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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

MENSALÃO DO DEM

Vergonha

Toda vez que ocorre uma crise política, ligada à corrupção, de grandes proporções, parte da classe política e até da sociedade mais informada se lamenta da legislação eleitoral e partidária brasileira, cujas falhas serviriam de incentivo a esse tipo de ação. E tome-se a panacéia : a reforma política. É certo que nossas leis são fracas neste ponto - não somente para inibir como também para punir, diante da morosidade do Judiciário. Porém, não é porque a lei é débil que se está autorizado a sentir a carne fraca e pecar. É uma questão de bons costumes. É o caso de se pensar, como Capistrano de Abreu, numa Constituição Federal (pelo menos para os homens públicos) de apenas dois artigos : Artigo 1º - Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. - Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lula e suas ilusões

Lula, na esteira do caso Arruda, foi um dos primeiros a sacar da cachola uma solução mágica para nossos males da corrupção. Relembrou que mandou duas reformas políticas para o Congresso e que deputados e senadores não quiseram saber dela. E defendeu uma Constituinte exclusiva, derivada da Câmara e do Senado, para mudar a legislação eleitoral e partidária do país. Trata-se de um acúmulo de informações trucadas e equívocos :

1. As propostas enviadas pelo governo eram restritas, não mexem nos reais problemas dessas leis.
2. O governo tem extraordinária maioria no Congresso, para aprovar o que quiser, sem precisar da oposição. Acaba, agora mesmo, de aprovar, em rara velocidade, a PEC do Calote - a dos precatórios. Se não aprovou a reforma política, a reforma partidária ou qualquer outra reforma é porque não quis, não se empenhou, não teve a vontade política que Lula tanto acusava seus antecessores de não terem.
3. A "Constituinte" que Lula quer, dizem bons juristas, é, no fundo, um estupro constitucional. E que pode se prestar a vários serviços, até mesmo mudar questões ligadas à duração de mandatos. E por aí adiante.

Quem tem medo

Para o tamanho do escândalo, foram tímidas, muito tímidas, as reações gerais no mundo político-partidário ao mensalão do DEM. Há pedidos de impeachment, é fato, protocolados por partidos. Mas tudo com muita cautela. Em casa que tem caixa dois, ninguém quer meter a mão na colmeia. Veja-se o voto do novo ministro do STF, José Antonio Toffoli, no caso do mensalão mineiro. Foi contrário ao indiciamento do ex-governador e atual senador tucano Eduardo Azeredo. Um dos argumentos apresentados está na mesma linha de defesa dos "mensaleiros" do PT

A FALÁCIA DO INVESTIMENTO PÚBLICO EM SAÚDE

E certamente que o governo tentará aprovar a CSS, substituta da CPMF
Não é uma questão de falta de dinheiro, mas de péssima administração dos recursos, de desperdício e de muita corrupção.
JD
09/12/2009 - 10h06

Famílias gastam 10 vezes mais com remédios do que o governo no Brasil

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira revela que as famílias gastam 10 vezes mais com medicamentos do que o governo no país. Segundo o estudo, enquanto as famílias tiveram gastos de R$ 44,7 bilhões em 2007, o governo consumiu R$ 4,7 bilhões, no mesmo período, com remédios de uso humano.DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio

De acordo com pesquisadores do instituto, os dados do levantamento não contabilizam os gastos da rede hospitalar (pública e privada) com prestação de serviço.

A pesquisa "Conta Satélite de Saúde Brasil 2005-2007" ainda mostrou que os gastos das famílias com remédios (R$ 44,7 bilhões) é quase igual aos gastos com consultas, laboratórios e outros serviços não hospitalares (R$ 46,1 bilhões). Já a administração gasta apenas R$ 1,3 bilhão com com consultas e laboratórios.

Dados do estudo ainda apontam que as famílias gastam R$ 11,6 bilhões com planos de saúde, inclusive seguro saúde, e R$ 22,3 bilhões com serviços de atendimento hospitalar.

O estudo aponta também que, no mesmo período, a proporção dos gastos das famílias com a área de saúde caiu de 58,84% para 57,4%, enquanto os gastos do governo com o setor teve um leve aumento: passou de 40,1% para 41,6%.

De acordo com pesquisadores do IBGE, apesar do avanço do governo em relação ao aumento dos gastos, a participação pública no país ainda é pequena quando comparada com outros países, que possuem em média 70% dos gastos cobertos pelo governo e 30% pelas famílias.

