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sábado, 22 de agosto de 2009

A CONTRADIÇÃO DA GLOBALIZAÇÃO

Matéria da Editoria: Internacional 20/08/2009

Um tema para arqueólogos, por Eduardo Galeano*

A cada semana, mais de noventa milhões de clientes acorrem às lojas Wal-Mart.

Aos seus mais de novecentos mil empregados é vedado filiar-se a qualquer sindicato. Quando um deles tem essa idéia, passa a ser um desempregado a mais. A vitoriosa empresa, sem nenhum disfarce, nega um dos direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas: a liberdade de associação.

O fundador da Wal-Mart, Sam Walton, recebeu em 1992 a Medalha da Liberdade, uma das mais altas condecorações dos Estados Unidos.
Um de cada quatro adultos norteamericanos e nove de cada dez crianças comem no McDonald´s a comida plástica que os engorda. Os empregados do McDonald´s são tão descartáveis quanto a comida que servem: são moídos pela mesma máquina. Também eles não têm o direito de se sindicalizar.

Na Malásia, onde os sindicatos de operários existem e atuam, as empresas Intel, Motorola, Texas Intruments e Hewlett Packard conseguiram evitar esse aborrecimento, graças a uma gentileza do governo.

Também não podiam agremiar-se as 1901 operárias que morreram queimadas na Tailândia, em 1993, no galpão trancado por fora onde fabricavam os bonecos de Sesame Street, Bart Simpson e os Muppets.

Durante sua disputa eleitoral, Bush e Gore coincidiram na necessidade de continuar impondo ao mundo o modelo norteamericano de relações trabalhistas. “Nosso estilo de trabalho”, como ambos o chamaram, é o que está determinando o ritmo da globalização que avança com botas de sete léguas e entra nos mais remotos rincões do planeta.

A tecnologia, que aboliu as distâncias, permite agora que um operário da Nike na Indonésia tenha de trabalhar cem mil anos para ganhar o que ganha, em um ano, um executivo da Nike nos EUA, e que um operário da IBM nas Filipinas fabrique computadores que ele não pode comprar.

É a continuação da era colonial, numa escala jamais vista. Os pobres do mundo seguem cumprindo sua função tradicional: proporcionam braços baratos e produtos baratos, ainda que agora produzam bonecos, tênis, computadores ou instrumentos de alta tecnologia, além de produzir, como antes, borracha, arroz, café, açúcar e outras coisas amaldiçoadas pelo mercado mundial.

Desde 1919 foram assinados 183 convênios internacionais que regulam as relações de trabalho no mundo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, desses 183 acordos, a França ratificou 115, a Noruega 106, a Alemanha 76 e os EUA...14.

O país que lidera o processo de globalização só obedece suas próprias leis. E assim garante suficiente impunidade às suas grandes corporações que se lançam à caça de mão-de-obra barata e à conquista de territórios que as indústrias sujas possam contaminar ao seu bel prazer.

Paradoxalmente, este país que não reconhece outra lei além da lei do trabalho fora da lei, é o mesmo que agora diz: não há outro remédio senão incluir “cláusulas sociais” e de “proteção ambiental” nos acordos de livre comércio. Que seria da realidade sem a publicidade que a máscara?

Essas cláusulas são meros impostos que o vício paga à virtude, debitados na rubrica Relações Públicas, mas a simples menção dos direitos trabalhistas deixa de cabelo em pé os mais fervorosos advogados do salário da fome, do horário de elástico e da livre despedida.

Quando deixou a presidência do México, Ernesto Zedillo passou a integrar a diretoria da Union Pacific Corporation e do consórcio Procter & Gamble, que opera em 140 países. Além disso, encabeça uma comissão das Nações Unidas e divulga seus pensamentos na revista Forbes: em idioma tecnocratês, indigna-se contra “a imposição de estândares laborais homogêneos nos novos acordos comerciais”. Traduzido, isso significa: lancemos de uma vez na lata do lixo a legislação internacional que ainda protege os trabalhadores. O presidente aposentado ganha para pregar a escravidão. Mas o principal diretor-executivo da General Electric se expressa com mais clareza: “Para competir é preciso espremer os limões”. Os fatos são os fatos.

