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quarta-feira, 28 de abril de 2010

PARTIDO DA SINCERIDADE

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Os donos do Brasil

Foi meigo demais. Primeiro, José Alencar, na condição de presidente em exercício, e o secretário-geral do Itamaraty, Antonio Patriota, condecoraram a mulher do presidente Lula, Marisa Letícia, com a Grã-Cruz da Ordem do Rio Branco. É a mais alta condecoração da diplomacia brasileira. Foi concedida a “dona” Marisa por causa de seus importantíssimos serviços prestados à pátria, isto é, a Lula – “sacrificando sua vida pessoal, deixando de ter horas com os filhos”, nas palavras emocionadas do chanceler Celso Amorim (cuja mulher, Ana Maria Amorim, também foi condecorada, sabe-se lá por qual razão). Agora, Lula e Amorim retribuíram a gentileza e condecoraram a mulher de José Alencar, Mariza Gomes, também com a Grã-Cruz. A entrega das medalhinhas será nesta terça-feira.
Nas palavras de Raymundo Faoro, parece mesmo que herdamos da Portugal metropolitana a estrutura na qual o país não tem governantes, mas donos do Estado, como se este fosse seu patrimônio inquestionável. “O soberano e o súdito não se sentem vinculados à noção de relações contratuais, que ditam limites ao príncipe e, no outro lado, asseguram o direito de resistência, se ultrapassadas as fronteiras de comando”, escreve Faoro em Os Donos do Poder. A confusão entre público e privado e entre interesses particulares e republicanos parece ter atingido seu grau mais alto no governo Lula à medida que se aproxima o fim do mandato. O presidente decerto concluiu que os únicos limites à sua atuação são os ditados pela sua consciência, transformando sua vontade pessoal em vontade universal.
O recente vexame do ministro Miguel Jorge, ao entregar uma camisa da seleção brasileira ao presidente iraniano e antissemita militante, Mahmoud Ahmadinejad, prova essa confusão. O governo Lula sequestrou um dos símbolos mais caros aos brasileiros, a camisa amarela do escrete, para reforçar um laço que está muito longe de ser um consenso nacional. Ahmadinejad foi “condecorado” pela mera vontade do soberano, desprezando os cidadãos brasileiros que têm razões para suspeitar que Ahmadinejad seja um candidato a genocida.
Muito antes disso, porém, a “família Lula” já havia dado sinais do que viria pela frente. Basta lembrar o episódio em que “dona” Marisa, a condecorada, mandou plantar um canteiro de flores vermelhas, no formato da estrela do PT, nos jardins do Palácio da Alvorada, em 2004. Foi um ato muito “patriótico”, sem dúvida.
Agora, ao tratar a maior condecoração brasileira como um prêmio por “apoio moral” de uma mulher a seu marido, algo que é de foro totalmente privado, o atual governo brasileiro não só desvirtua a importante homenagem, como trata a República como uma extensão do patrimônio pessoal do presidente e de sua corte.
Marcos Guterman.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Crônica de Paulo Hamilton sobre o BBB


Há dias atrás, lendo um artigo do poeta, compositor musical e escritor de renome Marcelo Guido, publicado no Usina de Letras, em 02.03.00, fiquei a refletir sobre o seu ponto de vista acerca do programa BBB, em seu artigo: Bela Bo$ta Brasileira (grifo do autor).
Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB 10 é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir, ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros... todos na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB 10 é a realidade em busca do IBOPE.
Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB 10. Ele prometeu um “zoológico humano divertido” . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.
Se entendi corretamente as apresentações, são 15 os “animais” do “zoológico”: o judeu tarado, o gay afeminado, a dentista gostosa, o negro com suingue, a nerd tímida, a gostosa com bundão, a “não sou piranha mas não sou santa”, o modelo Mr. Maringá, a lésbica convicta, a DJ intelectual, o carioca marrento, o maquiador drag-queen e a PM que gosta de apanhar (essa é para acabar!!!).
Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda, referindo-se à pena de se morrer tão cedo.
Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.
Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis?
Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros, profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores) , carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor, e quase sempre são mal remunerados...
Heróis são milhares de brasileiros que sequer tem um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso todo santo dia.
Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna. Heróis são inúmeras pessoas, entidades sociais e beneficentes, ONGs, voluntários, igrejas e hospitais que se dedicam ao cuidado de carentes, doentes e necessitados (vamos lembrar de nossa eterna heroína Zilda Arns).
Heróis são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada meses atrás pela própria Rede Globo.
O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral. São apenas pessoas que se prestam a comer, beber, tomar sol, fofocar, dormir e agir estupidamente para que, ao final do programa, o “escolhido” receba um milhão e meio de reais. E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!!
Veja o que está por de tra$$$$$$$$$$$$$$$ do BBB: José Neumani, da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão.
Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social, moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?
(Poderia ser feito mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores ) Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores.
Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda, ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema..., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins..., telefonar para um amigo..., visitar os avós..., pescar..., brincar com as crianças..., namorar... ou simplesmente dormir. Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construído nossa sociedade.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Jeito 'amoroso' do Brasil é obstáculo para assento na ONU