"O Brasil tem um padrão que tem o México e outros países com o mesmo tipo de perfil, um gasto proporcionalmente maior das famílias do que o gasto do próprio governo", afirmou a pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública, Maria Angélica Borges dos Santos.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CRÍTICA A “LULA, FILHO DO BRASIL - O FILME”.

Vale a pena a leitura.

LULA, FILHO DO BRASIL - O FILME]

Aileda de Mattos Oliveira

Prof.ª Dr.ª de Língua Portuguesa
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

*Chega-nos ao conhecimento mais uma demonstração de desequilíbrio psíquico do pífio representante da nação brasileira. A partir de sua ascensão, foram-se perdendo valores que cultivávamos como habituais normas de conduta. Essas mudanças são consequencias das alterações semânticas, aceitas pelos órgãos jornalísticos, hoje, também, pouco afeitos à limpidez das idéias. Tais alterações são produtos dos erros de raciocínio e da falta de intimidade vocabular, que a incontinência verbal do senhor feudal, pela repetição, torna-as vernaculares. Tudo isso, aliado à esperteza de um espírito pusilânime, tem o poder de corromper os alicerces de todos os poderes da República.
Se a mentira passa à verdade; se o corrupto contumaz deve ser respeitado por não ser um homem comum; se uma organização terrorista, que inferniza os trabalhadores rurais, torna-se uma instituição lutadora em defesa dos direitos dos sem-terra, é transformar os antônimos negativos em palavras representativas de uma nova ética em curso.
Para que se consuma o novo dicionário da sordidez política brasileira, necessário se torna conhecer, a fundo, em todas as dimensões, o seu autor, personagem central de sua própria propaganda político-eleitoreira. O autoendeusamento torna-o réu confesso do desequilíbrio de que acima nos referimos. Considerar-se a si próprio Filho do Brasil, é exigir a legítima paternidade, a um país que já sofreu todos os vexames do filho que não passa de um bastardo. Como se não bastassem as ofensas de sua diplomacia, ofende-se mais ainda a nação, anunciando a sordidez de cobrar do país a herança que acredita ter direito e pretende obtê-la, através da delegação de poderes de seus
iguais, nas urnas em 2010. É mais uma indenização cobrada ao país, considerado culpado pelo filho ilegítimo, pela tendência inata de sua família, de não ter vocação para o trabalho. O filme que ilustra a vida do responsável pela obra de estropiamento da língua, “coincidentemente” será levado à exibição em 1º de janeiro de 2010.
Regredimos ao populismo desenfreado do brizolismo e percebemos, claramente, a existência de dois Brasis: o que trabalha e estuda para o desenvolvimento nacional e o que vive de estelionato político, sorvendo os impostos pagos pelo primeiro dos Brasis. Em toda imoralidade, encontra-se a logomarca da Globo, que não pode perder dividendos, mesmo que seja patrocinando um retorno aos filmes da velha fase macunaímica da miséria colorida. Não há outro digno representante desse (para mim) repugnante personagem (Macunaíma) da baixa estima brasileira, criação de Mário de Andrade, que o etílico Lula.
Alguém da escória da personagem do filme em questão deve ter sido o idealizador do título e da narrativa. O embriagado de álcool e de poder tomou posse do Brasil e está alijando, aos poucos, a parte consciente da sociedade, mas  ainda sonolenta, para os esconsos vãos que se tornarão guetos dentro em pouco, se não tomarmos uma veemente atitude.
Já imagino esse filmeco sendo veiculado no agreste, nos sertões, arrebanhando os ingênuos e estimulando-os ao analfabetismo, à bebida e à rebelião. A pressão para um conflito entre brasileiros está se fazendo prenunciar no horizonte. Esta indecencia de filme, se consentirmos, se não reagirmos, se não clamarmos contra a mídia que lhe dará vida, poderá servir de estopim para tomadas de posição sérias que não vão deixar de fora a guarda particular do ébrio presidente: o MST.
Como dizem os traficantes do Rio, "está tudo dominado". Eles sabem o que dizem, infelizmente. Tudo está dominado, porque está corrompido pelo dinheiro fácil em troca da traição e da sabotagem. Apenas por patriotismo, sem levarmos nenhuma vantagem, porque pertencemos a outro grupamento ético, que não leu o glossário lulista, sabotemos o filmeco do "palhaço de Garanhuns", desde já, para que, no ato da divulgação, caia no ridículo o Filho bastardo do Brasil, que bem poderia ser o Filho de outra coisa que já sabemos o que é. Embora não pareça, o caldeirão da divisão de classes já começou a esquentar. Como não tem a coragem de seu comparsa Chávez e é um poltrão como o Zelaya, usa desses artifícios ultrapassados, mas que caem como uma luva sobre a multidão de ignorantes do interior do país.