Diante das denúncias e dos protestos, as empresas lavam as mãos: não fui eu. Na indústria pós-moderna, o trabalho já não está concentrado. Assim é em toda parte e não só na atividade privada. As três quartas partes do carro Toyota são fabricadas fora da Toyota. De cada cinco operários da Volkswagen no Brasil, apenas um é empregado da Vokswagen. Dos 81 operários da Petrobrás mortos em acidentes de trabalho nos últimos três anos, 66 estavam a serviço de empresas terceiristas que não cumprem as normas de segurança. Através de trezentas empresas contratadas, a China produz a metade de todas as bonecas Barbie para as meninas do mundo. Na China há sindicatos, sim, mas obedecem a um estado que, em nome do socialismo, ocupa-se em disciplinar a mão-de-obra: “Nós combatemos a agitação operária e a instabilidade social para assegurar um clima favorável aos investidores”, explicou recentemente Bo Xilai, secretário-geral do Partido Comunista num dos maiores portos do país.

O poder econômico está mais monopolizado do que nunca, mas os países e as pessoas competem no que podem: vamos ver quem oferece mais em troca de menos, vamos ver quem trabalha o dobro em troca da metade. À beira do caminho vão ficando os restos das conquistas arrancadas por dois séculos de lutas operárias no mundo.

Os estabelecimentos moageiros do México, América Central e Caribe, que por algo se chamam sweat shops, oficinas de suor, crescem num ritmo muito mais acelerado do que a indústria em seu conjunto. Oito de cada dez novos empregos na Argentina, são precários, sem nenhuma proteção legal. Nove de cada dez empregos em toda a América Latina correspondem ao “setor informal”, eufemismo para dizer que os trabalhadores estão ao deus dará.

Acaso a estabilidade e os demais direitos dos trabalhadores, dentro de algum tempo, serão temas para arqueólogos? Não mais do que lembranças de uma espécie extinta?

A liberdade do dinheiro exige trabalhadores presos no cárcere do medo, que é o cárcere mais cárcere de todos os cárceres. O deus do mercado ameaça e castiga; e bem o sabe qualquer trabalhador, em qualquer lugar. Hoje em dia o medo do desemprego, que os empregadores usam para reduzir seus custos de mão-de-obra e multiplicar a produtividade, é a mais universal fonte de angústia. Quem está a salvo de ser empurrado para as longas filas que procuram trabalho? Quem não teme ser transformado num “obstáculo interno” , isso para usar as palavras do presidente da Coca-Cola, que há um ano e meio explicou a demissão de trabalhadores dizendo “eliminamos os obstáculos internos”.

E uma última pergunta: diante da globalização do dinheiro, que divide o mundo em domadores e domados, seremos capazes de internacionalizar a luta pela dignidade do trabalho?

Haja desafio...
(Artigo publicado originalmente em 2001 e incluído no livro “O teatro do bem e do mal”, publicado no Brasil pela L&PM)

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A VERGONHA QUE É O SENADO FEDERAL


