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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rigorosa


Se a lei for aprovada, sancionada e cumprida à risca, com fiscalização rigorosa e com aparato policial para "acalmar" com um "mata leão" os mais exaltados, nem dirigir fumando será permitido, quanto mais com o uso de álcool ou outras drogas (maconha, cocaína, crack, lsd, ecstasy, lsd, chá de cogumelo ou trombetas, santo daime, cola, lóló, lança perfume, etc.)

A lei atual já prevê a proibição de dirigir sob o domínio de quaisquer substâncias psicoativa, dentre as quais inclui-se o fumo (tabaco).
Entonces, é hora de mudar de hábitos e de cultura.
JD.

Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rigorosa

09/11/2011 - 18h47
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
O relator do projeto, Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto. 
Edição: Nádia Franco

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF derruba decisão de 1ª instância e reafirma que dirigir bêbado é crime

Veremos se o entendimento será mantido pelo Pleno ou se outro recurso será admitido sob os efeitos da repercussão geral, a fim de que o entendimento seja válido para todo o País e todas as pessoas e encerrar de vez a polêmica sobre a validade ou não da lei.
JD

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1000891-stf-reafirma-que-dirigir-bebado-e-crime.shtml

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou decisão de 1ª instância e reafirmou que beber e dirigir é crime. Mesmo quando não há dano a terceiros.
A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.



Terça-feira, 27 de setembro de 2011
2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.    
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações após instrução da RFB



Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região  - 19 de Outubro de 2011

TST muda cobrança de IR em ações





Maíra Magro
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.
Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.
Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.
A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.
"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.
Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.
Fonte: Valor Econômico

Demora na Justiça não ocorre devido aos recursos





http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=10846&Itemid=6

07/10/2011 17:44
Demora na Justiça não ocorre devido aos recursos

Só 18% dos processos chegam à fase recursal, afirma estudo do Ipea apresentado na USP de Ribeirão Preto
A morosidade na Justiça não tem como razão os infindáveis recursos. É o que constatou um estudo do Ipea sobre o custo unitário do processo de execução fiscal, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentado em 29 de setembro no I Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, na Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto.
“Sempre ouvimos que há morosidade na Justiça porque as pessoas recorrem muito. Recorrem nada! São só 12%. No caso específico da execução fiscal, a culpa não é do sistema recursal”, afirmou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Alexandre Cunha, na apresentação do estudo. “Se o processo de execução fiscal tiver todas as etapas, ele levará 16 anos! Em média, ele leva oito anos, dois meses e nove dias. Demora tanto principalmente porque a Justiça não consegue citar o réu. Ela leva mais de quatro anos para achar o executado”, explicou Cunha.
Cunha também alertou que a tentativa de combate à morosidade com o estabelecimento de metas de produtividade na verdade gera uma série de retrabalhos porque os funcionários passam a desempenhar suas tarefas apenas para alcançar a meta, sem qualquer preocupação com a qualidade ou com o resultado. “O custo médio provável do processo de execução fiscal é de R$ 4.368,00, mas o custo médio baseado em atividades é de apenas R$ 1.854,23, o resto não se sabe em quê é gasto”, mas uma boa parte pode ser explicada como sendo consequência de uma série de “deseconomias de congestionamento”.
As pesquisadoras Daniela Gabbay e Luciana Cunha, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, presentes ao debate com Cunha, apresentaram trabalho sobre diagnóstico de demandas repetitivas e contaram um caso em que um juiz, para bater a meta, arquivou os processos. “Esse é um efeito perverso das medidas de eficiência gerenciais pensadas em desconexão com o trajeto do conflito”, afirmou Gabbay, destacando que, muitas vezes, o advogado incita o conflito.
Objetivo da pesquisa
O estudo do Ipea é resultado de 14 meses de trabalho de uma equipe de 19 pessoas, entre elas 10 bacharéis em direito, em 2009 e 2010. O objetivo era construir uma metodologia para o cálculo do custo judicial do processo de execução fiscal. “Queríamos saber como o Poder Judiciário se organiza para prestar seus serviços”, comentou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Bernardo Medeiros, moderador da mesa em que Cunha apresentou o estudo, Funcionamento e gestão na Justiça: onde estão os gargalos? Na mesma mesa, o pesquisador do IpeaPaulo Eduardo Alves da Silva discorreu sobre a gestão e o funcionamento dos cartórios judiciais. “80% do tempo do processo é passado dentro do cartório, outros 20% com juiz, advogado”, informou.
Os técnicos do Ipea apresentaram diversos trabalhos ao longo do evento. O chefe de gabinete do Instituto, Fábio de Sá e Silva, palestrou sobre o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) – Justiça, do Ipea, que ouviu 2.770 brasileiros em todas as unidades federativas. O trabalho mostra os conflitos mais comuns nos tribunais e como a população avalia o sistema judiciário brasileiro, com dados relacionados a promotores, juízes, defensores públicos, policiais civis e federais.
Sá e Silva também foi moderador na mesa A pesquisa em direito na concepção de políticas públicas. “Vamos debater o mapa de oportunidades e problemas”, comentou, ao dar a palavra para Priscila Specie, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que falou sobre o projeto de democratização do processo de elaboração legislativa. Ela reconheceu a carência de problematizações do direito a partir de problemas empíricos. Na mesma mesa estava Marcelo Vieira, secretário de Reformas do Judiciário do Ministério da Justiça e Marcelo Neves, professor titular da Universidade de Brasília (UnB).