Aileda de Mattos Oliveira

Prof.ª Dr.ª de Língua Portuguesa

domingo, 29 de novembro de 2009

EXPERIÊNCIA DE VIDA

TOSTÃO

Sabedoria dos ignorantes

Explicações, mesmo com ótimos argumentos, são, geralmente, insuficientes para entender o essencial


TENHO EM minha casa uma coleção de miniaturas de pessoas que admiro. São meus ídolos. Um deles é João Ubaldo Ribeiro. Por isso e por estar, nesses dias, me deliciando com seu novo romance, "O Albatroz Azul", transcrevo algumas de suas palavras.
"Os que têm estudo explicam a claridade e a treva, dão aulas sobre os astros e o firmamento, mas nada compreendem do Universo e da existência, pois bem distinto do explicar é o compreender e quase sempre os dois caminham separados."
Tive na vida várias fases de tentar explicar tudo, mesmo sem compreender. Quando compreendia, não tinha palavras para explicar.
Quando era atleta, só entendia alguns lances após as partidas. Fazia, sem saber e sem compreender.
Quando me formei em medicina, achava que sabia e que podia explicar tudo o que ocorria com os pacientes. Tinha a "sabedoria dos ignorantes". Com o tempo, percebi que, quanto mais estudava e trabalhava, menos sabia.
Como comentarista, tive também a fase, principalmente na televisão, por ser visto, mais exposto e mais analisado, de achar que podia entender e explicar tudo o que acontecia em um jogo.
O futebol tem dezenas de possibilidades, conhecidas e desconhecidas. O futebol é complexo. Nós é que tentamos simplificá-lo com nossas racionalizações.
Mesmo assim, as explicações, com bons argumentos, são necessárias, embora insuficientes.
Pior é não ter nada para explicar. Pior ainda é explicar sem saber. Outras vezes, damos muita importância a fatos que têm pouca ou nenhuma importância.
Minhas críticas, às vezes excessivas e irônicas, ao futebol que se joga hoje no Brasil são mais ao desinteresse dos técnicos com a qualidade e a beleza do jogo do que com o nível técnico dos atletas. Quando o jogo é feio e ruim, o que é comum, os treinadores colocam a culpa na falta de craques. Mesmo com a saída de tantos jogadores, a qualidade ainda é boa, surpreendente. A renovação não para, apesar de tantos "professores" mal preparados.
Na terça-feira, contra a Inter, o Barcelona, mesmo sem dois de seus melhores jogadores, Messi e Ibrahimovic, deu uma aula de como se jogar bem, bonito e com eficiência.
O Barcelona marca muito, por pressão, e joga. Quem joga bem costuma jogar bonito. Quem joga bem é o time, o conjunto. Os craques decidem. Se Messi e Ibrahimovic tivessem jogado, o Barcelona teria grande chance de golear.
Contra o Real Madrid, é diferente. Do outro lado, estão Kaká e Cristiano Ronaldo e um adversário que não tem medo do Barcelona.
Na Inglaterra, teremos o jogo entre o melhor time, Chelsea, por ter mais craques, contra o que joga mais bonito, Arsenal. Nem sempre o que tem mais craques joga mais bonito.
O emocionante Brasileirão, que pode ter hoje o campeão, deve ser decidido por um ponto, uma vitória ou um gol a mais, ou por dezenas de coisas comuns que surgem em uma partida, mas que não sabemos onde e quando vão ocorrer.
É o imponderável, um fator decisivo em um jogo equilibrado.
Quando tudo terminar, poderemos dar milhões de explicações, mesmo sem compreender o essencial.

JUSTIÇA PERDOA DÍVIDA DE MUTUÁRIO ATRAVÉS DE ACORDO INUSITADO


Justiça perdoa dívida de mutuário da CEF

Newton Almeida

Marco Charneski
Adolfo Guidi e o filho, Vítor, que sofre de doença rara: decisão inédita.

A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País. No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.

A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.

Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.

Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.

“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.

Excepcionalidade

Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.

A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

Leia a íntegra do termo de audiência

TERMO DE AUDIÊNCIA

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2001.70.00.008698-3/PR
AUTOR:ADOLFO CELSO GUIDI
ADVOGADO:MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA
:MARTIN ROEDER FILHO
AUTOR:GRICELDE THOMAZ FERREIRA GUIDI
ADVOGADO:MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA
RÉU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO:CIRINEI ASSIS KARNOS
:CLAUDIA LORENA CARRARO VARGAS
:EDGAR LUIZ DIAS

Às 14:00 horas da data de 13/11/2009, compareceram em Juízo o(a)(s) autor(a)(es) Adolfo Celso Guidi e seu filho Vitor Giovani Thomaz Guidi, acompanhados pelo advogado(a) MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA (OAB/PR nº PR023.402), a Caixa Econômica Federal/EMGEA, representada pelo(a) advogado(a) CIRINEI ASSIS KARNOS (OAB/PR14.986), e a preposta da empresa pública ré Maria Thereza Pedroso Maffia, bem como a Juíza Substituta da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Dra. Sandra Regina Soares a fim de tentar a conciliação.