Comentávamos sobre este assunto nas aulas de Dir. Econômico e Dir. Financeiro.

Quando se trata de compreender o que vem a ser soberania, para fins de relação com outros estados, tal aspecto político somente pode ser entendido e aceito na medida que o estado proponente do exercício de sua soberania tenha capacidade de demonstrar e efetivar força militar.

Soberania entre estados não se confunde ou se antepõe com questões de comércio, diplomacia, cultura, etc., etc., etc.

Somente se passa a firmar acordos bilaterais e ou multilaterais com estados de mesmo porte militar, de mesmo porte quanto a capacidade de demonstrar força. É uma fase posterior, se se prentende defender a soberania interna e ser respeitado no palco internacional. Do contrário, não se é levado a sério.

O Brasil faz concessões demais. Parcimonioso demais.

As questões de comércio, diplomacia, cultura, etc., são interações entre estados soberanos em fase posterior e em razão da igualdade de forças.

De modo diferente, quando não se tem igualdade de forças, o tratamento comercial é sempre em razão do que pode ser explorado. E considerando que o Brasil é ou será o celeiro do mundo, é evidente que todos possuem interesse comercial no Brasil, mas isso não significa que sejamos respeitados.

Se o Brasil realmente pretende ter assento e vaga permanente na Seção de Segurança da ONU, terá que manter um efetivo de força muito maior do que possui, além de ter que demonstrar pulso firme para resolver impasses, adotar posições e credos políticos dos quais seja capaz de defender com a força, acaso ela se faça necessário.

Do contrário, continuaremos sendo piada no exterior e um terreno fértil para aventuras e explorações comerciais.

JD.

