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domingo, 21 de fevereiro de 2010

REFORMA DO CPC. Por uma justiça mais ágil

Com toda franqueza, considero o CPC de Buzaid excelente!
A meu ver, o problema do Judiciário não passa exclusivamente pelo alegado excesso de número de recursos, mas pela falta de infra-estrutura, muita boa vontade, conhecimento, simplicidade e humildade. Alguns poucos fazem jus à funçao de julgar.
É o mesmo problema do ambiente público de sempre: enquanto poucos trabalham, ainda têm que carregar centenas nas costas que nada fazem, ou pior, atrapalham e muito.
As exceções que faço ao Código de Buzaid é a ausência de mecanismos para atos urgentes (liminares) e o excesso de formalismo no processo de execução, mas corrigido modernamente pelas recentes reformas.
Mas temos que convir que o CPC de Buzaid era para uma época de liberdade restrita e que poucas pessoas iam ao Judiciário reclamar algo, especialmente contra o Estado. E, convenhamos, não é nem um pouco interessante processo rápido, liminar, etc. contra o Estado e contra o poder econômico que conforma e coopta a todos. (Vide as últimas decisões do STJ quanto aos contratos bancários).
Considerando que o CPC está se transformando numa colcha de retalhos, é melhor um novo.
Como tudo, dado aos avanços das relações sociais, toda mudança para se adequar aos tempos atuais é sempre bem-vinda.
Penso que para modernização do País, é hora de uma nova Justiça e um novo código de ritos, cujo objetivo será reeducar as pessoas, advogados, juízes e litigantes.
Por outro lado, fico feliz porque parece-me que finalmente o Brasil entrará na área da advocacia previdente, onde as barras do Tribunal deverão ser a última instância a ser procurada, como ocorre nos países desenvolvidos.
E isso só é possível por causa da estabilidade econômica.
Contudo, para que isso ocorra, é necessário que se dê educação ao povo: respeito às regras sociais, às leis e aos contratos. Isso está muito longe de acontecer, considerando que não faz parte da nossa cultura o respeito às regras e aos contratos.
Mas ainda que haja um novo CPC e sem que haja mudança na estrutura e no modo de pensar e agir do Judiciário, cujo labor se ressente da eficiência (art. 37 CF), duvido que só o novo código mude muita coisa.

Há algo necessário a se lembrar ao Judiciário: ele é um prestador de serviços e deve satisfação aos seus usuários, aos cidadãos, aos contribuintes, à sociedade.
Meu receio é que só haja mudanças de faixada. Exemplo:
Até pouco antes das reformas do atual CPC, quanto aos recursos repetitivos e de repercussão geral, quem realmente resolvia lide nesse País era o STJ. Justiça de 1º e 2º graus eram meras casas de passagem.
Como casa de passagem, poucos se lixavam em como decidir, pois sabiam que a demanda desaguaria no STJ e no STF.
O STJ ficou mais que abarrotado.
Os ministros reclamaram de muito trabalho. Vide os discursos da Min. Eliana Calmon.
Agora, em face dos novos filtros adotados para os recursos extraordinários (lato sensu), os processos são limados no 2º grau e morrem por ali.
Sejamos francos: quem crê em critério de justiça e de segurança jurídica em decisões do TJ? Raramente possuem fundamentação coerente...
Se considerarmos que os TJ´s brasileiros, com raras exceções, são ruins de qualidade e de produtividade, com os novos mecanismos de filtros dos recursos para as instâncias superiores, a sociedade ficará a mercê dos grandes grupos econômicos e do Estado, campeões de desrepeito às leis e contratos.
Um movimento social que começo a observar é que as pessoas estão desistindo de procurar o Judicário, e os que podem resolver por outra via o estão fazendo.
Também concordo que processo deve ser caro para quem desrespeita leis e contratos.
Por isso, confesso que, por mudança radical de código de ritos, prefiro o projeto do Prof. Luiz G. Marinoni. Esse sim seria revolucionário!
Outra mudança necessária é a descentralização dos Tribunais.

