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quarta-feira, 20 de maio de 2009

AQUECIMENTO GLOBAL

TST ANULA SENTENÇA ARBITRAL DE PROCESSO DO TRT/BAHIA

Sexta Turma declara nula sentença arbitral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, devolver um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e declarar a nulidade de acordo firmado entre a Jovil Varejo de Presentes Ltda. e uma ex-empregada, no Juízo Arbitral de Lauro de Freitas (BA), para o recebimento de verbas rescisórias. O contrato de trabalho continha cláusula compromissória pela qual as partes se comprometiam, previamente, a submeter à arbitragem os conflitos que possam vir a surgir, relativamente ao contrato. 

A Sexta Turma considerou que, embora prevista na Lei nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), a cláusula compromissória não é admissível no contrato de trabalho, devido à posição desvantajosa do trabalhador no momento da contratação. “Ainda que se recepcione, em diversos ramos do direito, a arbitragem como solução de conflitos, é preciso enfrentar que o ato de vontade do empregado não é concreto na sua plenitude, no momento da admissão da empresa, em face da subordinação implícita no contrato de trabalho e à hipossuficiência do empregado”, explicou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

A sentença arbitral registrou acordo pelo qual a Jovil pagaria à ex-empregada R$ 740,00 relativos às verbas rescisórias. O cheque foi devolvido por falta de fundos, e a empresa posteriormente quitou a dívida em espécie. No caso em questão, houve ainda um agravante: o conflito foi submetido ao juízo arbitral em Lauro de Freitas e a comissão de conciliação prévia em Salvador no mesmo dia. No primeiro, houve a sentença e o pagamento (com cheque sem fundo); na segunda, as partes deram quitação das verbas, antes mesmo da compensação do cheque. A Justiça do Trabalho da 5ª Região considerou o acordo como coisa julgada, impedindo o ajuizamento de ação trabalhista com o mesmo objeto. 

“É uma situação preocupante, principalmente em face da proliferação desses tribunais arbitrais”, observou o relator na sessão de julgamento. “Há até os que se intitulam ‘tribunal de justiça arbitral’, o que confunde as partes e desvirtua a própria finalidade da arbitragem como método heterônomo de solução de conflitos”. O ministro Aloysio contou que, no Rio de Janeiro, os integrantes de juízos arbitrais chegaram a criar uma carteira de identidade própria, com o brasão da República, em que se autodenominavam “juiz arbitral”, e ressaltou que se trata de atividade remunerada, o que contraria a gratuidade como princípio processual. “Quem vai pagar? É o empregador, é quem tem o dinheiro.” 

Em seu voto, o ministro defendeu a tese de que a arbitragem, no Direito do Trabalho, se aplica somente ao direito coletivo, pois direitos individuais como horas extras, aviso prévio, férias e 13º salário são indisponíveis. Citando o ministro Maurício Godinho Delgado, também da Sexta Turma, ele ressaltou que as regras do direito do trabalho são “essencialmente imperativas” e não podem, de maneira geral, ser afastadas pela simples manifestação de vontade das partes. Destacou, ainda, a desigualdade e o desequilíbrio de forças inerentes às relações contratuais trabalhistas. 

“Seja no momento da celebração de convenção de arbitragem, pela inclusão de cláusula compromissória, seja pela instituição de compromisso arbitral, quando findo o contrato, o empregado não estará imune a pressão inerente à sua situação de inferioridade econômica e social na relação”, afirmou Aloysio Veiga. “Elevar a matéria definida em sentença arbitral em nível de coisa julgada, no caso concreto, é o mesmo que negar os princípios fundamentais que notabilizam este ramo especial do direito.” 

Os ministros Horácio de Senna Pires e Maurício Godinho Delgado acompanharam o voto do relator. A Turma determinou ainda que o Ministério Público do trabalho seja notificado quanto às irregularidades verificadas no processo, especialmente quanto à simultaneidade de atos no juízo arbitral e na comissão de conciliação prévia, embora em localidades diferentes. ( RR 2253/2003-009-05-00) 

terça-feira, 19 de maio de 2009

SERÁ ISSO PADRÃO DE BELEZA?

AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS PODEM SER SUPERIOR A 40 SM

CORRETA A DECISÃO!
COMO TEMOS DEFENDIDO EM SALA DE AULA, OS CASOS PREVISTOS NO ART. 3º, II DA LEI N. 9.099/95 QUE RESSALVA AS CAUSAS PREVISTAS NO ART. 275 DO CPC E QUE REQUER O RITO SUMÁRIO, DESTINANDO REFERIDA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS, ONDE HOUVER.
JD
Ações em juizados especiais podem ter valor maior que 40 salários mínimos

Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra do STJ Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acompanhou, por maioria, o voto da relatora.
A medida cautelar visava suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado.
Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial.
A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil.
Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado.
Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.

DÍVIDA TRABALHISTA DE PEQUENO VALOR DEVE SER PAGA SEM PRECATÓRIO

Dívida trabalhista de R$7 mil, contra município, deverá ser paga sem precatório

Os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) determinaram que o município de Jaguaruna pague uma dívida trabalhista de R$ 7,6 mil à autora de uma ação, sem a necessidade de precatório. Para isso, a turma precisou desconsiderar uma lei municipal que limitava a três salários mínimos as dívidas judiciais que poderiam ser pagas sem precatório, ou seja, de forma mais rápida, sem necessidade de inclusão prévia em orçamento. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso.
Precatório é o nome que se dá às dívidas judiciais de municípios, estados e União das quais não cabem mais recursos. Na prática, é como se fosse um novo processo, pois precisa ser incluído na proposta de orçamento dos governos até junho de determinado ano para que seja quitado no ano seguinte. Além disso, precisa respeitar uma ordem cronológica de pagamentos, conforme prevê a Constituição. Ou seja, se houver processos mais antigos em aberto, os mais recentes vão para o final da fila.
A legislação federal garante, porém, que os débitos de “pequeno valor” devidos pela União, estados e municípios não estão sujeitos a precatório. Para executá-los, basta uma requisição judicial e a citação do órgão público para que o pagamento ocorra com maior rapidez possível. A Constituição estabeleceu um teto para que municípios dispensem os precatórios e paguem a dívida judicial imediatamente: 30 salários mínimos. Mas não estabeleceu um piso, permitindo que as legislações municipais reduzissem esse limite como bem entendessem.
Assim, Jaguaruna, por meio da Lei nº 1.186/07, considera de “pequeno valor” as dívidas de até três salários mínimos. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, Narbal Antônio Mendonça Fileti, que julgou o embargo do município, entendeu que a norma era razoável em razão da pequena arrecadação da Fazenda Municipal de Jaguaruna, e determinou que a execução fosse por precatório.A autora da ação, inconformada com a decisão, recorreu ao TRT/SC, que determinou o prosseguimento da execução sem precatório. Para o juiz Jorge Luiz Volpato, relator do processo, o valor instituído, muito abaixo do estabelecido na Constituição, “demonstra claramente o ânimo do ente municipal em retardar ao máximo a satisfação dos débitos por ele devidos”.

domingo, 17 de maio de 2009

CNJ UNIFORMIZA REGRAS PARA CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

Excelente notícia!
Os certames terão maior balisamento e transparência, além de repugnar a tentação do bairrismo.
Isso se mostra como atendimento de princípios básicos de democracia: mesma oferta de oportunidades para todos, indistintamente. Dependerá apenas do mérito de cada um.
Não houve proibição expressa, mas está implícito no art. 47 da Resolução, a exigência de leitura obrigatória de livro de autor que participe como examinador.
Dias atrás havia postado sobre a notícia intencionada pelo CNJ e enviei sugestões. Não sei se o que havia sugerido foi acolhido, mas trata-se de uma vitória a probição de se computar como prática forense e experiência o título de pós-graduação, pelo absurdo que era e pela fábrica de títulos, não levando seu ninguém a ter experiência prática alguma com a advocacia.
Vitória pela exigência de análise do uso do vernáculo na prova oral, a fim de que os bacharéis se preocupem um pouco mais com o tão combalido português.
JD