No atual formato que se desenha para os Estados, onde o Poder Executivo ocupa proeminência e onde os demais políticos que ocupam os cargos legislativos não passam de peões comandados, vê-se que algumas instituições não mais têm razão de existir, caso do Senado brasileiro, pois não possuem relevância ou serventia alguma, além de atualmente prestar um desserviço ao País.
Os legisladores, eleitos por voto popular, recebem do povo um mandato, uma procuração para representá-lo. Não é o que ocorre na prática, no Brasil.
Todo mandatário, aquele que recebe poderes oriundos de uma procuração, de um contrato de mandato, deve prestar contas ao mandante. Isso não também não é levado em consideração pelos políticos brasileiros. Ou seja, vivem e agem como se não devessem satisfação a ninguém, especialmente para aqueles que lhes sustentam, o contribuinte dos tributos que permitem a farra da gastança pública e do desrespeito à Constituição, dos super privilégios que os políticos brasileiros possuem, que, diga-se de passagem, são os mais caros do mundo e não produzem quase nada, senão muita vergonha.
O contrato de mandato pode ser revogado pelo mandante, aquele que concede os poderes, e precisamos urgentemente encontrar uma forma prática de revogar os poderes conferidos aos políticos que agem contra os poderes da procuração que lhes foram outorgadas.
Os políticos brasileiros conhecem apenas uma regra de vida: fisiologia em face dos seus interesses particulares. O povo que se dane! Pois contam com o esquecimento...
O Senado brasileiro se transformou num grande clube de aristocratas, à semelhança daqueles clubes seletos que só milionários freqüentam. Compreendem?
Eu diria até que uma espécie de clube de aristocratas com o pior objetivo: manter um local impune e inacessível para delinqüir.
Em textos anteriores, propusemos a reforma do Estado brasileiro, com a extinção dos Estados federados, transformando o Brasil num Estado unitário, que é o que já se define na prática, dado a supremacia do Executivo federal, e, por conseqüência, a extinção do Senado.
A razão é muito simples: muito custo tributário e financeiro para nada.
Outro motivo para extinção é de maior relevância: A crise do Senado demonstra claramente que os homens que deveriam prestar culto à Constituição Federal são os primeiros a desrespeitá-la, pois lá se praticam atos que ferem todos os princípios constantes da Carta Magna, especialmente aqueles positivados no art. 37 (moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência). Ou seja, é outro mundo, outro estado, outro país, outra classe, outra sociedade, outra coisa qualquer...
Isso, inclusive, é próprio da cultura brasileira: exigir ética do outro e não de si, a lei vale para os outros. E os outros não precisam necessariamente estar contra você, eles estão a favor deles próprios (Neusa Marques). Mas essa cultura há de mudar.
A cada dia o legislativo brasileiro, em toda a sua amplitude (federal, estadual e municipal) nos dão exemplos de sua obsolescência.
Sendo assim, diante do desempenho vergonhoso do Senado Federal, e diante do exemplo de ontem que absolveu o pusilânime Sarney, homem que não tem a mínima moral e vergonha em renunciar o cargo em face das denúncias de suas práticas escusas, e que não arreda o pé do poder (certamente que morrerá em uma cadeira do Senado e em uma sessão), considerando que o Estado moderno não precisa minimamente de um órgão dispendioso como o Senado brasileiro, que possui 10.000 (dez mil) servidores para tender apenas 81 senadores, em que, na sua maioria, os brasileiros sequer os conhecem e que os que lá estão não são aqueles que receberam os votos, ou seja, o mandato do povo, e porque não apresentam um trabalho sequer digno de louvor, estão lá apenas para compor, atender a lista de chamada, viver o 'glamour' do cargo e curtir a vida em Brasília. Claro, sob a nossas expensas.
Não merecem o nosso respeito, pois não são honoráveis senhores responsáveis pela República, nome advindo da res publica, da coisa pública, do bem público.
Eu não voto em mais ninguém e o povo brasileiro deveria fazer o mesmo.
SEM VOTO, SEM ELEIÇÃO, SEM CARGOS OCUPADOS DE FORMA LEGÍTIMA.
Conseqüência: legislativos fechados e executivos sem representantes, e necessidade de um novo contrato social com homens dignos.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

REZEK CRITICA GOVERNO E ELOGIA POVO BRASILEIRO


Francisco Rezek critica o Estado e elogia sociedade brasileira
Ao encerrar o seminário “Temas Constitucionais em debate”, o jurista e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek saiu em defesa da sociedade brasileira, com operários, professores primários e trabalhadores em geral que “trabalham mais do que em qualquer lugar da Europa ou da América do Norte”, definiu o ministro.

Para Rezek, é a enorme categoria de trabalhadores que forma uma sociedade exemplar, graças à qual o país resiste às intempéries que, muitas vezes, atacam o poder público. “Essa é nossa elite”, afirmou. “A conduta do Estado deixa a desejar mais do que as condutas médias individuais ou coletivas da sociedade.”

Ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, Rezek destacou que o Brasil não é um país sujeito aos acasos que possam quebrar os preceitos constitucionais dando lugar a formas ditatoriais de governo. Ele citou ainda que os observadores internacionais constataram o grande avanço da sociedade brasileira, que aprendeu a se dissociar das crises políticas. “A nação não é mais dependente do momento vivido pelo governo”, disse. Referindo-se às diversas crises políticas, Rezek ressaltou que “o governo pode estar em crise, mas o Brasil não”.

