Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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quarta-feira, 28 de abril de 2010
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Os donos do Brasil
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Crônica de Paulo Hamilton sobre o BBB
Há dias atrás, lendo um artigo do poeta, compositor musical e escritor de renome Marcelo Guido, publicado no Usina de Letras, em 02.03.00, fiquei a refletir sobre o seu ponto de vista acerca do programa BBB, em seu artigo: Bela Bo$ta Brasileira (grifo do autor).
Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
terça-feira, 20 de abril de 2010
Jeito 'amoroso' do Brasil é obstáculo para assento na ONU
Comentávamos sobre este assunto nas aulas de Dir. Econômico e Dir. Financeiro.
Quando se trata de compreender o que vem a ser soberania, para fins de relação com outros estados, tal aspecto político somente pode ser entendido e aceito na medida que o estado proponente do exercício de sua soberania tenha capacidade de demonstrar e efetivar força militar.
Soberania entre estados não se confunde ou se antepõe com questões de comércio, diplomacia, cultura, etc., etc., etc.
Somente se passa a firmar acordos bilaterais e ou multilaterais com estados de mesmo porte militar, de mesmo porte quanto a capacidade de demonstrar força. É uma fase posterior, se se prentende defender a soberania interna e ser respeitado no palco internacional. Do contrário, não se é levado a sério.
O Brasil faz concessões demais. Parcimonioso demais.
As questões de comércio, diplomacia, cultura, etc., são interações entre estados soberanos em fase posterior e em razão da igualdade de forças.
De modo diferente, quando não se tem igualdade de forças, o tratamento comercial é sempre em razão do que pode ser explorado. E considerando que o Brasil é ou será o celeiro do mundo, é evidente que todos possuem interesse comercial no Brasil, mas isso não significa que sejamos respeitados.
Se o Brasil realmente pretende ter assento e vaga permanente na Seção de Segurança da ONU, terá que manter um efetivo de força muito maior do que possui, além de ter que demonstrar pulso firme para resolver impasses, adotar posições e credos políticos dos quais seja capaz de defender com a força, acaso ela se faça necessário.
Do contrário, continuaremos sendo piada no exterior e um terreno fértil para aventuras e explorações comerciais.
JD.
20/04/2010 - 04h41
Jeito 'amoroso' do Brasil é obstáculo para estar entre os grandes, diz jornal
- Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad (esq.), cumprimenta o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva. Diplomacia e estilo "paz e amor" de Lula é obstáculo para o país ingressar no grupo de países influentes, diz o Financial Times
No entanto, segundo o texto, "a política de arco-íris do Brasil pode estar atingindo o seu limite e poderia até colocar em risco a vaga permanente no Conselho de Segurança que o país cobiça".
Entre os episódios citados pelo jornal estão a crítica feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à greve de fome ativista cubano Orlando Zapata e os comentários do presidente sobre protestos da oposição após as eleições no Irã – quando Lula disse que as manifestações eram "choro de perdedores".
"Ainda assim, muitos sentem que se o Brasil vai se sentar na principal mesa, ele terá de tomar decisões difíceis", afirma o jornal, citando a posição do país sobre propriedade intelectual na Rodada Doha.
"A imagem do império carinhoso pode não durar mais", conclui o texto.
sábado, 17 de abril de 2010
PROVA DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. APENAS FILIGRANAS
TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Protesto on-line de sentenças. TRT 2a. Região
Tomara que a iniciativa seja copiada por toda Justiça, e que se faça também a hipoteca judicial prevista no art. 466 do CPC.
JD.