É evidente que um País tão grande como o nosso, e populoso, os tribunais sempre estarão abarrotados de processo. É um movimento de cidadania, o acesso ao Judiciário, proporcional a número da população e do acesso ao conhecimento dos direitos e prerrogativas.

Há muito que a Constituição prevê a regionalização dos tribunais, e não vejo um movimento sequer para implementar tal mudança. Mas é óbvio, qual desembargador gostaria de ser indicado para tomar posse no interior, longe da capital?

Quanto a notícia abaixo, especialmente quanto a aplicação de multa pela recalcitrância em recorrer, cabe uma pergunta:
O Judiciário terá coragem de aplicar as referidas multas ao Estado, seu maior cliente? Maior procrastinador? Maior litigante de má-fé? Maior descumpridor dos mandamentos constitucionais e das leis? Como o atual exemplo obscuro do INSS?
Se sim, acreditarei na proposta do novo Código.
Mas, como não acredito em papai noel, pinóquio, chapeuzinho vermelho, lobo mau, duende, gnomos, seres da floresta, bruxas, etc., continuarei na minha sina peregrina e solitária.
Será o mesmo remédio amargo de sempre: mudanças só contra o povo.

Fraternalmente, João Damasceno.

Revista Isto é

Brasil. Edição:  2102 |  19.Fev - 21:00

Por uma justiça mais ágil

Proposta de reforma do Código de Processo Civil (CPC) está pronta para ser analisada pelo Senado e prevê a redução do número de recursos em 70%

Hugo Marques

EXCESSO
O ministro Luiz Fux espera que mudanças reduzam a demanda do Judiciário em 50%

Luiz Fux

Sancionado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici em 1973, o Código de Processo Civil (CPC) é um calhamaço com mais de mil artigos, nos quais a palavra recurso aparece 130 vezes. Graças a estes artifícios, muitos processos se arrastam na Justiça por décadas. Mas a farra de recursos está com os dias contados. Encarregada pelo Senado Federal de elaborar o anteprojeto do novo CPC, uma comissão de renomados juristas concluiu a primeira fase do trabalho em dezembro. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, que preside a comissão, anuncia uma verdadeira degola nos recursos judiciais para acelerar a Justiça. “O sistema recursal brasileiro é muito pródigo e nós vamos reduzir o número de recursos em mais de 70%”, prevê Fux. “Hoje, se a parte recorrer em tudo, um processo tem até 30 recursos. Acho que uns cinco são suficientes para resolver a ação.”

balança

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O principal dispositivo que a comissão encontrou para inibir o número de recursos é a punição à parte que recorrer de forma protelatória e perder a causa. É um dispositivo estritamente financeiro. Se o advogado apresentar um recurso sobre uma causa e perder, ele terá que pagar custas e honorários novamente. Os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Hoje, a parte só paga uma vez, ao fim do julgamento. Se a reforma for aprovada, se quiser apresentar os dez recursos protelatórios, a parte terá de pagar dez vezes as custas e os honorários, caso perca em todas as tentativas de protelação. “Muitas vezes, a manobra é apenas para ganhar tempo, pois o advogado sabe que quando o recurso chegar aos tribunais superiores não terá sucesso, porque há jurisprudência pacificada”, diz Fux. “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso. Vão acabar pensando duas vezes antes de recorrer, porque agora vai ficar oneroso.”

Esse festival de recursos faz com que processos fiquem, em muitos casos, por décadas apenas na primeira instância. Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche no Réveillon de 1989, as irmãs Elaine Maciel, jornalista, e Heloísa Helena Maciel, acupunturista, até hoje não receberam nenhuma posição da Justiça se receberão ou não a indenização que exigem. “Anima um pouco saber que vão extinguir recursos. É uma luz no fim do túnel. Senão vou morrer e não verei o final desse processo”, diz Elaine. “No ano retrasado, me chamaram para fazer uma perícia, para saber se fiquei com trauma. Se eu fosse um juiz, ficaria com vergonha de pedir uma coisa dessas quase 20 anos após o acidente.” Advogado de 26 familiares de vítimas do naufrágio, João Tancredo acha que não basta reduzir o número de recursos. “Não adianta enxugar procedimentos se não houver celeridade da máquina do Judiciário”, diz Tancredo. “Se aplicarem multas aos recursos procrastinatórios, será uma medida eficiente.”