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Excelente!
Não poderia ter outro resultado.
Seguindo a linha de raciocínio, bem como o quanto frisado pela Min. Carmén Lúcia, podemos falar ainda de forma franca que todas as entidades possuem regras de admissão para seus membros, tais como: clubes, igrejas, associações e os órgãos dos poderes. Assim, não poderia ser diferente com a OAB.
Ora, para ser juiz não tem que se submeter ao concurso e à lei da magistratura? Não é o mesmo para outras funções?
Como se poderia admitir hipótese distinta para advogado?
Se porventura outras classes de profissionais não possuem o mesmo critério, é demérito delas e não se poderia impor à OAB o mesmo comportamento.
Já basta a interferência do Judiciário ao determinar a inscrição de ex-juiz, que foi defenestrado da magistratura por indecoro e a bem do serviço público; leia-se aposentadoria.
A OAB é agremiação de advogados e não de bacharéis de Direito.
Há que se ter critério para admissão sim!
A ordem americana (BAR), descentralizada em cada estado, possui critério de admissão com exame, cujos advogados que obtém êxitos são amplamente festejados, dado o grau de dificuldade.
JD



STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Por unanimidade, Supremo valida aplicação da prova para bacharéis que querem exercer a advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é constitucional. Um recurso estraordinário proposto pelo bacharel João Antonio Volante questionava a obrigatoriedade do exame para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Às 20h15, o placar registrado pelo STF foi de 8 x 0. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para Mello, o exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.
Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou Marco Aurélio. Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem comentar a decisão.
Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. Em seu voto, Lewandowski ressaltou a rigidez do exame, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos. Ayres Britto, por sua vez, disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Assalariados pagam mais IR que os bancos


A política, a administração pública, fazendária e a corrupção endêmica desse país não têm o menor interesse em mudar o quadro abaixo.
É muito dinheiro arrecadado e muita facilidade (farra e irresponsabilidade) no gasto.
Considerando que a incidência tributária se dá de forma indireta, em sua grande maioria, os brasileiros não têm noção de quanto efetivamente paga de imposto. Se não sabe quanto paga, também não tem a mínima idéia em como fiscalizar os gastos e pleitear um equilíbrio maior nas contas públicas.
O Brasil é um país onde existem clubinhos, de acesso restrito, onde se remunera bem e que também serve para calar as bocas; ao invés de primar por uma política verdadeira de distribuição das igualdades, renda, participação e oportunidades.
Vamos continuar pagando o pato até que haja uma revolta popular, tal qual se faz hoje nos países do Oriente Médio e do Norte da África.
JD 