Após debates, as partes chegaram a acordo nos seguintes termos:

1. Segundo o Banco, a dívida total na data de hoje é de R$ 48.500,00;

2. O Banco assume o compromisso de dar quitação da dívida, desde que o(s) mutuário(s) efetue(m) o pagamento do valor total de R$ 48.500,00;

3. O dito montante será pago no dia 13/11/2009 através de levantamento dos depósitos judiciais da conta n° 0650.005.128366-4 no valor de R$ 48.500,00, valores esses depositados pela 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decorrentes de prestações pecuniárias recolhidas por aquele Juízo;

4. O(a)(s) mutuário(a)(s), devidamente informado(s) sobre os termos do presente acordo, e assessorado(a)(s) pelo(a) advogado(a) acima nominado(a), manifesta(m) a vontade de celebrar a negociação com o Banco mutuante. Assume(m) também o compromisso de efetuar o pagamento dos valores definidos acima, nas datas avençadas;

5. A Caixa Econômica Federal/EMGEA assume o compromisso de dar quitação da dívida, tão-logo o(s) mutuário(s) efetue(m) o pagamento dos valores acordados;


6. No presente ato a CEF informa que a hipoteca incidente no imóvel de matrícula 54.982 do 9º C.R.I. será liberada em 05 dias úteis a contar desta data, comprometendo-se a juntar nos autos referido termo de liberação.

Após referido prazo, oficie-se ao 9º Cartório de Registro de Imóveis para que seja levantada a hipoteca que grava o imóvel de matrícula 54.982 (certidão de matrícula à fl. 33), independentemente do pagamento de custas e emolumentos, uma vez que se trata de processo beneficiado pela Justiça Gratuita, encaminhando o termo de liberação de hipoteca juntado pela CEF.

7. A instituição financeira mutuante assume também o compromisso de nada mais exigir do(a)(s) mutuário(a)(s) em relação ao contrato discutido nestes autos, após o total pagamento dos valores avençados;

8. Tão-logo seja pago o montante acima estipulado, as partes dão quitação recíproca a respeito das obrigações mutuamente assumidas;

9. O(a)(s) mutuário(a)(s) renuncia(m) ao direito sobre que se funda(m) as ação(ões), bem como a quaisquer efeitos decorrentes de eventual sentença/acórdão proferido nestes autos e conexos, e outros direitos referentes ao contrato em questão, exceto os que decorrerem dos termos desta conciliação, comprometendo-se a não mais litigar acerca das questões que originaram a presente ação e das que foram aqui debatidas e acertadas; as partes renunciam aos honorários advocatícios de sucumbência, ficando cada parte responsável pelos honorários de seus advogados;

10. Desde que pagos os valores mencionados neste acordo, ficam os procuradores das partes cientes de que este abrange eventuais honorários advocatícios sucumbenciais fixados nestes autos ou nos feitos conexos, razão pela qual dão-se recíproca quitação, nada mais podendo exigir em relação a tal verba das partes adversas;

11. Acordam, ainda, as partes que, em caso de descumprimento total ou parcial do presente acordo pelo mutuário, este perderá direito ao desconto ora concedido pela CAIXA/EMGEA para fim exclusivo da presente negociação, voltando o contrato habitacional em questão ao seu status quo ante e prosseguindo-se regularmente a execução judicial do contrato habitacional eventualmente ajuizada, abatendo-se os valores eventualmente pagos pelos mutuários.

12. O(s) demandante(s) requer(em) a homologação deste acordo, com a extinção do presente processo (autos nº 200170000086983) e dos conexos (autos nº2001.70.00.010909-0).

Pela Magistrada Federal que conduz a audiência foi decidido como segue:

I. Homologo o acordo pactuado entre as partes, nos termos acima mencionados, para que surta os efeitos legais pertinentes, julgando extinto(a)(s) a presente demanda (autos nº 200170000086983) e os feitos conexos (autos nº 2001.70.00.010909-0), com lastro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.