Ingresso na magistratura: CNJ uniformiza concursos

Candidatos farão exame psicotécnico

Empresa terceirizada realizará provas


O Conselho Nacional da Justiça aprovou nesta terça-feira resolução sobre os concursos para ingresso na magistratura. A partir de 1.011 sugestões encaminhadas, o órgão determinou que os concursos seguirão as mesmas regras e padrões em todos os ramos do Judiciário.

O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou.
 
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, pela nova resolução, reunidas em 38 páginas (*), os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância da vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.

Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.

A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondentes a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, serão reservados, no mínimo, 5% das vagas.

No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.

(*) http://www.cnj.jus.br/images/resolucao_concursos.pdf

A PEC DO CALOTE NOS PRECATÓRIOS

Nem em Portugal, alvo de nossas piadas, paga-se débito público mediante precatório

É o cúmulo da falta de vergonha e de respeito


Poder desconstituinte & Paraíso dos devedores

Do advogado Saulo Ramos, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao tratar da utilização pela terceira vez de emenda constitucional para prorrogar pagamentos de precatórios:

O precatório, por si só, já é um calote. Só surge quando o poder público -União, Estados e municípios- deixa de pagar dívidas e obriga credores a recorrer ao Judiciário, que, como todos sabem, é o mais lento paraíso dos devedores em geral.

(...)

O escândalo de criar um mercado do calote por meio de disposição constitucional é desmoralizar por completo (vale o cacófato) o poder constituinte residual do Congresso. Transforma-o em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade, em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal: usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.

PAÍS DA APARÊNCIA E CORRUPÇÃO MORAL

Aparências escondem - Jornal do Commercio - 15/5/2009

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Há alguns dias, dois juízes do Supremo se acusaram verbalmente. Um ministro acusou o Presidente do STF de estar desmoralizando a Justiça. Ninguém exigiu que o acusador provasse suas acusações, nem que o acusado desmentisse o acusador. Um dos dois deveria ser punido, mas o debate que se travou foi sobre aparências. Ninguém questionou se um juiz mentia ou se o Presidente da corte máxima desmoralizava a Justiça. O tom que Suas Excelências usaram, a aparência e a liturgia prevaleceram sobre a substância e o conteúdo.


Os formadores de opinião condenaram o comportamento, os ministros colocaram “panos quentes” e os poucos que acompanharam o fato já o esqueceram. Porque aparências são substituídas rapidamente. Não importa se há ministros que mentem, nem ministros que desmoralizam a corte. Importam as aparências.

Só quando se revelou a falta de decoro no uso de passagens, com recursos do Congresso Nacional, é que a mídia e a população perceberam que havia algo errado. A omissão do Congresso não aparecia. Temos 14 milhões de analfabetos; a cada minuto de ano letivo, 60 crianças abandonam a escola; os poucos que chegam ao final do Ensino Médio saem despreparados para os cursos que chamamos de superiores. Mas esse naufrágio da nação não vira escândalo, porque não afeta as aparências: temos escolas aparentes, programas de alfabetização aparentes, universidades aparentes. Para um país de aparências, isso basta.

Há tempo, nós parlamentares passamos em Brasília dois ou três dias por semana, espalhados pelo edifício do Congresso; ficamos a maior parte do tempo correndo de uma comissão para outra, sem tempo para parlamentarmos entre nós. Passamos boa parte do ano com a pauta trancada por Medidas Provisórias enviadas pelo Executivo, ou surpreendidos por medidas do Judiciário. Mas a omissão não aparece, por isso, não importa.

