Concordamos que os Tribunais Superiores devam ser desafogados de processos simplórios, a fim de que alcancem os objetivos traçados na CF/88, quais sejam:
Pacificar a jurisprudência nacional e com isso conferir maior segurança nos assuntos jurídicos, e quanto ao STF, analisar especificamente matéria de índole constitucional.
É ainda necessária uma reforma quanto as atribuições do STF, pois a competência fixada na CF extrapola sua função primordial, que é guardar a constituição, visto que os privilégios políticos aumentam as tarefas do STF.
Na outra ponta da reforma está o povão, ou, como se chama nos livros, os jurisdicionados.
Se a reforma do Judiciário surte bons efeitos nas Cúpulas Superiores, qual será o reflexo nos Tribunais estaduais e regionais?
A gravidade está em que nem sempre se vê julgamentos justos ou bem aquilatados juridicamente, com boa fundamentação, nas Cortes estaduais.
Ora, considerando que atualmente das decisões dos Tribunais estaduais não caberão recurso para o STJ e para o STF, dado a peneira que a cada dia aumenta seu crivo, como ficará o jurisdicionado diante de decisões esquisitas e antijurídicas que por vezes os Tribunais lavram e que nada tem a ver com o Direito?
Ainda em consideração que o processo brasileiro é um verdadeiro labirinto, a ponto de exigir especialista, quando deveria informado pela simplicidade, pois, o Direito Material (substantivo) é que deve ser preservado e não a total homenagem e culto que somos obrigados a presta ao Dir. Processual(adjetivo).
Há que se ter mais atenção com a Justiça destinada e praticada no plano dos mortais, ou seja, a nós; pois os abusos cometidos são grandes e passam longe de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sem contar a longuíssima demora dos processos.
JD
Cinco anos depois da reforma do Judiciário, os tribunais superiores começam a sentir a redução das montanhas de recursos que atrasam o julgamento de causas importantes e impedem os processos de chegar ao fim. Dados inéditos do Superior Tribunal de Justiça mostram que o volume de ações distribuídas entre janeiro e abril caiu 40,6% em relação ao mesmo período do ano passado.
No Supremo Tribunal Federal, a queda foi ainda mais expressiva: os ministros receberam 56,4% menos recursos especiais e agravos de instrumento na comparação com o primeiros quatro meses do ano passado. O freio ao acúmulo de processos se deve à adoção de ferramentas que livram os tribunais de julgar centenas de vezes as mesmas questões. O STF inaugurou as mudanças com a repercussão geral, que foi criada pela reforma e começou a ser aplicada há dois anos.
A edição de súmulas vinculantes, iniciada em agosto de 2007, também aliviou a Corte ao obrigar todas as instâncias a seguirem seu entendimento em assuntos como o nepotismo nos Três Poderes e a cobrança da taxa de matrícula em universidades públicas.
Para o presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, a lei de recursos repetitivos livrou o tribunal de um colapso iminente.
O volume de ações tinha saltado de 92 mil em 1998 para 271 mil em 2008, um aumento de 194% em uma década.
“Do jeito que a coisa andava, nós poderíamos nomear mais cem ministros, construir outros dez prédios, e não conseguiríamos julgar todos os processos que chegam ao tribunal. A sociedade exige que a justiça seja mais rápida”, diz o ministro Asfor Rocha.
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