BATEAU MOUCHE
Elaine Maciel: mais de 20 anos sem decisão de 1º instância

Para evitar que casos como esses se repitam, há mecanismos que simplesmente serão extintos na reforma do Código de Processo Civil. É o exemplo dos embargos infringentes, uma medida que praticamente só serve para atrasar os processos nos tribunais locais, nos estaduais e nos federais. Ele funciona nos casos em que a votação não é unânime e as partes derrotadas interpõem o recurso para fazer valer o voto derrotado. “Com base nesse voto isolado, a parte pode tentar fazer prevalecer o voto minoritário, através dos embargos infringentes”, explica Fux. “É complicado até sob o ângulo filosófico.” No novo CPC, a possibilidade de recorrer ficará concentrada no fim do processo. Só liminares e decisões de extrema urgência serão recorríveis imediatamente.

O novo código também vai abolir os instrumentos que permitem a instauração de novos processos adicionais à demanda original. “Tudo que você tiver de alegar na defesa, que o juiz é suspeito, que a causa está com valor errado, que o foro não é competente, bastará apresentar isso numa petição”, diz Fux. “Com isso, vamos terminar com os incidentes processuais que dão margem a um filhote de processo, no meio do processo.”

Com as mudanças, duas ações serão extintas. Fux adiantou que a ação possessória, quando alguém quer retirar uma pessoa ou um grupo que invadiu sua posse, será substituída por um procedimento mais simples. Também será decretado o fim da ação de consignação, que muitas vezes é impetrada quando o réu discorda do valor concedido a ele no pagamento de alguma dívida. O depósito em juízo deve ser substituído pelo depósito na conta-corrente da parte. As demarcações de terras deixarão de ser procedimentos judiciais, o que ajudaria a esvaziar muitas varas. “Estamos pensando em passar isso para o procedimento administrativo”, diz Fux. “O perito e o agrimensor podem fazer a demarcação. O caso pode ser resolvido num cartório, entre pessoas capazes.”

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A comissão também vai instituir artigo específico sobre a conciliação das partes. Esta palavra aparece 12 vezes no texto atual do CPC, mas é pouco estimulada no Judiciário. “Vamos concentrar a conciliação como primeiro ato do processo. O juiz, quando convocar a parte contrária, vai buscar uma conciliação”, diz Fux. Com mais de 30 anos de magistratura, Fux já fez várias conciliações, uma delas no seu gabinete no STJ, que uniu os representantes do MST, do Incra e fazendeiros do Pontal do Paranapanema. Ele explica que as conciliações não devem ficar restritas aos juizados especiais, mas podem também ser incentivadas nas grandes causas.

Outra novidade do CPC é a instituição de um “processo piloto”, ou “guardachuva”. O ministro dá como exemplo os milhares de causas contestando o pagamento de impostos como ISS e ICMS. “Quando surgir uma demanda sobre estas matérias de interesse nacional, haverá um processo-piloto”, diz. “Hoje se promovem milhares de ações, um ganha e outro perde, afronta-se o princípio da igualdade. Há jurisprudência diferente para o mesmo caso.”

É o que acontece com Marilza de Souza Lima, que faz parte de um grupo de professoras aposentadas que entrou com uma ação contra o Estado de São Paulo por gratificação por atividade do magistério em janeiro de 2006. Em outubro do mesmo ano a ação foi julgada procedente em primeira instância, mas ainda dependia do julgamento pela Câmara de Justiça de São Paulo. “Desde então, não tive nenhuma notícia. O curioso é que outras professoras que entraram com a mesma ação, na mesma data, já receberam a gratificação.” Por conta das discrepâncias da atual­ legislação, não há nada de anormal com o fato de as colegas de Marilza já terem recebido e ela não. Os grupos de processos são fechados com 30 autores e cada grupo vai, aleatoriamente, para uma vara cível – que julga a ação de forma independente. E cada uma delas decide da maneira que melhor entender.