| O convênio do TRT-2 com o Instituto de Protesto de Títulos foi firmado em 2008. Publicado no DOEletrônico do TRT-SP dessa terça-feira (13), o Provimento GP/CR nº 04/2010 altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, para disciplinar o protesto do crédito trabalhista nas varas do trabalho fora da sede. Por meio da utilização do recurso, as varas emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto on line. Agora, com a publicação desse novo provimento, a ferramenta pode ser utilizada em toda a 2ª Região. As varas de fora da sede utilizarão o sistema de protesto on line de sentenças trabalhistas quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na capital ou nos seguintes municípios: Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André. Nos processos cujos devedores são domiciliados em comarcas diversas das citadas anteriormente, o protesto será efetivado mediante emissão de certidão trabalhista que atenda aos requisitos do art. 252 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Esse documento deverá ser entregue à parte credora ou a seu patrono, que se encarregarão de encaminhá-lo ao cartório de protesto do município ou região, responsabilizando-se pela devolução do título protestado à vara de origem, para fins de prosseguimento da execução. De acordo com o art. 252, a certidão de crédito trabalhista conterá obrigatoriamente: a) número do processo judicial; b) identificação do credor; c) qualificação do devedor principal e, quando houver, do devedor subsidiário e/ou solidário responsáveis pelo pagamento do título executivo judicial; d) valor nominal do crédito; e) valor das custas e demais despesas processuais. Realizada via internet, em ambiente especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, a utilização do recurso exige certificação digital e é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud etc.). O envio de certidões de crédito trabalhista para protesto é permitido somente para magistrados. Diretores de secretaria poderão apenas realizar consultas e acompanhar pedidos.O sistema é acessado pelo endereço: www.protesto.com.br/trt. |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 16/04/2010
quarta-feira, 14 de abril de 2010
TRT afasta juíza e poderá demitir juiz
Sem adentrar nos méritos…
Essa é a diferença entre a Justiça Federal, tanto a comum quanto a trabalhista, que é especializada, e a Justiça Comum dos Estados. Possuem órgãos de análise e desempenho, bem como uma Corregedoria, sérios.
JD
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.
No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.
Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.
O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.
Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.
Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.
O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.
Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.
Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA
João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA
Fonte: CONJUR
BRASIL TELECOM É CONDENADA A INDENIZAR VIÚVA DE MARIDO QUE ENFARTOU AO LIGAR PARA O CALL CENTER
O estupro das soberanias nacionais, por Olavo de Carvalho
O estupro das soberanias nacionais
Inspeção preventiva detecta 30 falhas no funcionamento do TJ-Ba.
| Inspeção preventiva detecta 30 falhas no funcionamento do TJBA |
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| O retorno da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário baiano resultou na elaboração de um novo relatório que aponta falhas no funcionamento da Justiça local. A equipe da Corregedoria visitou novamente o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para verificar o cumprimento das determinações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira inspeção no tribunal, realizada entre os dias 15 e 17 de outubro de 2008. O relatório aponta 30 problemas no funcionamento do Judiciário. Entre eles, está a falta de transparência na distribuição de processos, a desorganização nos cartórios de distribuição, o atraso no andamento dos processos, a falta de intimação das partes e a paralisação de milhares de processos criminais. Confira aqui a íntegra do relatório. A Corregedoria Nacional de Justiça informa que a medida adotada no TJBA deve se repetir em outros estados, pois a inspeção pode ter continuidade. O relatório será encaminhado ao Ministério Público do Estado da Bahia, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas da União. Também serão remetidas cópias à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Estado da Bahia e Procuradoria do Município da Bahia para apuração das irregularidades fiscais. Os problemas apontados na nova visita da Corregedoria foram informados à direção do TJBA e respondidos ou justificados pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia. De acordo com o relatório, “há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem qualquer controle para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade”. A inspeção verificou que muitos processos não são remetidos ao juiz e ficam aguardando reclamações dos interessados. Muitos processos estão paralisados há mais de cinco anos e os advogados não são intimados. Há também milhares de processos criminais paralisados e prescritos. Nesse caso, a Corregedoria do TJBA informou que irá reativar os juizados especiais criminais e fará um mutirão para julgar e arquivar os processos já prescritos. No caso dos atos infracionais praticados por adolescentes, a equipe da Corregedoria do CNJ constatou também a prescrição de inúmeros processos. Em sua resposta, a Corregedoria da TJBA informou que fará o arquivamento dos atos prescritos ou daqueles relativos às pessoas que atingiram 18 ou 21 anos. O relatório da inspeção preventiva relata a falta de controle no cumprimento de mandados de segurança pelos oficiais de justiça. De acordo com a inspeção, na cidade de Ilhéus houve a suspensão do passe livre para os oficiais de justiça, sendo que eles recebem apenas R$ 33 como ajuda de custo para o cumprimento de diligências. Outro problema demonstrado pela equipe da Corregedoria é a falta de controle na devolução dos processos. “Há notícia de processos que foram retirados de cartório há mais de um ano e não foram devolvidos”, diz o texto. A inspeção traz uma demonstração de todos os problemas detectados no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o fechamento da autarquia em agosto de 2009 por irregularidades no seu funcionamento. Atualmente há um projeto de lei em andamento na Câmara Legislativa da Bahia que regulamenta a forma de extinção e transição das funções exercidas pela autarquia. | |
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