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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

OAB E A PEC DOS PRECATÓRIOS

OAB recorre esta semana ao Supremo contra calote dos precatórios

Extraído de: OAB - 17 horas atrás

Mudou o campo de batalha, mas a guerra continua. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar esta semana com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a regra que limita o orçamento de Estados e municípios para o pagamento de precatórios dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça e permite que governantes façam leilões para comprar os papéis pelo menor preço. Os advogados tentam reunir entidades da magistratura e de servidores para reforçar a briga no campo judicial.

A OAB trabalhou muito para que a proposta não passasse no Congresso Nacional. Em vão. A Emenda Constitucional 62 foi promulgada na última quinta-feira. Pelas regras, Estados e municípios destinarão até 2% de suas receitas líquidas anuais para pagar precatórios. Metade do valor será usada para pagar os débitos por ordem cronológica e à vista. O restante do dinheiro poderá ser usado em câmaras de conciliação e leilões. Ou seja, permitirá a governadores e prefeitos negociar as dívidas e pagar àqueles que aceitarem receber os menores valores.

No Supremo, contudo, o quadro também não é favorável às pretensões da OAB. As decisões do tribunal sobre as dívidas públicas são sempre tomadas mais com os olhos na realidade do que nos argumentos técnico-jurídicos. Ou seja, se não há dinheiro em caixa, não é possível obrigar o pagamento da dívida. Pela lei, deve haver intervenção federal no Estado que deixa de pagar um débito reconhecido pela Justiça. Mas o STF nunca determinou a intervenção. E não foi por falta de pedidos.

Em 2000, um credor do Estado de São Paulo entrou com pedido de intervenção no STF. Os ministros rejeitaram o pedido em julgamento feito três anos depois. Apenas o relator do processo, ministro Março Aurélio, foi a favor do credor. Outros nove ministros entenderam que o governo federal só tem de intervir quando o Estado não paga a dívida porque não quer. Ou seja, quando há dinheiro em caixa e, ainda assim, insiste no calote.

Pela decisao de 2003, o Estado não poderia quitar as dívidas judiciais porque deixaria de garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população. Os ministros entenderam que a obrigação de manter serviços públicos em funcionamento deve prevalecer. Dos 11 ministros que hoje formam o tribunal, quatro participaram do julgamento. Três deles Celso de Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram a favor do Estado.

Não é a primeira vez que uma emenda constitucional é promulgada para ajudar governantes a organizar suas dívidas judiciais. Em 2000, a Emenda Constitucional 30 permitiu o parcelamento em até 10 anos da dívida da União, de Estados e de municípios. A Emenda 30 é chamada pelos advogados como a do primeiro calote. Mas o governo federal se organizou e colocou em dia seus pagamentos, o que não foi feito por governadores e prefeitos. A estimativa é a de que Estados e municípios devem, atualmente, R$ 100 bilhões em precatórios.

A Emenda 30 também foi contestada no Supremo Tribunal Federal, mas julgamento não foi concluído até hoje. O fato é que o STF acabou reconhecendo a constitucionalidade da emenda lateralmente, no julgamento de intervenções federais , afirma a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina. O dado é mais um indício de que a tendência do tribunal é manter as novas regras promulgadas pelo Congresso. A linha jurisprudencial do Supremo nesse sentido é muito forte. O tribunal acaba legitimando a política de protelação do pagamento das dívidas públicas.

Mas há dois fatores que dão esperanças à OAB. O primeiro é que mais da metade da composição do tribunal mudou desde que os precedentes em favor dos estados foram fixados. O segundo é o fato de que nunca se alterou a ordem cronológica do pagamento dos precatórios. A atual emenda permite os leilões inversos, nos quais leva o dinheiro quem aceitar receber menos por sua dívida.

Ao menos neste ponto, a decisão do Supremo poderia ser favorável. O advogado constitucionalista Cláudio de Souza Neto, conselheiro federal da OAB, afirma que, apesar das decisões anteriores do tribunal, é difícil fazer um prognóstico neste caso. É a primeira vez que o tribunal analisará a quebra da ordem cronológica de pagamentos , ressalta o advogado.

Mas há outro dado que joga contra a pretensão da OAB. Ministros do Supremo enxergam nas novas regras um pouco de ordem onde, até agora, não havia nenhuma. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao receber prefeitos e governadores em visitas, demonstrou não ter grandes objeções à proposta que se transformou na Emenda Constitucional 62. O ministro Ricardo Lewandowski também já deu declarações de que as regras ajudam a decidir o impasse de obrigar o estado a pagar dívidas em detrimento dos serviços públicos. (A matéria é de autoria do repórter Rodrigo Haidar do IG Brasília)

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