II. Custas na forma da Lei, a serem suportadas pelo mutuário, dispensada a intimação para pagamento quando o valor remanescente for inferior a R$ 1.000,00 (art. 421, parágrafo único, do Provimento nº 02, de 01/06/2005 da Corregedoria do E. TRF4);

III. O(a)(s) mutuário(a)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento dos valores nas datas e locais acima mencionados. Enfim: pagos tais valores nada mais poderá ser exigido pelo Banco mutuante quanto ao contrato de financiamento imobiliário que motivou o presente processo, devendo o ofício para liberação da hipoteca ser expedido pela CEF/EMGEA, conforme acima acordado pelas partes;

IV. Diante da concordância de ambas as partes, do disposto no artigo 899, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e levando-se em conta o princípio da celeridade e instrumentalidade das formas, uma via do presente termo servirá como alvará de levantamento dos valores que se encontram depositados na conta nº 0650.005.128366-4 do PAB JUSTIÇA FEDERAL da Caixa Econômica Federal, vinculada aos presentes autos. Dita importância deverá ser apropriada contratualmente como parte na negociação ora encetada;

V. Publique-se e registre-se. As partes saem intimadas a respeito;

VI. Considerando-se o trânsito em julgado da presente decisão, já que as partes abrem mão do prazo recursal, oportunamente, lance-se a respectiva fase no sistema processual;

VII. Após, independentemente de intimação, caso nada mais seja requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe;

Curitiba, 13 de novembro de 2009.

Anne Karina Stipp Amador Costa
Juíza Federal Titular






quarta-feira, 11 de novembro de 2009

AS NOVAS ETAPAS DO CURSO DE DIREITO

Quando o sucesso é quase uma lei

Prestígio social, ótima remuneração e complexidades trazidas
pela modernização do país, que criaram novos horizontes para
o direito, estimulam os jovens a ser advogados

No Brasil, nem os médicos são tão "doutores" quanto os advogados. As origens dessa deferência remontam ao período colonial, quando os ricos enviavam seus filhos para estudar direito na Universidade de Coimbra, em Portugal. Entre outras facilidades, o diploma lhes franqueava acesso aos cargos mais altos da administração pública. Essa tradição sobreviveu à República. Mais da metade dos presidentes brasileiros passou pelos bancos do direito. Um terço dos senadores e deputados federais atuais seguiu esse caminho. O prestígio do curso continua alto: seus vestibulares recebem 550 000 inscrições por ano, o que o torna o terceiro mais procurado pelos brasileiros. Para além da tradição, o fato é que, a partir de meados dos anos 90, novas oportunidades se abriram para os advogados. No setor público, os governos voltaram a realizar concursos. Das 120 000 vagas disputadas em 2008, uma parte expressiva foi reservada para quem cursou direito.

Também se abriram novas frentes para advogados no setor privado. Há dez anos, assuntos como energia e telecomunicações eram privativos de engenheiros. Hoje, graças ao processo de privatização e à complexidade dos contratos dele resultantes, pululam advogados especializados nessas áreas. Quando se retrocede no tempo, constata-se, ainda, que a Constituição de 1988 foi determinante para semear outros campos, como o do direito do consumidor, o previdenciário e o ambiental. Em 1995, a reforma do capítulo econômico da Constituição abriu uma gama de possibilidades a quem se dedicava ao direito administrativo, por causa do surgimento das questões regulatórias. E a estabilização da economia impulsionou o direito comercial internacional e o societário. Por último, áreas já consagradas, como a do direito penal, deram filhotes. Formaram-se especialistas em crimes do colarinho-branco, cuja legislação tem apenas 23 anos. "Tudo isso é fruto do avanço da sociedade, que ficou mais complexa e, portanto, produz problemas também mais complexos", resume Mário Nogueira, do escritório Demarest & Almeida.

Uma das consequências dos horizontes mais vastos é que os advogados passaram a ganhar mais. Uma pesquisa da consultoria Hewitt Associates mostra que, não raro, a remuneração de advogados de grandes empresas privadas alcança 40 000 reais mensais. No setor público, o salário de um juiz pode chegar a 25 700 reais. Vencimentos como esses, somados ao status social que a profissão confere, provocaram uma corrida às faculdades de direito. O número de bacharéis em direito formados por ano dobrou desde 1997. Infelizmente, a maioria dos cursos universitários surgidos por causa da demanda oferece ensino de péssima qualidade. Os alunos que se formam nessas faculdades mambembes nem sequer conseguem ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para quem vai exercer a profissão. Para se ter ideia de como a situação é calamitosa, só um quarto dos candidatos é aprovado a cada prova.