20/04/2010 - 04h41

Jeito 'amoroso' do Brasil é obstáculo para estar entre os grandes, diz jornal

  • Presidente do Irã, Mahmoud 
Ahmadinejad (esq.), cumprimenta o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula
 da Silva. Diplomacia e estilo paz e amor de Lula é obstáculo para o 
país ingressar no grupo de países influentes, diz o Financial Times
    Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad (esq.), cumprimenta o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva. Diplomacia e estilo "paz e amor" de Lula é obstáculo para o país ingressar no grupo de países influentes, diz o Financial Times
Artigo publicado nesta terça-feira (20) pelo jornal britânico Financial Times afirma que o jeito "amoroso" do Brasil é um obstáculo para que o país consiga um lugar entre as grandes potências no cenário internacional.
O texto assinado pelo jornalista John Paul Rathbone afirma que, após a crise financeira global, o Brasil "tornou-se importante na comédia das nações, quase sem ninguém perceber".
((Assinantes UOL ou Folha podem ler o artigo completo clicando aqui))
Há seis anos, o Brasil participava apenas pela primeira vez como convidado de uma reunião do G8, grupo que reúne as maiores economias industrializadas do planeta, e tinha mil diplomatas espalhados pelo mundo. Hoje, segundo o jornal, o Brasil tem 1,4 mil diplomatas e sua voz, ao lado da Turquia e China, é importante em questões internacionais, como as sanções nucleares ao Irã.
Política de 'arco-íris'
No entanto, segundo o texto, "a política de arco-íris do Brasil pode estar atingindo o seu limite e poderia até colocar em risco a vaga permanente no Conselho de Segurança que o país cobiça".
"Gafes recentes mudaram a imagem açucarada do Brasil e do seu presidente também", afirma o Financial Times.
Entre os episódios citados pelo jornal estão a crítica feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à greve de fome ativista cubano Orlando Zapata e os comentários do presidente sobre protestos da oposição após as eleições no Irã – quando Lula disse que as manifestações eram "choro de perdedores".
O jornal também destaca o fato de que o Brasil condenou a instalação de bases militares americanas na Colômbia, mas ignorou a compra de armas russas feita pela Venezuela ou o suposto apoio do governo de Caracas às milícias das Farc.
"Para os críticos, essa é uma política externa irritante – narcisista e ingênua. Mas como todos os países poderosos, o Brasil está perseguindo o que acredita que sejam seus interesses. Se ele está fazendo isso bem é outro assunto", diz o texto.
Para o jornal, o Brasil tem diplomatas de competência reconhecida, sobretudo na área comercial, mas o país não tem institutos de pesquisa capazes de abastecê-los com informações sobre o mundo, como Moscou e Washington, o que levaria o país a cometer "erros" e não se acostumar "aos holofotes da opinião internacional".
"Isso custou pouco ao Brasil até agora", diz o Financial Times.
"Ainda assim, muitos sentem que se o Brasil vai se sentar na principal mesa, ele terá de tomar decisões difíceis", afirma o jornal, citando a posição do país sobre propriedade intelectual na Rodada Doha.
Outro desafio do Brasil, segundo o artigo, acontecerá após as eleições, quando o país perderá o "charme de Lula".
"A imagem do império carinhoso pode não durar mais", conclui o texto.

sábado, 17 de abril de 2010

PROVA DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. APENAS FILIGRANAS

É como sempre digo em sala de aula.
O problema do Judiciário passa muito mais pela distensão entre agir com boa vontade ou com má vontade.
Geralmente o último quesito ganha de goleada.
JD.