O trabalho da comissão que revisa o código termina em abril, com uma proposta de anteprojeto de lei que será entregue ao Congresso Nacional. Os 12 juristas que compõem a comissão esperam que o novo CPC seja sancionado ainda este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para haver consenso quanto às propostas, o projeto será debatido em audiência pública no Congresso. Fux diz que a perspectiva de redução do número de ações tramitando no Judiciário a partir do novo código é muito grande. “No mínimo, a redução da demanda com a adoção dos novos instrumentos será acima de 50%”, prevê. Hoje, só no STJ tramitam 250 mil ações. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, diz o ministro, são 50 processos por ano. Ele espera que o cidadão tenha mais acesso à Justiça. “Afinal, aqui é a última porta que o aflito tem para bater.”

Colaborou Fabiana Guedes

MIN. MARCO AURÉLIO. O DOM QUIXOTE DO PLANALTO

Ministro Marco Aurélio, um Dom Quixote no Planalto

Por Hiram Reis e Silva. Porto Alegre, RS, 15 de fevereiro de 2010.

“Pois esse Alonso Quijano,

ao deixar a sua aldeia,

só buscava – áspero engano –

exumar o que, na teia

de suas tontas leituras,

eram duendes, hierofantes,

castelos, leões, armaduras,

dulcinéias, nigromantes

e uma Espanha onde a justiça,

há tanto um tíbio sol posto,

fosse um bem que só na liça

pudesse ser recomposto”.

(Miguel de Cervantes y Saavedra)

- Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de julho de 1946. Fez o curso fundamental no Colégio Souza Marques e o médio no Colégio Pedro II, na sua cidade natal. Bacharelou-se, em 1973, em Ciências Jurídicas e Sociais e, em 1981, concluiu o Mestrado em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Integrou o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, no período de 1975 a 1978. Ingressando na Magistratura, foi Juiz do Tribunal Regional do Trabalho no período de 1978 a 1981. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, no período de setembro de 1981 a junho de 1990 e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de dezembro de 1988 a junho de 1990. Tomou posse, em 13 de junho de 1990, como Ministro do Supremo Tribunal Federal. É Professor Universitário do Departamento de Direito da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados da Universidade de Brasília e Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB.

Nos anos de 1996 a 1997 assumiu pela primeira vez a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde participou do processo de informatização das eleições brasileiras. Em abril de 2006 assumiu novamente o cargo de presidente do TSE, que desde janeiro de 2006 era ocupado por Gilmar Mendes, que substituiu o ex-presidente Carlos Velloso.

- ‘Modus Operandi’

‘Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei’

Ministro Marco Aurélio

Marco Aurélio é conhecido, por seus detratores, de ‘senhor voto vencido’ em virtude do número de vezes em que fica isolado nas decisões no Tribunal e por seus votos controversos. Um histórico de seus votos, porém, demonstra que suas decisões sempre procuraram priorizar a liberdade do cidadão e a ética na política. O Ministro condena, abertamente, os lucros excessivos do mercado financeiro e defende intransigentemente o direito do contribuinte contra o fisco.

- “Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República”.

Mais uma vez, no dia 12 de fevereiro de 2010, o notável ministro deu mostras de não estar à mercê de pressões políticas ou a soldo de outros interesses que não seja a justiça. Na sua breve justificativa, o ministro manda um recado claro a Gilmar Mendes mostrando que chegou a hora do Supremo deixar de ser pusilânime com os criminosos de colarinho branco. A mídia comemora o fato como um marco divisório, como se instaurasse a partir de agora uma nova ética na política brasileira. Como eu gostaria de acompanhá-los nessas celebrações. O povo, sem memória, parece acreditar que as coisas estão mudando. O momento, porém, exige cautela e uma breve reflexão nos mostrará que até hoje estão impunes os anões do mensalão. Que os donos de cuecas milionárias continuam sua vidinha de crimes sem maiores preocupações. Que parentes dos palacianos ficam milionários do dia para a noite.