Trabalhadores garantem 9,9% da arrecadação federal, mais que o dobro dos 4,1% pagos pelas instituições financeiras, aponta estudo

Segunda, 16 de Outubro de 2011, 23h13
Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.
"Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.
"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais."
O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.
No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda.
Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.
Motivo. Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.
Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."
No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."



sexta-feira, 14 de outubro de 2011

HOMENAGEM AO PROFESSOR



"Despertar a curiosidade, inata ao homem e vivacíssima no menino, eis o primeiro empenho do professor, num método racional. Da curiosidade nasce a atenção; da atenção a percepção e a memória inteligente."
Rui Barbosa


Festejamos, amanhã, o Dia do Professor, data oficializada como feriado escolar pelo Decreto n. 52.682/63.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Perdas e danos dos Refis

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,perdas-e-danos-dos-refis-,783095,0.htm

Considerando que na maioria dos casos a legislação brasileira é casuística e com interesses bem direcionados; a meu sentir, o Refis não é outra senão o benefício a alguns amigos, como foi o Proer e os fabulosos empréstimos do BNDES.
Entretanto, o Brasil não é mais o feudo de antigamente e, casos que tais, acabam por atingir mais gente do que aqueles contemplados na concepção do negócio, via lei.
Por isso que, volta e meia, o Judiciário se vê em extremo aperto em como coadunar a legislação casuística com o direito ao princípio da igualdade, como ocorre em casos que a AGU e as Procuradorias recorrem em processos cujos pedidos têm por objetivo que se aplique ao impetrante o mesmo tratamento dado ao amigo do Estado passional, pessoal e leviatã em que vivemos, tais como as demandas previdenciárias e de execuções fiscais.
Como fazia questão de frisar ACM, a máquina administrativa brasileira funciona sob o seguinte método: "aos amigos tudo; aos inimigos, a lei."
JD.


O Estado de S.Paulo
Danoso, ineficiente, estimulador da sonegação, fonte de concorrência desleal e, sobretudo, injusto com os contribuintes que recolhem regularmente os tributos devidos. Estas são algumas das piores características dos programas de rolagem de dívidas tributárias que o governo vem oferecendo regularmente desde 2000 e em condições cada vez mais favoráveis para o devedor, como agora reconhece o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Ao apresentar os resultados parciais do último desses programas - o "Refis da crise", de 2009, que permitiu o pagamento da primeira parcela da dívida renegociada apenas em fevereiro deste ano -, Occaso disse que ele deveria ser extinto, dados os prejuízos que causa para o governo, para a economia em geral e para os contribuintes preocupados em manter-se rigorosamente em dia com o Fisco.
