| STF decide que Justiça estadual pode julgar tarifa básica de telefonia |
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira (17) que os Juizados Especiais estaduais podem julgar a cobrança de assinatura de telefonia fixa. De acordo com a decisão, o assunto não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais. A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso da Oi, que tentava derrubar uma sentença da Justiça estadual da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a chamada existência de repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos similares. Isso significa que as decisões favoráveis aos consumidores nas esferas estaduais terão de ser cumpridas pelas empresas, não adiantará recorrer ao STF para tentar derrubar a decisão. Em todo o país, há 34,1 milhões de telefones fixos em serviço no país, segundo dados de abril da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo o advogado da Oi, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo somente contra as empresas do grupo (Telemar, Oi e Brasil Telecom). No total, a empresa calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos Juizados Especiais. Greco também estimou em 800 o total de recursos extraordinários sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom. A decisão de hoje seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso. Segundo ele, a matéria `foi amplamente debatida` em 2008 e neste ano. Ele e os demais ministros que o acompanharam afirmaram que a discussão envolve apenas o consumidor e as empresas de telefonia. `A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial`, afirmou relator. Ele lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não manifestou interesse em atuar como parte. |
Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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quinta-feira, 18 de junho de 2009
STF DECIDE QUE JUIZADOS PODEM DECIDIR TARIFA DE ASSINATURA TELEFÔNICA
STJ SUBSTITUI PAPEL POR MEIO DIGITAL
quarta-feira, 17 de junho de 2009
STF RETOMA JULGAMENTOS IMPORTANTES
REFORMA DO JUDICIÁRIO DESAFOGA CÚPULAS SUPERIORES
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO
PL PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DA JF
terça-feira, 16 de junho de 2009
MPF demite procurador e Conselho afasta outro
16/06/2009 MPF pune com demissão procurador da HurricanePena foi aplicada pelo Conselho Superior do MPF a João Sérgio Leal Pereira por exercício indevido da advocacia O CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) julgou procedente, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (15/6), o processo disciplinar que propôs pena de demissão ao Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. O processo foi motivado pelo descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP. A vedação está prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal. O conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também foram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por 90 dias. Segundo informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$ 5 mil mensais CNMP afasta por 45 dias procurador em Minas GeraisProcurador da República preside OAB-MG e defendeu acusados em processos movidos pelo MP estadual "Tenho a consciência tranquila", afirmou o procurador Raimundo Cândido Júnior, em fevereiro O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por maioria, nesta segunda-feira (15/6), aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior, de Minas Gerais, por descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do Ministério Público, vedação prevista na Constituição, na Lei Complementar 75/93 e na Resolução CNMP 8/06. Cândido Júnior acumula as funções de presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. O procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias permite que integrantes do MP empossados anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 advoguem, como é o caso de Cândido Júnior, desde que em processos que não tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa. Para a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo 438/2007-72, ficou claro que o procurador extrapolou a hipótese permitida na Carta Magna, visto que trabalhou em autos “nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais” que são de atribuição do Ministério Público. Cândido Júnior defendeu acusados em diversas ações movidas pelo Ministério Público Estadual, que pediu a instauração de sindicância no CNMP. Na tentativa de brecar o inquérito administrativo no CNMP, ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal. Pediu a suspensão imediata da investigação, liminar negada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que não vislumbrou nenhum vício ou ilegalidade na sindicância. Cândido Júnior contratou o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, e seu filho, Evandro Pertence. Sua defesa sustentou que aos membros do Ministério Público Federal que eram procuradores antes da Constituição de 1988, como é o seu caso, foi conferida a faculdade de advogar. Na defesa no CNMP, Pertence afirmou que há excesso de regulamentação por parte do CNMP. Joaquim Barbosa, contudo, entendeu que, no caso, o CNMP se pautou "preponderantemente" na Constituição e em quatro leis. A sindicância foi realizada por três procuradores da República nomeados pelo CNMP: Pedro Barbosa Pereira Neto, Paulo Thadeu Gomes da Silva e Janice Ascari, que presidiu a comissão. Eles estiveram duas vezes em Belo Horizonte, ouviram o advogado e várias pessoas. Sua conclusão, acatada pelo CNMP, foi pela abertura do processo disciplinar, pela incompatibilidade entre as atividades de Cândido Júnior. No CNMP, o relator Osmar Machado votou pela abertura de processo administrativo. Houve pedido de vista conjunto por vários conselheiros. O conselheiro Ernando Uchoa, representante da OAB no órgão, adiantara seu voto, julgando o pedido improcedente. “A