Matéria da Editoria: Internacional 20/08/2009
Um tema para arqueólogos, por Eduardo Galeano*
A cada semana, mais de noventa milhões de clientes acorrem às lojas Wal-Mart.
Aos seus mais de novecentos mil empregados é vedado filiar-se a qualquer sindicato. Quando um deles tem essa idéia, passa a ser um desempregado a mais. A vitoriosa empresa, sem nenhum disfarce, nega um dos direitos humanos proclamados pelas Nações Unidas: a liberdade de associação.
O fundador da Wal-Mart, Sam Walton, recebeu em 1992 a Medalha da Liberdade, uma das mais altas condecorações dos Estados Unidos.
Um de cada quatro adultos norteamericanos e nove de cada dez crianças comem no McDonald´s a comida plástica que os engorda. Os empregados do McDonald´s são tão descartáveis quanto a comida que servem: são moídos pela mesma máquina. Também eles não têm o direito de se sindicalizar.Na Malásia, onde os sindicatos de operários existem e atuam, as empresas Intel, Motorola, Texas Intruments e Hewlett Packard conseguiram evitar esse aborrecimento, graças a uma gentileza do governo.
Também não podiam agremiar-se as 1901 operárias que morreram queimadas na Tailândia, em 1993, no galpão trancado por fora onde fabricavam os bonecos de Sesame Street, Bart Simpson e os Muppets.
Durante sua disputa eleitoral, Bush e Gore coincidiram na necessidade de continuar impondo ao mundo o modelo norteamericano de relações trabalhistas. “Nosso estilo de trabalho”, como ambos o chamaram, é o que está determinando o ritmo da globalização que avança com botas de sete léguas e entra nos mais remotos rincões do planeta.
A tecnologia, que aboliu as distâncias, permite agora que um operário da Nike na Indonésia tenha de trabalhar cem mil anos para ganhar o que ganha, em um ano, um executivo da Nike nos EUA, e que um operário da IBM nas Filipinas fabrique computadores que ele não pode comprar.
É a continuação da era colonial, numa escala jamais vista. Os pobres do mundo seguem cumprindo sua função tradicional: proporcionam braços baratos e produtos baratos, ainda que agora produzam bonecos, tênis, computadores ou instrumentos de alta tecnologia, além de produzir, como antes, borracha, arroz, café, açúcar e outras coisas amaldiçoadas pelo mercado mundial.
Desde 1919 foram assinados 183 convênios internacionais que regulam as relações de trabalho no mundo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, desses 183 acordos, a França ratificou 115, a Noruega 106, a Alemanha 76 e os EUA...14.
O país que lidera o processo de globalização só obedece suas próprias leis. E assim garante suficiente impunidade às suas grandes corporações que se lançam à caça de mão-de-obra barata e à conquista de territórios que as indústrias sujas possam contaminar ao seu bel prazer.
Paradoxalmente, este país que não reconhece outra lei além da lei do trabalho fora da lei, é o mesmo que agora diz: não há outro remédio senão incluir “cláusulas sociais” e de “proteção ambiental” nos acordos de livre comércio. Que seria da realidade sem a publicidade que a máscara?
Essas cláusulas são meros impostos que o vício paga à virtude, debitados na rubrica Relações Públicas, mas a simples menção dos direitos trabalhistas deixa de cabelo em pé os mais fervorosos advogados do salário da fome, do horário de elástico e da livre despedida.
Quando deixou a presidência do México, Ernesto Zedillo passou a integrar a diretoria da Union Pacific Corporation e do consórcio Procter & Gamble, que opera em 140 países. Além disso, encabeça uma comissão das Nações Unidas e divulga seus pensamentos na revista Forbes: em idioma tecnocratês, indigna-se contra “a imposição de estândares laborais homogêneos nos novos acordos comerciais”. Traduzido, isso significa: lancemos de uma vez na lata do lixo a legislação internacional que ainda protege os trabalhadores. O presidente aposentado ganha para pregar a escravidão. Mas o principal diretor-executivo da General Electric se expressa com mais clareza: “Para competir é preciso espremer os limões”. Os fatos são os fatos.