“O Brasil faz parte do G20, do G7, do G8, G3. Enfim, qualquer G que fizerem tem que chamar o Brasil. Não tem país mais preparado para encontrar o ponto G que o Brasil”. (Lula)

Comemorar o quê? O discurso de um presidente que ao usar impropérios e trocadilhos baratos é aplaudido por uma multidão idiotizada? A ação do Tribunal Eleitoral que julga alguns políticos por crimes de campanha enquanto o governo utiliza todos os recursos possíveis ao seu alcance na promoção de sua famigerada candidata? O discernimento dos eleitores que votam, novamente, nos mesmos políticos que achacaram os cofres públicos? Da justiça que tenta, por todos os modos, julgar os chamados ‘torturadores’, ao mesmo tempo em que premia com a ‘bolsa terrorismo’ seu sequazes que mataram, estupraram, mutilaram e assaltaram.

"... apareceu sobre as ondas uma crista incendiada: lentamente elevou-se como um recife de ouro, até avistarmos dois globos de fogo carmesim, dos quais o mar se escapa em nuvens de fumo. Vimos então que se tratava da cabeça do Leviatã a sua fronte, tal como a do tigre, era sulcada por listras de verde e púrpura. Em breve vimos a boca e as guelras pendendo sobre a espuma enfurecida, tingindo o negro abismo com raios de sangue, avançando para nós com toda a fúria de uma existência espiritual".
(William Blake - União do céu e do inferno)

Vamos, pois, deixar para comemorar quando os culpados forem julgados culpados. Por enquanto, os raros Dom Quixotes do Planalto, e o ministro Marco Aurélio certamente é um deles, não são suficientes para alterar a rota destrutiva que nossas lideranças políticas traçaram. Temos que unir nossas forças e só assim poderemos destroçar estes Leviatãs que se esforçam em destruir nossas instituições mais caras.

- Habeas Corpus 102.732 - DF - 12 de fevereiro de 2010

Relator: Ministro Marco Aurélio

Paciente: José Roberto Arruda

Impetrantes: José Gerardo Grossi e Outro

Coator: Superior Tribunal de Justiça

“São mesmo geradoras de perplexidade as minúcias retratadas nas peças aludidas, no que foram confirmadas no depoimento do citado jornalista. Em jogo fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de campo propício à regular instrução penal. Friso, mais uma vez, não se estar diante de situação a revelar capacidade intuitiva, supondo-se práticas passíveis de serem realizadas, mas sim de dados concretos a evidenciarem desvios de condutas a atingirem a ordem pública e a solaparem a regular instrução própria ao inquérito, a coleta de dados visando a esclarecer, quanto aos fatos que motivaram a instauração do inquérito, a verdade real. Além disso, tudo veio a ser implementado conforme auto de prisão em flagrante e depoimentos a partir do Palácio do Governo, a partir de iniciativa do beneficiário das esdrúxulas manobras, o Governador do Distrito Federal.

... Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas - repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade - não são mais escamoteadas, elas vêm à baila para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.

3. Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”.

