Ele foi removido e está impedido de ter promoção pelos próximos dois anos. Caso é o primeiro de punição a um magistrado por concessão de grampo. |
Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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quinta-feira, 28 de maio de 2009
CNJ PUNE JUIZ DO RN QUE ABUSOU DA ESCUTA TELEFÔNICA
A crise institucional e moral que assola nosso País é extremamente grave, a ponto das pessoas não mais discernirem as coisas.
Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei.
Ninguém, absolutamente ninguém, a pretexto de fazer justiça ou de combater os males que nos assolam, pode usar os aparatos do Estado sem a devida obediência à lei. Todos devem satisfação à sociedade, devem transparência dos seus atos, especialmente quando autoridades.
É como Ruy Barbosa pregava: "com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."
Outra citação importante do mesmo ícone: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos."
A presunção de inocência deve ser obedecida e é ela que deve nortear os trabalhos de investigação, pois, sob o prisma da inocência, o investigado poderá ser desmascarado, e, assim, jamais poderá superar as ilegalidade cometidas.
Do contrário, quando a presunção não é obedecida, mas os atos judiciais/estatais/policiais já são concebidos e executados com o pré-conceito, o investigado terá a seu favor a fartura da nulidade processual para alegar e que fatalmente será declarada.
Não me recordo quem agora, mas alguém afirmou certa feita que quem efetivamente trabalha contra a polícia é a própria polícia, pois ela age em descompasso com as regras do Estado de Direito, como se estivesse em outro mundo, como se não devesse satisfação a ninguém, ao povo, e como se não estivesse submetida à lei.
Em um Estado Democrático de Direito não é possível admitir que os fins justificam os meios
Em um Estado Democrático de Direito o único ser que detém privilégio é a lei.
Se tudo que acharmos justo for permitido, amanhã, essas mesmas atitudes draconianas se voltarão contra nós e nada poderemos fazer.
Fraternalmente,
João Damasceno.
Salvador - Bahia - Brasil
CNJ pune juiz do Rio Grande do Norte que autorizou 1.864 grampos
Fonte: G1
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Na minha opinião o CNPOJ é um dos mais fidedigno e salutar conselho que este País tem e jamais,o povo pode aceitar e as autoridades, ao menos pensar em tirar o minimo dos poderes que tem o mais digno Conselho. Dificilmente nesse País se ver um conselho tão autentico, fiel e condizente com a vontade do povo e a realidade do mundo atual. Toda punição, para aqueles que abusam do Poder ou pensam que estão acima da lei, principalmente aqueles que tem conhecimento de causa, tem que ser rigorosa e exemplar, para que, assim, a Constituição não seja rasgada, as leis desrespeitada e a Democracia não corra risco e deixe de existir. Antonio de Pádua F. Rêgo.
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