Num mercado ultracompetitivo, leva vantagem quem faz estágio em escritórios renomados. Eles costumam dar prioridade a quem cursa ou cursou universidade pública, onde o ensino é melhor, e tem fluência em inglês. Aos poucos, impõe-se a cobrança por mais uma língua, como o espanhol. Quem passa por todos esses filtros e consegue uma vaga é instado a fazer algum tipo de especialização extracurricular. "É bom chegar ao mercado de trabalho com um conhecimento prévio sobre uma determinada área. Se você quer trabalhar em empresa privada, precisa entender, por exemplo, de finanças", diz Ary Oswaldo Mattos Filho, fundador do escritório que leva seu sobrenome. Professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, Mattos Filho convenceu a instituição a criar um curso de direito empresarial que preparasse seus alunos para o novo mercado. Nele, além de leis, os futuros bacharéis aprendem contabilidade, administração e economia. Resultado: para a primeira turma, que se formará neste ano, sobram propostas de estágio em bons escritórios e departamentos jurídicos de grandes empresas. Um ótimo começo para os doutores.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

DNIT condenado em acidente por má conservação de rodovia

DNIT é condenado a pagar indenização por acidente devido a má conservação de rodovia federal.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, condenar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização por acidente em razão de má conservação de rodovia federal.
Para a Turma, ficou suficientemente comprovado que os danos causados ao veículo do autor foram provocados por um buraco na estrada, o que o levou a invadir a pista contrária tombando seu caminhão.
O estado de conservação da pista, segundo as provas, não era adequado, não havia sinalização, o acostamento era estreito e ainda havia buracos na pista, concluindo-se que a causa do acidente foi o mau estado de conservação da rodovia federal. Assim, ficou patente a responsabilidade subjetiva do DNIT, haja vista que a situação precária da rodovia BR-364 não poderia ter passado despercebida pelos servidores responsáveis pela sua conservação, os quais demonstraram incúria em não providenciar os reparos.
Os lucros cessantes foram evidenciados pela impossibilidade de o autor utilizar o veículo durante o tempo que esteve em conserto, pois seu caminhão era empregado na sua atividade laborativa de transporte de cargas.
Fundamentou que a responsabilidade civil da Administração Pública é, a princípio, objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Todavia, a responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta do serviço - culpa da Administração. Em tais hipóteses, o dever de indenizar surge quando o Estado devia e podia agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou dano a terceiro. Se o Estado não é o autor do dano, sua omissão ou deficiência teria sido a condição do dano e não a sua causa, razão pela qual se aplicou a teoria da responsabilidade subjetiva, aferindo também, a culpa da administração.
Considerando o fato de não ter o autor sofrido qualquer dano à sua integridade física, a indenização por danos morais foi reduzida de cinco mil reais para dois mil reais.

sábado, 31 de outubro de 2009

LEMBRANÇAS DO PROF. ACCIOLY DA CRUZ MOREIRA

O mestre se torna mestre quando seus ensinos são fundidos nas mentes dos alunos sem que essa pretensão seja externada ou a força. Dá-se pela simplicidade em passar conhecimento com autenticidade.
Tive muitos professores importantes na minha vida, na minha formação.
Mas o que sempre permanece vivo na memória é o Prof. Accioly da Cruz Moreira, de Dir. Comercial e Falência, da UESC, em Ilhéus.
Não há necessidade de ciúmes dos demais, é que os fatos pitorescos que relatarei abaixo merecem registro.

O Prof. Accioly era o típico professor de sala de aula, não faltava e não se podia perder suas aulas, pois não adiantava estudar por livros ou anotações dos colegas para suprir a aula, acaso perdida.

Era promotor público aposentado e parece que chegou a ter alguns embates processuais com Cosme de Farias, outra figura ilustre que merece uma biografia.
Foi Comodoro do Yacht Clube de Ilhéus.
Seu veículo era um BR 800 da Gurgel e usava gravata borboleta com uma certa freqüência.

Eis algumas pérolas de lembranças, por mim presenciadas e outras contadas por colegas, todas tragicômicas.
Quem se recordar de mais alguma nos informe, para anotarmos no blog e na web.

"No passado o cigarro não era alvo de tantos ataques. Assim, era comum pessoas fumarem em sala de aula ou mesmo o professor lecionar e fumar.
Accioly era um deles, mas depois parou, por causa da idade e da saúde.
Contam que certa feita, lecionando e fumando, um aluno lhe trouxe café da Cantina do Lelê, ao que ele agradeceu. O aluno pediu-lhe um cigarro, para fazer uma média com o mestre, ao que lhe respondeu: 'quem tem seu vício que sustente.'"