Solicito Publicação

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS)

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br

E-mail: hiramrs@terra.com.br


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PROCURAÇÃO PJ. EXIGÊNCIA DE FIRMA RECONHECIDA

A decisão abaixo é extremamente importante.
Sempre conversamos com os alunos em sala de aula sobre este assunto.
Após a alteração do CPC que autorizou a admissão de procuração para advogado por pessoa física sem a necessidade do reconhecimento da firma, instalou-se uma verdadeira farra quanto as procurações de pessoa jurídica.
O raciocínio quanto a inexigência de excesso de burocracia para pessoa física está corretíssimo,mas quanto a pessoa jurídica, toda cautela é necessária.
É evidente que uma pessoa jurídica ao outorgar poderes a quem quer que seja, inclusive advogados, deve comprovar quem está autorizado a representá-la em juízo e fora dele, aconferir poderes a terceiros e com qual finalidade, conforme cláusula em contrato, mandato (procuração ad negotia), estatuto social, ata de assembléia, etc., e, igualmente, quem é essa pessoa, com documentos que comprovem sua existência.
Comungo com a decisão abaixo do TST e não se trata de excesso de formalismo.
Que sirva de exemplo para os advogados e para os juízes, a fim de que exijam tais documentos comprobatórios, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados, conforme prescreve o parágrafo único do art. 37 do CPC.
Seria muito interessante se toda Justiça, especialmente a baiana, e de modo mais especial ainda os Juizados Especiais, adotassem maiores critérios quanto a este item de relevância processual.
E não há que se afirmar acerca da informalidade do processo nos juizados ou na JT, pois a informalidade prevista é para os atos e termos processuais, mas não podem se confundir ou influir drasticamente na demonstração de capacidade das pessoas (partes) e na demonstração de sua legitimidade para atuar no processo.
É que, do contrário, nada se verificando quanto a validade da existência, capacidade e legitimidade da parte, o objetivo do processo não será alcançado, que é a satisfação do credor, do autor, do vencedor, daquele que teve que ir ao Judiciário para pedir a tutela do seu direito que foi transgredido pelo réu.
Mantendo-se essa conduta, comum hoje em dia, em franco proveito pelos "espertos", e afastada da segurança jurídica processual, a justiça se tornará motivo de piada, como tem sido em muitos casos, justamente por não velar quesitos de simples verificação.
JD



Rejeitados embargos por falta de recolhimento de multa

TST
Data: 19/02/2010

A Empresa Municipal de Urbanização de Borborema – Urbema (PB) não conseguiu convencer a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que foi multada indevidamente por ter insistido na legalidade de uma procuração, considerada irregular, porque quem a assinou não estava identificado. A SDI-1 rejeitou o recurso da empresa pela falta de recolhimento da multa.

O caso chegou ao TST por meio de um agravo de instrumento em que a empresa tentava dar seguimento a um recurso de revista, trancado pelo 13º Tribunal Regional. A Sétima Turma do Tribunal rejeitou o recurso, por irregularidade de representação processual: a procuração que dava poderes ao advogado para representar a empresa não identificava o seu autor, nem estava reconhecida em cartório.

A Turma esclareceu que a irregularidade contrariava o parágrafo 1º do artigo 654 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial 373/SDI-1 “segundo a qual não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a do seu representante legal”. Além disso, a Súmula 164 do TST que considera inexistente o recurso interposto sem representação processual, “na esteira da jurisprudência emanada do STF (cfr.STF-MS-22.125/DF, Rel. ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 15/09/00)”.

Insatisfeita, a empresa agravou a decisão. A decisão da Sétima Turma foi no sentido de aplicar multa de dez por cento, por considerar que o apelo estava manifestamente infundado e se insurgia contra jurisprudência consolidada do TST, nos termos do artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A empresa tentou reverter a decisão na SDI-1, mas não obteve êxito. De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi que analisou o caso, os apelos da empresa estavam desertos (faltava o pagamento da multa).

A relatora explicou que se a multa fosse dispensada em razão de a empresa ter impugnado sua aplicação, “a penalidade perderia a efetividade de inibir a interposição de novos recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados”. A obrigação de recolher a multa não impede o direito de recurso, apenas o condiciona, como em outros ônus processuais, tais como custas e depósito recursal, concluiu a relatora. (AIRR-6040-63.2008.5.13.0023 – Fase atual: ED-E-A)

Editora Magister

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Vida dura...

