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quarta-feira, 17 de junho de 2009

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO

STJ decide que plano de saúde não pode limitar tratamento

Os planos de saúde são obrigados a pagar o valor integral do tratamento e das internações de seus associados.
A decisão, tomada pelo STJ abre precedentes para orientar as instâncias inferiores da Justiça nos processos envolvendo contratos anteriores a 1999 - quando entrou em vigor a Lei n. 9.656, que fixou os direitos dos usuários.
Ainda estão sujeitos às regras antigas 11,7 milhões de planos, entre individuais e coletivos.
A maioria dos 40,3 milhões de planos do país é abarcada pela nova legislação, que não permite fixação de limite do valor do tratamento nem dos dias de internação e veda a exclusão de doenças, como acontecia no passado.
Nos contratos que vigoravam antes da lei, o serviço prestado obedece ao que foi firmado no documento.
Essa decisão reforça uma súmula do STJ (a 302), que proíbe a fixação de limites para o período de internação. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, não faz sentido determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, assim como restringir o custo do tratamento.
Segundo ele, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio esvaziasse o propósito do contrato, que é assegurar os meios para a cura do paciente.
Em seu voto, o relator indagou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem e, após alguns dias dentro do hospital, é informado que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

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