Certamente, parte dos contribuintes beneficiados por esses programas enfrentou dificuldades momentâneas que os impediram de cumprir suas obrigações tributárias e, para eles, o parcelamento pode ter significado a preservação de suas atividades. Para esses casos, Occaso anunciou que está em fase final de implantação na Receita um sistema mais aperfeiçoado para a concessão e acompanhamento de parcelamentos de débitos tributários, que levará em conta a situação econômico-financeira da empresa devedora. "Não vamos mais conceder parcelamento de forma indiscriminada por 60 meses", disse. "Vamos conceder no limite exato de cada contribuinte."
Refinanciamentos generalizados, de fato, beneficiam contribuintes, em débito com o Fisco, que estão interessados apenas em regularizar temporariamente sua situação mas não em quitar sua dívida, mesmo que esta tenha sido renegociada em condições muito favoráveis. A regularização temporária de sua situação fiscal traz vantagens imediatas, pois permite obter uma Certidão Negativa de Débito com a Receita.
De posse desse documento, o contribuinte pode participar de licitações governamentais e obter empréstimos de bancos oficiais. Obtidas essas vantagens, os beneficiados pelos programas de refinanciamento da dívida simplesmente deixam de pagar as parcelas devidas.
Isso aconteceu nos três primeiros programas desse tipo adotados pelos governo - o primeiro Refis, de 2000; o Paex, de 2003; e o Paes, de 2006 - e ocorre com o "Refis da crise". Para os devedores do Fisco, este programa é o mais generoso de todos, pois permitiu a redução de até 90% das multas devidas e de até 40% dos juros, além de permitir o pagamento em até 180 meses.
Até novembro de 2009, 577,3 mil empresas tinham entrado no programa. De imediato, elas ganharam o direito de "limpar seu nome" nos órgãos da administração pública e foram ainda beneficiadas com uma carência de mais de um ano, pois a primeira parcela da dívida renegociada só seria devida em 2011. Das que optaram por se beneficiar do programa, 445 mil negociaram com a Receita as condições de parcelamento e se mantiveram no novo Refis. Mas, agora, apenas 212,4 mil, cerca de um terço das que manifestaram interesse no parcelamento de sua dívida, continuam a pagar as parcelas. A dívida consolidada das empresas que continuam no programa soma R$ 174 bilhões. Desse total, a Receita arrecadou R$ 14,3 bilhões nos primeiros oito meses de 2011.
Apesar dessa receita adicional, Occaso considera que o "Refis da crise" foi utilizado por boa parte dos devedores apenas como uma "artimanha de rolagem das dívidas", por meio da qual, além da obtenção da Certidão Negativa de Débito e da protelação do pagamento, as empresas que renegociaram a dívida puderam retirar o passivo tributário de seus balanços. Desse modo, essas empresas "acabam concorrendo de forma desleal com a companhia que paga impostos regularmente", observou o subsecretário da Receita.
A sucessão de programas como esses estimula a sonegação, pois cria a expectativa de que, mais cedo ou mais tarde, novas vantagens serão oferecidas a caloteiros contumazes.