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos


A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a Corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.
A morosidade foi sanada pela 4ª Câmara de Direito Privado no prazo de 14 dias. O relator, desembargador Ênio Zuliani, concluiu seu voto no mesmo dia em que o processo entrou em seu gabinete. No entanto, antes de chegar às mãos de Zuliani, o recurso passou por outros dois desembargadores e transitou por três tribunais: os extintos 1º Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) e Tribunal de Alçada Criminal e o Tribunal de Justiça, que incorporou os tribunais de alçada.
O caso da família do operário também descortinou outro lado da forma como é vista a prestação da Justiça no maior tribunal do país. Em setembro do ano passado, o recurso foi concluído ao então relator. O julgamento foi marcado para duas semanas depois. Naquele período, os tribunais brasileiros estavam se debatendo para cumprir a Meta 2 – estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do CNJ era de que até dezembro fossem julgados todos os recursos que deram entrada nos tribunais antes de 2005.
Mesmo assim, a turma julgadora de então aprovou acórdão reconhecendo sua incompetência para julgar o litígio e ordenou a redistribuição do feito para uma das dez primeiras câmaras do TJ paulista. A turma se apegou as regras de competência interna – como se houvesse incompetência absoluta – que prevalecem depois da unificação dos Tribunais de Alçada. Essas regras têm motivado seguidos deslocamentos de recursos entre as câmaras, chegando até a provocar conflitos de competência que são resolvidos pelo Órgão Especial.
“O desembargador O. fez constar no acórdão que, embora não tivesse dado causa à demora do julgamento, lamentava o ocorrido, sendo que cabe a esse relator (Zuliani) lamentar mais ainda, especialmente porque, nos anais do tribunal, não ficarão registradas essas intercorrências processuais que retardaram o julgamento, o que poderá induzir leitor desavisado a ter a falsa impressão de que todo retardamento se deveu ao desembargador que apresentou o voto final. É preciso explicar bem o que sucedeu: no mesmo dia em que esse processo deu entrada no gabinete do relator, foi despachado para revisão”, esclareceu o desembargador Ênio Zuliani.
O litígio
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
Em primeira instância, o juiz responsabilizou o hospital pela morte e concedeu à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal correspondente a 70% do último salário recebido por Alcides. O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até a data que a vítima, se viva estivesse, completasse 65 anos.
O Hospital Montreal não aceitou o teor da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa sustentou a tese da ausência de culpa da médica que atendeu o paciente. Segundo o hospital, a vítima não relatou dores que indicassem um quadro de infarto. A família também recorreu para que no pagamento da pensão fosse incluído o 13º salário.
A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a médica agiu de forma “desidiosa e imprudente”. Segundo a turma julgadora, o paciente foi atendido no hospital por volta das 6h13, de 23 de dezembro de 1998, se queixando de dor torácica. A profissional que o atendeu prescreveu o antiinflamatório Voltaren e o dispensou. Às 7h05, o paciente morreu depois de dar nova entrada no hospital.
Para a turma julgadora, uma das modalidades de culpa do médico consiste no erro de diagnóstico. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, o sistema jurídico reclama, para que se caracterize essa falta, prova cabal de se cuidar de grave violação das regras profissionais. “O diagnóstico é ato privativo do médico e, somente quando o paciente induz o médico a errar, poderá se cogitar de excludente de responsabilidade por falsas informações”, afirmou o relator, para quem esse não seria o caso do processo.
Segundo o entendimento do desembargador Zuliani, a morte do operário resultou da completa omissão da pesquisa clínica, quando a doença poderia ser facilmente diagnosticada. Para o relator, não há dúvida da culpa médica na condução do serviço, o que caracteriza a hipótese de erro de diagnóstico.
Na opinião de Zuliani, diante do fato dos colegas de trabalho terem encaminhado o paciente ao hospital, com fortes dores no tórax, era de rigor que a profissional que o atendeu recomendasse ao menos um eletrocardiograma, providência padrão nesses casos. Mas nada disso foi feito. Então, para o relator, a médica agiu com negligência (ao não internar, deixar de pesquisar o histórico clínico e não fazer os exames necessários), imprudência (dispensar o paciente de volta ao trabalho) e imperícia (diagnosticar dor muscular para infarto.
“A médica que atendeu o paciente o paciente agiu com culpa e a ilicitude de sua postura repercute na órbita de responsabilidade do hospital que a contratou e que, pelo vínculo de subordinação, por ela responde. A culpa do empregado é a culpa do empregador”, entendeu Zuliani.
A turma julgadora reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 70 mil, manteve o percentual e o período do pagamento da pensão e atendeu pedido da família da vítima para incluir o 13º salário. Cabe recurso.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Protesto on-line de sentenças. TRT 2a. Região

Excelente iniciativa!
Tomara que a iniciativa seja copiada por toda Justiça, e que se faça também a hipoteca judicial prevista no art. 466 do CPC.
JD.

 
Protesto on line de sentenças: agora disponível para toda a 2ª Região.


O convênio do TRT-2 com o Instituto de Protesto de Títulos foi firmado em 2008. Publicado no DOEletrônico do TRT-SP dessa terça-feira (13), o Provimento GP/CR nº 04/2010 altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, para disciplinar o protesto do crédito trabalhista nas varas do trabalho fora da sede.

Por meio da utilização do recurso, as varas emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto on line. Agora, com a publicação desse novo provimento, a ferramenta pode ser utilizada em toda a 2ª Região.

As varas de fora da sede utilizarão o sistema de protesto on line de sentenças trabalhistas quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na capital ou nos seguintes municípios: Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Nos processos cujos devedores são domiciliados em comarcas diversas das citadas anteriormente, o protesto será efetivado mediante emissão de certidão trabalhista que atenda aos requisitos do art. 252 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Esse documento deverá ser entregue à parte credora ou a seu patrono, que se encarregarão de encaminhá-lo ao cartório de protesto do município ou região, responsabilizando-se pela devolução do título protestado à vara de origem, para fins de prosseguimento da execução.

De acordo com o art. 252, a certidão de crédito trabalhista conterá obrigatoriamente:

a) número do processo judicial;

b) identificação do credor;

c) qualificação do devedor principal e, quando houver, do devedor subsidiário e/ou solidário responsáveis pelo pagamento do título executivo judicial;

d) valor nominal do crédito;

e) valor das custas e demais despesas processuais.