O seminário “Temas Constitucionais em debate” foi promovido nesta terça-feira (18) pela OAB do Distrito Federal com o apoio do Superior Tribunal de Justiça, sede do evento.

sábado, 15 de agosto de 2009

VIOLÊNCIA MORAL NO TRABALHO - Denúncias de assédio moral aumentam 588,2% em quatro anos

Riomar Trindade -Da Agência Brasil -No Rio de Janeiro

As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.
Normalmente, a queixa é única - humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho -, porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.
"A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho", observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida em que o empregado, temendo ser demitido, submete-se mais facilmente à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.
"Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários", disse Terezinha. Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. "O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano", afirmou. Terezinha levanta mais uma questão: o número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. "É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança". Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática. "Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio", disse.
Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas
ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados. 
O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
"Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa", disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/15/ult5772u4963.jhtm?action=print

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DA ESCRAVIDÃO À CTPS

O texto abaixo é uma contribuição à Turma de Direito da Unime que se forma no semestre vindouro, da qual fui professor e que tive a honra de ser um dos homenageados. O texto constará no caderno de formatura.

escravidao

Alguns dizem que o trabalho é um castigo para o homem, o que não procede.

Mas, em contrário, o homem é escravo do trabalho.

Desde os primórdios, por sua necessidade de sobrevivência, o homem trabalha.

O trabalho, ainda que enobreça o homem, é cansativo e nem todos nutrem amor pelo mesmo, considerando que algumas atividades, mesmo na sociedade moderna, são penosas e degradantes, porém, não menos necessárias.

Com o trabalho, abriu-se à humanidade a possibilidade do acúmulo de riquezas, e, que, em razão lógica do contrário, acumular riquezas significa alijar alguém da propriedade do mesmo bem, do dividir em comum.

Com o acúmulo de riquezas e o desprezo moral pelo trabalho, especialmente quanto as atividades que nem todos gostam de realizar, alguns perceberam que o poder da riqueza lhes garantia a obtenção das atividades, prestadas por outras pessoas, submetidas a ordem e poder de vida, e posteriormente, a contratos.

Nossa sociedade, diferente do que se praticava no Oriente Médio e na própria África, nascida das aventuras lusitanas, criou um modelo inicial de mão-de-obra que se pautava por subjugar outro ser humano, reduzindo-o à condição de escravo, para fins do trabalho que não se queria realizar com as próprias mãos.

Hoje, a condição de trabalho se dá pelo contrato, em face da necessidade de sobrevivência. A venda do corpo, da força e do intelecto se dá pela remuneração, de forma injusta, na grande maioria das vezes.

Mesmo após séculos, o homem continua servo do trabalho, porém, o sistema jurídico não mais permite que o homem seja escravo de outro homem, para fins de satisfazer as tarefas a que todos necessitam. Existem várias formas de trabalho, mas há aqueles que ainda estão na esfera da intimidade da família: doméstico, acompanhante de saúde, professores particulares, dentre outros, sempre para atender as necessidades humanas.

O nosso sistema jurídico regula rigidamente o contrato de trabalho, cujos contornos, ainda que livre às partes para aderir e pactuarem, são previstos em norma pública. A carteira de trabalho e previdência social é uma das normas instituídas e é de extrema importância para o trabalhador, bem como em benefício da prova constituída para o empregador que respeita a lei.

Mas um elemento atual é bastante significante para expressar o avanço das relações entre homens, trabalho, remuneração, necessidade e sobrevivência. Os direitos do homem (DUDH)* afirmam que nenhum homem pode ser reduzido a uma situação de escravidão ou servidão, e, assim, o direito moderno tanto combate a forma atual de escravidão, como confere ao homem a possibilidade de se libertar dos grilhões, rescindindo o contrato.

O discurso atual dos empresários é o pleito de flexibilização do contrato de trabalho, sem conceder maiores fundamentos do tal pleito, muito menos como respeitarão os empregados, pois a visão é quase que exclusiva pelo lucro.

Os esforços dos empresários não deveriam ser dirigidos aos empregados no primeiro momento, mas ao Governo que regula a vida econômica, pois o que é pesado no contrato de trabalho não é o empregado em si, mas o ônus social, previdenciário e tributário decorrente do contrato.

Como flexibilizar um contrato que é frágil pelo conteúdo econômico? Como flexibilizar uma lei (CLT), se ela alcança apenas 10 e 15% dos empregados formalmente registrados, que possuem sua CTPS assinada?