Diante das denúncias e dos protestos, as empresas lavam as mãos: não fui eu. Na indústria pós-moderna, o trabalho já não está concentrado. Assim é em toda parte e não só na atividade privada. As três quartas partes do carro Toyota são fabricadas fora da Toyota. De cada cinco operários da Volkswagen no Brasil, apenas um é empregado da Vokswagen. Dos 81 operários da Petrobrás mortos em acidentes de trabalho nos últimos três anos, 66 estavam a serviço de empresas terceiristas que não cumprem as normas de segurança. Através de trezentas empresas contratadas, a China produz a metade de todas as bonecas Barbie para as meninas do mundo. Na China há sindicatos, sim, mas obedecem a um estado que, em nome do socialismo, ocupa-se em disciplinar a mão-de-obra: “Nós combatemos a agitação operária e a instabilidade social para assegurar um clima favorável aos investidores”, explicou recentemente Bo Xilai, secretário-geral do Partido Comunista num dos maiores portos do país.
O poder econômico está mais monopolizado do que nunca, mas os países e as pessoas competem no que podem: vamos ver quem oferece mais em troca de menos, vamos ver quem trabalha o dobro em troca da metade. À beira do caminho vão ficando os restos das conquistas arrancadas por dois séculos de lutas operárias no mundo.
Os estabelecimentos moageiros do México, América Central e Caribe, que por algo se chamam sweat shops, oficinas de suor, crescem num ritmo muito mais acelerado do que a indústria em seu conjunto. Oito de cada dez novos empregos na Argentina, são precários, sem nenhuma proteção legal. Nove de cada dez empregos em toda a América Latina correspondem ao “setor informal”, eufemismo para dizer que os trabalhadores estão ao deus dará.
Acaso a estabilidade e os demais direitos dos trabalhadores, dentro de algum tempo, serão temas para arqueólogos? Não mais do que lembranças de uma espécie extinta?
A liberdade do dinheiro exige trabalhadores presos no cárcere do medo, que é o cárcere mais cárcere de todos os cárceres. O deus do mercado ameaça e castiga; e bem o sabe qualquer trabalhador, em qualquer lugar. Hoje em dia o medo do desemprego, que os empregadores usam para reduzir seus custos de mão-de-obra e multiplicar a produtividade, é a mais universal fonte de angústia. Quem está a salvo de ser empurrado para as longas filas que procuram trabalho? Quem não teme ser transformado num “obstáculo interno” , isso para usar as palavras do presidente da Coca-Cola, que há um ano e meio explicou a demissão de trabalhadores dizendo “eliminamos os obstáculos internos”.
E uma última pergunta: diante da globalização do dinheiro, que divide o mundo em domadores e domados, seremos capazes de internacionalizar a luta pela dignidade do trabalho?
Haja desafio...
(Artigo publicado originalmente em 2001 e incluído no livro “O teatro do bem e do mal”, publicado no Brasil pela L&PM)
Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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sábado, 22 de agosto de 2009
A CONTRADIÇÃO DA GLOBALIZAÇÃO
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
A VERGONHA QUE É O SENADO FEDERAL

quarta-feira, 19 de agosto de 2009
terça-feira, 18 de agosto de 2009
REZEK CRITICA GOVERNO E ELOGIA POVO BRASILEIRO
sábado, 15 de agosto de 2009
VIOLÊNCIA MORAL NO TRABALHO - Denúncias de assédio moral aumentam 588,2% em quatro anos
Riomar Trindade -Da Agência Brasil -No Rio de Janeiro
As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.
Normalmente, a queixa é única - humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho -, porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.
"A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho", observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida em que o empregado, temendo ser demitido, submete-se mais facilmente à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.
"Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários", disse Terezinha. Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. "O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano", afirmou. Terezinha levanta mais uma questão: o número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. "É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança". Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática. "Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio", disse.
Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas
ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.
O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
"Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa", disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/15/ult5772u4963.jhtm?action=print
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
DA ESCRAVIDÃO À CTPS
O texto abaixo é uma contribuição à Turma de Direito da Unime que se forma no semestre vindouro, da qual fui professor e que tive a honra de ser um dos homenageados. O texto constará no caderno de formatura.
Alguns dizem que o trabalho é um castigo para o homem, o que não procede.
Mas, em contrário, o homem é escravo do trabalho.
Desde os primórdios, por sua necessidade de sobrevivência, o homem trabalha.
O trabalho, ainda que enobreça o homem, é cansativo e nem todos nutrem amor pelo mesmo, considerando que algumas atividades, mesmo na sociedade moderna, são penosas e degradantes, porém, não menos necessárias.