Realizada via internet, em ambiente especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, a utilização do recurso exige certificação digital e é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud etc.).

O envio de certidões de crédito trabalhista para protesto é permitido somente para magistrados. Diretores de secretaria poderão apenas realizar consultas e acompanhar pedidos.O sistema é acessado pelo endereço: www.protesto.com.br/trt.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 16/04/2010

quarta-feira, 14 de abril de 2010

TRT afasta juíza e poderá demitir juiz

Sem adentrar nos méritos…

Essa é a diferença entre a Justiça Federal, tanto a comum quanto a trabalhista, que é especializada, e a Justiça Comum dos Estados. Possuem órgãos de análise e desempenho, bem como uma Corregedoria, sérios.

JD

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.

No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.

Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.

O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.

Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.

Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.

O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.

Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.

Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA

João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA

Fonte: CONJUR

BRASIL TELECOM É CONDENADA A INDENIZAR VIÚVA DE MARIDO QUE ENFARTOU AO LIGAR PARA O CALL CENTER


A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.
A ação - um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo.
A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido.
Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.
O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu.
Recurso
No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento."
"Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido", observou o relator. "Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune."
De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. "Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão."
O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.
Recurso Inominado nº 7100217397.

O estupro das soberanias nacionais, por Olavo de Carvalho

O governo único vem aí!
Já dizia o Apocalipse.
JD.

O estupro das soberanias nacionais
(resumo)
por Olavo de Carvalho em 21 de março de 2006.

A ONU está firmemente decidida a tornar o abortismo obrigatório em todas as nações do mundo, sob pena de sanções econômicas. É a mais vasta e brutal interferência uniformizante que um poder transnacional já ousou fazer em países nominalmente soberanos. A intromissão vai furar a casca jurídica e administrativa e ir direto aos fundamentos de cada sociedade. Será a extirpação completa das raízes morais e religiosas milenares de culturas inteiras – e não é preciso dizer que junto com esses fundamentos irão embora as respectivas identidades nacionais.
(...)Até o momento, a imposição desse novo poder era camuflada e sutil. Decisões da alçada dos governos e parlamentos iam sendo, pouco a pouco, transferidas para comissões técnicas transnacionais, inteiramente protegidas de qualquer fiscalização pelos eleitorados. A soberania política, jurídica, econômica e militar das nações ia sendo cortada fatia por fatia, lentamente, sem que os povos afetados recebessem informação em tempo de organizar-se para reagir. Uma autêntica "operação salame" em escala global. Foi assim que a burocracia internacional conseguiu impor programas uniformes em matéria de educação, saúde, economia, etc., até mesmo às nações mais fortes e orgulhosas (a total devastação do ensino público americano foi obra da ONU, implantada com a cumplicidade de Jimmy Carter e George Bush pai)(...)
(...)A decisão quanto ao aborto assinala o que Mao Tsé-tung chamaria ''salto qualitativo": uma lenta acumulação quantitativa de fatores homogêneos muda, de repente, a natureza do processo. Décadas de manipulação sorrateira tornaram as nações suficientemente passivas para curvar-se, sem o mais mínimo questionamento, à imposição ostensiva de uma nova lei moral, contrária a tudo em que acreditaram durante séculos ou milênios.
Se há uma situação em que faz sentido falar de "genocídio cultural", é essa. E não é preciso dizer que novas medidas do mesmo teor virão nos próximos anos, varrendo do mapa símbolos, valores, costumes e tradições que desagradem ao autonomeado governo do mundo. A profundidade e abrangência da mutação planejada vão além de tudo o que a imaginação banal dos politólogos acadêmicos e dos analistas econômicos da mídia pode hoje conceber.
(...)Do mesmo modo, o laicismo "esclarecido" da nova ordem global é puro teatro. Suas fontes são as mesmas do ocultismo da "Nova Era". Seus gurus são Helena Petrovna Blavatsky, Alice Bailey, Aleister Crowley e outros saídos do mesmo esgoto espiritual. Se duvidam, informem-se sobre um movimento denominado United Religions Initiative. Já mencionei aqui o livro de Lee Penn, False Dawn: The United Religions Initiative, Globalism and the Quest for a One-World Religion, Hillsdale, NY, Sophia Perennis, 2004. Está tudo lá. Apelo ao leitor para que estude essa obra enquanto é tempo. São centenas de páginas de documentos de fonte primária, que não deixam a menor margem a dúvidas. O governo mundial que se forma diante dos nossos olhos tem um programa "religioso" bem definido: criar uma nova "espiritualidade global" biônica que domestique as religiões tradicionais e as nivele a qualquer seita ocultista, mágica, ufológica ou satanista, e na qual o objetivo essencial da atividade religiosa não seja o culto a Deus, mas a "reforma social" – na linha, é claro, escolhida pela burocracia.
(...)A intelectualidade brasileira está radicalmente desqualificada para discutir essas mutações e suas conseqüências para o país. O destino nacional está sendo decidido por forças que ninguém, no Congresso, na mídia, nas universidades ou nas Forças Armadas, entende nem mesmo por alto. Nunca os cérebros foram tão pequenos para desafios tão grandes. As discussões a respeito são meros concursos de literatice provinciana, enquanto em volta tudo é arrastado na voragem de uma revolução que não é compreendida nem pelos seus próprios agentes locais.