O grande entrave brasileiro é o ônus econômico decorrente do contrato de trabalho, que se tornou num contra-senso: é pouco para que ganha 1 salário mínimo, mas é muito pesado para o empregador pagar 1 salário mínimo, devidos aos custos implícitos ao contrato.

O que precisa mudar no Brasil é a capacidade econômica, a produção de riqueza e a distribuição da renda, pois somos um dos países do mundo de maior concentração de renda e que gera prejuízo para os pobres, aviltando-lhes a dignidade da vida e da existência, excluindo-os das oportunidades em sociedade.

Quando alcançarmos esse patamar econômico, ninguém se preocupará em deixar de cumprir a CLT, em ter receio de ser processado na Justiça cidadã do Trabalho, pois a satisfação econômica apaziguará os ânimos das pessoas, assim como as oportunidades de trabalho e de renda serão plenos.

Somos um País extremamente rico para alcançarmos esse patamar, assim como várias outras nações já alcançaram. Precisamos apenas de boa vontade e esforço coletivo, cultura que ainda não possuímos, pois o antigo modelo português ainda vige em nosso seio social.

Eis a forma sintética que constará do livro de formatura:

"O trabalho nos acompanha desde o início da jornada humana.

O poder e o acúmulo de riquezas fizeram com que homens escravizassem homens.

O avanço do Direito rompeu com esse tipo de degradação.

O desafio moderno é a manutenção dos direitos que asseguram a dignidade humana e a valorização do trabalho, no desafio cotidiano da jornada do homem pelo sustento em conciliação com o avanço das relações de troca e do lucro."

João Damasceno.

*Art. IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O HÁBITO BRASILEIRO DE LEGISLAR NÃO SE PERDE

A Lei n. 12.012/09, publicada recentemente, em 06.08.09, acrescentou o art. 349-A ao combalido Código Penal brasileiro.
Haverá alguns que certamente aplaudirão a medida, contudo, tal medida demonstra a pobreza brasileira em matéria legislativa, e de nossos representantes no ofício de legislar. Isto é, longe da melhor técnica e da oportunidade em editar algo que atenda os anseios sociais e da administração pública.
Ao invés de editar uma lei que solucionasse e prevesse genericamente todas as formas de ingresso de quaisquer coisas que possam, de alguma forma, auxiliar o preso a cometer crimes no internato, seja contra a incolumidade de outro detento, seja contra os servidores públicos e militares que atuam nos presídios, seja com artefatos que poderia facilitar a fuga, ou, no caso atual, manter comunicação com o exterior do presídio e subverter a pena que é de restrição da liberdade; o legislador optou por uma lei que prevê apenas e tão somente o ato como criminoso aquele que, especificamente, promover ou permitir o ingresso de aparelho telefônico celular ou rádio no sistema prisional.
Quanta limitação e perda de oportunidade!
Pior, ingressar ou promover o ingresso de partes do aparelho não é crime. Assim, a pessoa que estiver partes de um aparelho para que ele seja montado no interior do presídio não poderá ser enquadrado como crime, inclusive em razão do princípio da tipicidade que norteia o Código Penal.
É simplesmente inimaginável como se perde um tempo precioso e se edita uma lei tão mesquinha como essa.
O que se depreende disso?
Que o nosso legislativo não sabe legislar, não sabe atender os anseios e necessidades da sociedade e muito menos lhe provê a necessária segurança, permanecendo no velho e costumeiro hábito: legislar de forma casuísta.
A lei deveria contemplar todas as formas e todas as coisas que podem ingressar no sistema prisional e pode, de alguma forma, auxiliar quaisquer objetivos criminosos dos detentos, seja uma lâmina, seja uma arma, seja um celular, seja uma serra, sejam drogas, etc., etc., etc., etc., etc.
Ou seja, a previsão legal deveria conter uma forma genérica de abordar essas tentativas de crime contra a administração judicial dos presídios e não há necessidade de tipificar item por item, objeto por objeto que poderá ser considerado como atentatório à administração da justiça.
Se amanhã os comparsas dos presos começarem a usar material de espionagem, tal como uma caneta do 007 que capta vozes, sinais, imagens e transmite dados, terá que ser editada uma lei exclusiva para aquele objeto.
Tenha paciência! É muita limitação! E se dizem muito bem assessorados e que cujos assessores são muito bem remunerados...
É a inteligência sarneyana que vige no Congresso, ou seja, pensar não é o papel do legislativo.
Me façam uma garapa!

