Diploma de jornalistas, pneus usados e tarifa básica de telefone na pauta do Supremo
Debates muito aguardados pela sociedade brasileira, como a possibilidade ou não de empresas importarem pneus usados e a exigência de diploma de jornalistas, voltam à pauta de julgamento
do Supremo Tribunal Federal desta semana, na quarta e quinta-feiras (17 e 18). As sessões acontecem a partir das 14h e são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Matéria penal – Dentre os dez processos que constam na pauta de quintafeira, nove sobre matéria penal, está a Ação Penal 470 do mensalão. Um deles foi aberto para investigar o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) sobre fatos ocorridos à época em que era prefeito de Ribeirão Preto. Nele o parlamentar é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão.
O outro inquérito investiga deputado federal e está sob segredo de Justiça.
Ao analisar os inquéritos, os ministros decidem se recebem denúncia e abrem ação penal. Nessa hipótese, os denunciados passam a responder como réus no Supremo.
Outra discussão importante que poderá ser retomada na quinta é sobre a possibilidade de prerrogativa de foro para magistrados que já se aposentaram.
O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008 no Recurso Extraordinário 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
A pauta de quinta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas, com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
Pneus usados – O debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau. Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado. Sobre essas, ela apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica.
Diploma de jornalista – O recurso sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é de autoria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo e do Ministério Público Federal. No julgamento da liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
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