Com o trabalho, abriu-se à humanidade a possibilidade do acúmulo de riquezas, e, que, em razão lógica do contrário, acumular riquezas significa alijar alguém da propriedade do mesmo bem, do dividir em comum.
Com o acúmulo de riquezas e o desprezo moral pelo trabalho, especialmente quanto as atividades que nem todos gostam de realizar, alguns perceberam que o poder da riqueza lhes garantia a obtenção das atividades, prestadas por outras pessoas, submetidas a ordem e poder de vida, e posteriormente, a contratos.
Nossa sociedade, diferente do que se praticava no Oriente Médio e na própria África, nascida das aventuras lusitanas, criou um modelo inicial de mão-de-obra que se pautava por subjugar outro ser humano, reduzindo-o à condição de escravo, para fins do trabalho que não se queria realizar com as próprias mãos.
Hoje, a condição de trabalho se dá pelo contrato, em face da necessidade de sobrevivência. A venda do corpo, da força e do intelecto se dá pela remuneração, de forma injusta, na grande maioria das vezes.
Mesmo após séculos, o homem continua servo do trabalho, porém, o sistema jurídico não mais permite que o homem seja escravo de outro homem, para fins de satisfazer as tarefas a que todos necessitam. Existem várias formas de trabalho, mas há aqueles que ainda estão na esfera da intimidade da família: doméstico, acompanhante de saúde, professores particulares, dentre outros, sempre para atender as necessidades humanas.
O nosso sistema jurídico regula rigidamente o contrato de trabalho, cujos contornos, ainda que livre às partes para aderir e pactuarem, são previstos em norma pública. A carteira de trabalho e previdência social é uma das normas instituídas e é de extrema importância para o trabalhador, bem como em benefício da prova constituída para o empregador que respeita a lei.
Mas um elemento atual é bastante significante para expressar o avanço das relações entre homens, trabalho, remuneração, necessidade e sobrevivência. Os direitos do homem (DUDH)* afirmam que nenhum homem pode ser reduzido a uma situação de escravidão ou servidão, e, assim, o direito moderno tanto combate a forma atual de escravidão, como confere ao homem a possibilidade de se libertar dos grilhões, rescindindo o contrato.
O discurso atual dos empresários é o pleito de flexibilização do contrato de trabalho, sem conceder maiores fundamentos do tal pleito, muito menos como respeitarão os empregados, pois a visão é quase que exclusiva pelo lucro.
Os esforços dos empresários não deveriam ser dirigidos aos empregados no primeiro momento, mas ao Governo que regula a vida econômica, pois o que é pesado no contrato de trabalho não é o empregado em si, mas o ônus social, previdenciário e tributário decorrente do contrato.
Como flexibilizar um contrato que é frágil pelo conteúdo econômico? Como flexibilizar uma lei (CLT), se ela alcança apenas 10 e 15% dos empregados formalmente registrados, que possuem sua CTPS assinada?
O grande entrave brasileiro é o ônus econômico decorrente do contrato de trabalho, que se tornou num contra-senso: é pouco para que ganha 1 salário mínimo, mas é muito pesado para o empregador pagar 1 salário mínimo, devidos aos custos implícitos ao contrato.
O que precisa mudar no Brasil é a capacidade econômica, a produção de riqueza e a distribuição da renda, pois somos um dos países do mundo de maior concentração de renda e que gera prejuízo para os pobres, aviltando-lhes a dignidade da vida e da existência, excluindo-os das oportunidades em sociedade.
Quando alcançarmos esse patamar econômico, ninguém se preocupará em deixar de cumprir a CLT, em ter receio de ser processado na Justiça cidadã do Trabalho, pois a satisfação econômica apaziguará os ânimos das pessoas, assim como as oportunidades de trabalho e de renda serão plenos.
Somos um País extremamente rico para alcançarmos esse patamar, assim como várias outras nações já alcançaram. Precisamos apenas de boa vontade e esforço coletivo, cultura que ainda não possuímos, pois o antigo modelo português ainda vige em nosso seio social.
Eis a forma sintética que constará do livro de formatura:
"O trabalho nos acompanha desde o início da jornada humana.
O poder e o acúmulo de riquezas fizeram com que homens escravizassem homens.