Apesar da Embraer e de poucos setores de alta tecnologia, nossa balança comercial é baseada em ferro, soja, suco de laranja, alguns produtos da indústria mecânica. E nossas importações são chips, aparelhos de alta tecnologia, componentes inteligentes para a indústria. Já que o resultado financeiro é positivo, o que vale é essa aparência.

A política brasileira é corrupta no comportamento e nas prioridades, mas nos dedicamos apenas à primeira das corrupções, porque ela aparece. Roubar dinheiro público aparece, mas desviar dinheiro público das prioridades sociais para eventos midiáticos, imediatistas, dirigidos aos privilegiados, não aparece. Por isso, ninguém vê a corrupção nas prioridades.

Há alguns anos, parado no sinal de trânsito, às duas da tarde, em Manaus, um motorista de taxi apontou o fusquinha ao lado e disse: “Ele fecha os vidros para fazer de conta que tem ar-condicionado.” Na hora, percebi que aquele era um retrato do Brasil. Não importava sentir calor, mas sim aparentar ter ar-condicionado. Apesar da nossa realidade de violência, desigualdade, depredação ambiental, baixa educação e do previsível fracasso do nosso desenvolvimento, somos 190 milhões de brasileiros trancados num fusquinha de vidros fechados. Dar a impressão de termos ar-condicionado já nos deixa satisfeitos.

Além de preferirmos as aparências, aprendemos a esconder a aparência do que não nos interessa ver. Felizmente, descobrimos a podridão na superfície da política, graças às denúncias da mídia. Mas não percebemos a ferrugem que corrói a engrenagem da sociedade, porque ninguém – nem a mídia, nem nós mesmos – quer ver, porque as aparências escondem o substancial.

Fonte: Artigo publicado no Jornal do Commercio (PE) de sexta-feira, 15 de maio.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

ANIVERSÁRIO!

Viva o 16 de maio

Amanhã é dia de melodiosa festa para o meio jurídico. E tal se dá porque o querido Mestre Goffredo da Silva Telles Jr. completa, em pleno vigor intelectual, seus 94 anos de harmônica existência. Curvados, afinados com suas curvas Arcadas, respeitosos e emocionados, enviamos nosso abraço. Viva o Professor Goffredo!

NOVOS CARGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VEM CONCURSO AÍ

Deputados aprovam criação de 1409 cargos e funções em TRTs

Da Agência Câmara
O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (14) a criação de 1.409 cargos e funções para tribunais regionais do Trabalho (TRT). São 245 novos juízes, 379 cargos efetivos, 92 funções de confiança e 693 funções gratificadas. A medida será examinada agora pelo Senado.

A proposta constava de 10 projetos de lei aprovados por acordo entre as lideranças, concentrando a distribuição das vagas principalmente em São Paulo e na região Norte.

O presidente Michel Temer definiu a decisão da Câmara como de grande impacto social, porque aumenta o número de juízes e de servidores de vários tribunais, tendo em vista "a demanda extraordinária", fruto do litígio entre empregador e empregado.

"Onde há mais litígio social é precisamente na área trabalhista. Há disputas que muitas vezes criam um mal-estar social. Então, na medida em que os tribunais, congestionados com o número imenso de ações, podem ter um número maior de juízes, mais rápidas serão as sentenças", avaliou o presidente.

Na semana passada, projetos de TRTs de outros estados foram aprovados e seguem a mesma linha, que é a da expansão dos tribunais com novas varas para atendimento à população.

As propostas
Os PLs 5471/05, 4942/01, 5357/05 tratam do TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP); e os PLs 1796/07 e 1989/07, do TRT da 15ª Região, em Campinas (SP).

Para a região Norte, os PLs 6600/02 e 1653/07 se referem respectivamente aos TRTs da 8ª Região (PA/AP) e da 11ª Região (AM/RR).

Além disso, o PL 2549/03 criou cargos no TRT da 1ª Região (RJ), o PL 1354/07 no TRT da 17ª Região (ES) e o PL 1651/07 no TRT da 7ª Região (CE).