Considerando a incompetência dos Estados federados brasileiros em administrar e resolver os problemas da população, pautados que são pela omissão e pelo cinismo.
Considerando que os problemas existentes são enfrentados, a duras penas, pelos municípios.
Considerando que os municípios são aqueles que existem no plano fático e físico, pois os demais entes da Federação são fictícios, tratando-se de convenção.
Considerando que os municípios não possuem capacidade técnica para legislar seus problemas por suas inoperantes e dispendiosas câmaras de vereadores.
Considerando que a União é quem detém melhor aparato administrativo e com maior índice de eficiência, mas que ainda não representa a melhor das opções.
Considerando o excesso de carga tributária para sustentar os três níveis de entes federados e suas prerrogativas com a existência do Executivo, Legislativo e Judiciário, que acabam por arrecadar em demasia sobre a produtividade de todos os brasileiros e sem que haja reciprocidade entre arrecadação e prestação de serviços.
Considerando que o Estado representa uma organização a serviço da sociedade, da população e não um fim em si mesmo, tendo se transformando num ambiente para privilegiados.
Considerando que tal reforma requer uma nova Constituição, que será sintética.
Decide-se:
Art. 1º - Os atuais deputados federais elaborarão nova constituição conforme os ditames abaixo.
Art. 2º - Ficam extintos os Estados federados e passa-se a adotar um Estado unitário, representado no campo administrativo pela União e Municípios, sendo que estes teriam apenas o Executivo, vinculado às leis nacionais, editadas pela União, cujas necessidades locais seriam regidas mediante decreto municipal, submetidos a controle de legalidade pelo respectivo tribunal regional e controle constitucional pelo STF.
Parágrafo Único - Fica vedada a criação de novos municípios, até que todos tenham estruturas equilibradas na prestação dos serviços essenciais às respectivas populações.
Art. 3º - Ficam extintos os Legislativos dos Estados e dos Municípios.
Art. 4º - Fica extinto o Senado Federal, convertendo os então senadores em deputados federais, sem preservar o mandato de 8 anos.
Art. 5º - Ficam extintos os Executivos estaduais, cujos servidores serão submetidos a concurso público para avaliar capacidade técnica, sem aproveitamento dos governadores.
Art. 6º - Ficam incorporadas as Polícias Militares e Civil de todos Estados à União, federalizando-as, cujos servidores serão submetidos a concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Art. 7º - Ficam incorporados os Judiciários estaduais à União, transformando-se em uma única Justiça Nacional , com divisão em varas com competência específica para as relações jurídicas, cuja administração ficaria a cargo da União, sem privilégios e foros especiais, preservando-se apenas os juízes, mas que, igualmente aos servidores, serão todos submetidos a novo exame mediante concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Parágrafo único. Haverá tribunais regionais, para atendimento do duplo grau de jurisdição, distribuídos conforme o contingente populacional e demanda dos cidadãos.
Art. 8º - Ficam extintas as Secretarias das Fazendas estaduais e seus servidores serão incorporados à União após exame mediante concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Parágrafo Único - Os servidores das Fazendas municipais também serão submetidos a avaliação técnica mediante concurso para fins de aproveitamento e manutenção nos respectivos cargos, bem como serão submetidos também a exame de vida pregressa..
Art. 9º - Os servidores desqualificados mediante concurso, inclusive os juízes, serão submetidos a um plano nacional de demissão.
Art. 10º - Ficam extintos os impostos de herança medieval ou imperialista, ou despesas que assumem idênticos perfis, tais como: laudêmios, ITR, IPTU, etc., remanescendo apenas impostos sobre o consumo, por se tratar de sociedade moderna capitalista, e sobre a renda.
Art. 11º - Ficam extintos os impostos estaduais e municipais.
Art. 12º - Ficam extintos os demais Tribunais Superiores (TST, TSE e STM), tendo em vista a extinção dos Estados federados, mantendo-se apenas o STJ para análise das questões jurídicas relativas à legalidade e o STF para defesa da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os ministros dos Tribunais Superiores extintos serão aposentados compulsoriamente.
Art. 13º - Revogam-se disposições que contrariem o novo Estado brasileiro firmado por esta Carta constitucional.
Art. 14º - A nova constituição regrará as demais normas necessárias para implantação do Estado único, conservando a linha de raciocínio do presente projeto, bem como as novas leis a serem editadas, sob pena de flagrante inconstitucionalidade com o espírito da nova Carta Política.
Brasil, 26.05.09.
João Damasceno Borges de Miranda, cidadão brasileiro e patriota.
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