O pequeno poder torna as pessoas mais cruéis e grosseiras

Por Lucy Kellaway

Na semana passada, estive no escritório de uma conhecida companhia para entrevistar seu presidente-executivo. Na recepção, um segurança me deu um crachá mas não me deixou passar pela catraca, alegando que eu havia prendido o crachá em minha bolsa, e não em meu casaco.Quando fiz o que pedia, ele me deixou entrar, mas não sem antes me alertar, irritado, de que eu não poderia sair se o crachá não fosse devolvido intacto. Do outro lado da barreira, o CEO esperava, cheio de charme e cortesia. O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente, conforme escreveu Lord Acton de maneira memorável. Mas acho que ele não estava completamente certo. Na minha opinião, o poder pode corromper, mas o poder absoluto corrompe bem menos que o poder parcial - conforme demonstra o caso envolvendo o segurança e o presidente-executivo.Essa tese é sustentada por um novo estudo que mostra que as pessoas que têm um pouco de poder, mas não possuem status, podem se comportar de maneira grosseira e ter prazer humilhando os outros. O estudo, que será publicado no "Journal of Experimental Social Psychology", descreve uma experiência em que estudantes foram orientados a dar ordens a outros. Aqueles designados para funções mais modestas tenderam a se deliciar ao forçar pessoas a fazerem coisas humilhantes - como fazê-las latir como um cachorro -, enquanto aqueles que receberam um status mais elevado trataram as pessoas com mais respeito. Ler essa experiência me levou direto para uma cena de tortura e crueldade ocorrida seis semanas atrás no aeroporto de Heathrow. Eu havia chegado absurdamente cedo para embarcar meu filho em um voo para os Estados Unidos. Mas, após uma espera interminável no balcão da Delta, descobri que havia esquecido de conseguir um visto eletrônico para ele.Então, teve início uma peregrinação pelo aeroporto na busca por um computador para digitar as informações e, finalmente, conseguir o visto. Depois, corremos de volta para o check-in, onde um homem com um walkie-talkie olhava para seu relógio. Ainda faltavam 58 minutos para o avião decolar, mas ele gesticulou com a cabeça: tarde demais. Meu filho começou a chorar. Eu implorei, humilhei-me e teria facilmente latido como um cachorro."Sinto muito, madame", disse ele com a voz menos pesarosa que já ouvi. Em seus olhos havia um brilho sádico. Ao relatar isso, não estou dizendo que todas as pessoas com funções mais modestas gostam de tiranizar uma mãe incompetente e histérica; alguns deles são muito gentis.No entanto, há uma síndrome assolando as pessoas com cargos mais baixos que tende a ser subestimada na teoria administrativa. Frequentemente observamos que as pessoas no topo da hierarquia são tiranas, mas nos esquecemos de que as pessoas que estão mais abaixo na pirâmide podem ser ainda mais. O que não se trata realmente de uma surpresa: se eu fosse segurança ou trabalhasse no inferno de Heathrow, também seria muito malvada.Os pesquisadores afirmam que a melhor maneira de desencorajar a tirania nos escalões mais baixos é ter certeza de que os cargos não serão um beco sem saída e que será possível progredir na empresa. Não concordo. As pessoas mais grossas com quem trabalhei eram administradores menos graduados, empenhados em subir na hierarquia.Lembro-me de um determinado homem com quem trabalhei brevemente quando tinha meus 20 e poucos anos. Ele estava apenas um degrau acima de mim, mas, mesmo assim, costumava se deliciar lendo em voz alta os erros dos meus textos para que toda a redação ouvisse.Hoje ele tem, de fato, um belo cargo e é bem menos desagradável. Encontrei-o em uma festa outro dia e ele até chegou a fazer uma piada consigo mesmo. É verdade que nem todo mundo fica mais civilizado quando sobe na hierarquia. Gordon Brown não ficou mais polido por causa da experiência no poder. Assim como Joseph Stalin.Mas, para a maioria das pessoas, o sucesso parece significar que elas ficaram mais visivelmente agradáveis. Elas são mais confiantes e não dão tantas cotoveladas. Seus cargos são mais interessantes e todos os bajulam. Como se isso tudo não fosse suficiente, sempre há o consolo da remuneração estratosférica. O poder absoluto não torna boas as pessoas ruins, mas há menos necessidade de ser desagradável apenas por diversão. A corrupção funciona de uma maneira diferente no topo: as pessoas realmente poderosas desaparecem em uma névoa de vaidade de tal forma que as outras pessoas não são importantes o suficiente para serem torturadas ou merecer consideração.Se alguém duvida disso, posso citar outra pesquisa que será publicada em breve pela Organisational Behaviour and Human Decision Processes. Ela prova que os poderosos não prestam atenção nas outras pessoas. A única surpresa aqui é que foram precisos quatro acadêmicos da Universidade de Nova York e dois anos e meio para se chegar a uma conclusão que todo mundo já conhecia.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira 


