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quinta-feira, 28 de maio de 2009

CNJ PUNE JUIZ DO RN QUE ABUSOU DA ESCUTA TELEFÔNICA

A crise institucional e moral que assola nosso País é extremamente grave, a ponto das pessoas não mais discernirem as coisas.
Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei.
Ninguém, absolutamente ninguém, a pretexto de fazer justiça ou de combater os males que nos assolam, pode usar os aparatos do Estado sem a devida obediência à lei. Todos devem satisfação à sociedade, devem transparência dos seus atos, especialmente quando autoridades.
É como Ruy Barbosa pregava: "com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."
Outra citação importante do mesmo ícone: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos."
A presunção de inocência deve ser obedecida e é ela que deve nortear os trabalhos de investigação, pois, sob o prisma da inocência, o investigado poderá ser desmascarado, e, assim, jamais poderá superar as ilegalidade cometidas.
Do contrário, quando a presunção não é obedecida, mas os atos judiciais/estatais/policiais já são concebidos e executados com o pré-conceito, o investigado terá a seu favor a fartura da nulidade processual para alegar e que fatalmente será declarada.
Não me recordo quem agora, mas alguém afirmou certa feita que quem efetivamente trabalha contra a polícia é a própria polícia, pois ela age em descompasso com as regras do Estado de Direito, como se estivesse em outro mundo, como se não devesse satisfação a ninguém, ao povo, e como se não estivesse submetida à lei.
Em um Estado Democrático de Direito não é possível admitir que os fins justificam os meios
Em um Estado Democrático de Direito o único ser que detém privilégio é a lei.
Se tudo que acharmos justo for permitido, amanhã, essas mesmas atitudes draconianas se voltarão contra nós e nada poderemos fazer.
Fraternalmente,
João Damasceno.
Salvador - Bahia - Brasil


CNJ pune juiz do Rio Grande do Norte que autorizou 1.864 grampos
Fonte: G1



Ele foi removido e está impedido de ter promoção pelos próximos dois anos. Caso é o primeiro de punição a um magistrado por concessão de grampo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) punir o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN) por descumprir a lei que regula os grampos telefônicos (Lei 9.296/96). Segundo o processo, o juiz expediu entre 2003 e 2007 um total de 536 ofícios para operadoras quebrarem o sigilo de 1.864 telefones.

Por maioria, os conselheiros determinaram a remoção do juiz para uma vara cível do estado, que não julga pedidos de autorização para quebra de sigilo telefônico ou interceptação de ligações. Além de ficar impedido de autorizar grampos, o CNJ proibiu a Justiça do Rio Grande do Norte de dar promoções para o magistrado nos próximos dois anos.

Segundo o CNJ, Souza é o primeiro juiz punido pelo Conselho por “exagerar” na concessão de grampos. O número de telefones com autorização de grampo expedido pelo juiz representa média superior a um por dia.

Segundo o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”, sendo que, em alguns casos, sequer chegou a ser aberto um processo de investigação contra as pessoas interceptadas.

No processo, a defesa do magistrado destacou que os grampos foram autorizados com o intuito de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça”. O advogado do juiz acrescentou que as escutas também foram determinadas para apurar fatos que envolviam participações criminosas “de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.

O G1 tentou falar com o Juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não consegiu contatá-lo.

Inicialmente, a Justiça potiguar havia apenas advertido o juiz, sem a aplicação de qualquer punição. No entanto, o Ministério Público do estado entrou com um processo de revisão disciplinar no CNJ, pedindo a aposentadoria compulsória do magistrado.

No julgamento do caso, o Conselho não atendeu ao pedido para aposentar Carlos Adel Souza, mas determinou sua remoção para uma Vara Cível.

Um comentário:

  1. Na minha opinião o CNPOJ é um dos mais fidedigno e salutar conselho que este País tem e jamais,o povo pode aceitar e as autoridades, ao menos pensar em tirar o minimo dos poderes que tem o mais digno Conselho. Dificilmente nesse País se ver um conselho tão autentico, fiel e condizente com a vontade do povo e a realidade do mundo atual. Toda punição, para aqueles que abusam do Poder ou pensam que estão acima da lei, principalmente aqueles que tem conhecimento de causa, tem que ser rigorosa e exemplar, para que, assim, a Constituição não seja rasgada, as leis desrespeitada e a Democracia não corra risco e deixe de existir. Antonio de Pádua F. Rêgo.

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