"Com o tempo os alunos passavam a entender o trato com o mestre em sala.
Uma das regras era não fazer perguntas aleatórias, idiotas ou desprovidas de bom senso.
Quando algum desavisado ou quem pretendia fazer uma média, fazia uma pergunta idiota, ele já mandava parar e nem deixava concluir, e dizia: 'não chegue perto, fique longe de mim porque burrice pega, é contagiosa.'"

"Uma forma de incutir nos alunos a seriedade com que deveriam encarar a matéria era nos apresentar, momentos antes de aplicar a prova, a fila de alunos repetentes, que ele chamava de jubilados.
O aluno que cursasse a matéria por 2 vezes e não passasse, na terceira vez já era jubilado.
Tinha que se matricular, mas não precisava assistir aulas ou fazer a prova.
Ele dizia que o aluno já sabia Dir. Comercial mais do que ele e que assim ele não teria condições de ensinar nada de novo para o jubilado.
Entretanto, apesar do jubilado não receber faltas e, assim, não precisar assistir aulas, teria que comparecer no dia da prova, apresentar-se, dizer o nome e informar, em alto e bom som, que era aluno jubilado.
Na primeira vez que vi isso, todos contiveram o riso, apesar das cenas que se repetiram, pois era uma fila com pelo menos 16 alunos jubilados.
Nossa turma passou intacta pelos 3 semestres que se seguiram, com algumas baixas naturais, finalizando o curso com o semestre sobre falência e concordata.
Os colegas da turma: Arilson Guimarães, Evy Paternostro, Tarso Soares, Guilherme Nora e tantos outros..."

"Certa feita, numa aula inaugural, um aluno perguntou-lhe, para fazer média, qual o livro indicado ou a bibliografia.
Ora, era de sabença que ele não indicava livros, mas advertia para presença em sala, para assistir suas aulas. Sempre excelentes!
Accioly respondeu que havia alguns livros sobre Dir. Comercial e que o aluno poderia ler qualquer um, contanto que assistisse suas aulas.
Ainda assim o aluno insistiu em um nome, um autor, citando Rubens Requião, Fran Martins, etc.
Todos na Faculdade sabiam que ele quase foi as vias de fato com Fran Martins por causa da discussão de um ponto no livro de F. Martins que ele considerava errado.
Mesmo assim ele respondeu: 'Veja. Tem um livro muito bom, um autor que respeito, você pode ler João Eunápio Borges. Mas acaso você não assista minhas aulas, não saberá em quais pontos discordo dele ou dos outros que você citou e não valerá como resposta em minhas provas.'
Detalhe: João Eunápio é antigo pra caramba. Válido como pesquisa, mas não para sala."

"Ele levava a advertência de não faltar as aulas com muito rigor.
No primeiro semestre que cursamos com ele, uma parte da turma, chamada de 'banda voou', não assistiu as aulas até a 1a. primeira prova, deixando para fazer a 2a. chamada.
Outra coisa que Accioly detestava era aluno que fazia 2a. chamada.
As provas dele eram: A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1 e D2, com no máximo 4 perguntas. Gostava de respostas objetivas, sem muita prolixidade.
Esse modelo impedia que aluno passasse cola para outro, pois, além das perguntas serem distintas em cada prova, qual tempo o aluno teria para, além de responder a sua prova, auxiliar a do outro?
Respostas contendo letras ilegíveis recebiam nota zero. Sem direito a defesa ou considerações.
Bem, fizemos a prova e parte da turma não, pois fariam a 2a. chamada. Se não me falha a memória, Fred Gedeon foi um dos que optou pela 2a. chamada.
Dia da prova? Dia de aula normal.
Todos aparentemente preparados, apreensivos e com pelo menos umas 3 folhas de papel pautado, pois achavam que ele despejaria uma série de perguntas.
Qual a questão da prova? R: Qual a importância do Flamengo para o Dir. Comercial?
Ninguém ria e ninguém deixava de prestar atenção na aula.
Mas observamos que muitos ficaram um tempo parado sem saber o que fazer e outros desatinaram a escrever, uma, duas folhas.
Próxima aula a entrega das provas da 2a. chamada. Nota zero para todos.
A resposta era nenhuma. O Flamengo não tinha nenhuma importância para a Ciência do Dir. Comercial.
Quem teria a coragem de escrever uma resposta dessas?!"