Concordo plenamente com o texto, especialmente quanto a sua conclusão: o óbvio do cotidiano.
Atualmente, as "ortoridades" que mais tenho medo, em razão da incapacidade intelectual, da incapacidade  pela deformação quanto aos valores da vida e do convívio social, do respeito ao próximo, da falta de educação básica e da incapacidade de prestar serviço ao público, da falta de treinamento para tanto, e do poder de arma de possuem em mãos; são os vigilantes e seguranças.
É por óbvio que existem exceções e que eles também sofrem várias mazelas, pois trabalham em empresas desorganizadas, que descumprem o contrato de trabalho, com baixa remuneração, não possuem nenhum tipo de amparo, apoio ou treinamento para lidar com o público. Apenas lhes é dito e lhes é cobrado que são segurança, autoridade, com arma, com poder. Mas isso não é justificativa pelo péssimo tratamento que conferem às pessoas, usuárias dos serviços públicos.
Do outro lado, existem muitas pessoas boçais, idiotas, presunçosas, pedantes, que sequer respeitam a tais trabalhadores.
Eles são necessários e devemos exigir que sejam melhor preparados, treinados; mas todos nós devemos respeitá-los também enquanto trabalhadores e seres humanos.
Não raro nos deparamos com seguranças que "acham" que são policiais militares, com as mesmas competências e atribuições.
E tem mais, quanto mais o órgão ou empresas em que prestam serviços for mais "séria", de maior questão de segurança, por eles e pela administração assim erigidos, tais como os prédios da Justiça Federal, da Receita Federal, etc., mais brutos e mais desrespeitosos são os seguranças, inclusive as femininas. Os dos 'shoppings centers' também não ficam atrás não.
Francamente, dado o péssimo atendimento dos ditos seguranças no prédio da Justiça Federal em Suçuarana, no prédio dos Juizados especiais federais no CAB, no prédio da Petrobrás no Itaigara, no prédio da PGFN, dentre outros; meu cumprimento não passa de um bom-dia e obedeço a tudo quanto eles mandam, para não tomar um "baculejo" ou outra coisa pior e para não ser chamado pelos deselegantes e desrespeitosos "pssssssss, pssssssssss, psssssssiiiuuuuu!" ou "ôôôôuuuuuuuuuuuu!" "você aí! Parado! Tem que apresentar a identidade na portaria e passar pelo detector de metais!".
Faço ressalva quanto a Justiça do Trabalho, pois, mesmo sendo federal, não usa dos mesmos expedientes da Justiça Comum Federal. Seus terceirizados são melhores qualificados.
Esse pessoal da JF deve viver em outro mundo. Devem achar que todo mundo trama planos diabólicos para assassiná-los, cometer terrorismo, explodir bombas, etc. É muita pompa e muito dinheiro esperdiçado.
(Se bem, que em se tratando de Brasil, algumas bombas em alguns antros não seria má idéia).
Nós estamos vivendo um momento de loucura da sociedade, pois, para piorar a situação, o Estado brasileiro está terceirizando tudo, em todos os seu níveis, os serviços que são essenciais e próprios de um Estado, especialmente nos casos de segurança pública, onde tais vigilantes estão exercendo o poder de polícia e de fiscalização do Estado.
Não tenho a mínima idéia onde vamos parar. Talvez cheguemos ao absurdo que se pratica nos EUA, pois terceirizaram até as forças armadas, com empresas de mercenários que prestam serviços de guerra pelo mundo afora, tal qual se faz no Iraque.
JD

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Juízes do CNJ articulam cabresto em Calmon

Confesso que inicialmente acreditei e tive muitas esperanças com o CNJ.
Contudo, como é próprio do Brasil e de nossa cultura de valores sociais, todas as vezes que importamos exemplos ou modelos bem sucedidos de outros países, sérios, logo o adaptamos ao nosso modo sui generis de ser, aos nossos tão conhecidos defeitos de caráter, de formação.
Um deles é que não gostamos de fiscalizar e de policiar, assim como não gostamos de ser policiados e/ou fiscalizados, o que nos leva ao triste conseqüente de que também não gostamos de punir.
Não temos coragem, somos levados a ter pena.
Tudo fruto de nossa herança cultural portuguesa.
(Por que Maurício de Nassau e os holandeses não dominaram o Brasil por completo?..... Por quê?... Triste erro da história....) 
Francamente, a única coisa que me cabe nessa triste forma de vida brasileira que me foi destinada, além do túmulo, é recolher-me.
Esse país só mudará com uma revolução, uma nova descoberta, um novo início, com outra herança cultural, se necessário, de outro povo.
Inté mais, JD.



AE - Agência Estado
Os magistrados que dominam hoje o Conselho Nacional de Justiça articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do Conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros e obtida pelo Grupo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo e que gerou a crise interna do Conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro. Os conselheiros ligados à magistratura defendiam que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos tribunais de justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio Conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a Corregedoria teria de submeter à abertura de sindicância aos colegas. Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.