Inspeção preventiva detecta 30 falhas no funcionamento do TJ-Ba.

Inspeção preventiva detecta 30 falhas no funcionamento do TJBA
 
O retorno da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário baiano resultou na elaboração de um novo relatório que aponta falhas no funcionamento da Justiça local. A equipe da Corregedoria visitou novamente o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para verificar o cumprimento das determinações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira inspeção no tribunal, realizada entre os dias 15 e 17 de outubro de 2008. O relatório aponta 30 problemas no funcionamento do Judiciário. Entre eles, está a falta de transparência na distribuição de processos, a desorganização nos cartórios de distribuição, o atraso no andamento dos processos, a falta de intimação das partes e a paralisação de milhares de processos criminais. Confira aqui a íntegra do relatório.

A Corregedoria Nacional de Justiça informa que a medida adotada no TJBA deve se repetir em outros estados, pois a inspeção pode ter continuidade.  O relatório será encaminhado ao Ministério Público do Estado da Bahia, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União. Também serão remetidas cópias à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Estado da Bahia e Procuradoria do Município da Bahia para apuração das irregularidades fiscais.

Os problemas apontados na nova visita da Corregedoria foram informados à direção do TJBA e respondidos ou justificados pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia. De acordo com o relatório, “há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem qualquer controle para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade”. A inspeção verificou que muitos processos não são remetidos ao juiz e ficam aguardando reclamações dos interessados.

Muitos processos estão paralisados há mais de cinco anos e os advogados não são intimados. Há também milhares de processos criminais paralisados e prescritos. Nesse caso, a Corregedoria do TJBA informou que irá reativar os juizados especiais criminais e fará um mutirão para julgar e arquivar os processos já prescritos. No caso dos atos infracionais praticados por adolescentes, a equipe da Corregedoria do CNJ constatou também a prescrição de inúmeros processos. Em sua resposta, a Corregedoria da TJBA informou que fará o arquivamento dos atos prescritos ou daqueles relativos às pessoas que atingiram 18 ou 21 anos.

O relatório da inspeção preventiva relata a falta de controle no cumprimento de mandados de segurança pelos oficiais de justiça. De acordo com a inspeção, na cidade de Ilhéus houve a suspensão do passe livre para os oficiais de justiça, sendo que eles recebem apenas R$ 33 como ajuda de custo para o cumprimento de diligências. Outro problema demonstrado pela equipe da Corregedoria é a falta de controle na devolução dos processos. “Há notícia de processos que foram retirados de cartório há mais de um ano e não foram devolvidos”, diz o texto.

A inspeção traz uma demonstração de todos os problemas detectados no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o fechamento da autarquia em agosto de 2009 por irregularidades no seu funcionamento. Atualmente há um projeto de lei em andamento na Câmara Legislativa da Bahia que regulamenta a forma de extinção e transição das funções exercidas pela autarquia.