O avanço do Direito rompeu com esse tipo de degradação.
O desafio moderno é a manutenção dos direitos que asseguram a dignidade humana e a valorização do trabalho, no desafio cotidiano da jornada do homem pelo sustento em conciliação com o avanço das relações de troca e do lucro."
João Damasceno.
*Art. IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos
O HÁBITO BRASILEIRO DE LEGISLAR NÃO SE PERDE
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
A MICROSOFT NÃO PERDE SEUS HÁBITOS
Justiça proíbe venda do editor de textos Word nos EUA
Atualizado às 22h48.
Uma corte no Texas (EUA) proibiu a Microsoft de vender as cópias do Word 2008 para Mac, Word 2003, Word 2007 e a próxima versão do editor de textos, que fará parte do pacote Office 2010, cujo lançamento está previsto para o primeiro semestre do próximo ano. Além da proibição, a Microsoft foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de US$ 290 milhões em danos devido à violação de patentes.
Segundo o jornal "The Telegraph", a companhia foi acusada de infringir as patentes da companhia canadense i4i. A disputa gira em torno de como o Microsoft Word manipula certos tipos de documentos.
A i4i afirmou que a Microsoft "violou deliberadamente" uma patente registrada em 1998 que se refere aos métodos de leitura em XML. O XML permite que usuários personalizem o formato do processamento do texto. A facilidade de ler e escrever os documentos em XML é uma característica fundamental do software de textos.
Uma liminar também proíbe a Microsoft de vender o Microsoft Word nos Estados Unidos ou de importação do software para o país. A decisão abrange todos os produtos que o Microsoft Word pode abrir arquivos XML --o que inclui as extensões.docx e.docm. A Microsoft tem 60 dias para cumprir a liminar integralmente.
A Microsoft disse que iria apelar contra o veredicto. "Estamos desapontados com a decisão do tribunal", disse Kevin Kutz, um porta-voz da gigante do software. "Acreditamos que as provas demonstraram claramente que não infringimos nada, e que a patente da i4i é inválida."
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
CNJ DETERMINA O FECHAMENTO DO IPRAJ
Mais uma caixa preta é fechada na Bahia. Lugar de cabide de emprego, apadrinhamento e nepotismo, dentre outras cositas…
Como dito em comentário anterior, o CNJ provavelmente será o salvador do Judiciário brasileiro, e em especial do baiano.
Uma das últimas mudanças que ainda resta fazer por aqui é que os Cartórios extrajudiciais sejam privatizados, como manda a Constituição Federal, e tenham que ingressar no mundo da competitividade e eficiência na prestação de serviço.
Haiô Silver!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira, 5, o encerramento das atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração do Judiciário (Ipraj). O despacho assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, estabelece o prazo de 30 dias para que a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desenvolva um plano de trabalho que garanta a administração direta do serviço judiciário no Estado após o fechamento do órgão.
De acordo com nota divulgada pelo CNJ, as atribuições, bens e recursos do Ipraj deverão ser restituídos ao TJ-BA. Além disso, o documento determina que as contas relativas aos últimos cinco anos da administração do insituto sejam reavaliadas, de maneira "imediata e rigorosa". A existência da autarquia ainda é apontada no despacho dos ministros como inconstitucional, pois “na dicção da Constituição as atividades de natureza administrativas somente podem ser desenvolvidas e executadas diretamente pelo próprio tribunal através de atos e decisões administrativas”.
O fechamento foi determinado depois que a administração do Ipraj solicitou ao CNJ a análise parcial de seus empenhos. A autarquia não pôde prestar contas da utilização de todos os seus recursos, uma vez que R$30 milhões do orçamento do órgão foram solicitados pelo Governo do Estado e não teriam sido devolvidos. O valor foi repassado pelo Ipraj para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia com a finalidade de cobrir gastos com a folha de pagamento do próprio poder judiciário.
A Secretaria de Controle Interno do CNJ negou o pedido de análise parcial do Ipraj e destacou a proibição do repasse para pagamento de pessoal. Além disso, o CNJ chamou atenção para a irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e para a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.
Os recursos administrados pelo Ipraj são provenientes da cobrança de custas judiciais, como as cobradas em cartórios e fóruns. A autarquia foi criada em 1984, sendo desde então responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual. O instituto cuida das questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos da Justiça na Bahia.