Se não fosse trágico, seria mesmo uma piada

Apesar da notícia, o meu comentário é: como pôde um(a) advogado(a) propor uma ação com tais razões, quando a jurisprudência atual autoriza a separação sem maiores justificativas, apenas pela incompatibilidade de convivência, sem precisar expor ninguém?

É muita ingenuidade acreditar que um caso como esse ficaria resguardado pelo “sigilo processual”.

Realmente, uso desnecessário do processo e do Judiciário. Como juiz, teria indeferido a inicial e recomendaria a propositura de outra, com outros fundamentos.

JD  

Recorte Coluna Ancelmo Gois_15122009

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ARRUDA FICARÁ PRESO. STF

O Gov. do DF, José Arruda, passará o carnaval na prisão (sede da PF em Brasília).
Tanto a decisão do STJ que mandou prender Arruda, quanto a manutenção da prisão pelo Min. Marco Aurélio, são merecedoras de elogios, pois refletem as mudanças que o País carece com urgência.
Somos admiradores do Min. Marco Aurélio, voz única do STF em muias questões, cujo enfrentamento é com coragem e competência.
JD



Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão do governador do DF (atualizada)

O ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 102732) ajuizado nesta quinta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.

Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.

Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que foi redigido o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.

Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.

“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

A QUEM INTERESSAR...

“Enquanto estou lendo o jornal de sempre,
Relaxado, na sombra de um pátio de palha
Vejo um suíno e digo em voz alta: adeus, porco!
Vejo uma mula e digo em voz alta: adeus, burro!

Talvez essas bestas não me entendam
Mas, ao menos, me sinto tão feliz
Sendo livre para falar coisas diretamente
Sem temer acabar na prisão.”

(Trilussa)[1]


[1] Carlo Alberto Salustri (Rome, 1871-1950)

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Letra P. Apenas a língua portuguesa nos permite escrever isso...

A LETRA "P"

Apenas a língua portuguesa nos permite escrever isso...
Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém, pediu para parar porque preferiu pintar panfletos. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir.

Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas.
Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris. Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los.

Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas. Pisando Paris, permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se.
Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo... Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses. Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo.

Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para papai Procópio para prosseguir praticando pinturas.
Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior. Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias? Papai proferiu Pedro Paulo, pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal.

Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando.
Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus. Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito.

Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas. Pobre Pedro Paulo Pereceu pintando... '
Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo párar para pensar... Para párar preciso pensar. Pensei. Portanto, pronto pararei.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

SOBRE O HAITI. A ESPONJA DE SANGUE

Por Sebastião Nery

A ESPONJA   DE SANGUE

A definição é de um poeta cubano, Nicolas Guillen, falando de um romancista haitiano, Jacques Roumain, autor da obra-prima da literatura do Haiti (“Les Gouverneurs de La Rosé”) ou “Os Donos do Orvalho, traduzido por outro poeta, o brasileiro Manuel Bandeira:

- “O Haiti é uma esponja empapada de sangue.”

O primeiro culpado foi Cristovão Colombo, que a descobriu em 1492 e a chamou, a ilha inteira, de La Española.

Vieram os franceses e tomaram dos espanhóis a metade da ilha, chamando-a de Saint Domingue. A banda espanhola continuou Santo Domingo. Para os índios, a terra deles, toda a ilha, era “Ahiti” (terra alta, lugar montanhoso).

ESPANHA

Os livros e enciclopédias contam uma história de cinco séculos da “esponja empapada de sangue”, com alguns títulos vistosos:

1. - “A mais antiga republica negra do mundo”.

2.– “O primeiro estado independente da America Latina” (1º de janeiro de 1804).

Nada disso valeu nada, diante da brutalidade da colonização européia e depois norte-americana. No primeiro século, a ilha ficou com os espanhóis. A partir de 1600, ingleses e franceses instalaram portos de contrabando. Eram ninhos de piratas de varias nacionalidades, chamados de bucaneiros, porque preparavam e comiam o “boucan”, carne defumada.

Felipe II da Espanha vingou-se mandando destruir e despovoar Puerto Plata, Bayajá e e La Yaguana, vilas fundadas no século anterior.