proibição constitucional que existe é ele atuar contra o ente que paga o salário dele. Ele não poderia atuar como advogado na Justiça Federal.” Em fevereiro último, Cândido Júnior foi ouvido pelo repórter Paulo Peixoto, da Agência Folha em Belo Horizonte. Na ocasião, ele afirmou ter a consciência tranquila e não quis comentar os fatos que o envolvem, alegando que isso compete aos seus advogados que o representam no STF e no CNMP. Mas disse estar “absolutamente tranquilo”. “Eu, eticamente, entreguei o caso para os meus advogados e está por conta deles agir. Há um ditado que diz que quem advoga a própria causa tem um tolo como cliente. Eu não quero ser o tolo nessa situação e entreguei o caso para eles.” Ele acrescentou: “Eu só posso dizer que estou absolutamente tranquilo com a minha consciência em relação a uma situação que já existe há 29 anos [tempo no MPF]. Uma situação de 29 anos não pode mudar da noite para o dia por conta da vaidade de um outro”. Questionado se é possível conciliar a advocacia, a Procuradoria e a OAB, Cândido Júnior disse: “Quem pode responder é a minha estatística de produção na Procuradoria, na advocacia e na presidência da OAB, onde estou no quarto mandato e os advogados disseram sim, responderam afirmativamente a essa pergunta”. “Posso dizer que meu nome é trabalho e meu sobrenome é horaextra. Posso dizer porque a minha família dá o testemunho de que eu sou uma pessoa que trabalha muito.” Tarcísio Henriques Filho, procurador-chefe da República em Minas, disse, na ocasião, que a advocacia exercida por Cândido Júnior é "uma situação criada por um dispositivo constitucional" e que ele só não pode atuar na Justiça Federal, havendo ou não participação do MPF. O procurador-chefe disse ainda que o procurador não tem horário determinado de trabalho e que Cândido Júnior cumpre sua função como os outros procuradores. |
domingo, 14 de junho de 2009
COMO SE ABRE A MALA NOS AEROPORTOS
NOSSA HISTÓRIA. NOSSA FORMAÇÃO. UMA VISÃO DE CHARLES DARWIN
HISTÓRIA
O Brasil de Darwin
Em sua passagem pelo país, em 1832, o cientista ficou admirado com a exuberância da natureza. E chocado com o comportamento dos brasileiros
Publicado em 07/03/2009 | ROGERIO WALDRIGUES GALINDOO
Primeira edição se esgotou
“Como é que esse livro nunca havia sido publicado no Brasil?”, pergunta retoricamente o professor Gilberto de Castro. Diretor da Editora da UFPR desde o mês passado, o professor conta que a primeira impressão do Diário do Beagle vendeu inteira. Eram apenas mil livros – mas isso, pensando no mercado brasileiro, não é nada desprezível. Agora, a Editora da UFPR já tirou mais mil exemplraes. E continua vendendo bem.
Antes da edição da UFPR, havia apenas trechos traduzidos para o português. “É até estranho pensar que a imprensa fale tanto desse livro e que ele não estivesse disponível no país”, diz Castro, que dá o crédito da publicação a seu antecessor no cargo, Luís Bueno.
A obra de Darwin é uma das mais importantes do atual catálogo da Editora da UFPR. Mas em várias áreas – literatura, sociologia e história, por exemplo – a editora tem conseguido publicar obras inéditas e importantes.
Serviço: para conhecer o catálogo da Editora da UFPR, acesse www.editoraufpr.br
Trecho
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“O capitão Paget nos fez inúmeras visitas e é sempre muito divertido; ele mencionou em presença de pessoas que teriam, caso pudessem, contradito suas informações, alguns fatos sobre a escravidão tão revoltantes que, houvesse eu lido a respeito delas na Inglaterra, teria atribuído ao zelo crédulo de gente bem-intencionada. A extensão do comércio realizado; a ferocidade com que é defendido; as respeitáveis (!) pessoas que estão envolvidas nele passam longe de ser exageradas no que lemos.”
Charles Darwin
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No Diário do Beagle, fica claro que a impressão de Darwin sobre o Brasil se divide em duas partes completamente distintas. De um lado, a beleza dos vales, das florestas, dos rios, a diversidade das espécies de plantas e de animais – tudo fascinava o pesquisador. De outro, o comportamento dos brasileiros impressionava Darwin de maneira bem diferente.
“Os brasileiros, até onde vai minha capacidade de julgamento, possuem somente uma pequena quantia daquelas qualidades que dão dignidade à humanidade”, escreveu em 3 de julho de 1832. “Ignorantes, covardes e indolentes ao extremo; hospitaleiros e bem-humorados enquanto isso não lhes causar problemas”, completa. O que mais chocou Darwin em sua passagem pelo Brasil foi, sem dúvida, o tratamento dado aos negros. “O senhor Earl viu um pedaço de um membro, que se arrancou com um aparelho de tortura, e que não sem freqüência eles guardam em casa”.
O horror à escravidão, segundo quem pesquisou as viagens de europeus ao Brasil do século 19, é uma constante. “A opinião de Darwin sobre os maus-tratos destinados aos escravos no Brasil não é propriamente uma exceção, pois vários outros viajantes estrangeiros que visitaram o Brasil ao longo do século 19 produziram testemunhos parecidos”, afirma a historiadora Eneida Sela, doutora em História Social pela Unicamp e autora de uma pesquisa sobre os viajantes europeus ao Brasil do século 19. “Porém, é seguro afirmar que a maioria desses autores oitocentistas relata justamente o contrário, dando ênfase ao bom tratamento que os senhores destinavam a seus cativos, ainda que criticassem severamente a escravidão enquanto instituição”.
Para construir um de seus romances, Contra o Brasil, o escritor Diogo Mainardi pesquisou em bibliotecas européias tudo o que viajantes disseram sobre o país em séculos de história. O personagem central do livro, definido pelo autor como um “anti-Policarpo Quaresma”, se especializa em citar os detratores do Brasil. E são muitos. “O tratamento dado aos negros, a falta de higiene e a corrupção são os três pontos que mais causavam indignação aos europeus”, diz Mainardi.