"Nas décadas de 80 e 90 não havia tanta preocupação e tanta exigência quanto aos títulos dos mestres. Pós graduação, mestrado, doutorado, etc.
Esse movimento foi difundido no Brasil com os MBA´s, depois pós graduação em algumas disciplinas e posteriormente o MEC passou a exigir mestrados para os professores das universidades públicas.
Numa reunião do Colegiado da UESC para saber dos professores se possuíam mestrado e se tinham interesse em fazer, e o que deliberar por diante, etc., etc., etc.
Nessa época, tínhamos um professor, que não vale a pena citar o nome, que vivia arrotando que possuía mestrado e coisa tal. Na verdade, não possuía título algum.
Perguntaram ao Prof. Accioly se ele era mestre. Ele disse que sim.
Então quiseram saber onde ele havia feito o mestrado.
Ele respondeu que era mestre pela escola do Mestre Bimba (professor idoso e popular de capoeira)"


"Um dos prazeres dele era vigiar, de sua casa, os jovens fumando maconha na praia do Cristo em Ilhéus.
Quando muitos estavam empolgados com o fumo, ele ligava para a polícia, identifica-se como promotor e professor da Uesc e denunciava os usuários, requerendo providências.
Ficava em casa, de binóculos, vendo os jovens correrem e lançando-se ao mar para não serem presos pela polícia."


Morreu na madrugada de ontem, no Hospital Aliança em Salvador, o ex-professor da Faculdade de Direito de Ilhéus e ex-secretário municipal de educação Accioly da Cruz Moreira, de 77 anos, de problemas pulmonares. Ele foi um dos fundadores da Faculdade de Direito de Ilhéus, promotor público e professor da Uesc. 26.03.07.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

SÚMULA DO STJ DISPENSA AR NO COMUNICADO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR

Aos poucos o STJ vai dilapidando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma lei federal e nacional.

Não demora e ele se chamará Código de Defesa do Fornecedor.

Aqui em Salvador já temos um Juizado que funciona assim: é o NAJ na Baixa dos Sapateiros. Lá quem tem vez é o fornecedor (Telemau, bancos, cartões de crédito, etc.).

A única banda do poder econômico que ainda não conseguiu muito avanço no Judiciário é a banda das seguradoras e administradoras de planos de saúde. E não é pelo direito em si ou pelo quanto contratado, mas sim porque nenhum juiz quer ter o peso de um morto em suas costas em caso de demora ou de negativa de ordem liminar para algum procedimento médico ou cirúrgico.

Quanto a súmula do STJ, é bem verdade que aqueles comunicados da Serasa não vêem com AR, ou seja, ninguém assina o comprovante de entrega do comunicado, pois não existe.

Mas ele seria necessário sim, pois o comunicado confere ao consumidor, o notificado, 10 dias de prazo para impugnar o lançamento, ou seja, informar que a negativação do seu nome não está correta.

Sendo assim, a partir de quando se contará o prazo se não consta sequer a data em que o comunicado foi postado?

Isso sem falarmos daquelas inserções nos cadastros de restrição sem que ninguém saiba, ou seja, nem comunicação há; apenas a surpresa na hora da compra em qualquer local.

Como os honoráveis ministros do STJ não passam por essas dificuldades, porque ganham muito bem ou porque nenhum banco e nenhuma administradora de cartão seria louca de restringir o nome de um juiz, quanto mais um ministro, ainda que devedor seja de cheque especial, cdc, financiamentos, arrendamentos de carros, cartão de crédito, etc.

Seria muito interessante se o povo, os consumidores, resolvessem fazer um movimento contra bancos e contra cartão de crédito. Sacar todo o dinheiro da poupança e conta de depósitos e deixar em casa, pois não mais temos inflação para corroer o valor da moeda como ocorria antigamente, e usar esse dinheiro para pagar as despesas e fazer compras essenciais, sem usar o cartão de crédito.

Garanto que rapidamente o tratamento dos bancos e das administradoras seriam outro com os consumidores de crédito.

JD.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.
Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor.

STF EXPEDE SÚMULA VINCULANTE QUE INEXIGE DEPÓSITO PRÉVIO

UMA MEDIDA DE JUSTIÇA
A SÚMULA VINCULANTE ABAIXO, IMPEDIRÁ QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL, ALÉM DOS FILHOS MONSTRINHOS CRIADOS EM ALGUNS ESTADOS, NÃO MAIS CONTENHA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 30% DO VALOR PERSEGUIDO PELO FISCO OU DE OFERTA DE BEM QUE RESPONDA PELO CRÉDITO DISCUTIDO.
DORAVANTE, O CONTRIBUINTE NÃO MAIS ESTARÁ SUJEITO A ESTA TIRANIA FISCAL
COMO DITO, UMA EFETIVA MEDIDA DE JUSTIÇA


PSV 21 - Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".