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sábado, 30 de maio de 2009

O INUSITADO, O ABSURDO, A DIFERENÇA

QUE HORROR!
CELA DIGNA É UMA COISA.
SUBVERSÃO DE VALORES E SUPER PRIVILÉGIOS SÃO OUTROS QUINHETOS
EU HEIN!
JD

30/05/2009 - 07h00

Advogada ganha frigobar na prisão, e OAB quer também ar-condicionado

Carlos Madeiro*
Especial para o UOL Notícias
Em Alagoas
Uma advogada acusada de corrupção e tráfico de drogas ganhou na Justiça de Alagoas o direito de ter um frigobar dentro da cela do presídio Santa Luzia, onde está presa desde setembro de 2008, em Maceió.

A permissão foi dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Ricardo Jorge. Segundo o magistrado, que assinou a autorização no último dia 23, Mary Any Vieira Alves tem direito ao frigobar por ter formação de nível superior especial. "Ela está presa há mais de seis meses e não há impedimento para a entrada de um frigobar na cela", afirmou.

DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES NA PRISÃO


  • Enquanto presos tem ar-condicionado e ventilação, celas do sistema prisional alagoano estão tomadas pelo mofo e precisam de reformas

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Alagoas afirma que os advogados têm direito a vantagens em relação aos presos de outros cursos superiores. Por isso, solicitou ainda que a direção do presídio fizesse uma adaptação que garanta a instalação de um ar-condicionado no local onde ela está presa, que será doado pela própria entidade.

"O Estatuto da OAB garante a ela uma sala de estado maior, que inclusive não pode ter grades. Nós solicitamos à direção do presídio Santa Luzia que fosse feita um buraco para a instalação um ar-condicionado. Nós vamos doar o aparelho", disse o presidente da OAB-AL, Omar Coelho. Para ele, é necessário também a "colocação de uma mesa para que ela continue exercendo suas atividades".

Na última quarta-feira (26) a advogada teve um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Ela chegou a ter o registro profissional suspenso por 90 dias, mas o caso ainda está sob análise da OAB.

Procurada pelo UOL Notícias, a gerente-geral do presídio, Margarida Maria da Silva, informou que não tinha autorização para falar à imprensa.

"Frigobar para todos os presos"
Jarbas Souza, presidente do Sindapen (Sindicato dos Agentes Penitenciários), afirma que a decisão revoltou os demais presos. Por isso, o sindicato pretende iniciar uma campanha inusitada. "Vamos fazer campanha agora para que todos os detentos tenham frigobar na cela. O cidadão tem que ter direitos iguais", disse. Segundo ele, "existe um decreto estadual, de fevereiro de 2000, no qual não constam essas regalias".

O juiz Ricardo Jorge confirmou a existência do decreto, mas alega que a determinação não atinge o caso de Mary Any. "Existe de fato um decreto estadual que não autoriza a entrada de televisão e aparelhos nos presídios. Mas isso não serve para presos especiais", assegurou o magistrado.

Mesmo doando o aparelho, o presidente da Ordem também afirma que gostaria de ver todas as regalias em presídios e em foros acabarem no país. "Pessoalmente, sou contra qualquer tipo de regalia, mas enquanto estiver na lei, vou fazer o quê?"

Há pouco mais de um mês, a OAB-AL denunciou problemas no sistema prisional de Alagoas, inclusive com "regalias fora da lei". Um relatório entregue ao Ministério Público, em abril, aponta que presos seriam colocados em celas de seis metros quadrados para serem torturados e só seriam libertados após o pagamento de propinas a diretores.

Especialista diz que estatuto não prevê regalias
Especialista em direito constitucional, o advogado César Galvão alerta que é preciso bom senso para interpretar o que diz o estatuto da OAB, questionando a necessidade da instalação de ar-condicionado e frigobar na cela onde está Mary Any. "Isso foge ao entendimento do que é 'uma prisão em condições de higiene e segurança adequadas', como consta no estatuto", acredita.

Galvão explica que cabe ao judiciário inspecionar a adoção dos benefícios concedidos a advogados presos, e não à OAB decidir se o estatuto está sendo cumprido. "O STF [Supremo Tribunal Federal] julgou constitucional o direito aos advogados previstos no estatuto da OAB, mas com exceção da expressão 'assim reconhecida pela OAB'. Ou seja, quem tem que vistoriar é o poder judiciário", explicou.

Ainda segundo o advogado, o benefício só vale até o momento da condenação. "Tanto a prisão especial e domiciliar, como a garantida pelo estatuto da Ordem, só são válidas durante o trâmite da ação penal. Ou seja, até a posterior condenação com trânsito em julgado. A exceção é para o agente penitenciário, que permanece com essa prerrogativa durante toda a execução da pena", explicou.

Para o especialista, "a prisão especial não deveria ser definida pelo simples fato de ser portador de diploma, mas sim certas funções que lidam diretamente com o crime, como um promotor e o próprio advogado. Tanto que a discussão chegou ao Senado, que aprovou o fim dessas regalias."

De fato, o Senado decidiu pelo fim das prisões especiais no país. No último dia 1° de abril, um projeto de lei foi aprovado no plenário e agora espera a votação da Câmara e a sanção do presidente Lula para se tornar lei. A proposta retira os benefícios das pessoas formadas em cursos superiores e de ministros, governadores, deputados, prefeitos e vereadores, que passariam a ficar em celas normais.

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