FRANÇA

Luis XIV, da França, o tal Rei-Sol, para começar a cultivar cacau e açúcar, mandou 150 mulheres de presente para os colonos e em 1670 autorizou o livre tráfico negreiro da África: anualmente chegavam à ilha de 20 a 30 mil escravos africanos de diversas procedências.

Nas vésperas da revolução francesa, havia lá mais de 500 mil escravos. Desses, 30 mil eram mulatos. Livres, só 58 mil pessoas, das quais 30 mil mulatos e negros. Mulheres casadas só 3 mil, 2 mil delas brancas.

Logo se viu a “opulência” da Saint Domingue francesa e a “pobreza” da Santo Domingo espanhola. Saint Domingue, o Haiti de hoje, valia muito mais do que o Canadá Francês: a ilha exportava para a França açúcar, cacau, café, algodão, anil, carne, que a França revendia na Europa.

Era exploração e escravidão demais. Em 1758, a ilha explodiu.

ZUMBI

O escravo Mackandal, o Zumbi de lá, rebelou-se, organizou sua gente, foi preso, condenado à fogueira, fugiu, durante anos apavorou os brancos e acabou mesmo na fogueira. Em 1791, o “gigantesco negro” Boukman liderou um levante geral, mas foi derrotado e morto.

Toussaint Louverture, também escravo, lutou com os espanhóis contra os franceses, depois ficou com os franceses contra os espanhóis quando os ingleses foram apoiar os espanhóis e tornou-se governador-geral, mas em 1802, o concunhado de Napoleão, general Leclerc, cercou e invadiu a ilha, prendeu Louverture, levou-o para a França e lá o matou.

NAPOLEÃO

A notícia de que Napoleão restabeleceria a escravidão uniu pela primeira vez negros e mulatos sob o comando de Jean Jacques Dessalines, ex-escravo e analfabeto, que começou a guerrilha da independência, obrigou o general francês Rochambeau a capitular, expulsou os franceses, mandou matar todos os brancos franceses, proclamou a independência em 1° de janeiro de 1804, adotou para o país o nome indígena de Haiti e se declarou “Primeiro Imperador”: Jacques I.

Logo foi assassinado por Henri Christophe, ex-escravo negro, e Sabes Pétion, mulato culto, que dividiram o país em dois: o norte para Christophe, “rei do Haiti” e o sul para Sabes Pétion, republicano. Mortos Chistophe e Pétion, assumiu Jean Pierre Boyer, filho de um colono francês e uma negra da Guiné, amigo de Bolívar e da França, que reunificou a ilha.

ESTADOS UNIDOS

Para reconhecer a independência do Haiti, a França cobrou o preço de sempre dos colonizadores: Vultosa indenização, reduzida, em 1838, de 150 a 60 milhões de francos. O peso dessa dívida, paga pontualmente, caiu sobre várias gerações haitianas em impostos por ela requeridos. Apenas três mulatos exerceram a presidência da república, restabelecida em definitivo. A elite econômica e intelectual continuou sendo essencialmente mulata, mas o comando do Exército, árbitro da política, era negro. (Enciclopédia Britânica).

Depois da abertura do canal do Panamá, em 1914, o presidente Guillaume Sam, deposto violentamente, refugiou-se na legação da França e foi arrancado de lá para ser morto pela multidão em fúria. Em julho de 1915 os Estados Unidos, “alegando proteger a vida e os bens dos cidadãos estrangeiros, fez a intervenção com fuzileiros navais norte-americanos”.

Protegida pelos Estados Unidos, veio em 1957 a ditadura Duvalier. O Papa Doc, ditador pérpetuo a partir de 1964, cruel e sanguinário, morreu em 71, substituído pelo filho Jean-Claude,o Pipi Doc, hoje no sul da França. Depois dele, foi eleito o Padre Aristide, que os americanos derrubaram.

A invasão norteamericana só piorou as coisas. Como sempre.