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A MICROSOFT NÃO PERDE SEUS HÁBITOS

12/08/2009 - 19h58

Justiça proíbe venda do editor de textos Word nos EUA

da Folha Online

Atualizado às 22h48.

Uma corte no Texas (EUA) proibiu a Microsoft de vender as cópias do Word 2008 para Mac, Word 2003, Word 2007 e a próxima versão do editor de textos, que fará parte do pacote Office 2010, cujo lançamento está previsto para o primeiro semestre do próximo ano. Além da proibição, a Microsoft foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de US$ 290 milhões em danos devido à violação de patentes.

Segundo o jornal "The Telegraph", a companhia foi acusada de infringir as patentes da companhia canadense i4i. A disputa gira em torno de como o Microsoft Word manipula certos tipos de documentos.

A i4i afirmou que a Microsoft "violou deliberadamente" uma patente registrada em 1998 que se refere aos métodos de leitura em XML. O XML permite que usuários personalizem o formato do processamento do texto. A facilidade de ler e escrever os documentos em XML é uma característica fundamental do software de textos.

Uma liminar também proíbe a Microsoft de vender o Microsoft Word nos Estados Unidos ou de importação do software para o país. A decisão abrange todos os produtos que o Microsoft Word pode abrir arquivos XML --o que inclui as extensões.docx e.docm. A Microsoft tem 60 dias para cumprir a liminar integralmente.

A Microsoft disse que iria apelar contra o veredicto. "Estamos desapontados com a decisão do tribunal", disse Kevin Kutz, um porta-voz da gigante do software. "Acreditamos que as provas demonstraram claramente que não infringimos nada, e que a patente da i4i é inválida."

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CNJ DETERMINA O FECHAMENTO DO IPRAJ

Mais uma caixa preta é fechada na Bahia. Lugar de cabide de emprego, apadrinhamento e nepotismo, dentre outras cositas…

Como dito em comentário anterior, o CNJ provavelmente será o salvador do Judiciário brasileiro, e em especial do baiano.

Uma das últimas mudanças que ainda resta fazer por aqui é que os Cartórios extrajudiciais sejam privatizados, como manda a Constituição Federal, e tenham que ingressar no mundo da competitividade e eficiência na prestação de serviço.

Haiô Silver!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira, 5, o encerramento das atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração do Judiciário (Ipraj). O despacho assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, estabelece o prazo de 30 dias para que a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desenvolva um plano de trabalho que garanta a administração direta do serviço judiciário no Estado após o fechamento do órgão.
De acordo com nota divulgada pelo CNJ, as atribuições, bens e recursos do Ipraj deverão ser restituídos ao TJ-BA. Além disso, o documento determina que as contas relativas aos últimos cinco anos da administração do insituto sejam reavaliadas, de maneira "imediata e rigorosa". A existência da autarquia ainda é apontada no despacho dos ministros como inconstitucional, pois “na dicção da
Constituição as atividades de natureza administrativas somente podem ser desenvolvidas e executadas diretamente pelo próprio tribunal através de atos e decisões administrativas”.
O fechamento foi determinado depois que a administração do Ipraj solicitou ao CNJ a análise parcial de seus empenhos. A autarquia não pôde prestar contas da utilização de todos os seus recursos, uma vez que R$30 milhões do orçamento do órgão foram solicitados pelo Governo do Estado e não teriam sido devolvidos. O valor foi repassado pelo Ipraj para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia com a finalidade de cobrir gastos com a folha de pagamento do próprio poder judiciário.
A Secretaria de Controle Interno do CNJ negou o pedido de análise parcial do Ipraj e destacou a proibição do repasse para pagamento de pessoal. Além disso, o CNJ chamou atenção para a irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e para a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.
Os recursos administrados pelo Ipraj são provenientes da cobrança de custas judiciais, como as cobradas em cartórios e fóruns. A autarquia foi criada em 1984, sendo desde então responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual. O instituto cuida das questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos da Justiça na Bahia.