida em que os tribunais, congestionados com o número imenso de ações, podem ter um número maior de juízes, mais rápidas serão as sentenças", avaliou o presidente.
Na semana passada, projetos de TRTs de outros estados foram aprovados e seguem a mesma linha, que é a da expansão dos tribunais com novas varas para atendimento à população.
As propostas
Os PLs 5471/05, 4942/01, 5357/05 tratam do TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP); e os PLs 1796/07 e 1989/07, do TRT da 15ª Região, em Campinas (SP).
Para a região Norte, os PLs 6600/02 e 1653/07 se referem respectivamente aos TRTs da 8ª Região (PA/AP) e da 11ª Região (AM/RR).
Além disso, o PL 2549/03 criou cargos no TRT da 1ª Região (RJ), o PL 1354/07 no TRT da 17ª Região (ES) e o PL 1651/07 no TRT da 7ª Região (CE).